AMMP

Boletim Eletrônico – 12.08

Parceiros reforçam importância de projeto Municípios Prato Cheio para o Desenvolvimento

Levar comida e itens de higiene a Municípios onde vivem as famílias mais vulneráveis e que estão sofrendo com a falta de recursos pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Por essa causa, se uniram a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação os Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), a Fundação Banco do Brasil (FBB), a Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB) e a Fundação Hermann Hering. A partir desta segunda-feira, 10 de agosto, os parceiros somam esforços para ampliar a divulgação do projeto Municípios: prato cheio para o desenvolvimento.

O projeto atenderá Municípios com menos de 50 mil habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixo que se caracterizam como os mais vulneráveis do país e que têm maior dificuldade de acesso às políticas sociais. Desta forma, ao final de sua implementação, a iniciativa deve beneficiar 3.399 Municípios e cerca de 1,3 milhão de famílias distribuídas por todo o país.

 Até o momento, já são mais de R$ 10 milhões em valores arrecadados, o que deve chegar, nesta primeira fase, a 30 Municípios e beneficiar mais de 23.900 famílias com cestas básicas e itens de higiene.

Quem pode doar

Para doar ou conhecer mais sobre o projeto basta acessar o site. Pessoa jurídica ou física pode contribuir com a iniciativa e doar qualquer valor. O dinheiro das doações será centralizado na Fundação Banco do Brasil, que repassará por meio de cartões Alelo os recursos para as Associações Comerciais, que efetuarão as compras no comércio local e realizarão a distribuição para as famílias beneficiadas. Com isso, além de atuar para mitigar os efeitos sociais da pandemia, o projeto fortalece a cultura de solidariedade e da compra local.

Saiba mais e faça parte dessa corrente do bem: www.pratocheio.cnm.org.br

(CONAMP)

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Alienação eletrônica dispensa realização de atos pelo juízo do local do bem penhorado

 Quando a alienação judicial ocorre por meio eletrônico, não é necessário que os atos do procedimento sejam praticados no foro em que está situado o bem. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar conflito de competência entre a Vara Única de São Carlos (SP) e a 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte.

Responsável pela execução fiscal movida contra uma empresa, o juízo mineiro expediu carta precatória para realização de leilão eletrônico de imóvel localizado em São Carlos. A carta foi devolvida sem cumprimento, sob a justificativa de que o procedimento de alienação eletrônica dispensa a hasta pública na comarca em que está situado o bem penhorado.

Entretanto, após deferir a realização do leilão eletrônico, o juízo de Belo Horizonte renovou a precatória, afirmando que os atos processuais deveriam ser realizados no foro onde está o imóvel.

Ao suscitar o conflito de competência no STJ, o juízo paulista destacou que a deprecação favorece a morosidade processual. Além disso, asseverou que a modalidade eletrônica de alienação judicial dispensa a presença física das partes, bem como dos arrematantes, o que impõe a realização do ato pelo juízo da execução, segundo os artigos 236, parágrafo 1º, e 237, III, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Maior eficácia

 

 Em seu voto, o ministro relator do conflito, Napoleão Nunes Maia Filho, ressaltou que a finalidade da alienação judicial por meio eletrônico é facilitar a participação dos licitantes, diminuir custos e otimizar processos de execução, visando ao atendimento dos princípios da publicidade, celeridade e segurança.

“Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do país”, declarou.

O ministro recordou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou em julho de 2016 a Resolução 236, para regulamentar os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico. Segundo o artigo 16 da resolução, “os bens penhorados serão oferecidos em site designado pelo juízo da execução (artigo 887, parágrafo 2º, CPC/2015), com descrição detalhada e preferencialmente por meio de recursos multimídia, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação”.

“Cabe ao magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo novel estatuto processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública”, afirmou Napoleão Nunes Maia Filho.

O entendimento do relator foi seguido de forma unânime pela Primeira Seção, que declarou competente o juízo da 4ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte (MG).

 

(STJ)

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Comissão do Trabalho discute reforma da Previdência

 As novas regras propostas pelo governo para a aposentadoria dos servidores estaduais têm gerado polêmica entre deputados, representantes do funcionalismo e gestores do Poder Executivo. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promove mais um debate sobre o assunto nesta quarta-feira (12/8/20), em audiência pública da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social. Mais cedo, no Plenário, estará em pauta o reconhecimento do estado de calamidade pública de municípios mineiros.

A deputada Marília Campos (PT), que solicitou a audiência em companhia do presidente da Comissão do Trabalho, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), vai comandar a reunião, marcada para as 15h30, no Auditório José Alencar.

Também participará presencialmente do debate a diretora do Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, Antonieta Faria.

De forma remota, vão apresentar suas contribuições Otto Levy, secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o deputado Flavio Serafini, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Denise Romano, coordenadora-geral do Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), João Diniz Júnior, ex-presidente do Ipsemg, e Moisés Melo, presidente da Associação dos Contribuintes do Ipsemg.

Uma das principais críticas de deputados e servidores se refere à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 e do Projeto de Lei Complementar 46/20, que contêm a reforma, durante a pandemia de Covid-19.

 

Também há resistência ao aumento das alíquotas, à possibilidade de contribuição extraordinária, às regras de transição e à cisão do 

 Ipsemg, que passaria a ser responsável apenas pelo setor de saúde e assistência.

Recentemente, o Ministério da Economia estendeu para até o dia 30 de setembro o prazo para que estados e municípios aprovem regras que se ajustem à reforma previdenciária federal, especialmente no que diz respeito às alíquotas de contribuição.

Plenário – Às 10 horas, terá início a Reunião Extraordinária de Plenário. A única proposição na pauta de votação é o Projeto de Resolução (PRE) 106/20, da Mesa da Assembleia, que ratifica o estado de calamidade pública em 19 municípios.

Agrupados segundo as macrorregiões mineiras, são estes os municípios afetados:

  • Região Central (incluindo municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte): Rio Piracicaba;

  • Região Norte: Luislândia e Urucuia;

  • Região Sul: Andradas, Campestre, Delfim Moreira, Itamonte, Monte Sião e Olímpio Noronha;

  • Vale do Rio Doce: Galiléia

  • Zona da Mata: Caparaó, Chiador e Muriaé;

  • Noroeste: Unaí;

  • Jequitinhonha e Mucuri: Jacinto, Ouro Verde de Minas e Rio do Prado;

  • Centro-Oeste: Carmo do Cajuru, Ibituruna.

Com esse reconhecimento da Assembleia, esses municípios obtêm o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

(ALMG)

Por meio de reunião virtual, responsáveis por instituições de longa permanência para idosos são orientados sobre estratégias de prevenção à Covid-19

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos de Belo Horizonte, realizou, no dia 7 de agosto, uma reunião virtual com representantes de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), para tratar das estratégias de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

O encontro, promovido em parceria com o Núcleo de Geriatria e Gerontologia do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC/UFMG), contou com a participação de aproximadamente 50 representantes de ILPIs da capital. Organizada pela promotora de Justiça Jacqueline Ferreira Moisés, a reunião foi presidida pelo professor Edgar Nunes de Moraes, consultor do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), na área de Saúde do Idoso, professor do curso de Medicina e coordenador do Serviço de Geriatria e do Programa de Residência Médica em Geriatria do HC/UFMG.

A iniciativa foi voltada, especialmente, para ILPIs que ainda não fazem parte do projeto HC-SMSA-ILPI-BH, que consiste no acompanhamento dos idosos institucionalizados frente à pandemia, tendo como diretriz o fortalecimento das ações de suporte em saúde. O programa de 

 

 

 

 

atendimento e acompanhamento é executado por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte com o Centro de Referência do Idoso do HC-UFMG (Centro Mais Vida/Serviço de Geriatria).

As entidades envolvidas acompanham os idosos de 93 ILPIs. Inicialmente, as instituições foram cadastradas e foi feito levantamento das condições de saúde dos residentes. A partir disso, foi criada e disponibilizada plataforma de acompanhamento e de teleconsulta e designada equipe geriátrico-gerontológica para realizar monitoramento diário dos idosos e dos funcionários, com o objetivo de identificar e isolar rapidamente qualquer pessoa infectada pelo novo coronavírus. O projeto promoveu, ainda, capacitação das equipes das ILPIs quanto às medidas preventivas a serem adotadas.

Em março, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos de Belo Horizonte expediu Recomendação aos gestores de ILPIs da capital, para que adotassem uma série de medidas preventivas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

(MPMG)

 

Nova fase de investigação que apura desvio de recursos públicos na prefeitura de Araguari cumpre mandados de busca e apreensão

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Justiça Criminal e do Patrimônio Público de Araguari, deflagrou no início da manhã desta terça-feira, 11 de agosto, a 4ª fase da Operação Hoopoe*, que investiga desvios de recursos públicos na Prefeitura de Araguari, no Triângulo Mineiro. Nove mandados de busca e apreensão foram cumpridos.

Segundo o MPMG, os alvos foram um servidor da prefeitura e quatro ex-servidores municipais. Os mandados, expedidos pela Justiça, foram cumpridos em Araguari (7) e Uberlândia (2) nas respectivas residências dos investigados.

Uma pessoa foi presa em flagrante por tráfico de drogas e um menor foi apreendido por ato infracional (uso de entorpecente).

 

 

 

 

Foram apreendidos documentos, celulares, computadores, dinheiro e joias.

A operação contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas (Gaeco) e das Polícias Civil e Militar de Minas Gerais.

De acordo o MPMG, a 4ª fase da Operação Hoopoe representa a continuidade das investigações que tiveram início em 2017, com escutas telefônicas para se identificar atos ilícitos relacionados ao cemitério municipal. Contudo, em razão da complexidade dos fatos e descoberta de outras ilegalidades, os trabalhos ainda seguem. Há indícios da prática de crimes de organização criminosa, peculato, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

(MPMG)

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