AMMP

Boletim Eletrônico – 13.08

PGJ/MG parabeniza CONAMP pela atuação em prol da capacidade eleitoral dos membros do MPMG

O presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, recebeu, nesta quarta-feira (12) ofício do Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, parabenizando o empenho e apoio da CONAMP e da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) na luta histórica pela permissão legal de que Promotores de Justiça concorram ao cargo de Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais.

No dia 5 agosto, o governador de Minas Gerais Romeu Zema sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 45/2020, aprovado no dia 17 de julho pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A lei estadual permite a Promotores de Justiça concorrerem ao cargo de PGJ do MPMG. A norma já valerá para as eleições deste ano, previstas para acontecerem em novembro.

Já em dezembro de 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, já havia declarado a invalidade do art. 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelecia que apenas procuradores de Justiça podiam se candidatar ao cargo de procurador-geral de Justiça, a fim de permitir que todos os membros do Ministério Público estadual possam formar a lista tríplice destinada à escolha do chefe da instituição.

A ampliação do rol de capacitados a exercer a chefia da instituição é uma bandeira histórica de luta institucional e classista da CONAMP e afiliadas. Agora, apenas dois estados possuem a restrição legislativa: Roraima e São Paulo.

(CONAMP)

Reforma tributária é tema de reunião da Frentas

O presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, recebeu, no dia 10 de agosto, o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada, em uma reunião online da reunião da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Rodrigo fez uma apresentação sobre proposições legislativas que tratam da reforma tributária e possíveis impactos aos servidores públicos, em especial as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 (Câmara) e 110/2019 (Senado), que alteram o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências, bem como o Projeto de Lei (PL) 3.887/20, elaborado pelo Governo Federal. As duas PECS têm em comum a previsão de extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços, que seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). Já o PL unifica o PIS (Programa de Integração Social) e a Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O presidente da Febrafite ressaltou a importância de acompanhar a tramitação dos projetos de lei. Para ele, as propostas afetam indiretamente os servidores, tendo em vista, entre outros, as alterações propostas para a tributação sobre o consumo. “A tributação é para o Brasil hoje o que a inflação era na década de 90. É um grande gargalo, precisamos de um modelo simples, mas justo. O nosso modelo tributário hoje é perverso para a economia”, disse, ao defender a necessidade de segurança jurídica.

(CONAMP)

Comissão de Planejamento Estratégico do CNMP disponibiliza conteúdo do Curso de Gestão de Projetos para membros

A Comissão de Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público (CPE/CNMP), em parceria com o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS), disponibilizou nesta terça-feira, 11 de agosto, na página da Comissão no portal do Conselho na internet, o conteúdo inicial para o Curso de Gestão de Projetos, direcionado aos membros do Ministério Público.

O material compreende uma série de vídeos curtos com a finalidade de nivelar e introduzir os participantes e demais interessados nos conceitos básicos da gestão de projetos. Embora direcionado aos inscritos no curso, a CPE/CNMP, considerando a relevância do conhecimento ali concentrado, resolveu disponibilizá-lo a membros e servidores do Ministério Público brasileiro.

O curso completo é desdobramento do Planejamento Estratégico Nacional do Ministério Público, para o decênio 2020 a 2029 (PEN-MP 2020/2029), e pretende apresentar os principais conceitos e ferramentas para elaboração de projetos e aplicação dessa importante metodologia no desenvolvimento de programas e ações. O objetivo é desenvolver habilidades na área, especialmente para aqueles que não possuem ainda conhecimento técnico e desejam desenvolver atuação por projetos.

Nessa primeira etapa, foram abertas três turmas de 40 vagas cada uma, todas já preenchidas, nos meses de agosto (dias 17, 19, 21, 26 e 28), setembro (dias 14, 16, 18, 23 e 25) e outubro (dias 5, 7, 9, 14 e 16).
A atividade conta com o apoio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) e do Colégio de Diretores de Escolas e Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional dos Ministérios Públicos (CDEMP). Ao final, os participantes que cumprirem a carga horária mínima terão direito a certificação pelos órgãos patrocinadores.

Outras informações poderão ser prestadas pela CPE/CNMP, por meio do e-mail cpe@cnmp.mp.br ou pelo telefone 61-3366 9237.

(CNMP)

Congresso derruba vetos a dois pontos da telemedicina durante crise de coronavírus

Em sessão remota nesta quarta-feira (12), os senadores rejeitaram os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dois pontos da medida que regula o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (VET 6/2020). 64 senadores votaram pela rejeição do veto, enquanto 2 votaram pela sua manutenção. A votação foi realizada em bloco com os vetos 62/2019 e 05/2020 e acompanhou a posição da Câmara dos Deputados, que já tinha rejeitado os vetos mediante acordo de líderes do Congresso. Os textos seguem para promulgação.

A lei 13.989 de 2020, sancionada em 15 de abril, permite o uso da tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente. Do texto original, tinha sido vetada a validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Segundo a redação, a medida “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população”, podendo causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”.

Jair Bolsonaro vetou também um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

(Agência Senado)

Congresso mantém dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores

O Congresso derrubou nesta quarta-feira (12) o veto integral (Vet 1/2020) ao projeto que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública (PL 4.489/2019). O projeto define a atuação de advogados e contadores como técnica e singular, quando comprovada a notória especialização. O texto segue para promulgação.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

A justificativa do Executivo para o veto foi “inconstitucionalidade e interesse público” por ferir o princípio da impessoalidade.

Ao defender a derrubada, os senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

— Não estamos querendo burlar a legislação. Não estamos dizendo que esta proposta visa impedir que os gestores façam concursos públicos para procuradores. Estamos apenas fazendo o reconhecimento da singularidade dessas atividades — afirmou o líder do PSB, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), que relatou o projeto no Senado.

(Agência Senado)

Congresso derruba vetos do FGS e preserva desonerações para produtores rurais

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (12) três vetos sobre a lei que criou o Fundo Garantidor Solidário (FGS), para socorrer produtores rurais endividados (Lei 13.986, de 2020). Os trechos restaurados desoneram produtores rurais na negociação de créditos de descarbonização, no pagamento de contribuições à Seguridade Social e nos custos com despesas de cartório.

Foram devolvidos à lei três artigos que estavam vetados (VET 5/2020):
• O artigo 55, que altera a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador rural que é pessoa física à Seguridade Social, excluindo determinadas parcelas da produção do conceito de receita bruta para cobrança do tributo. Também equipara o sistema integrado de cooperativas ao de empresas, o que garante aos cooperados a redução da alíquota de contribuição social. Segundo o governo, trata-se de renúncia indevida de receita.

• O artigo 56, que limita valores de emolumentos devidos na constituição de contratos e averbações destinados às operações de crédito rural. Emolumentos são taxas cobradas por serviços públicos notariais e de registros. O Executivo argumentava que a medida invade a competência dos estados para legislar sobre o assunto.

• O artigo 60, que exclui a receita auferida de produtores e importadores de biocombustíveis nas operações de créditos de descarbonização do cálculo de lucro real ou presumido, e tributa essa receita na fonte a uma alíquota de 15%. O governo entendia que o dispositivo representa renúncia de receita e não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

A lei é resultado das modificações feitas pelo Poder Legislativo na Medida Provisória 897/2019 — que ficou conhecida como MP do Agro — e trata de concessão de créditos e de financiamentos de dívidas de produtores rurais; autoriza a obtenção de empréstimos no exterior; facilita a emissão de títulos do agronegócio; concede subvenção econômica a empresas cerealistas e cria o FGS, que permite a associação de produtores para dar garantias nos empréstimos agrícolas.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado cinco artigos do texto final. Todos eles foram acrescentados à MP pelo Congresso durante a tramitação. Dois dos vetos foram mantidos.

(Agência Senado)

Congresso derruba veto a prorrogação de prazo para incentivos ao cinema

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (12), o veto total (VET 62/2019) ao Projeto de Lei (PL) 5.815/2019, que prorroga incentivos ao cinema. A proposta estende até 2024 o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), que concede isenções para a instalação de cinemas em cidades menores.

O PL também prorroga os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993), que permitem pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e audiovisual aprovados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine). O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto com o argumento de que a medida fere a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em dezembro do ano passado. O texto é do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), ex-ministro da Cultura. A relatora do projeto no Senado, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), afirmou em seu relatório que o Brasil ainda tem poucas salas de cinema, comparado a outros países. Segundo ela, o projeto poderá incentivar tanto a abertura de novas salas quanto a produção audiovisual.

(Agência Senado)

Mantidos vetos a exame médico anual para motoristas e oferta de sangue pelo SUS

Por acordo de líderes partidários, os senadores mantiveram nesta quarta-feira (12), em sessão remota do Congresso Nacional, os vetos totais do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que obrigaria os motoristas autônomos de cargas a fazerem uma avaliação anual de saúde (PLS 407/2012), e à proposta para garantir a extensão da oferta de sangue e hemoderivados a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (PLS 416/2009). A manutenção dos vetos foi confirmada por 71 votos a 1. Como a votação se iniciou pelo Senado, as matérias não precisam ser votadas na Câmara.

No VET 58/2019, Bolsonaro barrou a exigência de uma avaliação anual de saúde para os motoristas autônomos de cargas. O exame seria realizado no programa de controle médico da saúde ocupacional do SUS.

O Executivo apresentou duas razões para o veto: não havia a previsão da fonte de recursos para custear os exames e a imposição aos motoristas ofenderia o princípio da liberdade.

Sangue
Também foi vetado integralmente a proposta para garantir a todos os pacientes do SUS a disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de doenças.

Da mesma forma, o governo alegou que a proposição instituía obrigação e criava despesa obrigatória ao poder público sem indicação da fonte de custeio. Foi apontada ainda a ausência do demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes, o que é proibido por lei. 

(Agência Senado)

Congresso derruba vetos; e receitas médicas serão aceitas em formato digital

O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (12) diversos vetos presidenciais a projetos de lei. Entre eles, os vetos a dois itens do Projeto de Lei 696/20, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), relacionados ao uso da telemedicina na pandemia de Covid-19. Um dos vetos atribui ao Conselho Federal de Medicina a regulamentação da atividade após a pandemia; e o outro valida as receitas médicas digitalizadas, mantidas aquelas em papel.

As novas normas serão encaminhadas para promulgação pelo presidente Jair Bolsonaro.

O líder da Minoria no Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), afirmou que não havia motivo para o projeto da telemedicina ser vetado. Ele lembrou que o texto foi apresentado por várias mãos, pela Comissão Externa do Coronavírus. “Esperamos que a telemedicina de fato faça avançar a saúde do nosso Brasil”, afirmou.

Para o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a telemedicina é uma realidade que deve ser regulamentada pelo Conselho de Medicina. “Não ganha o Parlamento ou o governo, ganha o País como um todo, as pessoas que necessitam”, disse.

Os dois pontos sobre telemedicina serão incluídos na Lei 13.989/20.
Vetos derrubados

Com a rejeição dos vetos a outras propostas, também entrarão para o ordenamento jurídico:

– o Projeto de Lei 5815/19, do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), que prorroga incentivos do audiovisual por meio de regime especial de tributação (Recine);
– o Projeto de Lei 10980/18, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que dispensa de licitação a contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública;
– o Projeto de Lei 4699/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de historiador;
– alguns trechos que haviam sido vetados na chamada MP do Agro (Medida Provisória 897/19), que prevê a renegociação de dívidas de produtores rurais

Vetos mantidos
Na MP do Agro, transformada em abril último na Lei 13.986/20, deputados e senadores resolveram manter os vetos parciais de Bolsonaro à previsão de descontos nas alíquotas de PIS/Cofins para quem possui o Selo Combustível Social (dos produtores de biocombustíveis). Na justificativa, o Poder Executivo alegou falta de previsão orçamentária.

Também foram mantidos vetos que envolvem outras 12 iniciativas.
Para que um veto seja derrubado, é necessário ao mesmo tempo o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Um acordo dos líderes partidários assegurou margem ampla para a votação dos vetos selecionados e, também, para o adiamento da votação dos itens relacionados ao pacote anticrime (PL 6341/19), considerados polêmicos.

Três reuniões
A votação no Congresso Nacional aconteceu por meio de três reuniões, duas na Câmara dos Deputados e uma no Senado, pois desde março a pandemia impede o trabalho presencial dos parlamentares. Essa metodologia poderá ser revista pelos líderes em próximas sessões, e vários deles afirmaram que o acordo político firmado nesta quarta-feira não servirá como precedente.

Na primeira reunião do dia, na Câmara, quatro vetos foram rejeitados pelos deputados, e os senadores seguiram o posicionamento. Depois, o Senado rejeitou o veto relativo à profissão de historiador ‒ pelas regras, a votação deve começar pela Casa de origem da proposta. Por fim, na terceira reunião, os deputados confirmaram a derrubada desse último item.

(Agência Câmara de Notícias)

Ato de conteúdo decisório em embargos de declaração contra despacho pode ser impugnado por agravo de instrumento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que pode ser impugnado por agravo de instrumento o ato judicial que, na análise de embargos de declaração opostos contra despacho que determinou a intimação para o início do cumprimento provisório de sentença, decidiu matéria relacionada à liquidez da obrigação.

Segundo o processo, uma empresa aérea condenada em ação coletiva de consumo foi intimada a pagar o valor da condenação. Em embargos de declaração opostos contra o despacho que determinou sua intimação, ela apontou a necessidade de prévia liquidação da sentença coletiva, mas o juízo de primeiro grau entendeu que essa fase seria dispensável.

A empresa, então, interpôs agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas a corte não conheceu do recurso sob o fundamento de que se tratava de embargos de declaração opostos contra mero despacho que ordena a intimação para pagamento. Para o tribunal, a questão referente à liquidez da obrigação somente poderia ser levantada em impugnação ao cumprimento de sentença.

Ato ordinatório
A relatora do recurso especial no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 203, dividiu os pronunciamentos judiciais em sentenças, decisões interlocutórias e despachos de mero expediente. Estes últimos – acrescentou – não possuem conteúdo decisório, servindo apenas para dar impulso ao processo, e, dessa forma, por não gerarem qualquer tipo de dano às partes, são irrecorríveis (artigo 1.001 do CPC).

Nancy Andrighi observou que o pronunciamento judicial que ordena a intimação do devedor para o pagamento – previsto no artigo 523 do CPC – tem a natureza de mero ato ordinatório, “haja vista que apenas dá impulso ao processo, de modo que, por si mesmo, não produz qualquer dano ou prejuízo ao interesse do devedor, sendo, assim, irrecorrível”.

Carga decisória
De acordo com a relatora, em regra, o devedor se opõe à pretensão executiva do credor por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, a qual, distintamente dos embargos à execução do CPC/1973, é apresentada mediante simples petição nos autos.

A ministra ressaltou que a defesa do executado pode, no entanto, ser cindida, porque “a certeza, a liquidez e a exigibilidade são requisitos que se apresentam como condições de procedibilidade da ação executiva e, por isso, configuram temas apreciáveis a qualquer tempo ou fase do processo executivo, seja por provocação da parte, seja por iniciativa do juiz, de ofício”. Dessa forma, essas matérias podem ser suscitadas por meio de exceções de pré-executividade, “desde que devidamente instruída”, sem necessidade de dilação probatória, “sendo tais vícios objetivos, portanto, aferíveis de plano”.

Nesse contexto, segundo a ministra, embora a questão relacionada à liquidez do título tenha sido suscitada em embargos de declaração opostos contra mero despacho, o pronunciamento judicial proferido nesse julgamento adquiriu carga decisória, uma vez que poderia gerar prejuízo aos interesses da recorrente.

“Com efeito, nos termos da jurisprudência desta corte, uma vez decidida a matéria da liquidez do título, o tema não poderia ser revisitado por ocasião da impugnação ao cumprimento de sentença, ante a ocorrência de preclusão”, observou.

Por esse motivo, a turma decidiu que, embora os embargos de declaração tenham sido opostos contra despacho de mero expediente, os autos devem voltar ao TJRS, para que conheça do agravo de instrumento e examine o seu mérito.
(STJ)

Mandado de segurança contra exumação do corpo do pai não exige todos os filhos no polo ativo

Para contestar decisão judicial que determinou a exumação do cadáver do pai, é possível o manejo de mandado de segurança por um dos filhos, sem que necessariamente seus irmãos tenham de estar no polo ativo da ação, pois em tal situação o litisconsórcio é facultativo.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do filho contra decisão de segunda instância que extinguiu o processo por falta de regularização do polo ativo. Superada a questão do litisconsórcio, o tribunal estadual deverá prosseguir no julgamento do mandado de segurança.

Nos autos de ação de paternidade pós-morte, um dos filhos reconhecidos do morto entrou com mandado de segurança contra a decisão judicial que determinou a exumação do cadáver para a coleta de material genético e realização de exame de DNA. A exumação foi ordenada após a família se negar a fornecer amostras para o exame.

O tribunal estadual, porém, determinou a inclusão de todos os filhos ou herdeiros do morto no polo ativo do mandado de segurança. Como a determinação não foi cumprida, a ação foi extinta.

No recurso ao STJ, o filho impetrante defendeu a tese de que não seria necessário incluir os irmãos para fins de conhecimento do mandado de segurança.

Litisconsórcio não obrigatório
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator, destacou que o recurso não discute a viabilidade do mandado de segurança contra a decisão que determinou a exumação, mas, sim, a extinção prematura do processo por falta de regularização dos polos processuais.

“Nesse ponto, assiste razão ao impetrante, por ser desnecessária a formação de litisconsórcio ativo ou passivo para o conhecimento do mandado de segurança, com a inclusão dos demais réus da ação investigatória”, explicou Sanseverino.

Ele afirmou que a hipótese não é de aplicação da Súmula 631 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o mandado de segurança é extinto se o impetrante não promove a citação do litisconsorte passivo necessário.

“Estamos diante de hipótese de litisconsórcio ativo facultativo, tendo os irmãos do impetrante a possibilidade, se quiserem, de ingressar no polo ativo da presente ação mandamental”, esclareceu o relator.

Sanseverino comentou que a situação igualmente caracteriza o litisconsórcio facultativo unitário – quando a decisão judicial favorável a um beneficia automaticamente os demais litisconsortes, como prevê o artigo 117 do Código de Processo Civil, ainda que não precisem todos participar da ação.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

(STJ)

Debatedores criticam reforma e fazem defesa do Ipsemg

A proposta de reforma da previdência recebeu várias críticas dos participantes de audiência pública realizada na tarde desta quarta-feira (12/8/20) pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Parlamentares e sindicalistas criticaram a tramitação, durante a pandemia de Covid-19, das duas proposições que contêm a reforma: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20. 

Outro aspecto que incomodou os participantes foi o que eles consideram como falta de transparência do Governo do Estado. Houve questionamentos em relação à ideia de mudar a atuação do Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg), que passaria a cuidar apenas da saúde e assistência dos servidores, enquanto uma nova autarquia, a MGPREV, faria a gestão da previdência.

O único defensor da proposta foi o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Otto Levy Reis. Ele afirmou que a previdência é a maior responsável pelo deficit fiscal do Estado e que, apesar de a reforma não acabar com esse rombo no orçamento, vai contribuir para reduzi-lo.

Cálculo – O ex-presidente do Ipsemg João Diniz Pinto Júnior afirmou que não foi apresentado nenhum cálculo atuarial que aponte as razões das mudanças propostas. Ele também criticou a falta de informações sobre a situação do Fundo Financeiro de Previdência (Funfip) e lembrou que, em 2013, com a mesma falta de informações, o governo de Antonio Anastasia extinguiu o Fundo de Previdência de Minas Gerais (Fumpeng), que era superavitário, e utilizou os recursos para outros fins.

O presidente da Associação de Contribuintes do Ipsemg, Moisés de Oliveira Melo, citou legislação de 2002 que perdoava parte da dívida do Estado com o Ipsemg sem sequer revelar qual o valor desse débito. Segundo ele, a questão precisou chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a informação fosse revelada.

A coordenadora do Sindicato Únicos dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Denise Romano, defendeu o fortalecimento da estrutura do Ipsemg. Ela apresentou dados da rede de atendimento, que tem mais de 820 mil beneficiários e realizou quase 2 milhões de consultas em 2019. Também ressaltou que os servidores do Ipsemg estão na linha de frente de enfrentamento da crise sanitária da Covid-19. E chamou de “covardia” colocar esses profissionais na mira de uma reforma que vai cortar direitos.

Antonieta de Cássia Faria, diretora do Sindicato dos Servidores do Ipsemg, passou às mãos da deputada Marília Campos (PT), que solicitou a reunião, um parecer que mostraria a ilegalidade de criação da MGPREV. Segundo ela, um dos recursos da previdência do servidor são os bens do Ipsemg, que podem ser aplicados na saúde. Então, afirma, se outra autarquia for criada, ela estará lesando o patrimônio do Ipsemg, ao carregar todos os bens do instituto.

Para ela, a culpa pelo deficit fiscal não é do Ipsemg nem do servidor, e sim de todos os governos que conduziram o Estado nos últimos anos. Em vez de enfraquecer o instituto, Antonieta defendeu que o governo o fortaleça.

Para secretário, previdência tem que se adequar à expectativa de vida
A previdência é a maior geradora de deficit fiscal em Minas Gerais, de acordo com o secretário Otto Levy. Segundo ele, em 2019, o deficit previdenciário atingiu R$ 18 bilhões, sendo que entre 2013 e 2020, ele teria chegado a R$ 130 bilhões.

Ele acrescentou que as pessoas estão vivendo mais e todos os sistemas previdenciários precisam promover mudanças para atender os segurados e garantir seu equilíbrio fiscal e atuarial. Por esses motivos, o secretário julga premente a necessidade de fazer a reforma da previdência mineira.

A reforma atingirá 473 mil servidores, sendo 184 mil da ativa, 251 mil inativos e 38 mil pensionistas. São propostas quatro alíquotas de contribuição para os servidores, de 13% a 19%, conforme a remuneração. O secretário informou que 83% dos servidores, ou 153 mil, terão alíquota abaixo de 14%.

Otto Levy justificou ainda a criação da MGPREV, autarquia que centralizará a concessão e o pagamento de aposentadorias e pensões. Segundo ele, o governo quer que o Ipsemg passe a focar integralmente na assistência à saúde do servidor e de seus dependentes.

Além disso, a reforma prevê a criação do Fundo Estadual de Previdência (Fepremg). Para ele, serão canalizados recursos diversos, como de aluguéis e venda de imóveis, que só poderão ser utilizados para pagamento de aposentados e pensionistas.

Cisão – A deputada Marília Campos reforçou o clamor para que a proposta de reforma seja retirada de tramitação devido à pandemia, que impede a participação popular. Ela também discordou da cisão do Ipsemg, ao avaliar que o instituto precisa receber mais recursos para garantir uma estrutura adequada.

O deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), presidente da comissão, afirmou que buscava garantir o debate mais amplo possível, de modo a impedir um prejuízo maior ao servidor público. Ele também criticou a tramitação das matérias na pandemia e a ideia de dividir o Ipsemg em duas autarquias. “Não estamos no momento de criar novas estruturas”, disse. O deputado Betão (PT) concordou com os colegas, condenando a tramitação da refomra em plena crise sanitária. 

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) também discordou da proposta de dividir o Ipsemg. Ela questionou o discurso de justificar a reforma em função do deficit. “Que impacto teve nesse deficit a extinção do Funpemg, em 2013, com o governo ficando com mais de R$ 3 bilhões? Em 2014, o governo do PSDB pegou dinheiro do Ipsemg para fechar suas contas. Isso foi devolvido? Não podemos responsabilizar o servidor”, concluiu.

(ALMG)

ALMG reconhece estado de calamidade de mais 19 municípios

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (12/8/20), em turno único, o Projeto de Resolução (PRE) 106/20, de autoria da Mesa, que ratifica o estado de calamidade pública de 19 municípios mineiros em função da pandemia de Covid-19.

O relator designado em Plenário, deputado André Quintão (PT), opinou pelo reconhecimento do estado de calamidade dessas cidades. Dessa forma, elas obtêm o direito de suspensão de prazos e limites referentes a despesas com pessoal e dívida pública fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Os municípios em questão são Rio Piracicaba (Região Central); Luislândia e Urucuia (Norte de Minas); Andradas, Campestre, Delfim Moreira, Itamonte, Monte Sião e Olímpio Noronha (Sul do Estado); Galiléia (Vale do Rio Doce); Caparaó, Chiador e Muriaé (Zona da Mata); Unaí (Noroeste); Jacinto, Ouro Verde de Minas e Rio do Prado (Jequitinhonha/Mucuri); e Carmo do Cajuru e Ibituruna (Centro-Oeste).
Na mesma reunião, o PRE 106 foi aprovado em redação final. Com a votação desta quarta (12), a ALMG contabiliza 471 cidades que tiveram estado de calamidade reconhecido.

(ALMG)

MPMG deflagra operação contra esquema de desvio de recursos públicos em Santa Luzia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deflagrou nesta manhã desta quinta-feira, 13 de agosto, a Operação Disruptura com o objetivo de desbaratar um esquema de desvios de verbas públicas que funcionava no município de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), envolvendo uma empresa sediada na cidade que atuava no ramo de locação de palcos, tendas e estruturas de sonorização para eventos realizados pela prefeitura municipal. Sete mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos na cidade, inclusive nas sedes da prefeitura e da Secretaria Municipal de Cultura.

Atendendo a pedido do MPMG, o Poder Judiciário de Santa Luzia, por meio da 1ª. Vara Criminal, expediu sete mandados de busca e apreensão; afastou cautelarmente o secretário municipal de cultura do cargo pelo prazo de 180 dias, proibindo-o de ingressar em dependências da prefeitura e de se comunicar com os outros investigados; suspendeu o direito da empresa de fornecer serviços ao município e de seus donos se comunicarem com o secretário de cultura e decretou o sequestro cautelar de bens dos investigados no montante de R$ 61.900,00 para assegurar o ressarcimento dos danos ao erário.

Todo o material apreendido nas dependências da prefeitura e da secretaria de cultura, na sede da empresa e nas residências dos alvos será objeto de análise técnica para instruir o procedimento investigatório que apura os crimes de realização de despesas vedada por lei, peculato (desvio de recursos públicos), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, cujas penas somadas variam de 7 a 31 anos de reclusão.

Além do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, os promotores de Justiça trabalham colhendo depoimentos de sete testemunhas.

As investigações do MPMG tiveram início em março de 2017 com o objetivo de apurar denúncia de que a empresa de locação teria recebido pagamentos superfaturados da Prefeitura de Santa Luzia e “retornado” parte dos valores em benefício de despesas realizadas durante a campanha eleitoral da então prefeita municipal.

Em maio de 2019, já em nova gestão do município, outra denúncia foi dirigida ao Ministério Público dando conta do uso da importância, pela prefeitura, de R$ 61.900,00 para pagamento à mesma empresa em razão do fornecimento de estruturas de palco, tenda, tablados e som para uso nas comemorações da festa do aniversário da cidade, em 18 de março daquele ano.
Foi apurado que os valores utilizados para o pagamento saíram do Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de Santa Luzia, mas sem que houvesse prévia deliberação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural da Cidade, como exigido pela legislação, o que configura crime.

Na época estava em vigência o Decreto Municipal nº 3.383/2018, que declarou situação de calamidade financeira no âmbito da administração pública de Santa Luzia em razão da grave crise econômica experimentada pela cidade.

Ainda de acordo com as investigações, há indícios de conluio entre representantes da Secretaria Municipal de Cultura de Santa Luzia com os donos da empresa contratada, pois os quantitativos de bens locados descritos na nota fiscal relacionada à Festa de Aniversário da Cidade foram aparentemente duplicados para acobertar o pagamento do fornecimento de estrutura de palco, tendas e sonorização também para uma festa realizada por uma associação privada, no Distrito de Pinhões, em 10 de março de 2019, havendo desvio de recursos públicos para uso em benefício particular sem o cumprimento de qualquer formalidade legal e contra as regras do decreto de calamidade, no montante de R$ 27.800,00.

A operação decorre de atuação conjunta do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp), da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia e conta com a participação de seis promotores de Justiça, sete servidores do MPMG, sete agentes do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gcoc), com o apoio de 28 policiais militares e 15 viaturas.

O nome dado à operação tem o significado de quebrar ou impedir a continuidade de um processo já estabelecido ao longo do tempo.

(MPMG)

Operação do MPMG em Carmo do Rio Claro investiga desvio de recursos destinados à saúde

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Carmo do Rio Claro e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Passos, deflagrou na manhã desta quinta-feira, 13 de agosto, em ação conjunta com a Polícia Militar, a operação Fluxo de Caixa, destinada a aprofundar investigação de crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro.

Os fatos em apuração se referem a pagamentos feitos pelo município de Carmo do Rio Claro sem a comprovação das correspondentes prestações de serviços, iniciados no ano de 2012.

A pedido do MPMG, a Justiça determinou o sequestro de R$ 326.355,52 em bens dos investigados a fim de assegurar o ressarcimento ao erário. Estão sendo cumpridos cinco mandados de busca e apreensão nos municípios de Carmo do Rio Claro, Passos e Ibiraci.

A operação conta com a participação de cinco promotores de Justiça, servidores do MPMG, agentes da Receita Estadual e 16 policiais militares.

(MPMG)

Seis escolas particulares de Passos assinam acordo com MPMG para reduzir mensalidades e adequar contratos durante período de aulas não presenciais

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com seis instituições particulares de ensino de Passos, Sul do Estado, para a redução das mensalidades, além de outras alterações contratuais relacionadas à prestação de serviços educacionais, em decorrência da suspensão das aulas presenciais. Os acordos – assinados com escolas de educação infantil e ensinos fundamental, médio e técnico – preveem também a criação de canais de comunicação para tratar de projeto pedagógico, distribuição de aulas e direitos contratuais.

Pelos acordos firmados com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Passos, as instituições de ensino CEI Criança Feliz, Escola Boa Semente, Colégio Status, COC São Francisco e Colégio Del Rey concordaram em disponibilizar aos responsáveis pelas crianças de zero a três anos matriculadas, caso atuem com essa faixa etária, a possibilidade de suspensão do contrato de prestação de serviços educacionais, sem qualquer ônus aos consumidores, à exceção da cobrança do material didático.

Essas escolas também concordaram em oferecer aos responsáveis pelos alunos de quatro e cinco anos matriculados a redução das mensalidades em, no mínimo, 25%, desde que fique demonstrado que vinham ministrando aulas não presenciais. Para tanto, poderão cumular descontos já concedidos anteriormente, desde que preservado o percentual mínimo de 20% de abatimento em decorrência da alteração da forma de prestação de serviço, que passou a ser não presencial. No caso de o responsável já possuir desconto maior que os 25%, a escola deverá mantê-lo.

Sobre os contratos relativos aos ensinos fundamental e médio, as instituições se comprometeram a oferecer a redução das mensalidades em, no mínimo, 20%, excluído o valor do material didático. Para tanto, poderão cumular descontos já concedidos anteriormente, desde que preservado o percentual mínimo de 10% de abatimento em decorrência da alteração da forma de prestação de serviço, que passou a ser não presencial. Caso a escola já tenha concedido abatimento superior aos 20%, deverá manter o percentual maior.

Já em relação ao ensino profissional, a Pro Educar Escola Técnica se comprometeu a reduzir o valor das mensalidades em, no mínimo, 15% a partir dos boletos relativos ao mês de agosto. Para tanto, poderá cumular descontos já concedidos anteriormente, desde que preservado o percentual mínimo de 10% de abatimento em decorrência da alteração da forma de prestação de serviço, que passou a ser não presencial.

Segundo o promotor de Justiça Jorge Alexandre de Andrade Rodrigues, as mudanças contratuais são necessárias devido as alterações ocorridas na forma de prestação dos serviços educacionais em razão da situação emergencial, decorrente do novo Coronavírus, o que constitui força maior, não podendo ser atribuído ao consumidor e nem ao prestador de serviços educacionais.

Pelos TACs, todas as seis escolas também concordaram que as aulas relativas ao período de 18 a 31 de março serão repostas, caso o recesso escolar de julho não tenha sido antecipado para esse período. Também concordaram que a quantia paga em março e abril, fase inicial de adaptação às aulas não presenciais, valerá para quitar o valor das aulas a serem repostas com a retomada das atividades presenciais, de modo a não haver custo adicional ao consumidor em razão da reposição.

As instituições de ensino se comprometeram ainda a suspender as parcelas relativas à alimentação e às atividades extracurriculares – como esportes, dança música, idiomas e laboratórios – não prestadas durante o período de suspensão das aulas presenciais.

O prestador de serviços educacionais deve também disponibilizar a opção de rescisão ou extinção contratual sem a cobrança de qualquer valor do consumidor. No caso de rescisão, não haverá cobrança por uma nova matrícula neste ano letivo para um mesmo aluno, caso ele opte por, em outro período, retomar os estudos.

Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Passos, duas instituições de ensino do município não quiseram assinar os acordos e, diante disso, continuam as investigações em relação a essas escolas.

 

(MPMG)

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