AMMP

PLS 341 de 2017 Quarentena para ex-membros do MP

Autor: Ataídes Oliveira (PSDB)
 
Ementa: Altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que são impedidos de exercer a advocacia os ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público, no prazo de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
 
Situação: Aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. 
 

Para ler o PLS 341/2017 na íntegra, clique aqui 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Digite os dados de acesso