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Fim do foro privilegiado aguarda posicionamento do Congresso e do STF

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), assinou no dia 12 de dezembro de 2017, a criação de uma Comissão Especial para analisar a PEC 333/2017, que extingue o foro especial por prerrogativa de função no caso dos crimes comuns. A expectativa do relator da matéria, o deputado Efraim Filho (DEM), é que o texto, de autoria do Senador Alvaro Dias (PV), seja aprovado na Câmara no primeiro semestre de 2018.

Chancelada pelo Senado em dois turnos, a PEC acaba com o foro privilegiado em caso de crimes comuns para deputados, senadores, ministros de estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público. O texto, no entanto, garantiu o foro por prerrogativa de função aos presidentes de poderes e vice-presidente da República.

Supremo

No julgamento iniciado no STF, em novembro de 2017, sete dos 11 ministros votaram pela restrição do foro à parlamentares aos crimes relacionados ao exercício do mandato. O julgamento foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Dias Toffoli, e deve ser retomado neste ano.

O presidente da CCJ da Câmara, o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB), admitiu que o texto pode ser alterado para se aproximar da proposição do STF. Neste caso, a PEC precisará retornar ao Senado.

Posicionamento

A CONAMP e a AMMP acompanham a matéria sistematicamente desde o início da tramitação. As entidades também foram, em 2016, à Câmara dos Deputados para participar de debate sobre o tema.

Na ocasião, a presidente da CONAMP, Norma Angélica Cavalcanti, se posicionou pelo fim do foro especial por prerrogativa de função para todas as autoridades. “Eu voto no sentido de que, caso o foro seja extinto para Senadores e Deputados, que seja extinto para todos os que o têm. Terminando para um, deve terminar para todos os que possuem foro privilegiado. ”
 

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