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Boletim Eletrônico – 27.08

Plenário do CNMP determina a obrigatoriedade de residência de promotores no local em que atuam durante pandemia

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por unanimidade, mediante Consulta, esclareceu nesta terça-feira, 25 de agosto, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2020, que: “A possibilidade de realização de trabalho remoto enquanto perdurar o reconhecimento da pandemia decorrente do novo coronavirus (Covid-19) não exime o Membro do Ministério Público de cumprir o dever funcional de residência na comarca ou região.

A eventual flexibilização desse dever exige o preenchimento das condições previstas no art. 129, § 2º, da Constituição Federal, nas Leis Complementares e normas locais especificas e na Resolução CNMP nº 26/2007 combinada com o disposto no art. 2º, § 8º, da Resolução CNMP nº 214/2020”.

A Consulta foi formulada pelo procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) e presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), com a finalidade de indagar acerca da necessidade, ou não, de permanência dos membros do MP na localidade onde exercem suas funções ministeriais durante o período do atendimento diferenciado em razão da pandemia da Covid-19.

A relatora do processo, conselheira Sandra Krieger, esclarece que não se pode autorizar que a excepcionalidade do período e a temporária implementação de medidas como teletrabalho, atos virtuais, atendimento remoto e afins sirvam de justificativa genérica para o não cumprimento do dever de residência na localidade lotação. Assim, os membros do MP, com ainda mais razão neste período, devem permanecer, em regra, inseridos na dinâmica do contexto social onde atuam, assegurando à sociedade o seu acesso imediato à instituição ministerial e compreendendo e respondendo de maneira proativa as demandas que necessitem da intervenção ministerial, dando uma resposta adequada às peculiaridades daquele local.

Processo: 1.00439/2020-84 (consulta).

(CNMP)

Projeto que cria TRF em Minas Gerais será analisado no Senado

Proposta de criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Minas Gerais, por desmembramento do TRF da 1ª Região, será analisada no Senado. De autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Projeto de Lei (PL) 5.919/2019 foi aprovado na Câmara nesta quarta-feira (26) na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Ramalho (MDB-MG).

De acordo com o texto, o tribunal será instalado somente depois do fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.
O TRF da 6ª Região abrangerá apenas o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos serão criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região, além de cerca de 200 cargos em comissão.

Com sede em Brasília, o TRF da 1ª Região abrange atualmente, além de Minas, outros 12 estados (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) e o Distrito Federal.

Orçamento
Pelo substitutivo, o TRF da 6ª Região ficará, inicialmente, com a média de porcentagem do orçamento da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, podendo ser complementado até o limite do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).
Para o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta é essencial para o acesso à Justiça em Minas Gerais. Ele destacou que o estado responde por mais de 30% de todos os processos que tramitam no TRF-1, em Brasília.

“A criação da sede em BH [Belo Horizonte] significará não apenas uma tramitação mais célere de processos, que chegam a durar mais de uma década, mas o acesso das pessoas à Justiça. Vou trabalhar muito aqui no Senado para a aprovação dessa proposta, conversar com todos os senadores e senadoras, mostrar sua necessidade e a forma como essa nova sede será criada, sem aumento de custos, outra preocupação importante que devemos ter. Espero que também, aqui, possamos avançar com essa matéria tão relevante para os mineiros que precisam recorrer ao tribunal para terem garantidos seus direitos”, declarou Anastasia pela internet.

Conselho
O texto aprovado na Câmara também aumenta de três para quatro o número de ministros do Superior Tribunal de Justiça que integram o Conselho da Justiça Federal (CJF), cujos presidente e vice-presidente são os mesmos do STJ.

Quando o TRF da 6º Região for instalado, o presidente do novo tribunal fará parte do conselho, assim como já ocorre com os presidentes dos demais tribunais regionais.

(Agência Senado)

Aprovada MP que regula pagamento de auxílio emergencial; texto vai a sanção

Em sessão remota nesta quarta-feira (26), o Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, que define regras para o pagamento do auxílio emergencial em decorrência da pandemia da covid-19. O projeto, que teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, cuja vigência expira à meia-noite desta quarta, será encaminhado à sanção presidencial.

A matéria foi relatada em Plenário pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que manteve o texto do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), relator da matéria na Câmara, onde a MP havia sido aprovada na terça-feira (25). Eduardo Gomes é o líder do governo no Congresso.

A MP 959/2020 define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de coronavírus. Os benefícios foram criados pela MP 936/2020, que foi transformada na Lei 14.020, de 2020.

O texto original da MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, para o fim do período de calamidade pública, conforme estabelecido no artigo 4º do PLV. Contudo, em atendimento à questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade desse dispositivo, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709, de 2018, para agosto deste ano.

Proteção de dados
Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010, de 2020, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
— Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização — afirmou o presidente do Senado.
O PLV foi aprovado com emenda de redação apresentada por Eduardo Gomes, que retirou a expressão “social” da poupança digital autorizada a ser aberta pelo artigo 2º do PLV.

“Na verdade, essa emenda de redação destina-se a corrigir erro técnico de especificação de produto bancário a ser utilizado pelas instituições financeiras para a operacionalização dos pagamentos dos benefícios. O produto bancário possui diferentes denominações em diferentes instituições. A redação original da MP já considerava essa particularidade ao não denominar a conta digital de conta poupança social digital, que é a denominação utilizada por somente uma das instituições financeiras contratadas”, explica Eduardo Gomes no relatório da proposição.

Pagamento de benefícios
De acordo com o texto a ser encaminhado à sanção presidencial, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.

Quanto ao auxílio pela redução ou suspensão de contratos de trabalho, a MP permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.

Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A MP proíbe o depósito em conta-salário.

Se o trabalhador não tiver indicado uma conta ou se, por algum motivo, o depósito voltar, os bancos federais poderão usar outra conta de poupança do titular do benefício de que tenham conhecimento por meio do cruzamento de dados.

Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.

Os bancos, públicos ou privados, não poderão fazer descontos, compensações ou quitação de débitos de qualquer natureza usando os valores depositados pelo governo. Na Câmara, o relator retirou a possibilidade de o titular autorizar prévia e expressamente os descontos. Essa alteração foi mantida pelo Senado.

Outra mudança feita na MP aumenta de uma para três as transferências eletrônicas ao mês que o beneficiário poderá fazer, sem custo, para outra conta bancária mantida em outro banco. De igual forma, o beneficiário também poderá fazer um saque ao mês, sem custo.

Também ficou estabelecido prazo de dez dias para a Caixa e o Banco do Brasil fazerem os depósitos, contado da data de envio das informações necessárias pelo Ministério da Economia.

Com informações da Agência Câmara de Notícias
(Agência Senado)

MP cria programa Casa Verde Amarela no lugar do Minha Casa, Minha Vida

O Diário Oficial da União traz publicada, nesta quarta-feira (26), a Medida Provisória (MP) 996/2020, que cria o programa habitacional Casa Verde Amarela, que busca ampliar o acesso de cidadãos ao financiamento da casa própria e promover a regularização fundiária. O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.

O Casa Verde Amarela é uma reformulação do Minha Casa, Minha Vida, criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pretende atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros do programa atual, segundo promete o Palácio do Planalto.
O público-alvo do programa será dividido em três grupos (veja abaixo), atendendo famílias residentes nas cidades e com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias residentes em áreas rurais e com renda anual de até R$ 84 mil. Subsídios do governo serão concedidos nas operações de financiamento habitacional para quem vive nas cidades e tem renda até R$ 4 mil e, nas zonas rurais, para as famílias com renda anual de até R$ 48 mil.

Norte e Nordeste
Além de financiamento de imóveis e regularização de terras, o programa também prevê ações voltadas à reforma e melhoria de imóveis e a retomada de obras paralisadas. Também deverá ser viabilizada a renegociação de dívidas do financiamento habitacional para as famílias de menor renda. Os juros do financiamento das habitações do programa serão menores nas regiões Norte e Nordeste.
A ideia é oferecer, até o fim do ano, mais R$ 25 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e R$ 500 milhões do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) para o programa. A estimativa do governo é que os empreendimentos gerem, até 2024, mais de 2,3 milhões de novos postos de trabalho diretos, indiretos e induzidos, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.

Grupos
O conceito de faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida foi substituído por grupos. O Grupo 1 beneficia famílias com renda de até R$ 2 mil; o Grupo 2, famílias com renda entre R$ 2 e R$ 4 mil; e Grupo 3, famílias com renda entre R$ 4 mil e R$ 7 mil.

Os beneficiários que estão no Grupo 1 terão acesso a compra subsidiada e financiada, regularização fundiária e melhoria habitacional. A região Nordeste serão beneficiadas com taxas de juros ainda menores. Nos grupos 2 e 3, segundo o programa, será possível ter financiamento, com taxas pouco superiores às do Grupo 1 e regularização fundiária.

Casa Verde Amarela (Moradores Sul, Sudeste e Centro Oeste)
Grupo 1 Taxa de juros de 5% a 5,25% (não cotista do FGTS) e de 4,5% a 4,75% (cotista do FGTS)

Grupo 2 Taxa de juros de 5,5% a 7% (não cotista) e de 5% a 6,5% (cotista)
Grupo 3 Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)
Casa Verde Amarela (Moradores Norte e Nordeste)

Grupo 1 Taxa de juros de 4,75% a 5% (não cotista do FGTS) e de 4,25% a 4,5% (cotista do FGTS)

Grupo 2 Taxa de juros de 5,25% a 7% (não cotista) e de 4,75% a 6,5% (cotista)

Grupo 3 Taxa de juros de 8,16% (não cotista) e de 7,66% (cotista)
No Minha Casa, Minha Vida, a separação era feita pelas seguintes faixas de renda: 1 (renda até R$ 1,8 mil), 1,5 (até $ 2,6 mil), 2 (até R$ 4 mil) e 3 (até R$ 7 mil). Segundo a Caixa Econômica Federal, a menor taxa do Minha Casa Minha Vida é de 5%.

O Casa Verde e Amarela vai permitir a renegociação de dívidas dos mutuários da faixa 1, de baixa renda, o que o Minha Casa Minha Vida não permitia. Segundo o Executivo, a inadimplência é de cerca de 40%, em especial nas famílias com menor renda. Um mutirão de renegociação deverá ser organizado após o fim da pandemia de covid-19.

Registro
A MP 996/2020 traz ainda cláusula para garantir que os contratos e os registros efetivados no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.

Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, será registrado em nome da mulher ou a será a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuadas as operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.

Mas, se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel construído ou adquirido será registrado em seu nome ou a ele será transferido.

Recursos
O Programa Casa Verde e Amarela será constituído por recursos de dotações orçamentárias da União; do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); operações de crédito da União com organismos multilaterais de crédito; além de outras contrapartidas financeiras, doações públicas e privadas e recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais.

Regulamento a ser editado vai definir a forma de atualização das faixas de renda e dos subsídios.

(Agência Senado)

Emenda Constitucional que garante a permanência do Fundeb é promulgada

Foi promulgada nesta quarta-feira (26) a Emenda Constitucional 108, que amplia o alcance e torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A promulgação foi realizada em sessão solene no Plenário do Senado, com a participação de parlamentares pessoalmente e de forma remota, pela internet. 

O Fundeb foi criado em 2007 de forma temporária e é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Sem a mudança constitucional, o fundo expiraria em 31 de dezembro deste ano.

O texto é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2020), aprovada na Câmara em julho. No Senado, foi aprovada na noite de terça-feira (25) com 79 votos favoráveis e nenhum voto contrário nos dois turnos de votação. A relatoria ficou a cargo do senador Flávio Arns (Rede-PR).

Impacto social
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside o Congresso Nacional, comemorou a mudança na Constituição. Segundo ele, a votação do texto mostrou o comprometimento dos parlamentares com a educação e só foi possível devido à busca da conciliação e do entendimento:

— Quando decidimos paralisar a tramitação da PEC era para construirmos um entendimento entra as duas Casas para que o texto chegasse ao Senado pronto e maduro para ser deliberado. Estabelecemos um calendário, cumprimos de forma rigorosa, observando o rito de tramitação. Se não fosse a compreensão do conjunto da obra, da compreensão de que essa matéria não poderia tramitar mais do que o tempo necessário, não poderíamos promulgá-la hoje — afirmou. 

Para Davi, a nova emenda é uma das contribuições mais relevantes e de maior impacto social dadas pelo Parlamento ao país. 

— A PEC 108 não é uma mera prorrogação do Fundeb. É muito mais que isso. É sinal do compromisso do Congresso e da sociedade brasileira com a educação básica. É uma demonstração de que nossa politica educacional foi finalmente encarada como uma política de Estado — afirmou.

Ainda segundo o presidente do Senado, o fundo é um mecanismo bem-sucedido na distribuição de recursos entre os entes federados e agora vai se tornar ainda mais relevante com a exigências de qualidade e equidade. 

— Redistribuição de recursos com prioridade aos mais necessitados. Esse sim é o verdadeiro auxilio emergencial; é a mais verdadeira renda básica universal. E vamos estabelecer de uma vez por todas: nenhuma criança ou jovem é menos brasileiro, é menos criança ou menos jovem em virtude do CEP de sua residência — disse. 

Decisão política
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, lembrou que a decisão de tornar o fundo permanente foi política e de forma unânime no Senado e quase unânime na Câmara. Segundo ele, apesar das conhecidas dificuldades pelas quais passam o orçamento público federal, foi possível chegar a um valor final que garanta a importância do fundo. 

— Quando decidimos que educação é prioridade e que precisa de mais recursos foi uma decisão da política. Muitos desafios ainda teremos pela frente e, para um país que já tem uma carga tributária tão alta, a escolha de prioridade é sempre fundamental. E hoje fizemos uma escolha: todos nós, em conjunto, na Câmara e no Senado, fizemos a escolha pela educação, pelas nossas crianças — afirmou. 

Vitória coletiva
Para o relator, senador Flávio Arns (Rede-PR), a aprovação da PEC foi uma vitória coletiva que vai dar mais tranquilidade para todas as famílias brasileiras, num cenário em que mais de metade da população não tem educação básica completa. 

— É da educação básica o que o Brasil precisa. E agora é uma política de Estado, não de governo, que se estenderá por décadas. Principalmente no pós-pandemia, a educação tem que ser prioridade: é o que vai melhorar a economia, a saúde e dizer o que é necessário na assistência social — avaliou. 

Relatora da proposta na Câmara, a deputada Professora Dorinha Seabra (DEM-TO) afirmou que para cada 100 crianças que procuram vaga na educação infantil, o país consegue atender somente a 36, e essa realidade deve mudar a partir de agora. 

— Não tem sentido o brasileiro ter o azar de nascer em uma cidade pobre e ter o direito à educação negada. Qualquer brasileiro tem o direito de ter uma boa escola, independentemente de onde ele nasça — opinou. 

(Agência Senado)

Aprovada urgência para proposta que trata do superendividamento do consumidor

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) pedido de urgência para análise e votação do Projeto de Lei 3515/15, do Senado, que estabelece medidas para prevenir e solucionar o superendividamento dos consumidores.

O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), afirma que o projeto poderá ajudar 30 milhões de brasileiros que não conseguem pagar o que devem sem comprometer a sobrevivência pessoal e familiar.

Ele recomenda a aprovação do texto original do Senado e a rejeição de todas as 24 iniciativas que tramitam em conjunto. A intenção é evitar mudanças que exijam o retorno do texto para análise dos senadores.
A proposta já foi debatida em uma comissão especial da Câmara.

Turismo

Na sessão do Plenário, os deputados também aprovaram pedido de urgência para proposta que prevê ajuda financeira para o setor do turismo devido aos impactos econômicos negativos decorrentes da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei 3067/20, de autoria do deputado Vermelho (PSD-PR), prevê um repasse de até R$ 2,5 bilhões para socorro do segmento.

(Agência Câmara de Notícias)

Câmara aprova ajuda de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de Covid-19. O texto seguirá para análise do Senado.

O Projeto de Lei 3364/20, do deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA). Conforme o relator, além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o serviço de transporte, como empresas de metrô.

Todos os interessados deverão assinar termo de adesão e seguir suas condições para poder receber o dinheiro federal. No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do ente (município ou estado).

O socorro deve-se à queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano devido às medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento de indústrias e comércio.

Compromissos
No termo de adesão, deverão constar vários compromissos, como o de rever os contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo, como faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

O texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo tanto recebido do governo federal, exceto se comprovadamente for inviável.

Melhorias tecnológicas
A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por GPS; auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Durante o período do estado de calamidade pública em razão da Covid-19, o operador do transporte coletivo deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho último.

Se a revisão de contrato não for feita até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

O contrato surgido da revisão contratual poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos contados da publicação da futura lei e se o novo prazo durar até mais 30 anos, contados também da publicação da lei.

Ordem de prioridade
Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão.

Nesse sentido, o dinheiro deve seguir uma ordem de uso prioritário a fim de adequar o serviço aos parâmetros sanitários exigidos:

• compra de bens para a prestação do serviço, desde que reversíveis (voltam ao governo após o fim do contrato);

• compra antecipada de bilhetes para programas sociais do governo federal existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública;

• contratação de serviços de transporte para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.

Caso os bens comprados sejam veículos, estes deverão ser novos ou com cinco anos de uso no máximo. Finalidades diferentes serão admitidas se o ente federado justificar como necessárias para reequilibrar os contratos.

Pelo texto de Hildo Rocha, as empresas beneficiadas com a ajuda federal não poderão pagar juros sobre capital próprio e distribuir lucros aos acionistas até 31 de dezembro de 2021.

Critérios de rateio
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.

O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre os municípios aptos, a distribuição será conforme tabela anexa ao texto aprovado.

O prazo para os entes federados assinarem o termo de adesão será até 10 de dezembro de 2020. Entretanto, a parcela reservada a estados ou municípios que não tenham aderido será redistribuída entre os que aderiram, mantida a proporcionalidade prevista.

Assim, caso algum estado não aceitar o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

Se a região metropolitana possuir uma entidade de natureza multifederativa responsável pela gestão do sistema de transporte público, ela poderá ficar com o montante total dos municípios envolvidos que aceitarem a centralização. Essas entidades são consórcios de municípios destinados a gerenciar o sistema que envolve cidades com áreas urbanas muito próximas.

Reservas monetárias
O substitutivo de Rocha determina o uso de recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/19, convertida na Lei 14.007/20, e estava inativo com saldo de R$ 9 bilhões.

No texto aprovado pelo Congresso para a MP 909, o dinheiro seria transferido a estados e municípios para ajudar no combate à pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. A MP original destinava o dinheiro ao pagamento da dívida pública.

Sem aumento
O texto proíbe, aos entes federados que receberem recursos por meio da lei, aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da Covid-19.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) dos recursos recebidos. O governo federal deverá divulgar, em portal de transparência específico, os valores remetidos a cada ente que aderir ao programa.

Isenção de taxas
Outro benefício criado pelo substitutivo é a isenção da taxa de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devida por empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Essa taxa é de R$ 1,8 mil ao ano por ônibus registrado na ANTT.

A isenção será proporcional à quantidade de meses de vigência do estado de calamidade (1/12 a menos para cada mês).

Embora vise à atual pandemia, o texto incluiu outras situações em que a redução da taxa será aplicada, como grandes catástrofes, epidemias e calamidades e situações de emergência “que tragam risco à saúde coletiva e à segurança pública, com impacto relevante na rotina econômica”.

Debates em Plenário
O texto recebeu elogios e críticas durante a votação em Plenário. “É um tema que atinge milhões de brasileiros, pois se trata de um serviço essencial, e a pandemia está desnudando um modelo de gestão que já não se sustenta”, disse o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

“O financiamento do transporte público exige solução estrutural, não de emergência e a fundo perdido”, criticou a deputada Luiza Erundina (Psol-SP).

(Agência Câmara de Notícias)

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.

“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.

Da Redação/WS
(Agência Câmara de Notícias)

Senado exclui de MP o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória (MP) 959/20, que estabelece regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.

A MP também previa o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. Esse artigo foi excluído do texto.

Como o texto da MP foi alterado em diversos pontos, a medida passou a tramitar na forma de projeto de lei de conversão na Câmara. Aprovado pelo Senado, o projeto foi enviado para sanção do presidente Jair Bolsonaro, sem nenhuma referência ao adiamento da LGPD.

Em razão da interpretação divulgada pela imprensa de que a LGPD entraria em vigor nesta quinta-feira, o Senado divulgou nota para esclarecer que a medida provisória continua em vigor até a sanção do projeto de lei de conversão pelo presidente da República. Sendo assim, a lei só poderá entrar em vigor após a sanção do projeto, que tem o prazo de 15 dias úteis.

A MP adiou a vigência da lei para maio de 2021. Na Câmara, o prazo havia sido encurtado para 31 de dezembro deste ano, em votação realizada nesta terça-feira (25).

Questão de ordem
Em atendimento a questão de ordem apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) e a solicitações de lideranças partidárias, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, declarou a prejudicialidade do dispositivo sobre o adiamento da LGPD, que passou a ser considerado “não escrito” no projeto.

Em sua questão de ordem, Eduardo Braga citou itens do regimento interno que impedem o Senado de deliberar sobre matéria já decidida pelos parlamentares. Davi Alcolumbre lembrou que, em maio, o Senado aprovou destaque do PDT e do MDB que mantinha a vigência da Lei 13.709/18, para agosto deste ano.

Durante a votação, Davi Alcolumbre explicou que não há previsão de nenhuma penalidade a empresas e pessoas quanto à entrada em vigor da LGPD. A Lei 14.010/20, adiou de 1º de janeiro de 2021 para 1º de agosto de 2021 a vigência das sanções que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ainda pendente de instalação, pode aplicar nos órgãos, entidades e empresas que lidam com o tratamento de dados.
“Teremos a visualização de regras claras para todas as empresas e pessoas a partir de agosto de 2021, prazo para adequação e modernização à nova normatização”, afirmou o presidente do Senado.

( Agência Câmara de Notícias)

Lei de MG que criava taxa por uso provável de serviço dos bombeiros é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma norma do Estado de Minas Gerais que instituiu cobrança de taxa de segurança pública pela “utilização potencial” do serviço de extinção de incêndio. Por maioria, os ministros julgaram procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411.

A Lei estadual 14.938/2003 estabelecia como contribuinte da taxa o proprietário, o titular do domínio ou o possuidor, a qualquer título, do bem imóvel. Determinava, ainda, que pelo menos 50% da receita seria empregada para reequipar o Corpo de Bombeiros do município onde fosse gerada a receita. Na ação, a OAB argumentava que a criação de taxa para os serviços de segurança pública é inconstitucional.

Serviço indivisível
Em voto pela procedência do pedido, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio, salientou que a jurisprudência do Supremo considera que o combate a incêndios é serviço público geral e indivisível, a ser viabilizado mediante imposto. O Tribunal também tem entendimento consolidado sobre a impossibilidade de introduzir taxa visando à prevenção e ao combate a incêndios por estados ou municípios.

Segundo o relator, é impróprio que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Estado venha a criar tributo sob o rótulo taxa, “ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição”. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli (presidente), que consideram constitucional a cobrança da taxa nos termos estabelecidos pela lei mineira.

Defesa do contribuinte
Na ADI 5002, também questionando lei de Minas Gerais, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Código de Defesa do Contribuinte (Lei estadual 13.515/2000) que, inseridos por emendas parlamentares, determinavam ao Poder Executivo a criação de órgãos públicos de defesa do contribuinte. Por unanimidade, os ministros seguiram o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que, em alguns artigos, verificou violação da norma constitucional que reserva ao chefe do Poder Executivo a iniciativa para legislar sobre a organização administrativa do ente federado e veda aos demais legitimados para o processo legislativo a propositura de leis que criem, alterem ou extingam órgãos públicos.

A ação foi proposta pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) contra a totalidade da lei, com o argumento de que teria sido usurpada a competência da União para fixar normas gerais em matéria de legislação tributária. De acordo com a federação, ainda que reconhecida a competência do estado, norma sobre direito tributário só poderia ser introduzida mediante lei complementar.

Também foi declarada a inconstitucionalidade de dispositivo que dava prazo de 180 dias para que o Executivo estadual criasse um serviço gratuito e permanente de orientação e informação ao contribuinte.

(STF)

Reforma previdenciária recebe críticas em Plenário

As proposições que contêm a reforma previdenciária proposta pelo Poder Executivo (Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20 e Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20) receberam críticas na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (26/8/20).

Os deputados Cristiano Silveira (PT) e Virgílio Guimarães (PT) e a deputada Andréia de Jesus (Psol) questionaram a continuidade da tramitação das proposições durante a pandemia de Covid-19 e destacaram prejuízos ao funcionalismo, entre outros problemas que avaliam nas matérias.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
Andréia de Jesus enfatizou os danos para as mulheres, mencionando exemplos da realidade da maioria das chefes de família das classes mais pobres. Lembrou, ainda, as dificuldades enfrentadas pelas servidoras da saúde neste momento de pandemia. A parlamentar ressaltou que essas profissionais são duplamente atingidas com o desrespeito à equidade e os cortes de direitos.

“É lamentável termos de debater, em pleno 2020, mecanismos de equidade para as mulheres. Como presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vou denunciar a órgãos das Nações Unidas este Estado racista e patriarcal”, afirmou Andria de Jesus.

Os deputados Cristiano Silveira e Virgílio Guimarães aproveitaram para elogiar o parecer da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, contrário ao PLC 46/20, aprovado na manhã desta quarta.

Virgílio Guimarães explicou que a rejeição foi definida pela bancada do PT, pelo Bloco Democracia e Luta e pelos próprios membros da comissão, por considerarem que não é o momento de discutir mudanças tão profundas. Ele admitiu ser necessário fazer ajustes na previdência, mas defendeu que seja junto com uma discussão tributária. Explicou que os impactos no sistema previdenciário não podem ser imediatistas e precisam de propostas mais sólidas. “Temos que buscar outros instrumentos para o equilíbrio fiscal”, concluiu.

Cristiano Silveira informou que a Associação do Ministério Público apontou inconstitucionalidade em alguns pontos da reforma, o que abriria “possibilidade de a Assembleia aprovar uma matéria que, futuramente, poderá ser questionada judicialmente”.

Fundeb, Programas Federais e TRF-6 – Virgílio Guimarães e Cristiano Silveira ainda comemoraram a aprovação, no Senado, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que já havia sido aprovada na Câmara no mês passado.

Cristiano Silveira também criticou as propostas do presidente Jair Bolsonaro de criar os programas Renda Brasil e Casa Verde Amarela, que, segundo o deputado, “têm cara e cheiro de Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida”. Para ele, o atual governo quer mudar os nomes dos programas porque eles são marcas dos governos petistas na distribuição de renda, reconhecidos mundialmente. Afirmou, ainda, que as propostas de Bolsonaro fazem cortes que atingirão as classes mais baixas, quando deveriam buscar verbas taxando grandes fortunas.

Já o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) centrou seu pronunciamento em comemorar a virtual aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei (PL) federal 5.919/19, que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte. Lembrou que Minas Gerais é responsável por um terço dos projetos que tramitam no TRF-1 e o novo Tribunal desafogaria o trabalho e facilitaria a análise de processos dos outros 14 estados que são atendidos pela primeira regional.

O parlamentar ainda exaltou o papel da Assembleia Legislativa no movimento para a implantação do TRF-6, sob a liderança do presidente Agostinho Patrus (PV). Citou outros deputados estaduais que se mobilizaram e também elogiou o desempenho da bancada federal mineira. “É chegada a hora de coroar de êxito essa primeira etapa, com a aprovação do projeto”, disse.

Deputados querem investimentos no Sul de Minas e Vale do Jequitinhonha
Em outro momento de sua argumentação, o deputado Dalmo Ribeiro Silva elogiou o governador Romeu Zema pelo anúncio de um pacote de obras no Estado, mas voltou a solicitar atenção para a reforma da Rodovia MG-290, que liga o Sul de Minas ao estado de São Paulo e por onde transitam cerca de 15 mil veículos por dia.

Esse anúncio de investimentos feito pelo Executivo estadual também recebeu elogios do deputado Carlos Henrique (Republicanos). Ele, porém, lamentou o fato de o Vale do Jequitinhonha não ter sido contemplado, lembrando as inúmeras dificuldades enfrentadas pelos moradores e prefeituras da região e reivindicando atenção às necessidades locais.

“As prefeituras do Vale do Jequitinhonha sofrem com uma série de dificuldades, a região não tem nenhuma produção ou empresa grandiosa, depende dos repasses dos governos estadual e federal, precisa do apoio do poder público. Eu acredito no governo Zema, mas não posso deixar de registrar a minha insatisfação e apelo para que o Vale seja contemplado nos próximos anúncios de investimentos”, enfatizou Carlos Henrique.

(ALMG)

Parecer sobre previdência pode ser votado na FFO na quinta

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (26/8/20), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) distribuiu cópias do parecer da relatora, deputada Laura Serrano (Novo), ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que trata de diversos itens da reforma da previdência proposta pelo Poder Executivo. Com isso, a votação do parecer não ocorrerá antes desta quinta-feira (27/8/20), às 9 horas, para quando foi marcada nova reunião.


O parecer da deputada Laura Serrano recomenda a aprovação do PLC 46/20, de autoria do governador Romeu Zema, na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Isso significa que a relatora não propôs nenhuma modificação no projeto, apenas concordando com o desmembramento da proposta original que foi sugerido por aquela comissão. Portanto, ela acata sugestão da CCJ de retirar do texto todas as alterações no sistema remuneratório dos servidores, mantendo-se apenas as modificações relativas ao regime previdenciário.

As alterações do sistema remuneratório foram transformadas em uma nova proposta, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/20, também de autoria do governador do Estado. Esta PEC, que aguarda nova análise da CCJ, englobou propostas como a extinção de diversos benefícios dos servidores, tais como férias-prêmio, adicionais de desempenho, quinquênios e o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb).

Já o PLC 46/20, conforme recomenda o parecer da deputada Laura Serrano, continua a englobar as questões diretamente relacionadas à previdência, tais como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores, com a criação de um sistema de alíquotas progressivas; elevação das idades mínimas de aposentadoria e do tempo mínimo de contribuição; criação da Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev), como resultado da cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg); e criação de dois fundos previdenciários.

Laura Serrano destaca, em seu relatório, que a receita do Estado será incrementada pelo novo sistema de alíquotas progressivas. Hoje, todos os servidores pagam 11% de contribuição previdenciária. As novas regras determinam percentuais que vão de 13% a 19%, os quais se aplicam sucessivamente a cada faixa salarial. O projeto também permite a criação de contribuições extras, caso haja deficit nas contas previdenciárias.

Relatora afirma que parecer atuarial prevê melhoria financeira
O relatório de Laura Serrano também avalia de forma positiva as propostas de elevação das idades mínimas de aposentadoria, tempo mínimo de contribuição e as mudanças nas regras de cálculo e reajuste do valor dos benefícios. Segundo a deputada, essas medidas “aliviam, em parte, as pressões futuras sobre a despesa previdenciária, a qual, embora tenda a continuar crescendo, aumentará em ritmo menos acelerado que aquele imposto pelas regras atuais”.

A relatora acrescenta que um parecer atuarial do Ipsemg demonstra que as novas regras propostas projetam um cenário futuro mais positivo para as contas previdenciárias do que se mantidas as regras atuais.  

A relatora também não colocou nenhum óbice à cisão do Ipsemg, que de acordo com as novas regras passaria a ser responsável apenas pela gestão da assistência à saúde dos servidores. Toda a gestão dos benefícios previdenciários passaria para a MGPrev.

A proposta extingue o Fundo Financeiro da Previdência (Funfip), que seria substituído pelo Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG), gerido pela MGPrev. Esse fundo receberá as contribuições previdenciárias dos servidores, as contribuições patronais e as dotações orçamentárias para pagamento de inativos e pensionistas.

Também é criado pelo projeto o Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (Fepremg), gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda, que poderá receber ativos públicos destinados a contribuir para o financiamento das despesas previdenciárias, tais como direitos creditórios, participações societárias e receitas decorrentes de aluguéis.

Requerimentos – Durante a reunião da FFO, foram aprovados ainda dois requerimentos relacionados à reforma previdenciária. Um deles, de autoria do deputado Professor Cleiton (PSB), solicita que seja encaminhado ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ao presidente do Ipsemg e ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) pedido de informações sobre as avaliações atuariais que levaram às alíquotas propostas no PLC 46/20.

O outro requerimento, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), é para realização de audiência pública para debater e avaliar o impacto da reforma da previdência proposta pelo Governo do Estado sobre as carreiras dos servidores. Ainda não há data definida para a realização dessa audiência.

(ALMG)

Comissão do Trabalho rejeita projeto que altera previdência

A Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno contrário ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, de autoria do governador Romeu Zema, em reunião na manhã desta quarta-feira (26/8/20). A proposição altera a legislação anterior sobre a previdência dos servidores, cria nova autarquia e novos fundos e muda regras de aposentadorias e de pensões para os servidores públicos civis do Estado, entre outras alterações.

O relatório do presidente da comissão, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), foi aprovado com quatro votos favoráveis e muitos elogios por parte dos parlamentares. O único voto contrário foi do deputado Gustavo Valadares (PSDB), líder do Bloco Sou Minas Gerais, a quem coube defender a proposta de reforma do governador Romeu Zema. “Esse relatório não me representa”, disse Gustavo Valadares. Em sua opinião, fazer a reforma é o único meio de garantir o equilíbrio financeiro do Estado e o pagamento das aposentadorias futuras.

“O relatório pode não te representar, deputado, mas representa o desejo de mais de 85% dos servidores públicos mineiros, por exemplo, que ganham os menores salários e sustentam toda a prestação de serviços de saúde, educação e segurança neste Estado”, rebateu o relator Celinho Sintrocel, em resposta ao colega Gustavo Valadares.

Celinho lembrou sua história pessoal, sua ligação com os movimentos sindicais e disse que não poderia apresentar um relatório que não fosse contrário à proposta do governo. Na opinião do relator, o projeto do Poder Executivo desconsidera o caráter solidário e intergeracional da previdência e o próprio papel dos servidores públicos na prestação dos serviços essenciais à população.

Agora, o PLC segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a votação, em Plenário. O vice-presidente da Comissão do Trabalho, deputado André Quintão (PT), que presidiu a reunião desta quarta (26), acredita que o Executivo não terá os 48 votos necessários à aprovação do projeto. “A maioria dos deputados não vai querer entrar para a história como responsáveis por destruir a vida dos servidores públicos, em meio a uma pandemia”, disse o parlamentar.

Falta de dados – Mais uma vez, deputados do Bloco Democracia e Luta, do qual o deputado André Quintão é líder, questionaram o fato de o Executivo não ter enviado à Assembleia os cálculos atuariais e os demais dados sobre a situação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) que justificassem as mudanças pretendidas pelo governo. “Fizemos várias solicitações e nenhuma foi respondida. Esse projeto não tem base técnica nenhuma, só demonstra a intenção política do governo de desmontar os serviços públicos”, afirmou a deputada Beatriz Cerqueira (PT). O projeto cria a autarquia Minas Gerais Previdência dos Servidores Públicos Civis do Estado (MGPrev) a partir da cisão do Ipsemg.

As deputadas Andréia de Jesus (Psol) e Ana Paula Siqueira (Rede) e o deputado Betão (PT) também criticaram duramente o PLC 46, fazendo referências, ainda, à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que compõe a reforma enviada pelo governo à Assembleia.

“Não sou contra essa reforma apenas, mas contra todo esse modelo de Estado que retira direitos e proteção social dos cidadãos e penaliza ainda mais as mulheres”, disse Andréia de Jesus. Se aprovados os projetos do governo, a deputada promete denunciar o fato à Organização Internacional do Trabalho (OIT), à Organização das Nações Unidas (ONU) e a outros organismos internacionais.

O deputado Professor Cleiton (PSB) também disse que não vai “dar um cheque em branco para o governo”, diante da falta de dados técnicos que embasem o aumento de alíquotas de contribuição e da idade mínima para aposentadoria. Todos os opositores alegam que, ao aumentar alíquotas e tempos de contribuição, e acabar com benefícios, o governo está, na prática, jogando toda a responsabilidade pelo déficit nas contas públicas “nas costas dos servidores”.

Relatório aponta o que seriam os principais problemas do PLC
Em seu relatório, o deputado Celinho Sintrocel destaca que a reforma pretendida pelo governo não garante o equilíbrio das contas públicas nem o futuro das aposentadorias, como defendem os deputados governistas. Com relação ao Ipsemg, cuja estrutura está sendo modificada pelo texto do PLC, o relator afirma que também não foi encaminhado à ALMG nenhum estudo que indicasse problemas na gestão do instituto. “Ao contrário disso, o relatório de gestão do exercício financeiro de 2019 demonstra que o Ipsemg desempenha suas atribuições de forma equilibrada”, destaca o parecer.

Sobre a criação do Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (Fepremg), o deputado observa que o referido fundo não contará com a participação dos servidores em sua gestão, além de o projeto não deixar claro de onde virão os recursos a ele destinados. Na opinião do relator, o objetivo das mudanças propostas pelo Executivo é “preparar o caminho para uma futura privatização” da gestão da saúde dos servidores, realizada pelo Ipsemg e que beneficia 820 mil pessoas.
“Decidir agora, de forma açodada, pela mudança na gestão da previdência, pode levar a um resultado desastroso para as contas públicas, como foi a aprovação do fim do Funpemg, em 2013”, conclui o relator, que também criticou duramente as alterações propostas nas regras para concessão de pensões por morte ou incapacidade permanente.

Mulheres – O parecer aprovado pela Comissão de Trabalho também destaca o prejuízo que a reforma traria às mulheres, com a elevação do tempo mínimo de contribuição e da idade mínima para aposentadoria, que passaria de 55 para 62 anos. Na avaliação do relator, no caso das professoras, as regras de cálculo são ainda mais perversas, uma vez que, para se aposentar com 100% da média de todos os salários de contribuição, elas precisarão contribuir por 40 anos, 15 anos de contribuição a mais em relação à regra atual.

“É justo obrigar uma professora a passar 40 anos dentro de uma sala de aula, para ter direito a 100% da média salarial, que já é baixa?”, questionou Celinho Sintrocel.

Comissão opina pela rejeição de projeto que modifica regras da previdência
Alíquotas – Outro ponto que levou o relator a apresentar parecer contrário ao projeto é o aumento das alíquotas de contribuição. Para o presidente da Comissão do Trabalho, o argumento do governo de que vai cobrar mais de quem ganha mais é falho, pois, na prática, todos serão penalizados e terão redução de salários, principalmente os que ganham menos, tanto os ativos quanto os aposentados.

Ao passar de uma alíquota única de 11% para uma alíquota progressiva que varia de 13% a 19%, conforme as faixas remuneratórias previstas no PLC 46/20, o Governo de Minas estaria cobrando dos servidores contribuições muito maiores do que as previstas na Emenda Constitucional 103, de 2019, para os servidores da União e para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje variam entre 7,5% e 19%.

Tanto o relator quanto os demais deputados opositores ao projeto que se manifestaram durante a reunião criticaram o fato de o governo não buscar outras alternativas para a melhoria das contas públicas, como novas receitas tributárias e a revisão da política de isenções fiscais para empresas e da própria relação com a União.

(ALMG)

MPMG e demais instituições estaduais e federais pedem imediata condenação da Vale ao ressarcimento do Estado e ao pagamento de danos morais e sociais ocasionados em Brumadinho

O Ministério Público de Minas Gerais, o Estado de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União protocolaram petição conjunta no juízo da 2ª Vara Estadual de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, nesta terça-feira (25/8), contendo pedido de imediata condenação parcial da Vale S.A. a indenizar o Estado por perdas econômicas, bem como indenização por danos moral coletivo e social em razão do rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IV_A da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, desastre que ocasionou a morte de 270 pessoas em janeiro de 2019.

Estudo elaborado pela Fundação João Pinheiro calcula perdas econômicas por parte do Estado no valor de R$ 26 bilhões, em razão da tragédia. Este foi o montante para o qual foi pedido o imediato bloqueio de valores da Vale S.A.

Os valores de danos morais coletivos e sociais foram calculados na ordem de R$ 28 bilhões, considerando-se a relevância dos direitos transindividuais lesados, a gravidade e repercussão das lesões, a situação econômica do ofensor, o proveito obtido com a conduta, o grau de culpabilidade, a reincidência e a reprovabilidade social dos fatos. Este valor corresponde ao lucro líquido distribuído aos acionistas no ano de 2018, montante que poderia ter sido aplicado na garantia da segurança das barragens.

As instituições alertam que os pedidos de condenação parcial feitos à Justiça abrangem apenas parte dos danos coletivos e difusos causados pelo rompimento das barragens. Isso significa que as demais indenizações coletivas e difusas e todas as indenizações individuais continuarão seguindo a tramitação processual normal até que se tenham novas decisões judiciais. Esse pedido também não interfere no Termo de Compromisso assinado pela Defensoria Pública de Minas Gerais e a mineradora Vale para pagamento extrajudicial de indenizações individuais e por núcleo familiar por danos materiais e morais aos atingidos pelo rompimento da barragem. Estes acordos de indenização extrajudicial seguem em andamento com assistência jurídica gratuita da DPMG, em Brumadinho.

(MPMG)

MPMG propõe denúncia e ação contra conselheiro da Usiminas e outras cinco pessoas por lavagem de dinheiro e outros crimes

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Ipatinga, no Vale do Aço, propôs denúncia e Ação Civil Pública (ACP) contra um conselheiro da Usiminas, um ex-presidente da Fundação São Francisco Xavier (FSFX), entidade filantrópica controlada pela siderúrgica, e outras quatro pessoas. Eles são acusados de terem praticado, de maneira associada, os delitos de peculato e lavagem de dinheiro, por 35 vezes, causando prejuízo superior a R$ 2.327.500,00 ao Sindicato dos Metalúrgicos de Ipatinga e Região (Sindipa).

Conforme já havia sido demonstrado em ACP que resultou na celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, em 2011, perante a Justiça Trabalhista, o atual conselheiro da Usiminas, que, por muitos anos, exerceu o cargo sindical de presidente do Sindipa, ao invés de patrocinar os interesses dos empregados, uniu-se de forma fraudulenta com a siderúrgica, para que acordos e convenções do trabalho fossem manipulados de forma a beneficiar a empresa. Em troca, “usando de meios escamoteados, criminosos e ímprobos, a Usiminas injetava substanciais quantias em dinheiro no sindicalista”, sublinha a denúncia.

No entanto, conforme apurado pelo Gaeco, a empresa e o conselheiro não cumpriram o acordo firmado, sendo encontrados indícios de fornecimento, por parte da siderúrgica, de dinheiro de origem duvidosa e de forma simulada para o então presidente do sindicato por meio de falsos contratos de prestação de serviços pelo Sindipa e por meio da FSFX.

Os delitos foram praticados com a colaboração dos outros cinco denunciados. Constatou-se que quatro deles exerciam cargos de fachada no sindicato e sabiam da apropriação de valores por parte do então presidente, enquanto o quinto acusado, que, na maior parte do tempo, exerceu a função de presidente da FSFX, constituía o elo entre a siderúrgica e o representante dos trabalhadores.

Lavagem de dinheiro
Os bens e valores provenientes dos crimes praticados eram ocultados e dissimulados pelo grupo. Consta na denúncia que a FSFX firmou com o Sindipa, durante o mandato do então representante sindical, de 2009 a 2013, contrato de aluguel de um imóvel de propriedade da própria Usiminas e cedido pela empresa ao sindicato mediante comodato. Entre junho de 2010 e maio de 2013, a entidade pagou o valor de R$ 70 mil mensais a título de aluguel para o sindicato, perfazendo o valor total de R$ 2.450.000,00.

Somente a partir de 2011 é que o imóvel passou a ser propriedade do sindicato, mediante acordo celebrado com o Ministério Público do Trabalho. Contudo, embora a propriedade tivesse sido transferida, as parcelas referentes ao aluguel perduraram até o término do mandato da diretoria. Segundo o Gaeco, logo após a saída do então presidente do Sindipa, o mesmo aluguel foi reajustado para R$ 3.500,00, verificando-se, assim, uma diminuição em 20 vezes do valor inicialmente ajustado pelas partes.

Ainda segundo as investigações, para “maquiar” os repasses pecuniários ilícitos, um suposto termo de parceria foi firmado entre a FSFX e o Sindipa, em que se estipulava a prestação de serviços de saúde pelo sindicato aos funcionários da fundação. A denúncia e a ACP narram, ainda, a abertura de uma empresa “fantasma” pelo grupo para prestar serviços ao próprio sindicato.

Pedidos
O MPMG pede, na denúncia, o afastamento cautelar do ex-presidente do Sindipa de suas funções no Conselho da Usiminas, a condenação dos acusados nos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, além da reparação dos danos causados pela prática delitiva.

Para garantir o ressarcimento do prejuízo, o MPMG requereu que seja decretado o sequestro dos bens móveis dos denunciados, procedendo-se ao bloqueio de suas contas bancárias.

Na ACP, o Gaeco afirma não haver dúvidas de que os réus praticaram atos de improbidade administrativa que resultaram em enriquecimento ilícito para o então presidente do Sindipa, prejuízo ao erário e infringência aos princípios da Administração Pública. Assim, pede, como medida liminar, que a Justiça torne indisponíveis bens e direitos dos demandados, especialmente do conselheiro da Usiminas e do ex-presidente da FSFX, no total de R$ 5.759.595,82, montante que constitui a soma dos valores recebidos como “aluguel” e por meio de “parceria” firmada entre a FSFX, o sindicato e a empresa fantasma.

O MPMG requer, ainda, a condenação dos demandados pela prática de improbidade administrativa.
(MPMG)

Município de Baependi deve regularizar destinação de resíduos sólidos e recuperar área degradada em aterro irregular

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça decisão liminar favorável obrigando o Município de Baependi, no Sul do estado, a adotar uma série de medidas para regularizar a destinação dos resíduos sólidos na cidade, incluindo a recuperação ambiental da área do aterro irregular (“lixão”) que atualmente é utilizado. Como compensação ambiental, o município deverá pagar multa de R$10 mil, a qual será revertida ao Projeto Baependi Socioambiental, executado pela Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Grande.

Conforme a decisão, a administração municipal deve interromper imediatamente a supressão de vegetação nativa ao redor do aterro irregular, sob pena de multa diária de R$1 mil. Além disso, deverá, no prazo de seis meses, elaborar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.

O município fica obrigado a não destinar ou dispor dos seus resíduos sólidos ou rejeitos em aterro não licenciado pelo órgão ambiental, não os lançar na natureza ou queimá-los a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, em especial no “lixão” que existe no local. O acesso de pessoas e animais à essa área deve ser impedido. Em seis meses, o município deverá ter adotado medidas para dar a destinação final ambientalmente adequada aos seus resíduos sólidos.

Conforme a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPMG, foram realizadas várias tentativas de resolução extrajudicial da questão, porém sem sucesso. Os municípios deveriam regularizar sua disposição final de resíduos sólidos até o dia 2 de agosto de 2014, extinguindo-se os lixões existentes no país, conforme a Lei nº 12,305/2010. “Assim, vencido o prazo, não pode mais haver mais lixões a céu aberto, devendo o lixão de Baependi ser extinto e implantado aterro sanitário adequado”, diz trecho da ação.

Para o MPMG, o Município de Baependi deposita o lixo coletado em desconformidade com a legislação, fato que vem causando sérios danos ao meio ambiente, principalmente a poluição do ar, solo e água, além de prejuízos à saúde pública. “Basta uma visita ao local, acompanhado de especialistas, para se concluir a gravidade da situação, a perspectiva de contaminação do solo, o chorume produzido, a irresponsabilidade administrativa”.

(MPMG)

Homem é condenado a mais de 15 anos de reclusão pelo crime de feminicídio, em Minas Novas

Um homem de 50 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 19 de agosto, em Minas Novas, a uma pena de 15 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de sua ex-mulher.

Durante o julgamento, a representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) promotora de Justiça Tatiane de Almeida Carvalho defendeu a condenação do acusado nos termos da pronúncia, ou seja, por homicídio triplamente qualificado: por motivo fútil; uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino (feminicídio).

Os jurados acolheram, integralmente, a tese do Ministério Público, tendo o juiz Otávio Nevony, ao proferir a sentença penal condenatória, determinado a manutenção da prisão preventiva do condenado, que já se encontrava preso, não permitindo que aguardasse o trânsito em julgado em liberdade.

Segundo apurado, no dia 28 de janeiro de 2016, por volta das 22h, a vítima foi à casa do ex-marido na comunidade de Ribeirão dos Santos, zona rural de Minas Novas, informá-lo sobre questões relacionadas aos papéis do divórcio, e foi surpreendida por ele que, armado com uma faca, desferiu 12 golpes contra ela, matando-a na presença do filho, então com 17 anos de idade.

Na denúncia, oferecida em maio de 2017, o promotor de Justiça Fábio Martinolli Monteiro ressaltou a desproporção entre o motivo do crime e seu resultado. Além do motivo fútil consistente no inconformismo com o fim do casamento, alegou que o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o homem, que já estava com a faca na cintura, durante uma conversa normal, sacou a arma inesperadamente e desferiu vários golpes contra a mulher. Argumentou ainda que o crime contra a ex-esposa foi praticado em razão de sua condição de mulher, em nítida situação de violência doméstica e familiar.

(MPMG)

Dois seguranças denunciados pelo MPMG são condenados por morte de fisiculturista em BH

Foram condenados a 16 anos de prisão, em regime fechado, dois seguranças (W. C. L. e C. F. S.) que trabalhavam na boate Hangar e foram responsabilizados pela morte do fisiculturista Allan Guimarães Pontelo, em setembro de 2017, em uma boate no Bairro Olhos D’água, na capital, conforme denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O julgamento começou na segunda-feira (24/08) pela manhã, foi reiniciado no dia seguinte e terminou na madrugada desta quarta-feira (26/8). O Conselho de Sentença entendeu que os dois foram responsáveis pela morte, ao conduzir a vítima a uma área restrita na boate para uma “revista” à procura de drogas.

Segundo denúncia do MPMG, ao se recusar a passar pelo procedimento, Allan foi espancado violentamente, com socos e chutes, imobilizado e estrangulado até a morte. O laudo de necropsia apontou como causa da morte “asfixia mecânica por constrição extrínseca do pescoço”, além de diversas lesões no corpo.

O processo foi desmembrado em relação ao réu P.H.P.O., que seria também julgado neste mesmo júri popular. O advogado dele apresentou problemas de saúde e o julgamento foi reagendado para 29 de setembro. O réu F.A.L. também teve o processo desmembrado, após recurso em setembro do ano passado, e não tem data prevista para julgamento.

Interrogatório
No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas 14 testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. O promotor Cristian Lúcio da Silva representou o Ministério Público. 

No interrogatório realizado na terça os dois réus deram versões semelhantes, ressaltando que apenas davam suporte aos seguranças – policiais militares a serviço da boate – e que coibiam o uso e venda de entorpecentes na casa noturna. Disseram que abordaram o fisiculturista no banheiro e o deixaram à disposição dos seguranças.

 Falaram também que imobilizaram a vítima, após o réu P.H.P.O. dar voz de prisão a ele por causa das drogas escondidas em seu corpo. A versão, no entanto, não foi aceita pelos jurados.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Processo nº 0024.17.113.710.2

(MPMG)

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