AMMP

Boletim Eletrônico – 11.08

STF vai decidir se auxílio-acompanhante pode ser estendido a toda espécie de aposentadoria

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a extensão do benefício previdenciário do auxílio-acompanhante a todas espécies de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é constitucional. De acordo com a Lei dos Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), esse valor adicional de 25% é pago exclusivamente aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceiros. A discussão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1221446, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1095).

Benefício assistencial

O recurso extraordinário foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegurou a extensão do benefício a todos os aposentados, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia e na garantia dos direitos sociais. De acordo com o STJ, o adicional tem caráter assistencial, pois o fato gerador (a necessidade de assistência permanente de outra pessoa) pode estar presente no momento do requerimento administrativo da aposentadoria por invalidez ou ser posterior e ter ou não relação com a moléstia que deu causa à concessão do benefício originário.

Má aplicação da isonomia

No RE, o INSS argumenta “má aplicação”, pelo STJ, dos princípios da isonomia e da dignidade humana. Segundo a autarquia, o aposentado por invalidez se depara com a incapacidade quando está trabalhando, o que faz com que seus planos e projetos sofram mudança drástica e imprevista, enquanto, nos demais casos, a invalidez ocorre após a aposentadoria. “Por este motivo é que, em nome da isonomia, para nivelar situações desiguais, o adicional de 25% se restringe ao benefício de aposentadoria por invalidez”, sustenta.

Impacto

Em manifestação no Plenário Virtual pela existência de repercussão geral, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, verificou que a matéria, além de natureza constitucional, transcende os limites individuais da causa, em razão da interpretação extensiva conferida pelo STJ ao artigo 45 da Lei 8.213/1991 para permitir a concessão do auxílio a qualquer tipo de aposentadoria pelo RGPS. O ministro também destacou o impacto em outros casos, pois a questão envolve um número elevado de segurados potencialmente alcançados pela decisão do STJ.

O ministro observou que a Primeira Turma do STF, no julgamento de Agravo Interno na Petição (Pet) 8002, também de sua relatoria, decidiu suspender nacionalmente todos os processos que tratem da matéria, para que seja apreciada pelo Plenário.

(STF)

Aplicação de multa a advogado que abandona processo é constitucional

Por maioria de votos (6×5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que fixa multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade. Na sessão virtual concluída em 4/8, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4398, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a alteração no artigo 265 do CPP promovida pela Lei 11.719/2008, que prevê a aplicação da multa.

Figura indispensável

Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, de que a aplicação da multa não é desproporcional ou desarrazoada. Ao contrário, para ela, trata-se de um meio razoável de evitar o comportamento prejudicial à administração da justiça e ao direito de defesa do réu, tendo em vista a imprescindibilidade da atuação do advogado para o regular andamento do processo penal.

Segundo a ministra, o texto constitucional (artigo 133) reconhece no advogado uma figura indispensável para a administração da Justiça, e o Estatuto da Advocacia reconhece que ele presta serviço público e exerce função social. Na sua avaliação, essa função é ainda mais relevante no processo penal, que pode resultar na privação da liberdade do cliente. Tanto que o direito à defesa técnica por advogado habilitado é prevista no artigo 261 do Código de Processo Penal (CPP), sob pena de anulação absoluta do processo.

 

A ministra observou ainda que a multa pode ser aplicada sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Ela lembrou que o artigo 265 do CPP prevê sanção processual pelo abandono do processo, sem impedir que a OAB possa punir administrativamente, se for o caso, o profissional que compõe os seus quadros.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a ministra Rosa Weber.

Procedência

Os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello votaram pela procedência da ação para declarar o dispositivo questionado inconstitucional. O ministro Marco Aurélio não reconhece legitimidade na imposição de multa que tenha como base de cálculo a vinculação com o salário mínimo.

Já o ministro Edson Fachin salientou que sua discordância não pretende “oferecer uma salvaguarda geral do abandono”, mas explicou que o sistema constitucional brasileiro, em razão de sua regulação do trabalho, admite a possibilidade de aferição de responsabilidades pelo mau exercício profissional, notadamente pelas entidades de classe. “Se há dolo ou má-fé, devem ser atribuídas as consequências legais compatíveis com os direitos fundamentais”, afirmou.

AR/CR//CF

(STF)

Atuação do MPMG busca minimizar impactos da pandemia na Educação

Com a suspensão das aulas presenciais – necessidade imposta pelo isolamento social em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus -, estudantes, professores e famílias se viram diante de uma realidade antes impensada, que acentuou dificuldades e desigualdades na área da educação.

Neste 11 de agosto, Dia do Estudante, a promotora de Justiça Daniela Yokoyama, que está à frente da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que oferece apoio às Promotorias de Justiça do estado nessa área, relata quais são os desafios enfrentados durante a pandemia. Ela também comenta quais estão sendo as iniciativas do MPMG para tentar garantir o acesso de crianças e adolescentes à Educação em todo o Estado.


Quais são os desafios que a educação pública está enfrentando durante a pandemia?

Daniela Yokoyama – A suspensão das aulas presenciais, medida sanitária necessária no enfrentamento da pandemia de COVID-19, trouxe muitos e inéditos desafios à educação, em especial à educação básica, que trabalha com o público de crianças e jovens, pessoas em formação. As escolas de todo o país, assim como no resto do mundo, precisaram se debruçar, às pressas, sobre novas metodologias de ensino, adaptando as aulas presenciais para o formato não presencial; os professores tiveram que se reinventar, também às pressas, assim como os estudantes, que ainda precisaram se adaptar ao novo formato de ensino, contando com o apoio das famílias para o aprendizado e, em muitos casos, tentando sucesso no aprendizado solitário. Isso sem falar nas dificuldades para o uso das tecnologias, que foram incorporadas por muitas redes de ensino em uma realidade de não universalização do acesso. E, enquanto a comunidade escolar se adapta a essa realidade não presencial, chega a hora de pensar no retorno às escolas. Mesmo sem uma data exata para esse retorno, é necessário iniciar o planejamento prévio, pois muitas são as questões a serem enfrentadas pelas redes de ensino para sua viabilidade. Podemos afirmar que, mesmo com todos os esforços empreendidos, certamente o aprendizado dos estudantes será muito prejudicado nesse período. Para além das questões pedagógicas, a educação enfrenta a preocupação com a saúde socioemocional de seus profissionais e estudantes, uma vez que todos fomos abalados – uns mais do que outros, certamente – pelo confinamento e suas intercorrências, seja no âmbito financeiro, laboral ou familiar. Esses são alguns dos desafios que se apresentam à educação nesse momento.


Quais iniciativas e esforços do MPMG podem ser destacados?

Daniela Yokoyama – O MPMG, por meio de suas Promotorias de Justiça e dos órgãos de apoio, tem se voltado ao acompanhamento desse processo junto aos gestores e à comunidade, com o fim de minimizar os prejuízos educacionais aos estudantes e impedir o aprofundamento das desigualdades educacionais já existentes. Foram desenvolvidas ações, por exemplo, com vistas à garantia de alimentação aos estudantes durante a suspensão das aulas presenciais, pois muitos encontram na alimentação escolar sua principal fonte de segurança alimentar. As ações de segurança alimentar foram desenvolvidas em algumas frentes. Em um primeiro momento, trabalhamos para que houvesse orientações dos gestores para doação de alimentos previamente adquiridos pelas escolas às famílias de estudantes. Em um segundo momento, incentivamos a manutenção da aquisição de alimentos com recursos da alimentação escolar e sua distribuição às famílias dos estudantes, seguindo as regras do Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE, inclusive quanto à manutenção das aquisições de alimentos da agricultura familiar, exigência legal que contribui sobremaneira para a manutenção da qualidade nutricional da alimentação, além de manter o funcionamento de uma cadeia produtiva muito importante nas localidades. As estratégias de garantia da alimentação têm sido executadas em conjunto pelas áreas da educação e da criança e adolescente no MPMG. Também tem sido desenvolvido o acompanhamento das atividades escolares não presenciais pelas escolas, públicas e privadas, e suas inúmeras intercorrências e, mais recentemente, iniciamos o acompanhamento da construção das estratégias para o retorno presencial às aulas. No meio de tantas situações inusitadas, surge ainda a preocupação com o uso dos recursos públicos da educação. Além disso, procuramos fomentar a construção coletiva e ampla das soluções aos inúmeros problemas hoje enfrentados, tendo como balizas o arcabouço normativo existente – essa tem sido a orientação dada pelos órgãos de apoio às Promotorias de Justiça – incentivando o diálogo e o respeito às peculiaridades locais. Os órgãos de apoio têm produzido, ainda, para garantirmos orientações técnicas aos diversos órgãos de execução ministerial, materiais como notas jurídicas, comunicados temáticos, pareceres e minutas de peças, judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, à medida que a situação se descortina, um novo ato normativo é publicado ou um estudo é aprofundado a respeito de algum tema, produzimos comunicados e enviamos aos órgãos de execução, com sugestões de como proceder. Sobre as aulas não presenciais, assunto com muita diversidade pelo estado, foi produzida nota jurídica às Promotorias de Justiça, contendo aprofundamentos sobre as normativas e sobre aspectos técnicos do tema, com sugestões de atuação e, no caso do programa adotado pela Secretaria de Estado de Educação, o REANP (regime de aulas não presenciais), recentemente foi elaborado parecer, endereçado à Promotoria de Justiça da Educação na Capital, analisando atentamente aspectos do programa e sugerindo intervenções. Também temos feito atendimentos personalizados às Promotorias de Justiça em suas diversas demandas, muitas delas envolvendo questões específicas, mas sempre na busca de respostas que fomentem ao máximo a garantia do direito à educação.


Quais dificuldades e efeitos causados pela pandemia na educação podem ser citados nesse momento?

Daniela Yokoyama – Podemos dizer que, assim como em outras áreas sociais, a pandemia de COVID-19 evidenciou e jogou luz em problemas educacionais já existentes no país, com os quais precisamos nos haver, já que correm sérios riscos de aprofundamento. Refiro-me a questões como a desigualdade de acesso e também às situações que desigualam a permanência dos estudantes nas escolas e, consequentemente, a conclusão dos estudos – afetando mais fortemente estudantes residentes em áreas periféricas, em situação socioeconômica vulnerável, estudantes com deficiência, do campo, indígenas, ribeirinhos, quilombolas. Nesse sentido, preveem os especialistas que a pandemia agravará de modo severo a evasão e a exclusão escolares. Cabe às gestões públicas, mas também às instituições de proteção, como o Ministério Público, trabalhar para minimizar ou reverter esse processo de exclusão. Quanto à evasão, tem sido apontada a importância de se intensificar medidas como a busca ativa, identificando e trazendo de volta o estudante que abandonou os estudos, assim como medidas pedagógicas individualizadas para os alunos mais prejudicados no período de isolamento, para garantir-lhes o aprendizado a que têm direito e fomentar sua permanência na escola. A pandemia também trouxe novos desafios, como a necessidade de inclusão digital, a incorporação de novas metodologias e suas consequências para estudantes e professores, a necessidade imperiosa de formação docente continuada para essa nova realidade, problemas que afetam, ainda que em diferentes intensidades, escolas públicas e privadas. Também nos depararemos com as dificuldades práticas do retorno às aulas presenciais, cujo planejamento, seguindo exemplos de outros países, vem sugerindo o escalonamento entre os estudantes, o retorno gradual e o sistema híbrido. Sobre esse assunto, as dificuldades abarcam decisões sobre as questões sanitárias, socioemocionais, pedagógicas e orçamentárias. Esses são alguns exemplos de dificuldades atuais para a educação, mas poderíamos elencar outros tantos, todos de difícil solução e que demandam ampla discussão social.


Como está a previsão de cumprimento da carga horária do ano letivo de 2020? Está sendo possível recuperar essa carga com as atividades remotas?

Daniela Yokoyama – Quanto ao cumprimento dos dias letivos e da carga horária obrigatórios, previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), houve a flexibilização, por meio de uma Medida Provisória convertida em lei, quanto ao cumprimento dos 200 dias letivos, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade de cumprimento das 800 horas, exceto para a educação infantil. Isso se justifica pelo fato de que é preciso tempo para aprender, mas vai demandar das gestões de ensino estratégias eficazes para que o ano letivo de 2020 seja concluído. Os órgãos normativos da educação, como o Conselho Nacional e o Conselho Estadual de Educação, têm apontado possibilidades aos sistemas, como a extensão do ano letivo para além do ano civil, o cumprimento dos anos letivos de 2020 e 2021 de modo contínuo, a utilização de períodos destinados às férias escolares, a ampliação de turnos, dentre outras medidas possíveis de serem adotadas na reorganização dos calendários escolares. Visando minimizar esse impacto, muitas escolas privadas e muitas redes de ensino planejaram atividades escolares nesse período de suspensão presencial das aulas com o objetivo de serem computadas na carga horária obrigatória, e não apenas para ofertar material pedagógico de apoio ou de natureza complementar. Isso, certamente, aumenta o rigor quanto à qualidade dessas atividades, já que precisam ser observados requisitos normativos para que possam ser validadas como carga horária. Tal validação ocorrerá a partir do trabalho dos serviços de inspeção escolar, que atuarão dentro dos parâmetros normativos existentes, quando do retorno às aulas presenciais. Tem sido objeto de preocupação do MPMG, nesse sentido, a estruturação adequada e a elaboração, pelas redes de ensino, de diretrizes claras aos serviços de inspeção escolar para as análises das atividades desenvolvidas pelas milhares de escolas existentes no estado durante a suspensão das aulas presenciais. Sobre isso, ações foram recomendadas à Secretaria de Estado de Educação pela Promotoria de Justiça da capital.


Como lidar com os prejuízos causados pela pandemia à educação?

Daniela Yokoyama – Sobre os prejuízos causados à educação pela pandemia teremos mais clareza com o tempo, quando será possível mensurar os impactos, positivos e negativos, a partir da análise dos dados que serão produzidos. Mas já nos é possível prever que teremos problemas ligados ao aprendizado dos estudantes, à evasão e abandono escolares, consequências negativas da interrupção do processo de alfabetização para os anos iniciais, problemas da ordem de saúde física e emocional que afetarão, certamente, o processo educacional, dentre tantos outros. Também não podemos ignorar que soluções inovadoras e medidas positivas poderão surgir nesse processo, enriquecendo a experiência educacional em muitas redes de ensino. De modo geral, lidar com os desafios do momento demandará muita responsabilidade e seriedade dos gestores, nas redes de ensino e nas escolas, que precisarão ponderar inúmeros fatores e decidir da maneira que melhor atenda sua própria realidade. Os órgãos de controle, como é o caso do Ministério Público, que são chamados a interferir nesse processo, na maioria das vezes, por acionamentos da sociedade, também precisarão intervir para que, em cada situação concreta, sejam privilegiadas as decisões possíveis que sejam menos discriminatórias e menos excludentes, para minimizar prejuízos.


A pandemia colocou em discussão quais aspectos da educação?

Daniela Yokoyama – De um modo geral, a pandemia nos colocou em contato com questões relevantes em relação às quais temos a chance de aprofundar a reflexão. Nesse contexto, vejo a importância da educação para o desenvolvimento de uma nação, assim como a importância da instituição escolar e dos professores no processo de formação dos estudantes, nossos futuros cidadãos. Precisamos pensar sobre isso e sobre o que é preciso fazer para garantirmos uma educação de qualidade para todos. A forma como um país lida com a educação de seu povo diz muito sobre como caminha em direção ao futuro.

(MPMG)

MPMG e instituições parceiras buscam universalização do atendimento ao consumidor e do serviço de inspeção sanitária

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, realizou uma reunião com o Consórcio Intermunicipal da Área Mineira da Sudene (Cimams), para discutir o programa de universalização dos serviços de atendimento ao consumidor e inspeção sanitária no território mineiro, que conta com a parceria do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), além do apoio da Associação Mineira dos Municípios (AMM). O encontro foi na última quinta-feira, 6 de agosto,

Na reunião foi aprovada a proposta de distribuição geográfica dos Procons Regionais no território do Cimams, elaborada por seu secretário-executivo, Luiz Lobo, em conjunto com o promotor de Justiça Felipe Caires, coordenador regional do Procon-MG, em Montes Claros. A proposta será apresentada aos prefeitos dos municípios integrantes do consórcio, na reunião da próxima terça-feira (11/08).

Haverá, ainda, uma exposição sobre o funcionamento do serviço de atendimento ao consumidor, nos municípios integrantes do Procon Regional, além da necessidade de uma estrutura mínima necessária à manutenção do serviço, que deverá ser providenciada pelas prefeituras. O repasse dos valores será feito pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), após aprovação do respectivo projeto.

Da mesma forma, será apresentado o modelo de serviço de inspeção regional que se pretende propor aos dirigentes municipais, para implementação no território do consórcio intermunicipal, com equipes de profissionais organizadas em pontos estratégicos, para atendimento de toda a região.

Participaram da reunião preparatória, ainda, o coordenador do Procon-MG, Amauri Artimos da Matta, servidores do órgão estadual, Ariane Maíra Chaves Vilhena, representando o Sebrae-MG, os médicos veterinários Marco Túlio Pelaquim e Rômulo Tadeu Pace de Assis Lage, representando o IMA, e a advogada e consultora do Sebrae na área de consórcios intermunicipais, Viviane Macedo.

Essa iniciativa do Procon-MG e das instituições parceiras se insere dentro da Política Estadual de Defesa do Consumidor e do Plano Geral de Atuação (PGA) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que busca garantir o direito fundamental dos mineiros a uma alimentação saudável.

O Consórcio Intermunicipal da Área Mineira da Sudene conta com 90 municípios e a divisão geográfica dos Procons Municipais (regionais) ficou organizada da seguinte forma:

1- Bocaiuva (sede): Engenheiro Navarro, Francisco Dumont, Guaraciama, Olhos D’água, Buenópolis, Augusto de Lima e Joaquim Felício;
2- Brasília de Minas (sede): Campo Azul, Japonvar, Luislândia, Ponto Chique e Ubaí;
3- Coração de Jesus (sede): Ibiaí, Lagoa dos Patos, São João da Lagoa e São João do Pacuí;
4- Espinosa (sede): Mamonas;
5- Grão Mogol (sede): Botumirim, Cristália e Josenópolis;
6- Jaíba (sede): Matias Cardoso;
7- Janaúba (sede): Nova Porteirinha e Verdelândia;
8- Januária(sede): Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi e Pedras de Maria da Cruz.
9- Manga (sede): Miravânia, São João das Missões, Montalvânia e Juvenília;
10- Montes Claros (sede): Claro dos Poções, Glaucilândia, Itacambira, Juramento, Mirabela, Patis, Francisco Sá e Capitão Enéas;
11- Monte Azul (sede): Gameleiras e Mato Verde;
12- Pirapora (sede): Buritizeiro e Jequitaí;
13- Porteirinha (sede): Catuti, Pai Pedro, Riacho dos Machados e Serranópolis de Minas;
14- Rio Pardo de Minas (sede): Montezuma, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo;
15- Salinas (sede): Fruta de Leite, Novorizonte, Padre Carvalho, Rubelita, Santa Cruz de Salinas e Águas Vermelhas;
16- São Francisco (sede): Icaraí de Minas, Pintópolis, Urucuia, Chapada Gaúcha, São Romão e Santa Fé de Minas;
17- São João da Ponte (sede): Ibiracatu, Lontra e Varzelândia;
18- Taiobeiras (sede): Berizal, Curral de Dentro, Indaiabira, São João do Paraíso e Ninheira;
19- Várzea da Palma (sede): Lassance.

(MPMG)

Após conversas com o MPMG, governo destina recursos para acolhimento de moradores de aglomerados que apresentarem sintomas da Covid-19

Após sugestão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Governo do Estado editou resolução autorizando o repasse de R$ 2,9 milhões em recursos aos municípios mineiros para o custeio de ações complementares de acolhimento e isolamento de casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 na população residente em aglomerados, vilas e favelas. A medida foi aprovada em 6 de agosto pela Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (Cibsus-MG).

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), Luciano Moreira, a deliberação e o plano de trabalho resultaram de discussões provocadas pelo MPMG – por meio dos promotores de Justiça que atuam nas áreas de defesa da Saúde, dos Direitos Humanos, do Meio Ambiente e da Habitação e Urbanismo – com as secretarias de Estado de Saúde (SES) e de Desenvolvimento Social (Sedese), a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Defensoria Pública de Minas Gerais e municípios da Região Metropolitana de BH.

De acordo com a resolução que autorizou o repasse dos recursos aos municípios, os aglomerados “são considerados como fator limitante do isolamento pela alta densidade demográfica e o grande número de pessoas que coabitam num mesmo ambiente. Promover formas de isolamento para as populações vulneráveis constitui-se em importante medida de saúde pública, para controlar a disseminação da doença”. Entre os objetivos da medida, estão: a redução da transmissão do coronavírus em ambientes de vulnerabilidade social e, consequentemente, a necessidade de leitos para internação.

O público alvo das ações são pessoas com sintomas leves da doença que não têm possibilidade de isolamento adequado em suas residências. Os casos sintomáticos, suspeitos ou confirmados serão isolados pelo período mínimo de dez dias. O isolamento deverá ser realizado em hotéis que possuam infraestrutura adequada. Além disso, serão adotadas ações de mobilização social com líderes comunitários e religiosos, instituições e associação de moradores para que atuem tanto para sensibilizar a população quanto para identificar pessoas suspeitas ou com a doença.

Para receber os recursos, foram selecionados municípios com mais de 150 mil habitantes, com taxa de incidência de casos maior ou igual a 50% a média estadual, que possuam sistema de notificação oficial e tenham aglomerados mapeados e com taxa de incidência calculada. Entre os municípios que receberão recursos, estão: Belo Horizonte (R$954.586,60), Betim (R$166.949,20), Contagem (R$252.264,90) Divinópolis (R$90.527,40), Governador Valadares (R$106.356,30), Ipatinga (R$100.095,80), Juiz de Fora (R$216.171,74), Montes Claros (R$155.549,58), Poços de Caldas (R$63.610,86) e Uberlândia (R$262.695,90).

(MPMG)

STJ dá provimento a Recurso Especial do MPMG para considerar típica a conduta de desobediência à ordem de parada emitida por policiais militares

O Recurso Especial foi interposto pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática, deu provimento ao REsp 1860667-MG, interposto pela Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais (PJREEC) para considerar típica a conduta de desobediência à ordem de parada emitida por policiais militares.

Neste caso, o TJMG, ao dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, entendeu que “ao desobedecerem a ordem de parada dada pelos policiais militares e empreenderem fuga, os réus não tinham a intenção de desprestigiar ou atentar contra a dignidade da Administração Pública, mas tão somente o intuito de salvaguardar suas liberdades e evitarem um possível flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, não se encontrando presente, portanto, o dolo indispensável à caracterização do tipo penal descrito no art. 330 do Código Penal”.

Nas razões do recurso especial, o MPMG, sustentando negativa de vigência ao art. 330 do Código Penal (Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa), pugnou pela reforma do acórdão para restabelecimento da sentença condenatória de primeiro grau.

O relator, mnistro Nefi Cordeiro, reformando o acórdão prolatado em 2a instância, acolheu as alegações ministeriais, reafirmando a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que, “em se tratando de ordem de parada decorrente da atividade ostensiva de prevenção e repressão ao crime, levada a efeito pelos policiais militares que, ao se depararem com o agente, deram-lhe ordem de parada, a qual, como assinalado, não foi atendida”, e não mera atividade administrativa de ordenação de trânsito (art. 195 do CTB), resta caracterizado o delito de desobediência.

(MPMG)

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