Autor: Ataídes Oliveira (PSDB)
Ementa: Altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que são impedidos de exercer a advocacia os ex-magistrados e ex-membros do Ministério Público, no prazo de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração, no juízo ou tribunal do qual se afastaram, incluída no impedimento qualquer atividade que possa configurar conflito de interesse ou utilização de informação privilegiada.
Situação: Aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça da Casa.