Na última quarta-feira (3), o relator no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou um substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados. O novo parecer promove alterações significativas, como a criação de uma contribuição (Cide-bets) incidente sobre empresas de apostas, destinada a financiar ações de enfrentamento ao crime organizado. Também foi retirada a tipificação autônoma de “organizações criminosas ultraviolentas”, prevista no texto original, passando facções e milícias a serem tratadas como formas qualificadas de organização criminosa dentro da legislação vigente.
Em contraste com a versão da Câmara, que retirava a competência do Tribunal do Júri ao prever julgamento por colegiado para homicídios dolosos cometidos em contexto de facção, o substitutivo do Senado restabelece o júri popular, com previsão de mecanismos adicionais de proteção aos jurados em casos envolvendo facções ou milícias. O relatório também fixa penas de 15 a 30 anos para integrantes de facções ou milícias, admitindo que, pela soma de condenações, lideranças possam alcançar até 120 anos de pena, respeitados os limites legais. Vale ressaltar que mais de mil promotores e promotoras de Justiça em todo o país se manifestaram contra o PL 5.582/25, especialmente pela proposta original de retirada da competência do Tribunal do Júri em determinados tipos de homicídio.
Quanto à tramitação, o substitutivo foi submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, mas a votação prevista para 3 de dezembro foi adiada por pedido de vista e remarcada para 10 de dezembro. Como o texto sofreu alterações substanciais em relação ao aprovado na Câmara, caso seja aprovado no Senado, deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova deliberação.