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STF determina soltura de latrocida condenado

Em meio ao julgamento do STF sobre a legalidade da prisão em 2ª instância, o Ministro Marco Aurélio Mello deferiu, no dia 15 de outubro, pedido de Habeas Corpus de defesa de condenado a 28 anos de reclusão por crime de latrocínio pelo Juízo da Segunda Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Conselheiro Pena.
Após a sentença ter sido mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa do condenado também impetrou pedido de HC ao STJ, mas foi negado. O que para a parte, gerou constrangimento ilegal, “tendo em vista determinação do cumprimento antecipado da pena.
Em sua decisão, Marco Aurélio explicou que deferiu a liminar para afastar “a execução provisória de sanção”. O ministro ainda considerou que a medida do Juízo da Segunda Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Conselheiro Pena foi “açodada, precoce e temporã da pena”.
Por fim, o ministro determinou que o condenado seja advertido de que deve “adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”.

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