O Tema 635 – Direito de servidores públicos ativos à conversão de férias não gozadas em indenização pecuniária está em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Sob relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o ARE 721.001 discute, à luz dos artigos 2º e 37, caput, da Constituição Federal, se os servidores públicos em atividade têm direito à conversão de férias não usufruídas em indenização pecuniária.
Iniciado o julgamento no Plenário Virtual, em 06/06/2025, o Ministro Relator apresentou voto no sentido de que, tratando-se de servidor público em atividade, a Administração Pública deve garantir o efetivo gozo das férias, não sendo possível a conversão em pecúnia.
Em seguida, o Ministro Flávio Dino propôs tese de repercussão geral distinta, estendendo o entendimento a todos os agentes públicos dos três Poderes, incluindo Magistrados e Membros do Ministério Público, em atenção ao princípio da isonomia.
Diante disso, o Ministro Relator complementou seu voto para adotar o entendimento do Ministro Flávio Dino, ou seja, de que a tese deve vincular os três poderes da Administração Pública, de modo a abarcar, além dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990, outros “agentes públicos”.
O Ministro Relator foi acompanhado em seu voto pelos Ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia.
No dia 12 de setembro, o julgamento virtual foi retomado, após o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. O Ministro Luís Roberto Barroso antecipou seu voto, acompanhando o Relator na conclusão sobre o caso concreto, mas dele divergindo parcialmente em relação aos fundamentos da decisão e às teses de repercussão geral. O Ministro Luís Roberto Barroso concordou que a conversão não pode ser automática, mas admitiu exceções quando a Administração Pública, por interesse público devidamente justificado, impedir o gozo das férias.
Em seu voto, o Ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo Ministro Luís Roberto Barroso, enfatizando que o gozo das férias deve permanecer como regra, por se tratar de direito constitucional voltado à saúde e segurança do trabalhador. No entanto, admitiu a possibilidade de conversão em dinheiro em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pela Administração. Também delimitou que o julgamento não se aplica a magistrados e membros do Ministério Público, cujos regimes jurídicos possuem particularidades próprias.
Posteriormente, o processo foi destacado do julgamento virtual a pedido do Ministro Luiz Fux.
A AMMP continuará acompanhando atentamente o tema, de relevante interesse para toda a classe.