Of.Pres. 036/2019 Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,
A Associação Mineira do Ministério Público vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 593.068/SC (cópia anexa), que reconheceu a não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria, como terço de férias e adicionais diversos, decisão essa com repercussão geral e transitada em julgado em 2019, seja determinada a suspensão do desconto da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis à aposentadoria. Ademais, seja determinado ao DPMG que faça o levantamento individualizado dos valores descontados, relativos às respectivas verbas, nos últimos 5 (cinco) anos, para fins de ressarcimento dos valores cobrados indevidamente dos associados da AMMP.
No ensejo renovamos protestos da mais elevada estima e consideração.
Enéias Xavier Gomes
Presidente da Associação Mineira do Ministério Público
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais