AMMP

Ofício PGJ

Of.Pres. 036/2019                                                     Belo Horizonte, 26 de agosto de 2019.

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça,

 

 

A Associação Mineira do Ministério Público vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, com base na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 593.068/SC (cópia anexa), que reconheceu a não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria, como terço de férias e adicionais diversos, decisão essa com repercussão geral e transitada em julgado em 2019, seja determinada a suspensão do desconto da contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis à aposentadoria. Ademais, seja determinado ao DPMG que faça o levantamento individualizado dos valores descontados, relativos às respectivas verbas, nos últimos 5 (cinco) anos, para fins de ressarcimento dos valores cobrados indevidamente dos associados da AMMP.

 

No ensejo renovamos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Enéias Xavier Gomes

Presidente da Associação Mineira do Ministério Público

 

 

Excelentíssimo Senhor

 

Dr. Antônio Sérgio Tonet

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais 

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