Diante da informação da possibilidade de votação até esta quarta-feira, 20 de fevereiro, do Projeto de Lei 3.676/16, da Comissão Extraordinária das Barragens, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado, a Associação Mineira do Ministério Público esclarece que não se trata do Projeto de Lei “Mar de Lama Nunca Mais” e que este projeto apresenta vários pontos de divergência e supressões em relação ao texto do projeto de iniciativa popular que reuniu, em 2016, mais de 56 mil assinaturas em todo o estado.
O PL 3.675/16 apresenta diversas deficiências, entre as quais: a modificação do alcance da política de segurança de barragens; ausência de participação da sociedade e das instituições públicas na discussão das modificações apresentadas no projeto; a retirada de necessidade de pagamento de caução ambiental pelo empreendedor; nulidade de licenças diante de inadimplemento de obrigações do licenciamento ambiental; supressão do preceito que veda a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem quando identificada comunidade na zona de autossalvamento; retirada de obrigações relativas à fiscalização de barragens; necessidade de conclusão de processo de licenciamento ambiental corretivo para retorno à operação de barragens suspensas ou desativadas; suspensão imediata das licenças ambientais em caso de descumprimentos de preceitos da política de segurança de barragens.
A AMMP reitera a importância da manutenção do conteúdo do Projeto de Lei Mar de Lama Nunca Mais ” (Substitutivo nº 1 ao PL 3.676 atual PL 5.316/2018), que apresenta pontos e critérios mais rígidos para a segurança de barragens, acreditando que a construção de uma nova legislação sobre a segurança de barragens deve conter dispositivos que efetivamente incrementem a segurança do meio ambiente e das vidas humanas.