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Justiça determina que Copasa diminua valor da tarifa de esgoto em João Pinheiro

Cobrança aplicada atualmente não corresponde com serviços prestados, diz MPMG. Copasa informou que não foi notificada de decisão.

A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) altere a tarifa usada nas contas de esgoto de João Pinheiro, município do Noroeste de Minas. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), caso a liminar deferida no dia 22 de janeiro não seja cumprida, a empresa deverá pagar multa de até R$ 100 mil.

Em nota encaminhada nesta sexta-feira (2), a Copasa informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que as tarifas praticadas pela empresa são estabelecidas conforme as definições da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae).

A Justiça determinou que a concessionária mude o sistema de cobrança para a tarifa correta, que seria a de Esgotamento Dinâmico com Coleta (EDC), usada em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado.

Segundo a Promotoria de Justiça de João Pinheiro, diversos imóveis do município não estão ligados à rede coletora da empresa, sendo o esgoto lançado a céu aberto e em córregos. Conforme o MPMG, mesmo assim, a Copasa estaria aplicando uma tarifa conhecida como Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento (EDT), que é mais cara e deveria ser usada apenas no caso do efetivo tratamento.

Ainda segundo o MPMG, a Arsae regulamenta que quando o esgoto é apenas coletado, a tarifa deve corresponder a 50% do valor cobrado pela água. Sendo tratado, o valor pode chegar a 90%. “Mas a Copasa tem cobrando tarifa de tratamento de esgoto equivalente a praticamente 95% do valor cobrado pelo consumo de água”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Alves Bonfim.

Já a Copasa disse que a tarifa referente ao tratamento de esgoto em João Pinheiro é cobrada apenas dos consumidores que têm o esgoto direcionado à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). (G1)

 

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