Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Ipatinga, no Vale do Aço, a Justiça condenou um ex-secretário municipal de Administração, um ex-diretor do departamento de suprimentos da Prefeitura e dois dirigentes de uma agência de desenvolvimento institucional por terem, em 2005, dispensado licitação fora das hipóteses exigidas em lei, fraudando justificativas para as contratações diretas.
O atual prefeito, que geria o município à época, também foi denunciado pelo MPMG. No entanto, não chegou a ser julgado, por ter sido reconhecida a prescrição punitiva em relação a ele, que possui mais de 70 anos.
Conforme a sentença, proferida pela 2ª Vara Criminal de Ipatinga, foram realizadas, naquele ano, 10 contratações irregulares com a agência, o que resultou em uma lesão de R$ 524.435,00 ao erário municipal. Constatou-se que os dois ex-agentes públicos condenados, a fim de beneficiar o presidente e o diretor executivo da agência e valendo-se de assédio moral contra outros servidores, ocultaram e falsearam o fato de a pessoa jurídica contratada contar com apenas meses de existência.
“Embora os autores insistam que ela possuía anos de experiência, o que se verificou foi que seus novos contornos, objetos e finalidades foram adquiridos pouco tempo antes das contratações com a Prefeitura de Ipatinga, registrando-se que este município foi o único ente público com que a agência realizou negócios jurídicos”, diz a sentença.
Ainda conforme a decisão, além de a entidade contratada não apresentar inquestionável reputação ético-profissional, um dos requisitos para a dispensa de licitação, não foi demonstrado se os valores fixados nos contratos correspondiam aos de mercado, já que não houve levantamento neste sentido, tampouco se os serviços contratados foram prestados integralmente.
Também ficaram dúvidas acerca da aplicação dos valores recebidos pela agência, já que o presidente da instituição não soube informar sobre o assunto e o diretor executivo sugeriu que a quantia era revertida com os gastos da própria pessoa jurídica e com o pagamento dos colaboradores terceirizados. Foi demonstrando, ainda, pelo MPMG, que a agência sequer possuía sede própria, funcionando, supostamente, no endereço profissional de um escritório de contabilidade de parentes do presidente da agência.
Os réus foram condenados a cinco anos de detenção e multa. Ainda cabe recurso da decisão. (MPMG)