AMMP

Josely Ramos Pontes

1) Qual a proposta da candidata para minorar o entrave na movimentação da carreira? Além da abertura de editais em relação aos cargos vagos, quais outras medidas concretas e planejamento proposto para tornar a carreira minimamente dinâmica para Promotores e Procuradores de Justiça? Vislumbra a possibilidade de alteração legislativa ou interpretativa de critérios para incrementar a movimentação na carreira?
A movimentação da carreira deve se sujeitar a critérios objetivos e transparentes. Há 129 cargos vagos no MP. Potencializar a capacidade de gerar resultados deve passar pela criação de PJs Regionais em áreas estratégicas; proposição de projetos de lei para a transformações do CAOTS, Coord. Crimes Cibernéticos e Fauna e Flora em Promotorias Estaduais e o compromisso de abertura de editais de forma sistemática, mas que respeite o interesse público e os limites orçamentários.

2) Qual o entendimento da candidata em relação à aplicação do artigo 8º, inciso IX, da LC 173/2020, sobretudo em relação às férias-prêmio (aquisição, fruição e indenização) daqueles que implementaram os requisitos após a entrada em vigor do referido ato normativo?

A LC 173/20 cerceou o exercício legítimo de direitos assegurados aos servidores públicos. A AGE emitiu parecer acerca da possibilidade do reconhecimento do tempo de exercício na função entre 28/5 a 21/12/20 para fins de tempo de serviço e férias-prêmio, contudo com efeitos a partir do ano de 2022. O STF foi provocado por meio da ADI 6447 para tratar do cerceamento desses direitos e, enquanto não houver decisão definitiva, como PGJ, adotarei o posicionamento da AGE.

3) O que a candidata pensa da compensação e regulamentação de valor por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, resguardando-se a isonomia de tratamento em relação à esfera federal e outros Estados, uma vez que a verba já é devida aos membros do Ministério Público Federal e de outros Estados e em simetria ao regulamentado pelo eg. Tribunal de Justiça e CNJ?
A instituição da gratificação por exercício cumulativo de ofícios do MPF foi prevista na Lei 13.024/14 e a de juízes federais, na Lei 13093/15. O CNJ a estendeu aos juízes e o CNMP não o regulamentou, havendo normatização por parte de MP’s Estaduais. É possível a instituição, observando-se critérios objetivos para o acúmulo tanto para as PJ’s cooperadas quanto para os cooperadores de forma a garantir a conveniência para ambos e a produtividade vinculada, nos moldes do MPSP, que o aplica há anos.

4) O que o (a) Sr. (Sra.) pensa sobre a política remuneratória, inclusive sobre a equiparação entre ativos, inativos e pensionistas? O que pensa ainda sobre a possibilidade de extensão do pagamento de indenização a título de assistência médico-hospitalar a pensionistas?
A política remuneratória garante a paridade de subsídios entre ativos e inativos, estando as/os pensionistas em regime diverso, com regras próprias previstas nas Leis Complementares 64/02 e 156/20. É necessário o debate com a classe para decidir o impasse de forma responsável e solidária. O Conselheiro Oswaldo D’Albuquerque apresentou proposta ao CNMP de regulamentação do auxílio, extensivo a ativos, inativos e pensionistas, ao argumento da simetria com o Poder Judiciário, para efetiva solução.

5) O que a candidata propõe para a modernização da Instituição, em relação à atividade fim? Quais as propostas para o incremento da atividade-fim?
Para a modernização da atividade-fim são necessários investimentos, reestruturação e planejamento das atividades-meio. Urge ainda aumentar a densidade democrática na gestão com vistas ao fortalecimento de vínculos para tratar de situações institucionais. A estruturação das Promotorias Criminais para os ANPP’s, a criação do Observatório de Políticas Públicas e Orçamentos Públicos, a estratégia da regionalização para atuação em áreas sensíveis e a ampliação da CEAT são medidas a serem tomadas.

6) Mensagem à classe
Gostaria de conclamar os/as colegas a se recordarem do momento em que juramos defender a Constituição da República. Pois a estatura de nossa Instituição será medida pela nossa atuação, proporcional aos compromissos republicanos inerentes às atribuições que assumimos, não será concedida ou reconhecida, antes por nós, na busca incessante de uma sociedade mais livre, justa e solidária, pautada pela dignidade de toda e qualquer pessoa humana. Este é o compromisso.

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