AMMP

Investigação da 6ª Promotora de Justiça de Alfenas leva à condenação de três ex-presidentes da Câmara de Serrania e dois servidores por improbidade administrativa


A partir de Ação Civil Pública da 6ª Promotoria de Justiça de Alfenas, foi possível apurar que os ex-integrantes da Câmara Municipal de Serrania receberam recursos destinados às diárias de viagens sem que houvesse justificativa para o empenho da verba. O MPMG apontou que as irregularidades, cometidas entre 2013 e 2015, causaram prejuízo de R$ 82,2 mil aos cofres públicos.


A responsável pela investigação, a Promotora de Justiça Gisele Stela Martins Araujo, apurou que três ex-presidentes da Câmara de Serrania, em seus respectivos mandatos, entre os anos de 2013 e 2015, o assessor técnico consultivo contábil e o secretário legislativo, se utilizaram da “qualidade de servidores públicos municipais e de ocupantes de cargos políticos, bem como da facilidade em gerir as finanças do Legislativo de Serrania e autorizar/efetuar pagamentos, para solicitar e receber pagamento de diárias de viagens em viagens particulares, sem qualquer relação com a atividade pública”.


Os ex-presidentes do Legislativo ainda solicitaram aos servidores envolvidos a confecção de relatórios de viagem fraudulentos para justificar o dispêndio de recursos.
A acusação apontou no processo que “a tentativa de angariar recursos indevidos do Poder Público assemelha-se a de uma organização criminosa, frente à condução e responsabilidade de cada parte na obtenção de dinheiro público, por meio de ilícitos penais, civis e administrativos”.


Na decisão, proferida no dia 3 de julho de 2018, na 2ª Vara Cível da Comarca de Alfenas, os agentes políticos foram condenados a devolverem R$ 94 mil aos cofres públicos, corrigidos monetariamente, e a pagamento de multa. A sentença também determinou a suspenção dos direitos políticos por 10 anos, a proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos e a perda de função pública, em caso ocupação.


 Já os servidores foram condenados à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao ressarcimento de R$ 47 mil, corrigidos monetariamente, e pagamento de multa. Ambos estão proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
 

  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Digite os dados de acesso