AMMP

Incidência tributária sobre auxílio-moradia

A AMMP trabalhou permanentemente para reverter a incidência de tributação sobre valores referentes ao auxílio-moradia.

Em setembro de 2018, a Receita Federal notificou associados exigindo a retificação de Declarações de Imposto de Renda das Pessoas Físicas beneficiárias do auxílio-moradia, em decorrência da Ação Ordinária nº 1.773 – STF.

Desde então, AMMP atuou para manter a classe informada e para defender as prerrogativas dos membros do MP. Foi realizada, com participação da CONAMP e CNPG, reunião com a AGU para expor a improcedência da tributação nos valores recebidos do auxílio-moradia.

Ainda em setembro, em encontro com o então Secretário Receita Federal, Jorge Rachid, a AMMP foi informada que o órgão havia tomado conhecimento, via Ofício nº 084 CGU/AGU, do Parecer nº GMF-08, que ao analisar a decisão proferida na Ação Ordinária nº 1.773, julgada pelo STF, reforçava o caráter indenizatório do auxílio-moradia pago em razão da liminar concedida. O parecer foi aprovado pelo Presidente da República, o que conferiu caráter vinculante para todos os órgãos do Poder Executivo. Consequentemente, as notificações da Receita perderam o efeito.  

 

 

Digite os dados de acesso