AMMP

Boletim Eletrônico – 21.08

Diagnóstico vai identificar situação das crianças na primeira infância


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, na segunda-feira (17/8), reunião preparatória com mais de 30 instituições para apoiar a realização do Diagnóstico Nacional da Situação de Atenção às Crianças na Primeira Infância. Estudos e pesquisas científicas apontam a importância de articulação de políticas públicas para atender as crianças de zero a seis anos de idade, faixa etária considerada estruturante na formação de todas as pessoas.

O Diagnóstico é uma ação estratégica que vai buscar conhecer a realidade dos problemas vivenciados por essa população, que corresponde a aproximadamente 20 milhões de brasileiros. Com isso, podem ser criadas bases para uma atuação mais eficiente e eficaz.

As ações do diagnóstico foram apresentadas pela pesquisadora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, Elisa Colares, e pelo técnico de pesquisas do IPEA, Alexandre Cunha. A pesquisa será coordenada pelo CNJ em parceria com o Centro Internacional de Políticas para Crescimento Inclusivo (IPC-IG) do Programa das Nações Unidas (PNUD).

Ela deverá ocorrer entre agosto de 2020 e julho de 2021 e vai contemplar os seguintes eixos: 1 – Mulheres e adolescentes grávidas e mães de crianças até 6 anos presas ou em regime de internação; 2 – Proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal; 3 – Destituição de poder familiar, adoção e tráfico de crianças; 4 – Famílias acolhedoras e unidades de acolhimento; e 5 – Estrutura judiciária e gestão administrativa de políticas de infância e juventude.

O Diagnóstico é uma das ações do Projeto Justiça Começa na Infância, financiado pelo Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O projeto integra um conjunto de ações 




que tem sido concretizado por meio do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que atualmente conta com 102 signatários do poder público, do setor empresarial e da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer as instituições públicas voltadas à garantia dos direitos previstos na legislação brasileira.

Segundo o secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, apenas com a colaboração de todas as instituições a ação alcançará os objetivos almejados. Gabriela Soares, diretora executiva do DPJ, destaca que será fundamental a parceria com todas as instituições participantes da reunião. Ela explica que, para captar todas as complexidades e profundidades do tema, é necessário reunir os dados e as informações já consolidados por meio de bases de dados e de pesquisas anteriormente realizadas.

A reunião contou com a participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, do Colégio de Coordenadorias da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, do Fórum Nacional de Juízes Protetivos, dos ministérios da Cidadania, Educação, Economia, Família, Mulher e Direitos Humanos, Justiça e Segurança Pública e Saúde, da Controladoria Geral da União, da Fundação Palmares, da FUNAI, do INEP, do IBGE, do IPEA, da Rede Nacional Primeira Infância, da Universidade de Brasília e da Universidade Federal de Pelotas.

Ainda estiveram presentes organismos internacionais, como UNICEF e UNESCO, e importantes atores da sociedade civil organizada, como a AMSK, Fundação Abrinq, Pastoral da Criança, Promundo e Visão Mundial.

(CNJ)

Câmara confirma derrubada de veto sobre regime jurídico especial durante pandemia

A Câmara dos Deputados derrubou nesta quinta-feira (20) seis vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial para a pandemia de covid-19. Os vetos já haviam sido derrubados pelo Senado. Com isso, os dispositivos recuperados serão promulgados e voltam para o texto da Lei 14.010/2020.

Um dos dispositivos recuperados proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir de 20 de março. A proibição vale até o dia 30 de outubro.

Também foi restabelecido item que restringe reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. No entanto, os parlamentares mantiveram veto ao dispositivo que concedia aos síndicos de condomínios o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.

Os deputados também derrubaram o veto sobre o trecho da lei que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos. Além disso, retornará ao texto dispositivo de acordo com o qual eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas do Código Civil (Lei 10.406, de 2002).

Pronampe

A Câmara também analisaria nesta quinta os vetos sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) (Lei 13.999, de 2020). Porém, a análise foi adiada para setembro. O Senado já decidiu pela recuperação de quatro trechos da lei, entre os quais a carência de oito meses para que os beneficiados comecem a quitar o empréstimo. Durante esse período, as parcelas serão reajustadas apenas pela taxa básica de juros (taxa Selic).

O adiamento vai ao encontro de um alerta feito na quarta-feira (19), pelo senador Jorginho Mello (PL-SC), autor do projeto que deu origem à lei do Pronampe. Ele afirmou que alguns dos dispositivos vetados afetariam o aporte de R$ 12 bilhões adicionais ao programa, valor que foi sancionado nesta quinta.

— O Banco do Brasil alega que, se nós derrubarmos os vetos, eles vão ter que readaptar o sistema, e vai demorar uns 30 dias ou mais para fazer essas adaptações. Se mudarem as regras, tem que fazer novo contrato, o fundo garantidor vai ter que reavaliar tudo, e vai atrasar a aplicação desses R$ 12 bilhões — disse o senador.

(Agência Senado)

Incentivos fiscais ao cinema são prorrogados até 2024

Foi publicada nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União a Lei 14.044, de 2020, que prorroga o Regime Especial de Tributação ao Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) até dezembro de 2024.

O Recine é um regime especial de tributação, voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro. Determina que as operações de aquisição no mercado interno ou de importação voltadas à implantação ou modernização de salas de cinema sejam desoneradas de todos os tributos federais, como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS-Importação e a Cofins-Importação.

Segundo o Plano Nacional de Cultura (PNC), o Recine estimula a digitalização do parque exibidor brasileiro e reduz os custos dos investimentos em novas salas. O PNC ressalta que as salas de cinema ainda se concentram nas grandes cidades brasileiras, em locais de renda mais alta. Um dos objetivos do Recine é estimular a interiorização do parque exibidor, através da construção de novas salas, da modernização de salas já existentes, ou mesmo por meio de cinemas-itinerantes.

Dedução de impostos
A nova lei também prorroga até 2024, a possibilidade de pessoas físicas e jurídicas tributadas pelo lucro real, deduzirem do imposto de renda as quantias aplicadas na aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines).

Os Funcines investem em todos os elos da cadeia produtiva do setor. Podem ser abertos para a produção, comercialização e distribuição de filmes brasileiros; a construção ou reforma de salas de cinema; ou para projetos de infraestrutura, ou compra de ações de empresas, fornecedores, distribuidores, exibidores e produtores ligados ao cinema nacional (clique aqui para saber mais).

Os Funcines garantem a seus investidores a possibilidade de dedução fiscal correspondente a 100% do valor investido, até o limite de 3% do imposto de renda a pagar, se pessoa jurídica, ou 6%, se pessoa física.

Produção independente
Também fica prorrogada até 2024, a possibilidade de os contribuintes deduzirem do imposto de renda devido, quantias investidas na produção e patrocínio de filmes independentes brasileiros. A dedução se dará através da compra de cotas dos direitos de comercialização, desde que o investimento seja feito no mercado de capitais, em ativos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também é preciso que os projetos de produção tenham sido previamente aprovados na Agência Nacional de Cinema (Ancine).

(Agência Senado)

Programa Emergencial de Suporte a Empregos é sancionado por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira (19) a Lei 14.043/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União.

A norma — derivada da Medida Provisória (MP) 944/2020, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de julho — concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

Os juros fixados são de 3,75% ao ano, com carência de seis meses e prazo de 36 meses para o pagamento. Os bancos participantes podem pedir o crédito até 31 de outubro de 2020. O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final.

Estão sendo beneficiadas empresas, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito. Poderão recorrer ainda ao empréstimo as sociedades simples, as organizações da sociedade civil, as organizações religiosas e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

Alterações
As mudanças feitas pelos parlamentares durante a tramitação da MP a transformaram num projeto de lei de conversão (PLV 28/2020). Foram aprovadas, por exemplo, a inclusão de organizações religiosas no rol de beneficiados pela linha de crédito, a criação de um sistema de garantias que facilite o acesso ao crédito, além do aumento da participação da União em R$ 12 bilhões para a concessão de garantias a empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020).

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou três pontos da norma recém-sancionada. Entre eles, o artigo 17, autorizando o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) a estabelecer programas de empréstimos para o setor.

O governo alegou que, apesar do mérito da proposta, o dispositivo vetado autorizaria a criação de nova despesa a ser custeada pelo Fungetur sem estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.

Os outros vetos recaíram sobre pontos específicos do artigo terceiro, que trata do financiamento para a quitação de verbas trabalhistas devidas pelos empregadores.

Bolsonaro vetou a limitação em R$ 15 mil do valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para o pagamento de acordo homologados na Justiça do Trabalho e para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação de empregado demitido.

Para o Poder Executivo, a medida, que foi inserida por emenda parlamentar, desestimula a solução alternativa de conflito, que é mais rápida e menos onerosa para o Estado do que a solução litigiosa via sentença trabalhista. Além disso, alegou, “está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de forma que não se mostra oportuna qualquer limitação que dificulte o reemprego de trabalhadores”.

Tramitação
Agora os vetos terão que ser analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos dos parlamentares, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente. Registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido.

(Agência Senado)

Conselho de Medicina vai regulamentar telemedicina após pandemia

O Diário Oficial da União (DOU) trouxe, nesta quinta-feira (20), a promulgação de um complemento à Lei 13.989, de abril de 2020, que regulamentou o uso da telemedicina no Brasil durante a pandemia da covid-19.

O novo trecho passou a integrar a lei com a derrubada do veto (VET 6/2020) do Executivo pelos parlamentares, no último dia 12. Com isso, a regulamentação da telemedicina poderá ser feita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) após o período de crise causada pelo novo coronavírus. Ao vetá-lo, o presidente Jair Bolsonaro alegou que as atividades médicas por vias remotas deveriam ser reguladas por lei após o fim da pandemia, mas os deputados e senadores não concordaram com o argumento.

O Congresso também derrubou o veto à validação de receitas médicas apresentadas em suporte digital, desde que com assinatura eletrônica ou digitalizada do médico que prescreveu. Bolsonaro acreditava que a medida ofenderia o interesse público e geraria risco sanitário à população, e poderia causar um “colapso no sistema de controle de venda de medicamento de opioides e outras drogas do gênero”. Mais uma vez os parlamentares não referendaram essa visão.
Assistência a distância
A Lei 13.989, de 2020, teve origem no Projeto de Lei (PL) 696/2020, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que define a telemedicina como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.

Com a legislação, passou a ser permitido, durante a pandemia, o uso da tecnologia para o atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

A lei diz que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta. A consulta remota deverá seguir os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

(Agência Senado)

Lei que libera crédito a micros e pequenas empresas via maquininha é sancionada

A lei que cria um programa de crédito com linhas para microempreendedores individuais (MEIs), micros, pequenas e médias empresas para amenizar a crise provocada pela pandemia de covid-19 no país está publicada na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU). 

O Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) foi criado em junho por meio da Medida Provisória (MP) 975/2020 e aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2020. A sanção como Lei 14.042, de 2020, pelo presidente Jair Bolsonaro veio nesta quarta-feira (19), com vetos.

A norma possibilita que os MEIs, as micros e as pequenas empresas tomem até R$ 50 mil emprestados por meio de maquininhas de cartão, possibilidade incluída na Câmara e mantida no Senado.

O micro e o pequeno empresário interessado em acessar o crédito por meio da maquininha terá de ceder ao banco ou instituição financeira que fez o empréstimo 8% dos direitos creditórios sobre vendas futuras realizadas por meio do aparelho.

O valor do empréstimo concedido pelo banco terá como limite o dobro da média mensal das vendas liquidadas por meio de arranjos de pagamentos. A taxa de juros será de 6% ao ano, com prazo de 36 meses para o pagamento, incluído o prazo de carência de seis meses para o início do pagamento.

Deputados e senadores incluíram no texto original dispositivo que determina que a União libere R$ 10 bilhões para essa modalidade de empréstimo por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Peac-FGI
Além da Peac-Maquininhas, a nova lei prevê outra modalidade de empréstimos: o Peac-FGI, garantido pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), do BNDES. Essa modalidade é destinada a empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e a sociedades cooperativas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões em 2019. Para isso, a União poderá aumentar em até R$ 20 bilhões a participação no Fundo Garantidor de Investimento (FGI).

As instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe — Lei 13.999, de 2020) operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), de até 100% do valor de cada operação garantida.

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos da proposta aprovada pelo Congresso, entre eles a previsão de que seriam suportados pela União o risco de inadimplemento das operações de crédito e as eventuais perdas financeiras relativos à Peac-Maquininhas:

“A propositura legislativa faz recair sobre o Estado a responsabilidade de quaisquer perdas financeiras. Com isso, a União poderá ser responsável por outros riscos financeiros que extrapolam o de inadimplemento, como os riscos advindos de processos judiciais e de cobrança, em potencial prejuízo ao próprio programa”, alegou o governo na mensagem de veto encaminhada ao Congresso. 

O governo também retirou do texto a previsão de que os recursos destinados pela União para cobrir o programa viessem do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) de que trata a Medida Provisória 943/2020, que não foi analisada pelo Congresso.

“A propositura legislativa ao estabelecer, por intermédio de emenda parlamentar, que os recursos a serem destinados ao Peac-Maquininhas serão oriundos dos valores inicialmente previstos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos — Pese, de que trata a Medida Provisória nº 943, de 3 de abril de 2020, que abriu crédito extraordinário, gera insegurança jurídica, tendo em vista que a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia em 31 de julho de 2020. Ademais, o dispositivo pode se restringir à utilização dos recursos que não foram usados no Pese, impossibilitando o aporte de novos recursos nessa modalidade do programa”, justifica o veto. 

Os vetos poderão ser mantidos ou derrubados em sessão do Congresso Nacional que ainda precisa ser convocada para essa finalidade. 

(Agência Senado)

Congresso derruba veto e proíbe despejo de inquilinos durante emergência do coronavírus

Em sessão do Congresso Nacional, os deputados confirmaram a derrubada de veto para reincluir na Lei 14.010/20 a proibição de despejo de inquilinos até 30 de outubro de 2020. Foram 409 votos contra o veto e 6 a favor. No Senado Federal, em sessão realizada na quarta-feira (19), foram 64 votos a 2 contra o veto. O trecho a ser reincluído na lei irá à promulgação.

O item que tinha sido vetado proíbe a concessão de liminares para despejo de inquilinos por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.
Essa suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus no País.
A Lei 14.010/20 define regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia.

Assembleia
Outro veto derrubado retomou regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro. Assim, valerão reuniões virtuais.

Contratos
Também foram derrubados os vetos a itens relacionados a contratos. Um deles prevê que as consequências decorrentes da pandemia de Covid-19 nas execuções dos contratos não terão efeitos jurídicos retroativos.

Outro dispositivo que virará lei diz que fatos como aumento da inflação, variação cambial ou desvalorização do padrão monetário não poderão ser usados como justificativa para revisão contratual, exceto em relação aos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

( Agência Câmara de Notícias)

Nova lei cria linha de crédito de R$ 17 bilhões para empresa pagar folha salarial

Entrou em vigor nesta quinta-feira (20) a Lei 14.043/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões) pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. Trata-se do Programa Emergencial de Suporte aos Empregos (Pese).

O programa receberá R$ 17 bilhões do governo federal. Outros R$ 12 bilhões serão alocados no fundo de aval que fornece garantia a empréstimos concedidos a pequenos empreendedores por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), linha de crédito que financia capital de giro e investimentos.

O Pronampe foi criado pela Lei 13.999/20. Os recursos emprestados têm aval da União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É este fundo que receberá aos R$ 12 bilhões.

A Lei 14.043/20 foi publicada no Diário Oficial da União. Ela é oriunda da Medida Provisória 944/20, que foi relatada pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

Vetos
O presidente Jair Bolsonaro vetou nove pontos da lei, a maior parte sobre os dispositivos que autorizavam o uso dos recursos do Pese para quitar dívidas trabalhistas judiciais.
O presidente alegou que as regras vetadas desestimulam a solução alternativa de conflitos trabalhistas, que é “mais célere e menos onerosa para o Estado”, e estão em descompasso com o objetivo do Pese, “que é de fornecer suporte ao emprego”. Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada.

Agentes financeiros
De acordo com a nova lei, o Pese terá como agentes financeiros da linha de crédito o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e instituições financeiras privadas interessadas em participar. Elas entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão do valor colocado pela União no BNDES.

O empréstimo poderá ser obtido por empresas em geral (exceto as sociedades de crédito), empregadores rurais, organizações da sociedade civil e organizações religiosas.

Os recursos poderão pagar até quatro meses da folha salarial, limitada ao valor de dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00).

A taxa de juros da linha será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência de seis meses para início do pagamento, com juros capitalizados no período (ou seja, durante a carência os juros serão incorporados ao saldo devedor).

Sem demissões
A operação será condicionada ao compromisso da empresa de não demitir nenhum trabalhador sem justa causa entre a contratação do crédito e 60 dias após o recebimento da última parcela do banco, sob pena de antecipação do vencimento da dívida.

Para conceder os empréstimos, os bancos poderão seguir suas próprias políticas de concessão, podendo consultar sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência referentes aos seis meses anteriores.

(Agência Câmara de Notícias)

Proposta insere no Código Penal o crime de estelionato virtual

O Projeto de Lei 3376/20 insere o estelionato virtual no Código Penal. Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, essa modalidade terá pena de reclusão, de 2 a 10 anos, e multa – o dobro daquela prevista para o estelionato.

“Esse crime serve como espécie de renda alternativa para criminosos, sobretudo porque furtos e assaltos diminuíram em virtude das restrições sociais na pandemia”, afirmaram os autores da proposta, deputados Sanderson (PSL-RS) e Major Fabiana (PSL-RJ).
O estelionato virtual será caracterizado, conforme o texto, se o crime for cometido mediante invasão, adulteração ou clonagem de aplicativo de mensagens instantâneas e de chamadas de voz para telefones celulares ou com o emprego da internet, de dispositivo de comunicação ou de sistema informatizado.

(Agência Câmara de Notícias)

Sentença que desconstitui filiação gera efeitos mesmo sem averbação no registro civil

A sentença que desconstitui o vínculo de filiação produz efeitos mesmo sem a sua averbação no registro civil, impedindo, assim, que aquele que foi excluído da condição de filho possa entrar no inventário como se fosse herdeiro do falecido.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão de segunda instância que reconheceu que a decisão que autoriza a expedição de mandado de averbação de sentença de procedência, exarada em ação negatória de maternidade e transitada em julgado em 1992, a fim de instruir pedido de habilitação nos autos de inventário, não ofende direito líquido e certo do impetrante.

Para o colegiado, a averbação de sentença transitada em julgado, a qual declara ou reconhece determinado estado de filiação, constitui consequência legal obrigatória, destinada a conferir publicidade e segurança jurídica ao desfecho declarado e reconhecido judicialmente – o que se dá, ordinariamente, de ofício.

Por esse motivo, o procedimento de averbação não é atingido por prazo prescricional ou decadencial. Além disso, caso não seja realizado dentro dos trâmites normais da ação, pode ser posteriormente determinado de ofício ou mediante requerimento – a qualquer tempo – das partes interessadas, como os herdeiros.

Certidão velha
No caso analisado pela Terceira Turma, a ação negatória de maternidade foi promovida pela suposta mãe. Após sua morte, o interessado requereu a habilitação no processo de inventário – iniciado em 2011 –, utilizando certidão de nascimento sem a alteração da filiação materna.

O juiz responsável pelo inventário determinou que a inventariante juntasse aos autos a certidão de nascimento atualizada do interessado, com a averbação da exclusão da maternidade decidida judicialmente. Após confirmar a falta de encaminhamento do mandado de averbação original, a inventariante requereu ao juízo onde tramitou a ação negatória de maternidade a expedição de novo documento para a averbação – pedido atendido pelo magistrado.

Em mandado de segurança – que foi negado pelo tribunal estadual –, o interessado alegou que a sentença que desconstituiu a maternidade transitou em julgado em 1992, motivo pelo qual deveria ser reconhecido o transcurso do prazo prescricional de quatro anos para a mudança do registro de nascimento, nos termos do inciso VI do parágrafo 9º do artigo 178 do Código Civil de 1916.

Ainda segundo ele, como o processo tramitou em segredo de Justiça, não poderia ter sido dada vista dos autos à inventariante; além disso, tratando-se de direito personalíssimo, apenas ele ou a falecida poderiam ter dado cumprimento à sentença.

Publicidade e segurança
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a averbação de sentença transitada em julgado que declara estado de filiação constitui consequência legal obrigatória, destinada a conferir publicidade e segurança jurídica à decisão judicial.

“Não existe, assim, nenhuma faculdade conferida às partes envolvidas a respeito de proceder ou não à referida averbação, como se tal providência constituísse, em si, um direito personalíssimo destas”, afirmou o ministro.

De acordo com o relator, não é possível confundir o exercício do direito subjetivo de uma ação de caráter personalíssimo – como o processo de desconstituição de filiação, cuja prerrogativa é exclusiva das pessoas inseridas nesse vínculo jurídico – com o ato acessório de averbação da sentença de procedência transitada em julgado.

Interesse do espólio
Para o ministro Bellizze, o fato de a falecida não ter promovido a averbação no cartório – providência que, na verdade, nem sequer lhe incumbia – não significa que não houvesse a intenção de desconstituir o vínculo de filiação; ao contrário, segundo o ministro, a circunstância de ter sido ela quem propôs a ação basta para demonstrar essa intenção.

Em seu voto, Marco Aurélio Bellizze rejeitou a alegação de falta de legitimidade dos herdeiros para promover a averbação da sentença, pois, além de esse ato não se confundir com o direito personalíssimo discutido na ação negatória de filiação, é inquestionável o interesse jurídico do espólio, representado pela inventariante, sobretudo em razão do pedido de habilitação feito pelo interessado – cujo registro civil deve, necessariamente, corresponder à realidade atual dos fatos.

Em relação ao segredo judicial, Bellizze ressaltou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 189, autoriza expressamente que terceiros com comprovado interesse jurídico possam ter acesso ao dispositivo da sentença, podendo extrair a correspondente certidão.

“Saliente-se, a esse propósito, que o fato de o processo tramitar em segredo de Justiça é circunstância absolutamente indiferente à natural repercussão dos efeitos da coisa julgada”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança.

(STJ)

Macrorregião Leste pode progredir de fase de abertura

Municípios que integram a macrorregião de saúde Leste do Estado poderão avançar na reabertura de setores econômicos a partir deste sábado (22/8/20). É o que prevê a Deliberação 79, de 19 de agosto de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (20/8/20).

A macrorregião Leste, que está na onda vermelha, quando se recomenda que apenas serviços essenciais possam funcionar, progrediu para a onda amarela, que tem média restrição da atividade econômica. Essa macrorregião compreende 51 municípios, entre eles Governador Valadares.

Na onda amarela, é permitido o funcionamento de bares (consumo no local); autoescola e cursos de pilotagem; salão de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelaria, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias; lojas de departamento e duty free; lojas de brinquedos; academias (com restrições) e agência de viagem.

Segundo o Governo do Estado, a decisão se deve à baixa ocupação de leitos e à tendência nítida de melhora nos indicadores nessa região. As demais macrorregiões serão mantidas nas ondas definidas na última semana. Essa determinação é válida até o próximo dia 29, quando nova classificação pode entrar em vigor.

As fases de abertura da economia estão previstas no Plano Minas Consciente, elaborado pelo Governo de Minas para possibilitar uma retomada da atividade econômica de forma gradual e segura, tendo em vista o contexto da pandemia de Covid-19.

(ALMG)

Justiça confirma liminar concedida em ACP e determina que município de São Miguel do Anta reforce medidas contra ‘aedes aegypti’

Em julgamento do mérito de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa, na Zona da Mata, confirmou liminar concedida em março e determinou ao município de São Miguel do Anta que cumpra uma série de obrigações para a prevenção e o combate ao mosquito ‘aedes aegypti’ e às doenças transmitidas por ele.

A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Viçosa em decorrência de procedimento administrativo de fiscalização continuada que constatou quadro de baixa cobertura, rendimento, produtividade e de desvios de função nos setores do município responsáveis pelo controle do vetor da dengue, da febre chikungunya e do zika vírus.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães, destacou que a omissão do município em promover de maneira adequada o enfrentamento ao aedes aegypti, negligenciando a prevenção das doenças transmitidas pelo mosquito, “viola frontalmente o Princípio da Eficiência, inserido expressamente na Carta Magna pela Emenda Constitucional n.º19/1998, e que preconiza a busca pela maior produtividade e economicidade dos serviços públicos prestados”.

Medidas
Entre as medidas a serem adotadas pelo ente público, está a visitação pelos agentes de combate às endemias ao percentual mínimo de 80% dos imóveis localizados no município, cumprindo o mínimo de seis visitas anuais, e à totalidade dos pontos estratégicos previamente delimitados, com ação focal, perifocal e eliminação de criadouros quinzenalmente.

O município deverá, ainda, regularizar o quadro de pessoal em até dois meses, por meio de processo seletivo ou concurso público, cumprindo a delimitação quantitativa de um agente de combate às endemias para cada 800 a 1000 imóveis, sendo vedado o uso de desviar servidores para a função ou realizar contratos temporários; deverá adotar as medidas administrativas necessárias à disponibilização da estrutura de equipamentos e veículos imprescindíveis à atuação eficiente das dos agentes de combate às endemias vinculados ao município, garantindo-se a realização do número médio 20 a 25 vistorias diárias de imóveis, por cada um dos agentes de campo; e adequar, em até dois meses, o cadastro dos imóveis existentes no município, com o devido reconhecimento geográfico, para que não ocorram incorreções nos dados epidemiológicos apresentados.

Também foi determinado que o município regularize, em até 30 dias, a jornada de trabalho dos agentes de combate às endemias atuantes em campo, buscando a máxima eficiência dos serviços prestados, desde o início da jornada estabelecida, e que, em até 90 dias, o ente público comece a realizar avaliação contínua de desempenho dos agentes.
O descumprimento das obrigações impostas sujeita o município ao pagamento de multa de R$ 500 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 100 mil, havendo, ainda, a possibilidade de responsabilização pessoal do gestor.

(MPMG)

MPMG, em Uberlândia, propõe ação contra associações não autorizadas pela Susep a atuar no ramo de seguros

Oito empresas que atuam na comercialização de seguros, no Triângulo Mineiro, estão proibidas de firmar novos contratos ou renovações por estarem atuando em desacordo com a lei. A decisão liminar, da Justiça federal, foi obtida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que propôs uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra as prestadoras de serviço que não têm registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep).

As empresas investigadas, todas com sede em Uberlândia, são: Magna Proteção Automotiva, Lions Proteção Automotiva, Associação Seven dos Proprietários de Veículos Automotores do Brasil, Royal Stratton Associação Nacional de Proteção Automotiva, Associação Prudência Mineira de Proteção Material aos Proprietários de Veículos Automotores, Associação dos Proprietários de Veículos de Uberlândia, Associação de Proteção Material dos Condutores Autônomos e Transportadores de Carga do Brasil e AGV Brasil Associação de Autogestão Veículo.

A ACP proposta pelo MPMG foi motiva por denúncias de uma consumidora e da Associação de Corretores de Seguros do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba relativas à práticas abusivas de publicidade enganosa e lesão aos consumidores perpetradas pelas empresas/associações investigadas.

Após a instauração de procedimento administrativo, o MPMG requisitou informações da Susep. Em resposta, a autarquia informou que nenhuma das associações/empresas investigadas possui autorização para comercialização de seguros.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, de Uberlândia, no Brasil, as empresas que comercializam seguros precisam respeitar alguns requisitos, dentre eles a forma empresarial de Sociedade Anônima e o registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). “As associações investigadas descumprem normativas básicas, oferecendo um serviço ao qual não estão autorizadas a comercializar, angariando recursos dos consumidores e perpetrando enganação no mercado de consumo”, ressalta o promotor de Justiça Fernando Martins.

Durante as investigações, o MPMG comprovou que as associações/empresas se apresentam no mercado de consumo como seguradoras, emitindo cartão, cobrando mensalidade, possuindo serviço de atendimento e análise de sinistros. “Isso induz o consumidor ao erro”, destaca o promotor de Justiça.

Segundo a Justiça Federal da 1ª Região, as empresas/associações deverão suspender as atividades de divulgação dos serviços oferecidos a terceiros, bem como a formalização de novos contratos ou renovações de prazo até futura deliberação judicial, sob pena de multa em R$ 5 mil por dia de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas legais que se fizerem necessárias para o cumprimento dessa decisão.

A princípio o MPMG ingressou com a Ação Civil Pública na Justiça Estadual, porém, os autos foram remetidos à Justiça Federal, em razão da manifestação de interesse articulada pela Susep, autarquia federal.
(MPMG)

Ação do MPMG responsabiliza empresas por degradação ambiental decorrente do cultivo de cana-de-açúcar em APPs na bacia do rio São Francisco

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Luz, propôs Ação Civil Pública (ACP) contra a Biosev S.A. e contra a Empresa de Participações Oeste de Minas Ltda. (Epomta), em razão de atuação predatória no uso dos recursos ambientais, que provocaram degradação na bacia do rio São Francisco e prejuízo para toda a coletividade.

A Biosev, que pertence a um grupo empresarial sediado na França, cultiva cana-de-açúcar para produção de açúcar e de álcool em aproximadamente 20 mil hectares de terras pertencentes à Epomta, desrespeitando limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e sem o devido licenciamento ambiental.

A ação requer a condenação das empresas para que sejam obrigadas a recuperar e isolar as APPs, por meio da elaboração de diagnóstico e da elaboração e execução de Projeto Técnico de Recomposição de Flora (PTRF). A Promotoria de Justiça pede ainda que a Biosev seja obrigada a submeter o empreendimento – parque industrial de produção de derivados da cana-de-açúcar, atividades agrícolas e correlatas – ao devido licenciamento ambiental, com obrigatória apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), que deverá considerar todas as áreas e atividades contíguas e interdependentes.

A ACP requer também a condenação das empresas ao pagamento de indenização de R$ 9.556.428,16, por danos patrimoniais ambientais; compensação de R$ 5 milhões, pelos danos extrapatrimoniais coletivos decorrentes das supressões em APPs; e compensação de R$ 10 milhões, pelos danos extrapatrimoniais decorrentes da operação de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental válida.

Para os promotores de Justiça Rodrigo Antônio Ribeiro Storino e Lucas Marques Trindade, “não se pode ignorar todo o dano e custo suportado pela coletividade decorrente da ocupação das APPs da bacia do rio São Francisco pela cana-de-açúcar cultivada, o que motiva, portanto, os pedidos de recuperação e indenização.”

Entenda o caso
De acordo com a ação, nas últimas décadas, grandes porções de terra nos municípios de Luz, Lagoa da Prata, Arcos, Iguatama e Japaraíbe, no Centro-Oeste de Minas, foram empregadas para a monocultura de cana-de-açúcar, com o objetivo de suprir a planta industrial produtora de açúcar e álcool situada em Lagoa da Prata.

Inquérito Civil instaurado pelo MPMG verificou que as margens do rio São Francisco e de suas lagoas marginais (APPs) eram utilizadas em empreendimentos agropecuários, com destaque para a cultura de cana-de-açúcar desenvolvida pela Biosev, em propriedades rurais arrendadas – a maioria pertencente à Epomta.

As APPs possuem funções ambientais como preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. No entanto, a despeito da importância econômica e social da bacia do São Francisco, a Biosev e suas antecessoras não guardaram as áreas de preservação permanente, realizando o plantio de cana em centenas de quilômetros de APPs.

“A agropecuária é fundamental para a sociedade, pois o campo é fonte de alimento, de matéria-prima diversa e força motriz econômica, empregando milhões de pessoas no país. Todavia, a exploração deve se realizar em consonância com a legislação ambiental, observando-se as normas de proteção ao meio ambiente, sob pena de caracterizar-se o empreendimento como poluidor”, ressaltam os promotores de Justiça.

Conforme exposto na ACP, a grande extensão do empreendimento exige a obtenção de licença ambiental e o alto potencial poluidor exige o licenciamento mais complexo previsto na legislação, precedido de EIA/Rima. Contudo, a Biosev e a Epomta não possuem esse aval do Poder Público para o empreendimento, o que poderia mitigar os impactos ambientais, uma vez que o cultivo estaria limitado às condicionantes impostas.

Na ação, os promotores de Justiça ponderam que “a recuperação completa do ecossistema é utópica, sob pena de tornar inviável a vida humana nos moldes atuais. Não se dispensa, contudo, a adoção de providências para minimizar o impacto ambiental, servindo para propiciar a realização de empreendimentos econômicos que utilizam recursos naturais em sintonia com a preservação ambiental”.


(MPMG)

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