Por todo o estado, os membros do MP continuaram no combate aos efeitos da pandemia do coronavírus. As ações foram no sentido de garantir que a população tenha seus direitos garantidos, principalmente em relação aos serviços públicos de saúde. Outra preocupação foi a defesa das comunidades mais vulneráveis.
Região Metropolitana
Em Caeté, na Região Metropolitana, já no início de maio, a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial, expediu à prefeitura recomendação para a elaboração e implantação de um Plano de Contingência Emergencial Intersetorial voltado aos cuidados à população em situação de rua durante a pandemia.
Em Nova Lima, no dia 18 de maio, a 3ª Promotoria de Justiça obteve decisão liminar na Justiça para proibir a flexibilização do comércio no município, como sinalizava a prefeitura.
A Promotoria apontou que a cidade deveria seguir as medidas expressas na Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Covid-19 do governo estadual.
Sul de Minas
Em Guaxupé, no dia 5 de maio, a 1ª Promotoria de Justiça recomendou para que a cidade retornasse ao isolamento social horizontal. Também foi solicitado que o Executivo explicasse cientificamente a flexibilização da quarentena.
Já no dia 12 de maio, Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Guaxupé expediu recomendação à prefeitura de São Pedro da União para que o isolamento horizontal tivesse período de duração ampliado.
A Promotoria ainda indicou que a cidade deveria instituir Grupo de Apoio ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19, para a elaboração de Planos de Contingência Emergencial Intersetorial voltados aos cuidados à população em situação de rua.
Em Itajubá, a prefeitura do município descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual se comprometia a cumprir Deliberação nº 17 do Comitê Estadual Covid-19. Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde local executou o TAC e a Justiça determinou a revogação dos decretos que flexibilizaram a abertura do comércio.
Em Camanducaia, Promotoria de Justiça expediu, no dia 28 de maio, recomendação para que o prefeito revogasse decreto municipal que flexibilizava a entrada e saída de pessoas da cidade.
Triângulo
Em Uberaba, o Centro de Apoio Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e da Coordenadoria Regional de Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Triângulo Sul – CRDS Triângulo Sul, firmou acordo, no dia 14 de maio, para que a Central de Regulação do município de Uberaba seja reconhecida pelo Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG – e faça a integração de suas informações ao sistema SUSFácil, que regula a disponibilidade de leitos em unidades de saúde pública para o Estado de Minas Gerais.
Também foi acordado que a Secretaria Estadual de Saúde disponibilizasse o módulo municipal do SUS Fácil para o município de Uberaba. A Central de Regulação Assistencial Triângulo Sul faz a classificação de risco dos pacientes de referência da região submetidos à regulação assistencial em Uberaba.
Em Uberlândia, a Coordenadoria Regional do Procon-MG obteve decisão favorável da Justiça para que uma das empresas que realiza o transporte público de passageiros volte a operar. A prestação do serviço público havia sido interrompida no dia 18 de maio. No pedido de medida cautelar encaminhado à Justiça, o Procon-MG solicitou ao município que intervisse nos serviços da empresa que interrompeu o transporte público e pediu que outras duas empresas, que detêm a concessão, sigam realizando o transporte sem interrupção.
Com a pandemia, as empresas concessionárias diminuíram prejudicialmente a frota de ônibus na cidade. Neste contexto, a 3ª Promotoria de Justiça de Uberlândia, em 24 de abril, expediu recomendação, com várias orientações, para assegurar o imediato retorno de toda frota de ônibus na cidade, cumprindo o dever fundamental de transporte público, mediante segurança, eficiência e cortesia.
Em Frutal, a Justiça liberou cerca de R$ 300 mil em recursos provenientes de acordo judicial para a implantação de Laboratório de Biologia Molecular-Virologia na Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
A estrutura tem como propósito atender a população com diagnósticos de covid-19 e de outras doenças como gripe, dengue, zika, chikungunya e febre amarela, além de realizar diagnóstico e pesquisas em alterações ambientais. Nos próximos meses, mais recursos devem ser liberados para a iniciativa. O montante pode chegar a R$ 732 mil.
O recurso é oriundo de medidas compensatórias definidas em acordo firmado pela Promotoria de Justiça de Frutal, Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e Advocacia-Geral do Estado (AGE) com o grupo empresarial português, acusado de desvio de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex, para a construção do Complexo Cidade das Águas, em Frutal.
Vale do Rio Doce
Em Ipatinga, no dia 8 de fevereiro, a Justiça atendeu o pedido de tutela de urgência apresentado em Ação Civil Pública pela 9ª Promotoria de Justiça e determinou que o prefeito revogasse artigos de Decreto Municipal que flexibilizou o distanciamento social na cidade, o que incluiu novamente a suspensão do funcionamento de atividades, serviços e empreendimentos como shopping centers bares, restaurantes, lanchonetes, cinemas, clubes, academias de ginástica, entre outros.
A decisão da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Ipatinga destacou que a flexibilização das medidas de suspensão das atividades econômicas contrariou a Deliberação nº. 17 do Comitê Extraordinário estadual Covid-19, “colocando em risco a população da cidade, na medida em que facilitará a propagação do novo coronavírus”.
O descumprimento da decisão judicial acarretará na imposição de multa diária de R$20 mil a R$1 milhão, podendo haver bloqueio de verbas públicas e a responsabilização pessoal do gestor público.
No dia 18 de maio, a 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga expediu Recomendação às academias de esportes de todas as modalidades, aos fornecedores de condicionamento físico e escolas de danças dos municípios de Ipatinga, Ipaba e Santana do Paraíso, no Vale do Rio Doce, sobre contratos de prestação de serviços durante a pandemia do Novo Coronavírus.
Por meio do documento, o MPMG recomendou que, mediante solicitação do consumidor, esses prestadores de serviços admitam “a suspensão do prazo do contrato, sem qualquer ônus adicional para o contratante”, inclusive com efeito retroativo ao início da pandemia.
No município de Caratinga, o Ministério Público obteve, no dia 24 de maio, decisão favorável em Agravo de Instrumento para a suspensão de Decreto Municipal que flexibilizou as regras de isolamento e funcionamento de estabelecimentos na cidade. O TJMG determinou que o município deveria seguir o determinado no Decreto Estadual nº 47.886/20 e na Deliberação nº 17/20 do Comitê Extraordinário COVID-19.
Norte de Minas
Em Montes Claros, a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresa de avicultura que resultou na entrega, durante o período de três anos, de cestas básicas para quatro mil famílias e a distribuição semanal de ovos a 30 mil pessoas. No mês de abril, 28 instituições receberam doações desta origem, o que beneficiou diretamente 7.580 pessoas em situação de vulnerabilidade social devido à pandemia do Covid-19. O acordo foi firmado para estancar o impacto causado pela proliferação de moscas, provocada pela atividade da empresa.
Noroeste e Alto Paranaíba
No dia 7 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça de Paracatu, após ser provocada a se manifestar sobre a reabertura de entidades religiosas em meio a pandemia, esclareceu que nenhum gestor municipal está autorizado a permitir o funcionamento da atividade. A proibição segue determinação na deliberação 17 do Comitê Extraordinário Covid- 19 do Estado de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça ainda destacou que a maioria dos frequentadores dos templos religiosos está inserida no grupo de risco, a exemplo dos idosos.
Anda na região, dez Promotores de Justiça assinaram orientação para que 24 municípios sigam os planos traçados pelo Comitê Extraordinário Covid-19, do Governo do Estado, antes de flexibilizarem o distanciamento social e retomarem o comércio.
A recomendação foi encaminhada aos prefeitos de Patos de Minas, Lagoa Formosa, Varjão de Minas, São Gonçalo do Abaeté, Carmo do Paranaíba, Buritis, Formoso, Vazante, Guarda-Mor, João Pinheiro, Brasilândia de Minas, Paracatu, Rio Paranaíba, Arapuá, Arinos, Urucuia, Chapada Gaúcha, Uruana de Minas, São Gotardo, Matutina, Tiros, Presidente Olegário, Lagamar e Lagoa Grande.
Zona da Mata
A Promotoria de Justiça de Raul Soares obteve na Justiça, no dia 6 de maio, liminar que determinou no município a suspenção de decreto que flexibilizou, de forma praticamente irrestrita, a atividade econômica na cidade. A decisão ainda definiu que o município cumpra a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19.
Em Ubá, a Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio Paraíba do Sul destinou alimentos e material de limpeza equivalente ao gasto de um mês para três mil famílias, classificadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social como em situação de extrema pobreza. São consideradas as famílias que têm crianças cuja principal refeição é a merenda escolar. Os valores são provenientes de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) que previam o pagamento de compensação ambiental.
Região Central
Em Corinto, a Promotoria de Justiça expediu recomendação para que as prefeituras de Corinto e Santo Hipólito adotassem, em 10 dias, medidas de transparência e publicidade dos gastos públicos referentes às ações de enfrentamento ao Covid-19.
O documento explicou que os gestores devem disponibilizar no site das prefeituras todas as contratações e aquisições realizadas, relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia.
Outras regiões
Na região Centro-Oeste, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Arcos assinou junto a cinco prestadores de serviços educacionais, no dia 22 de maio, acordo que prevê a possibilidade de descontos nas mensalidades, em até 55%, e ainda a suspensão de contratos entre prestadores de serviço e consumidores sem ônus para os contratantes.
A Promotoria apontou no acordo que a revisão contratual como direito básico do consumidor quando o contrato se tornar excessivamente oneroso, em decorrência de fato superveniente a que o consumidor não tenha dado causa (Código de Defesa do Consumidor, artigo 6º, inciso V).
MG
No dia 11 de maio, 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, expediu recomendação à Secretaria Estadual de Educação (SEE) para que as escolas da rede estadual observem a legislação e demais normas dos conselhos de educação, adotando providências que minimizem os impactos negativos aos alunos, adotando-se, ainda, uma série de medidas quanto à modalidade de ensino não presencial.
A orientação abarcou: o estabelecimento de estratégias para garantir o acesso às atividades elaboradas a todos os alunos da rede de ensino; garantia de que os objetivos educacionais de ensino e aprendizagem previstos nos planos de cada escola, para cada uma das séries (anos, módulos, etapas ou ciclos) sejam alcançados; adequação dos calendários escolares às peculiaridades locais, inclusive climáticas, econômicas e de saúde, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB); que o cômputo nas 800 horas de atividade escolar obrigatória, de atividades programadas não presenciais, se efetive apenas se atender às normas vigentes sobre dia letivo e atividades escolares; entre outras.
Procon
No dia 21 de maio, o Procon-MG publicou Nota Técnica sobre a relação de associados com os clubes sociais durante a pandemia. No documento, o Procon-MG esclareceu que as relações jurídicas entre os clubes e associados, estabelecidas por seus estatutos, não são relações de consumo e, portanto, não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Nota Técnica explica ainda que “eventuais conflitos de interesses entre os clubes e seus associados devem ser solucionados à luz dos seus atos constitutivos, do Código Civil e demais normas legais pertinentes, estimulando-se a busca de meios de composição amigável, com a consideração dos preceitos da boa-fé objetiva e da solidariedade”.
O Procon divulgou levantamento maio que apontou o aumento do número de contatos feitos por consumidores ao órgão. Entre março e abril o Procon-MG recebeu 2,472 manifestações, o que representa um crescimento de 210% em relação ao mesmo período em 2019, em que foram recebidas 797 manifestações pelo órgão de defesa do consumidor.
De janeiro a abril de 2020, foram registrados 3.280 contatos, dos quais mais de 35% resultaram na instauração de procedimentos administrativos de apuração. Os dados são referentes a contatos por telefone, pessoalmente ou pela internet. Em 2019, no mesmo período, foram registradas 1.494 manifestações. (Com informações MPMG)