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Conversão de tempo especial em comum

Em novembro de 2020, após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 942, reconhecendo a aplicação do disposto na Lei 8213/1991 no cômputo do tempo de serviço especial para os servidores públicos, a Associação Mineira do Ministério Público encaminhou ofício à Procuradoria-Geral de Justiça pleiteando o cômputo e a respectiva averbação do tempo trabalhado em condições especiais como comum.

A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Jurídica, em dezembro último, deferiu o pleito em favor dos associados, mediante a observância do regime jurídico aplicável ao membro à época em que laborou em circunstâncias especiais.

Confira o inteiro teor do requerimento, do parecer e da decisão administrativa:

Parecer_0665642

Despacho_0668211

 

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