Em novembro de 2020, após julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Tema 942, reconhecendo a aplicação do disposto na Lei 8213/1991 no cômputo do tempo de serviço especial para os servidores públicos, a Associação Mineira do Ministério Público encaminhou ofício à Procuradoria-Geral de Justiça pleiteando o cômputo e a respectiva averbação do tempo trabalhado em condições especiais como comum.
A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Jurídica, em dezembro último, deferiu o pleito em favor dos associados, mediante a observância do regime jurídico aplicável ao membro à época em que laborou em circunstâncias especiais.
Confira o inteiro teor do requerimento, do parecer e da decisão administrativa: