A AMMP, em conjunto com o Procurador-geral de Justiça, esteve reunida agora à tarde com o Conselheiro, Luciano Nunes Maia, a fim de demonstrar os equívocos da decisão liminar no PCA 1002/2019-52.
Esclarecemos ao Conselheiro a ausência de qualquer relação com o auxílio-moradia e o histórico do projeto encaminhado em junho de 2018, especialmente a gratificação implementado em 2014 e suspensa por decisão diz Min. Luís Roberto Barroso. Também tratamos detalhadamente do indenização de férias-prêmio, amparada em decisão do próprio CNMP, do TCE e em lei Estadual. Ainda, salientamos a simetria com a Magistratura e a impossibilidade de controle de constitucionalidade em relação a matérias sequer apreciadas pelo STF.
O Conselheiro ouviu atentamente todas as ponderações e se comprometeu a analisar cuidadosamente o caso.
Amanhã haverá nova reunião novamente com a presença da AMMP e da CONAMP.
A AMMP se compromete a informar à classe assim que houver qualquer novidade.
Atenciosamente
Diretoria da AMMP