AMMP

Caros Associados

 
Por se tratar de um tema que suscita muitas discussões e afeta o quotidiano do exercício funcional da imensa maioria dos membros do Ministério Público, a Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) toma a liberdade de prestar algumas informações acerca da tramitação do projeto que visa à um novo Código Penal, a fim levar ao conhecimento da classe um tema de especial relevância e colher sugestões para sua atuação no processo legislativo.

Há alguns anos, iniciaram-se as discussões para a elaboração de um novo Código Penal Brasileiro, tendo em vista que, para muitos, a atual legislação se encontrava extremamente defasada. Em 2012 foi apresentada a primeira versão do PLS 236/2012, à qual seguiram-se outras duas, tendo como ponto comum as mais variadas críticas, sendo rechaçadas pela imensa maioria da doutrina brasileira, não angariando apoio nas casas legislativas e, portanto, dificultando sua apreciação no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Diante deste cenário, o relator do projeto no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Senador Antônio Augusto Anastasia, solicitou apoio de alguns juristas para modernizar a legislação penal, os quais apresentaram uma proposta alternativa para debate.
Tendo em vista a enorme pluralidade no parlamento, com forte divergência ideológica, aliada aos temas polêmicos que envolvem a parte especial, foi apresentada uma proposta de revisitação exclusivamente da parte geral, por ser mais doutrinária, deixando para um segundo momento a especial.
Salienta-se que o texto apresentado tende a ser encampado pelo Relator, pelo menos parcialmente, para eventual submissão à votação na CCJ, após auscultar as Instituições e sociedade civil, a fim de lapidá-lo.
Diante deste panorama político, entendemos por importante a leitura crítica da proposta pelos colegas, os quais podem contribuir para o debate, a fim de que possamos constituir uma comissão no âmbito de nossa associação de classe e apresentar sugestões.
Salientamos que se trata de uma proposta que mantém parte significativa da redação atual de 1984. Entretanto, refaz diversos dispositivos com mudanças substanciais, inclusive no tocante à aplicação de pena. Desde já salientamos que, em uma análise perfunctória, algumas nos parecem bastante preocupantes e, portanto, merecem a devida atenção dos membros da Instituição. Assim, solicitamos aos interessados em integrar a comissão ou encaminhar sugestões que entrem em contato pelo e-mail presidencia@ammp.org.br no prazo de 30 (trinta) dias.
Segue a íntegra da proposta alternativa:clique aqui 

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