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Boletim Eletrônico – 28.08

Plenário referenda recomendação para que MPs monitorem unidades socioeducativas e serviços de acolhimento durante a pandemia

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) referendou nesta terça-feira, 25 de agosto, por unanimidade, a Recomendação nº 76 de 2020. O texto recomenda aos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios a adoção de providências para a realização do monitoramento das unidades socioeducativas e serviços de acolhimento, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

A recomendação, editada no dia 19 de agosto, foi assinada pelo presidente do CNMP, Augusto Aras, e pelo presidente da Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), Otavio Rodrigues Jr.

Orientações
O texto referendado recomenda que as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios viabilizem estrutura tecnológica que permita ao membro do Ministério Público realizar inspeções a distância nas unidades socioeducativas de internação e semiliberdade, bem como nos serviços de acolhimento.
“Os promotores e procuradores deverão adotar as providências necessárias para a implementação do monitoramento por meio de videochamadas e, na impossibilidade, por meio de chamadas telefônicas”, diz o documento. A recomendação também inclui a realização de entrevista informal com a administração das instituições, equipes técnicas, além das crianças e dos adolescentes atendidos.

As orientações preveem, ainda, que as videochamadas ou ligações telefônicas sejam realizadas em ambientes reservados, sem interferências externas. A entrevista informal com as crianças e adolescentes pode ser individual ou coletiva, sendo facultada a mediação por profissionais da equipe psicossocial, respeitando-se as medidas de distanciamento social.

O texto também recomenda que os membros do Ministério Público, com atuação nas localidades onde as orientações das autoridades sanitárias permitirem, priorizem as inspeções presenciais, principalmente nas hipóteses de suspeita ou denúncia de tortura ou violações de direitos, tais como desabastecimento de água, alimentos ou remédios. As visitas presenciais também devem ser priorizadas, entre outras ocasiões, quando houver notícia ou denúncia da falta de oferta ou oferta insuficiente de insumos e equipamentos de segurança necessários à prevenção do contágio interno pela Covid-19.

A recomendação orienta, ainda, que os membros e servidores que participarem da inspeção presencial façam uso adequado dos equipamentos de proteção individual e respeitem os protocolos de higienização. O documento também prevê que as visitas não sejam feitas por pessoas pertencentes ao grupo de risco ou que apresentem sintomas associados à Covid-19, e que sejam realizadas, preferencialmente, por grupos de até quatro pessoas.

Verificações
O texto recomenda que durante a inspeção sejam verificadas se as medidas preventivas de higiene são seguidas; se os protocolos de identificação e separação de crianças e adolescentes integrantes de grupos de risco são observados; a orientação das equipes, crianças e adolescentes sobre os protocolos de saúde a serem adotados no contexto da pandemia; a existência de protocolos de triagem e quarentena para crianças ou adolescentes ingressantes; e as condições dos locais destinados ao isolamento para casos.

Também devem ser observados a existência de planejamento preventivo para as hipóteses de agentes ou funcionários com suspeita ou confirmação de diagnóstico da Covid-19 e de fornecimento regular de medicamentos, alimentação, itens básicos de higiene, limpeza e equipamentos de proteção individual.

A recomendação inclui ainda a verificação das alterações nas rotinas pedagógicas para ampliar o tempo de permanência em ambientes; se as visitas foram mantidas ou disponibilizados mecanismos como videochamadas, telefonemas e outros meios de comunicação; se a ocupação adequada dos alojamentos ou quartos é respeitada; e se o atendimento aos eixos de escolarização, profissionalização, convivência familiar e comunitária e acesso à saúde/saúde mental e serviços/benefícios socioassistenciais estão assegurados.

O texto também recomenda que seja produzido relatório da inspeção, presencial ou remota, e que o documento seja compartilhado com o comitê local de gerenciamento da crise da Covid-19, onde houver.

As medidas previstas na Recomendação terão validade enquanto durarem as restrições sanitárias decorrentes da pandemia causada pelo novo coronavírus e no período de vigência da Resolução CNMP nº 208, de 13 de março de 2020.
(CNMP)

Senado prorroga suspensão das metas de hospitais filantrópicos; texto vai a sanção

O Senado aprovou nesta quinta-feira (27), por votação simbólica, projeto de lei que suspende até 30 de setembro de 2020, devido à crise gerada pela pandemia de coronavírus, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde, como as Santas Casas de Misericórdia, cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O parecer da relatora, senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), foi pela aprovação do PL 3.058/2020, que segue agora para sanção do presidente da República. O projeto é de autoria do deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS).

Isenção de tributos
O texto aprovado foi o substitutivo do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG). A medida alcança tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

A legislação prevê que, para receberem pelo atendimento prestado no âmbito do SUS, as entidades conveniadas devem cumprir metas contratuais. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com a isenção de tributos.

Com a pandemia do novo coronavírus, a suspensão dessas metas já tinha sido aprovada pelo Congresso por 120 dias a partir de 1º de março, por meio da Lei 13.992, de 2020. O prazo, que acabou em 28 de junho, é prorrogado pela proposta aprovada nesta quinta-feira.

A mesma lei garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, que são feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.

Redução de repasses
Como a lei determinou esse pagamento segundo a média dos últimos 12 meses, alguns prestadores de serviços, como por exemplo as clínicas de diálise, tiveram redução dos valores repassados, embora tenham aumentado sua produção em função da pandemia de covid-19. 

Dessa forma, na Câmara foi restabelecido o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992, atribuindo aos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.

Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também após aprovação desses gestores.

Equilíbrio financeiro
Eliziane elogiou a proposta e destacou, em seu parecer, que “um dos graves problemas que atingem as instituições de saúde neste momento é a drástica redução do volume de procedimentos médico-assistenciais realizados, especialmente os de caráter eletivo, o que impacta fortemente o equilíbrio financeiro dessas instituições”.

Além disso, afirmou a senadora, esses serviços também enfrentam os custos adicionais advindos do atendimento aos pacientes com covid-19 ou suspeitos de ter essa doença, além dos reajustes dos insumos e equipamentos de segurança. Isso torna o projeto muito oportuno, ressaltou ela.

— Nós recebemos, nos últimos dias, ligações das entidades filantrópicas do Brasil inteiro pedindo que o projeto fosse aprovado, sob pena de lhes trazer prejuízos ainda mais sérios — explicou. 

Organizações sociais
A relatora rejeitou as emendas apresentadas pelos senadores José Serra (PSDB-SP), Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Leila Barros (PSB-DF) para incluir as Organizações Sociais de Saúde (OSS) no texto. Ao justificar a rejeição, Eliziane afirmou que há compromisso firmado pelo governo para agilizar a aprovação de outra proposta contemplando essas organizações. O novo projeto também poderá atender sugestão da senadora Simone Tebet (MDB-MS) para estender a suspensão das obrigações por ainda mais tempo: até o final do ano. 

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), confirmou o acordo.

— De fato, o governo firmou um compromisso com a relatora para priorizar a tramitação de um projeto de lei que já se iniciou na Câmara dos Deputados. Esse projeto visa atender as organizações sociais e a questão da prorrogação do prazo até 31 de dezembro deste ano. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também tem o compromisso de falar com Rodrigo Maia [presidente da Câmara dos Deputados] para que o processo possa tramitar de forma célere lá na Câmara. E daremos a priorização devida quando o projeto for encaminhado para o Senado Federal — disse Bezerra.

 (Agência Senado)

Vai a sanção projeto que regula recolhimento do ISS pelo município onde serviço é prestado

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (27) projeto que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino). Foram 66 votos favoráveis e 3 contrários. O PLP 170/2020 regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço, fazendo a transição para o que foi determinado em legislação de 2016. O texto, que favorece as cidades do interior, segue para sanção presidencial.

O texto teve origem no Senado (PLS 445/2017-Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. 

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing). 

A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.

Gestão do ISS
O projeto de Cidinho Santos, retomado por Rose de Freitas, cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o expresso objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal. Já o texto da Câmara daria amplos poderes ao CGOA para tratar da questão e não sujeitava os municípios, tornando opcional a adesão ao novo sistema.

O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

A relatora retomou ainda a criação do Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.

Padronização
Pela proposta original resgatada pela relatora, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo lay-outs e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.

Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.

O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.

Transição
A proposta aprovada no Senado segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.
Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.

“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao Município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explica Rose de Freitas.

Arrendamento mercantil
O relator na Câmara, deputado Herculano Passos (MDB-SP), optou por deixar de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.

A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança. Rose de Freitas acatou essa mudança.

Tomador & prestador
No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.

Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. O substitutivo considera administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.

O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.

Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.

Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc.).

Vigência
O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.

Debate
Para a líder do Cidadania no Senado, senadora Eliziane Gama (MA), as mudanças aprovadas vão trazer “justiça tributária em relação aos municípios brasileiros”.

— A gente não pode pensar que o Brasil é apenas o Sudeste. O Brasil é o Nordeste, é o Norte, é o Centro-Oeste também. A Confederação Nacional dos municípios aponta que o ISS concentra-se nos 30 maiores municípios do Brasil. Nós temos mais de 5 mil municípios, ou seja, o país não se restringe a apenas 30 municípios — afirmou Eliziane Gama.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), também afirmou que as mudanças farão justiça aos municípios. 

— Hoje, essa massa de recursos é sugada de milhares de municípios para um pouco mais de duas ou três dezenas de municípios ricos no Brasil — disse Braga.

Por sua vez, o líder do PSD, senador Otto Alencar (BA), afirmou que o projeto garante uma maior arrecadação à grande maioria dos municípios brasileiros.

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) salientou que o Brasil tem 459 municípios muito pobres e 70 milhões de habitantes em situação de pobreza ou extrema pobreza. Contarato aproveitou para voltar a pedir que os parlamentares criem um imposto sobre grandes fortunas.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) afirmou que os municípios têm condições de cobrar e fiscalizar o ISS.

— Não é possível que meia dúzia de municípios hoje arrecade todo esse recurso astronômico de ISS, em detrimento dos mais de 5 mil municípios brasileiros — disse a senadora.

O senador Jorginho Mello (PL-SC) disse que os grandes bancos, que em sua maioria têm sedes no estado de São Paulo, são contra as mudanças.

— Eu não defendo banco, banco é o que mais ganha neste país. Banco está tirando o couro do micro e pequeno empresário, e os municípios estão precisando. Isso é para dividir a conta do ISS dos cartões de crédito para onde gerou a compra. Vamos dividir o pão. Eu sei que São Paulo é grande, mas não precisa levar tudo para lá, até porque produz mais do que todos. É uma questão de justiça fazer com que, quando se realiza uma compra, o ISS fique no município. Vamos parar de proteger banco neste país — afirmou Jorginho Mello.

Também favorável ao projeto, o líder do PSB no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (PB), lembrou que “o ISS é uma das pouquíssimas fontes de tributo dos municípios”.

Um dos poucos senadores que votaram contra o projeto, o senador Major Olimpio (PSL-SP) disse que as mudanças vão impactar de maneira significativa os municípios com mais de 200 mil habitantes. Ele pediu a retirada do PLP da pauta de votações, mas não obteve êxito. Antes de votar o projeto, os senadores decidiram, por 65 a 6, que não concordavam em retirá-lo de pauta.

— A aprovação da proposição implicará grande impacto nos municípios de maior porte, onde estão localizadas as sedes das empresas prestadoras de serviços que a proposição abarca. A grande questão é a falta de expertise dos pequenos municípios para lidar com arrecadação e fiscalização. O risco de se aprovar o projeto sem que haja o devido aparato de gestão e fiscalização é deixarmos os locais onde vive a maior parte da população e onde se encontram os grandes desafios da segurança, saúde, educação e saneamento com importante insuficiência fiscal — afirmou Major Olimpio.
 (Agência Senado)

Davi prorroga MP que libera R$101 bi para auxílio emergencial

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, estendeu por 60 dias o prazo de validade da Medida Provisória 988/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 101,6 bilhões em favor do Ministério da Cidadania. Os recursos extras serão utilizados para pagar a prorrogação do auxílio emergencial por dois meses. O ato foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União.

O texto da MP autoriza o governo a contratar operação de crédito interna para suprir a despesa a ser realizada, ou seja, pode haver emissão de títulos da dívida pública. 

MP 987/2020
Davi também prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 987/2020, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional. A medida estende até 31 de agosto de 2020 o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste possam obter crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em projetos que resultem em produtos ou modelos novos. A ato também está no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

A MP altera a lei que criou incentivos fiscais para a regionalização da indústria automotiva (Lei 9.440/97). O prazo anteriormente previsto para que novos projetos de produtos e modelos pudessem apurar o crédito presumido de IPI se encerrou na data em que a MP foi publicada.

Segundo a MP, para terem direito ao crédito, como ressarcimento dos valores pagos a título de tributos (PIS e Cofins) sobre vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, as empresas precisam respeitar, nesse mesmo período, valores mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.

A prorrogação de prazo beneficia montadoras e fabricantes de automóveis, jipes, motos, caminhões, ônibus, tratores, colheitadeiras, empilhadeiras, carroçarias, reboques e autopeças.

Após o prazo de apresentação de emendas, a MP 987/2020 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

(Agência Senado)

Chega ao Senado projeto que atualiza a Lei de Falências

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 6.229/2005, que traz uma série de mudanças à Lei de Falências (Lei 11.101, de 2005), adaptando-a ao cenário de calamidade pública da pandemia de coronavírus. Entre as maiores inovações, estão as possibilidades de financiamento na fase de recuperação judicial, de ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais e de apresentação do plano de recuperação pelos credores. Agora, cabe ao Senado analisar o texto.

Pelo texto, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais como garantia, visando salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. O financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como prédios e maquinários, através da alienação fiduciária, ou mesmo como garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, deverá ser usado para pagar o financiador.

Ainda que os credores recorram da autorização do financiamento e ganhem o recurso, os valores adiantados pelo financiador e as garantias ficam de fora do rateio da massa falida entre os demais credores.

Participação de sindicatos
Ao contrário da proibição atual de incluir créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho na recuperação extrajudicial, o texto do projeto aprovado pela Câmara permite a inclusão, caso haja negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional envolvida.

Dívidas com o governo
O texto amplia a possibilidade de parcelamento das dívidas com a União, para a empresa que tiver pedido ou já tiver aprovada a recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações de 84 para 120 parcelas, e diminui o valor de cada uma. É criada ainda outra opção, com a quitação de até 30% da dívida consolidada, e o parcelamento do restante em 84 parcelas. O devedor poderá optar também por outras formas de parcelamentos previstas na legislação brasileira, além dos estabelecidos na Lei de Falências.

Como condições para aderir ao parcelamento, o devedor assinará um termo de compromisso, pelo qual fornecerá ao fisco informações bancárias e dos valores a receber que serão usados no pagamento, que deve comprometer até 30% do produto da venda dos bens realizada durante o período de recuperação judicial.

Caso a empresa deixe de pagar as parcelas, se for constatado o esvaziamento patrimonial para fraudar o parcelamento, ou as condições sejam descumpridas, o parcelamento será cancelado e o débito total será exigido.

Transação tributária
Uma segunda modalidade de parcelamento, em 24 meses, inclui débitos cujo parcelamento é proibido atualmente, como de tributos com retenção na fonte ou de terceiros (o imposto de renda do empregado, por exemplo) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As microempresas e as pequenas empresas contarão com prazos 20% maiores (cerca de 29 meses).

Também há a possibilidade de uso da chamada “transação tributária”, prevista na Lei 13.988, de 2020. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida. O prazo máximo nesses casos será de 120 meses. Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 145 meses e o desconto máximo a 70% do devido. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo poderá ser aumentado em 12 meses. Nessa transação, o devedor também terá de fornecer à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informações bancárias e empresariais, e manter a regularidade fiscal.

O texto permite aos devedores em recuperação judicial pedir a repactuação de acordo desse tipo já firmado. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei.

Credores
Caso o plano de recuperação judicial do devedor seja rejeitado, a assembleia poderá aprovar um prazo de 30 dias para a apresentação de um plano de recuperação da empresa pelos credores. Esse plano deverá ter o apoio de credores que representem mais de 25% dos débitos ou de credores presentes na assembleia que representem mais de 35% dos créditos. Não poderá ainda haver a imposição, aos sócios do devedor, de sacrifício de capital maior do que o que viria da falência.

O texto também condiciona a decretação da falência à rejeição do plano de recuperação dos credores, ou à sua não apresentação. A falência será decretada ainda se o devedor descumprir o parcelamento das dívidas tributárias, ou se for identificado o esvaziamento patrimonial da empresa que implique em prejuízo dos credores.

Calamidade pública
Outra novidade do projeto é permitir negociações anteriores ao processo de recuperação judicial, inclusive com a suspensão, por 60 dias, das execuções de títulos de crédito contra o devedor.

Essas negociações poderão ser entre sócios da empresa em dificuldades, nos conflitos envolvendo concessionárias ou permissionárias de serviços públicos em recuperação judicial, e os órgãos reguladores.

Em períodos de calamidade pública, o texto permite negociação antecipada para garantir a prestação de serviços essenciais, se relativa a créditos que não entrarão na disputa com os demais credores (os créditos extraconcursais). Segundo o relator na Câmara, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), a maior parte dessa atualização na Lei de Falências já poderá ser aplicada, mesmo em processos em andamento.
Com informações da Agência Câmara

(Agência Senado)

Para impedir aumento de tarifa, Senado analisa R$ 4 bi para transporte público

Aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (26), a ajuda de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô será agora analisada pelo Senado. O Projeto de Lei 3.364/2020 prevê o repasse da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal para garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de covid-19.

O texto proíbe os entes federados que receberem recursos por meio da lei de aumentarem as tarifas do serviço de transporte coletivo público de passageiros, urbano ou semiurbano durante o estado de calamidade pública em razão da covid-19. Pela proposta, o operador do transporte coletivo também deverá manter a quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho de 2020, até o fim do período do estado de calamidade pública em razão da covid-19, 

Além das empresas privadas, poderão receber recursos as empresas públicas ou de economia mista que realizem o transporte urbano de passageiros, como empresas de metrô. Após estados e municípios receberem os recursos, eles somente poderão ser transferidos às empresas de transporte coletivo em etapas, conforme o cumprimento dos requisitos do termo de adesão.
Critérios de rateio
Do total de R$ 4 bilhões, 30% (R$ 1,2 bilhão) ficarão com os estados e o Distrito Federal e 70% (R$ 2,8 bilhões) com os municípios.

O rateio entre estados e DF será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tabela que integra o projeto detalha a divisão entre os municípios.

Caso algum estado não aceitar o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.

Termo de adesão
No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado.

O socorro financeiro previsto no projeto se deve à queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano devido às medidas de combate ao novo coronavírus, como isolamento social e fechamento da indústria e do comércio.

No termo de adesão, deverão constar compromissos, como rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e melhoria do trânsito, como a implantação e revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalização.

O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte; as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis; e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.

O texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo valor recebido do governo federal, exceto se isso comprovadamente inviável.

Tecnologia e transparência
A revisão contratual terá também de incentivar a adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas; prever níveis mínimos de qualidade cujo desrespeito leve à perda do contrato; uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por satélite (GPS); auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.
Se não promover a revisão de contrato até 31 de dezembro de 2021, o ente federado estará sujeito à suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderá ser impedido de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

O novo contrato, depois de revisto, poderá ter vigência máxima de 15 anos, sem prorrogação. A exceção é para trens e metrôs, cujos contratos poderão ser prorrogados se a vigência dos atuais vencer em até dez anos, contados da publicação da futura lei, e se o novo prazo durar até 30 anos, contados também da publicação da lei.

Reservas monetárias
O texto determina o uso de recursos do extinto Fundo das Reservas Monetárias para financiar as revisões contratuais. Esse fundo foi extinto pela Medida Provisória 909/2019, convertida na Lei 14.007, de 2020, e se encontra inativo, com saldo de R$ 9 bilhões.

No texto aprovado pelo Congresso para a MP 909/2019, o dinheiro seria transferido a estados e municípios para ajudar no combate à pandemia, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. A MP original destinava o dinheiro ao pagamento da dívida pública.

(Agência Senado)

Aposentadoria de servidor: tempo mínimo no cargo em carreiras escalonadas é contado a partir do ingresso

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para as carreiras escalonadas, o prazo mínimo de cinco anos para que um servidor público se aposente com os proventos integrais do cargo que estiver ocupando deve ser contado a partir do efetivo ingresso na carreira. Ainda de acordo com a decisão, a restrição, instituída pela Emenda Constitucional (EC) 20/1998 (artigo 8º, inciso II), é aplicável somente aos servidores que, na data da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para a aposentadoria.

A decisão, por maioria de votos, foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 662423, com repercussão geral (Tema 578), na sessão virtual encerrada em 21/8 e vai orientar a resolução de 586 processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. 

Tempo mínimo
O RE foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que autorizou a aposentadoria com proventos integrais de um membro do Ministério Público estadual como procurador de Justiça, cargo final da carreira, mas exercido por apenas quatro anos. No recurso ao STF, o governo estadual afirmava que o servidor público não poderia se aposentar no cargo de procurador, pois não havia permanecido em exercício pelo prazo mínimo de cinco anos exigido pela regra constitucional.

Equilíbrio atuarial
Em voto pelo desprovimento do recurso, o relator, ministro Dias Toffoli, observou que a alteração introduzida pela EC 20/1998 tinha como objetivo garantir um tempo mínimo e razoável de contribuição, a fim de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário e coibir as situações em que o indivíduo ingressava no serviço público, contribuía por brevíssimo tempo e, na sequência, requeria a aposentadoria com proventos integrais.
Carreiras escalonadas
Segundo o ministro, a interpretação literal da norma se refere apenas aos chamados cargos isolados, em que o servidor é empossado para exercer funções específicas, sem a possibilidade de promoção. Nas carreiras escalonadas em diversos níveis, como a de procurador de Justiça, a expressão “cargo” deve ser compreendida como “carreira”, de maneira que a exigência será de cinco anos de efetivo exercício. Seguiram esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Eles entendem que a exigência de permanência mínima no cargo se aplica também às carreiras escalonadas e que, caso o servidor não tenha cinco anos no patamar da carreira em que se aposentar, os proventos deverão ser os correspondentes ao nível imediatamente anterior.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
1) “Ressalvado o direito de opção, a regra de transição do art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98 somente se aplica aos servidores que, quando da sua publicação, ainda não reuniam os requisitos necessários para aposentadoria.

2) Em se tratando de carreira pública escalonada em classes, a exigência instituída pelo art. 8º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 20/98, de cinco anos de efetivo exercício no cargo no qual se dará a aposentadoria, deverá ser compreendida como cinco anos de efetivo exercício na carreira a que pertence o servidor”.
(STF)

Comissão especial recomenda alterações na PEC da previdência

Em reunião realizada na tarde desta quinta-feira (27/8/20), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Comissão Especial da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que trata da reforma da previdência do Estado, aprovou parecer favorável à proposição, em 1º turno, com modificações propostas por meio de um novo texto, o substitutivo nº 2, elaborado pelo relator da matéria, deputado Cássio Soares (PSD).

O parecer foi aprovado com quatro votos favoráveis e um contrário, do deputado André Quintão (PT). Esse novo texto promove diversas modificações na proposta original do governo. Em seu relatório, Cássio Soares destaca ter reduzido em dois anos a idade mínima de aposentadoria exigida para as mulheres. O governo propôs 62 anos, enquanto o texto do deputado propõe 60 anos. A idade para os homens foi mantida em 65 anos.

Uma das principais modificações, que foi muito debatida durante a reunião, foi relativa à ampliação da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Atualmente, os inativos contribuem apenas em relação à parcela que recebem acima do teto do benefício do regime geral de previdência social, o teto do INSS.
A proposta original do governo é de que a contribuição dos aposentados passe a incidir sobre a totalidade de seus benefícios. O substitutivo nº 2, de Cássio Soares, permite que o governo cobre dos aposentados e pensionistas apenas com relação ao valor que supere o salário-mínimo, sempre que houver deficit atuarial nas contas da previdência. Além disso, ressalva que essa cobrança deverá incidir prioritariamente sobre a parcela que superar o teto do regime geral.

Essa expressão “prioritariamente” foi bastante criticada pelos deputados Sávio Souza Cruz (MDB) e André Quintão. Sávio Souza Cruz alertou para o perigo de que ela possa tornar nulo o que ele apontou como um dos principais avanços do texto do relator.

Caso a cobrança sobre os aposentados não seja suficiente para equilibrar as contas previdenciárias, o texto de Cássio Soares mantém a proposta do governo de autorizar a instituição de contribuições extraordinárias para servidores ativos, aposentados e pensionistas. No entanto, condiciona essa contribuição suplementar à aprovação de lei específica, vigência por tempo determinado e adoção de outras medidas para equacionamento do deficit. Também recomenda que ela deverá incidir “prioritariamente” sobre a parcela remuneratória que supere o teto do INSS, da mesma forma como a primeira cobrança sobre os aposentados.

Uma outra modificação proposta no substitutivo nº 2 é uma regra de atualização das faixas salariais adotadas para as alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, de forma que a inflação não acabe por deslocar os servidores entre as faixas de incidência sem que haja aumento real em sua remuneração.

Dessa maneira, os valores de referência dessas faixas salariais deverão ser atualizados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do INSS, ressalvados aqueles eventualmente vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplicará a legislação específica.

Regras de transição também são modificadas
O novo texto também modifica algumas regras de transição propostas pelo governo, que valem para a aposentadoria dos servidores atuais. A principal mudança é a redução do chamado “pedágio”, ou seja, quanto tempo adicional este servidor deverá trabalhar para se aposentar, com relação às regras atuais. A proposta do governo exigia que o servidor trabalhasse 100% do tempo de contribuição faltante, de acordo com as novas regras. O texto de Cássio Soares reduz essa proporção para 50%.
Além disso, o substitutivo nº 2 mantém as regras atuais de cálculo dos proventos para os servidores que implementarem o tempo adicional de contribuição.

O relator na FFO também modificou a proposta do governo para explicitar que os policiais civis, agentes penitenciários e socioeducativos e policiais legislativos que já tenham ingressado no serviço público poderão aposentar-se na forma da Lei Complementar 129, de 2013, reduzindo em dois anos a idade mínima para as mulheres que exerçam essas funções, de 55 para 53 anos.

Também foi modificada a regra que trata da readaptação do servidor público que tenha sofrido alguma limitação em sua capacidade física ou mental, no sentido de garantir que será mantida a remuneração do cargo de origem. Segundo o relator, a mudança adapta o texto ao que prevê a Emenda Constitucional 103, de 2019.

Parlamentares apresentam 16 propostas de alteração
Durante a discussão da PEC 55/20 na comissão, foram apresentadas 16 propostas de emendas ao texto do relator, pela deputada Celise Laviola (MDB) e pelos deputados Mauro Tramonte (Republicanos), Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), Doutor Paulo (Patri), Zé Reis (Pode), Charles Santos (Republicanos) e Professor Cleiton (PSB). De acordo com o relator, o substitutivo incorporou as propostas de emendas de nºs 9, 14, 15 e 16. As demais 12 sugestões foram rejeitadas pela comissão.

O argumento do relator para a rejeição das emendas parlamentares foi que elas não seriam compatíveis com o novo texto, resultado de quase dois meses de entendimentos e reuniões com mais de quarenta entidades representativas de servidores.

Durante os debates, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) e o deputado André Quintão criticaram o envio ao Plenário da ALMG, pelo governo, de um novo texto para a PEC 55/20, nessa mesma quarta-feira (27/8). Na avaliação dos dois parlamentares, essa é uma manobra do governo para dificultar a aprovação das modificações propostas pelo relator Cássio Soares. Na avaliação dos deputados da oposição, o texto do relator promove uma “redução dos danos” que seriam causados pelo texto original do governador.

O líder do governo, deputado Raul Belém (PSC), elogiou o relatório de Cássio Soares e afirmou que, apesar de o governador ter encaminhado um novo texto, a palavra do relator deverá ser respeitada. “O Plenário vai fazer esse julgamento”, disse. Também elogiaram o trabalho do relator os demais deputados que votaram favoravelmente: o presidente da comissão, Gustavo Valadares (PSDB), e o deputado Inácio Franco (PV).

André Quintão ressaltou que o bloco de oposição continua insatisfeito com a tramitação do projeto em plena pandemia. “Consideramos que o governo cometeu um grande equívoco político ao não realizar debates com os principais interessados que são os servidores e as entidades que os representam”, afirmou.

(ALMG)

Parte da reforma da previdência já pode ir a Plenário

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, do governador Romeu Zema, que integra a reforma da previdência proposta pelo Poder Executivo, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, na manhã desta quinta-feira (27/8/20). A relatora foi a deputada Laura Serrano (Novo).

Ela opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no início de julho, e que mantém o mesmo teor do projeto enviado pelo governo, sem acatar nenhuma emenda de parlamentares. Entretanto, uma alteração proposta pelo presidente da comissão, deputado Hely Tarqüínio (PV), foi aprovada e inserida no relatório posteriormente. A referida emenda reduz a faixa das alíquotas de contribuição para o patamar de 11% a 16%, por níveis salariais. No projeto original do governo as alíquotas variam entre 13% a 19%.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
As emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelos deputados Charles Santos (Republicanos), Zé Reis (Pode) e Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e pela deputada Celise Laviola (MDB), que faziam alterações nas alíquotas e mantinham os atuais critérios de aposentadoria para os servidores das forças de segurança, foram rejeitadas pela maioria dos parlamentares da comissão.

A relatora, deputada Laura Serrano, voltou a defender a reforma, afirmando que o aumento das alíquotas de contribuição, nos níveis propostos pelo governo, e também do tempo de contribuição dos servidores é a única forma de continuar pagando as aposentadorias e de retomar o desenvolvimento do Estado. Segundo ela, se comparada com as de outros estados que já aprovaram suas reformas, a proposta de Minas Gerais é mais justa e equilibrada.

Sinal de resistência – Entre os membros da comissão, apenas os deputados Virgílio Guimarães (PT) e Glaycon Franco (PV) votam contrariamente ao parecer de Laura Serrano. O Bloco Democracia e Luta, principal opositor do governo na Assembleia, manteve sua posição de não apresentar emendas ao projeto, nas comissões, uma vez que defende a derrubada de toda a proposta de reforma da previdência.

O deputado Hely Tarqüínio afirmou que sua emenda reduzindo as alíquotas é um sinal de resistência, uma iniciativa tímida de garantir a sobrevivência dos servidores. “De tanta injustiça que tenho visto, não falo nem mais em justiça social, mas apelo para a compaixão das pessoas, no que ainda resta, pelo direito de existência humana”, concluiu.

Cisão do Ipsemg, criação de autarquia e fundos permanecem inalterados
Fora a questão das alíquotas de contribuição, o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira dá aval para que o PLC 46/20 siga para o Plenário com as mesmas medidas propostas pelo governo, em relação à cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), à criação de nova autarquia para gerir a previdência no Estado (MGPrev), à cobrança de contribuição dos que já estão aposentados e ao aumento da idade mínima para aposentadoria, entre outras medidas.

A deputada Laura Serrano, assim como o líder do Bloco Sou Minas Gerais, deputado Gustavo Valadares (PSDB), voltaram a mencionar o aumento da expectativa de vida da população, principal argumento do governo para elevar a idade mínima para aposentadoria em cinco anos para os homens e em sete anos para as mulheres, um dos pontos mais criticados pelos parlamentares de oposição. “Hoje temos 185 mil servidores na ativa e cerca de 290 mil aposentados e pensionistas, essa conta não está equilibrada”, afirmou a relatora.

Em contraposição, o deputado Betão (PT) disse que o aumento da expectativa de vida, para os trabalhadores, “virou um castigo”. Para o deputado Virgílio Guimarães, não é justo que a questão previdenciária esteja sendo discutida como única forma de reverter o déficit financeiro do Estado.

A deputada Beatriz Cerqueira (PT) afirmou que, se o projeto for aprovado da forma como quer o governo, a maioria das professoras do Estado terão de trabalhar sete anos a mais e terão uma redução de até 65% em seus salários. “Isso não é justo, não podemos achar que isso é normal”, lamentou a parlamentar.

Resumo da tramitação – O PLC 46/20 chegou à Assembleia Legislativa no dia 19 de junho, juntamente com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, também de autoria do governador. Ambos compõem a reforma da previdência. As proposições foram recebidas no Plenário no dia 23 de junho.

No início de julho, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável às proposições, desmembrando dos projetos originais as questões que configurariam uma reforma administrativa. As questões relativas à previdência dos servidores ficaram inalteradas.
Entre os dias 13 e 16 de julho, a Assembleia Legislativa realizou um seminário virtual sobre a reforma, para colher sugestões dos sindicatos dos servidores em relação à reforma, com 269 participantes e um total de 3.529 manifestações, a maioria contrária à reforma.

Nesta quarta-feira (26), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social emitiu parecer contrário à tramitação do PLC 46/20, alegando que não houve tempo, nem condições favoráveis para a participação plena dos servidores no processo, por causa da pandemia de Covid-19. O projeto já havia sido analisado pela CCJ, que o considerou constitucional, e pela Comissão de Administração Pública, que deu parecer pela aprovação. 

Agora, o PLC 46 segue para análise do Plenário, em 1º turno. A PEC 55 está em apreciação por uma comissão especial.

(ALMG)

Ação do MPMG e MPF cobra da Volkswagen o recall de picapes Amarok fabricadas pela montadora desde 2011

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) ingressaram nessa quarta-feira, 26 de agosto, com uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Volkswagen (VW) do Brasil pelo comércio de automóveis equipados com dispositivos que disfarçavam o real nível de emissão de poluentes na atmosfera. Os Ministérios Públicos pediram à Justiça, entre outras coisas, que a montadora inicie o recall da picape Amarok, fabricada a partir de 2011, em 15 dias, sob pena de proibição de vendas em todo o território nacional. A ACP foi protocolada na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Entre os pedidos feitos à Justiça, MPMG e MPF requerem ainda que a VW seja condenada a pagar uma indenização por danos ambiental e moral coletivo, observado o valor mínimo de R$ 60 milhões.

Conforme apurado, foram vendidas mais de 84 mil unidades da Amarok no Brasil. Ela é comercializada pela montadora desde 2010 e vem equipada com motor a diesel, modelo TDI EA189. “A própria direção da empresa já confessou que alguns veículos, incluindo a Amarok, desde 2011, contam com um dispositivo que frauda os testes de emissão de poluentes. Os veículos fabricados em 2010 não estão inclusos na ação. Porém, nada impede que futuramente isso venha a ocorrer”, explica o promotor de Justiça Fernando Martins.

De acordo com a ACP, o dispositivo instalado pela VW nos veículos rastreia a posição do volante, a velocidade do veículo, quanto tempo está ligado e a pressão barométrica, baixando os poluentes emitidos. Em condições normais de rodagem, os controles do escape são desligados e os carros poluem mais do que o permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Um dos gases liberados com nível acima do permitido seria o óxido de nitrogênio.

Na ACP, Fernando Martins e Cléber Eustáquio, procurador da República em Uberlândia, ressaltam que, “desde que o escândalo foi divulgado, os Estados Unidos e vários países da Europa deram início a investigações e, pelo que se sabe até agora, a fraude ocorreu com os veículos a diesel, da montadora Volkswagen, equipados com o motor modelo EA189. Além disso, 25 ações coletivas foram propostas nos Estados Unidos e em vários países da Europa”.

A ACP destaca que, nos cálculos da Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA), esses veículos emitem de 10 até 40 vezes mais poluentes do que os níveis detectados nos testes de emissão convencionais.

De acordo com a ACP, “o fato retrata uma estratégia empresarial fraudulenta e desleal, que teve por objetivo iludir consumidores e órgãos reguladores do Poder Público. No intuito de maximizar seus lucros com a venda de veículos em todo o mundo, a Volkswagen, consciente e intencionalmente, decidiu enganar o público consumidor, colocando, no mercado, automóveis equipados com dispositivos que disfarçavam o real nível de emissão de poluentes na atmosfera”.

Conforme Fernando Martins e Cléber Eustáquio Neves, “a Volkswagen do Brasil, por muitos anos, além de colocar no mercado um produto inadequado, negou ao consumidor brasileiro o direito de saber se os veículos a diesel comercializados aqui estariam ou não equipados com o dispositivo que falseia a emissão de poluentes (o chamado defeat device), violando flagrantemente o direito do consumidor a informações claras e precisas sobre o produto que está comprando”.

Além do recall das cerca de 84 mil unidades da picape Amarok, o MPMG e o MPF pediram à Justiça que a Volkswagen realize, antecipadamente, prova pericial, conforme o Código de Processo Civil, que deverá ser concluída no prazo máximo de 60 dias, com objetivo de atestar que todas as unidades fabricadas a partir de 2011 emitem óxido de nitrogênio e outros elementos poluentes fora dos limites toleráveis pela legislação brasileira, notadamente a Resolução 415/2009 do Conama.

Considerando também as unidades a diesel comercializadas em outros países – todas com motor TDI EA189 –, o número aumenta para 11 milhões.

Promotor de Justiça Fernando Martins faz um resumo da ação conjunta.


(MPMG)

Acordos firmados entre o MPMG e a Vale vão garantir a qualidade e a restruturação do sistema de abastecimento hídrico de Itabira


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Vale firmaram nessa quinta-feira, 27 de agosto, um Termo de Compromisso para implantação de estruturas que farão a nova captação de água, no Rio Tanque, para tratamento e abastecimento público em Itabira, na Região Central do estado. A empresa de auditoria Aecom, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o município de Itabira assinaram como intervenientes. Para a construção desse novo sistema de abastecimento, que contemple todo o município, serão investidos mais de 160 milhões de reais pela mineradora.

De acordo com dados de monitoramento de qualidade da água superficial realizados pelo SAAE e pela Vale, a partir do terceiro trimestre de 2019, constatou-se o aumento dos índices de manganês nas águas do Córrego Jirau, acima dos limites legais, o que poderia impossibilitar a utilização da vazão de 100 litros por segundo (l/s) da captação de tais águas para o abastecimento público de Itabira.

Pelo acordo, a Vale se compromete a contratar e executar as obras de construção de um sistema completo, composto por estrutura da captação, adução, recalque e tratamento de água, nomeado de nova Estação de Tratamento de Água em Rio Tanque (ETA TANQUE). A empresa também irá custear as operações de captação e sistema de adução, até que a necessidade do município atinja a vazão de 600 l/s.

Diante do risco de comprometimento do abastecimento hídrico de Itabira, até que a solução de longo prazo de nova captação supra a demanda de 160 l/s, a Vale entregará diariamente volume de água na qualidade e na quantidade da captação que foi inviabilizada no rio do Peixe e no córrego do Jirau devido à suspeita de contaminação.

O acordo inclui ainda o custeio pela Vale da elaboração de estudo atualizado de demanda hídrica do município e da projeção de demanda no médio e longo prazo, além dos serviços de auditoria independente, para acompanhar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Vale. O escopo da auditoria inclui também o acompanhamento das obrigações assumidas pela SAAE no acordo, referentes à manutenção preventiva e reativa, regular e adequada aos poços de captação de água subterrânea do novo sistema de abastecimento de Itabira.


Controle da contaminação
De acordo com outro Termo de Compromisso assinado anteriormente com o MPMG, em 28 de maio deste ano, a Vale se compromete a realizar estudos de background físico-químico para aferir a contaminação dos recursos hídricos de Itabira por metais, em especial por manganês, e outros contaminantes, em decorrência das atividades da mineradora na região.

Caso seja constatada a contaminação, com base nos resultados a mineradora deverá realizar também estudos para delimitação, modelagem e monitoramento da pluma de contaminação, estudo de risco à saúde humana e risco ecológico e implementar as medidas de remediação ambiental necessárias, com base em critérios técnicos e normativos.

Esse acordo estabelece ainda o custeio pela Vale de serviços de auditoria técnica independente, para acompanhar a elaboração dos estudos, projetos, desenvolvimento e implementação de novas tecnologias de manejo e disposição de rejeitos e estéreis em cavas do Complexo Minerário Itabira, que abrange as minas Cauê, Mina Conceição e Minas do Meio, já auditadas pela Aecom por força de outros acordos firmados entre MPMG e Vale em 2019.

A realização dos estudos e a implementação de medidas reparatórias relativas à contaminação de recursos hídricos também serão acompanhados pela auditoria técnica independente.

Acordo / Acordo
(MPMG)

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