Sig do Brasil é a nova parceira do Clube de Vantagens da CONAMP
O presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, e o 1º vice-presidente da entidade, Tarcísio Bonfim, assinaram, no dia 19 de agosto, convênio com a Sig do Brasil, empresa representante da Sig Sauer no país.
Associados da CONAMP terão desconto exclusivo de 6% na compra de produtos e serviços da Sig do Brasil, como armamentos, acessórios, carregadores, munições e cursos. Finalizada a compra, o associado também irá receber 2% de crédito a ser utilizado na próxima compra.
Também está disponível desconto de 10% para compras em grupo.
Como utilizar o desconto para compras individuais:
Para usufruir o benefício, os interessados devem primeiro preencher o cadastro no site da Sig do Brasil (www.sigdobrasil.com.br). Logo após, devem enviar um email para convenio@sigdobrasil.com.br informando a realização do cadastro juntamente com a documentação que confirma o vínculo associativo. Em um prazo médio de até 48h, a Sig do Brasil irá enviar por email a aprovação do cadastro. O desconto individual de 6% será, portanto, automático no sistema da Sig do Brasil.
Sobre o crédito de 2% para compras futuras, os associados têm até 12 meses para solicitar á empresa Sig do Brasil o cupom com o crédito a que tiver direito, referente as compras realizadas anteriormente (a contar da data de início do convênio).
A documentação de comprovação do vínculo associativo com a CONAMP deve ocorrer via associação estadual.
Para utilizar o desconto em compras de grupo (armas, munições e curso), o representante deve entrar em contato com a CONAMP por meio da associação estadual.
(CONAMP)
CDDF/CNMP divulga notas explicativas que auxiliam em informações de formulário de avaliação de risco de violência doméstica
Estudos indicam que mulheres ameaçadas ou agredidas com armas têm 20 vezes mais probabilidade de serem vítimas de feminicídio. Em 70% dos casos de feminicídios analisados as vítimas haviam sofrido violências físicas anteriores. Esses são exemplos de notas explicativas referentes ao Formulário Nacional de Avaliação de Risco e Proteção à Vida para a prevenção e o enfrentamento de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. O documento foi divulgado nesta segunda-feira, 24 de agosto, pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CDDF/CNMP).
As notas explicativas foram elaboradas por grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e têm por finalidade esclarecer aos usuários e ao aplicador as razões de cada fator de risco, para melhor auxiliá-los no preenchimento do formulário.
Para o conselheiro e presidente da CDDF, Luciano Nunes Maia, “o formulário é uma importante ferramenta no enfrentamento da violência doméstica contra a mulher. As notas explicativas contêm informações relevantes sobre a forma correta de aplicá-lo no momento do atendimento com o objetivo de evitar a revitimização da mulher e colher os detalhes necessários para o processamento da denúncia”.
As explicações acompanham cada uma das 27 perguntas que fazem parte do formulário e auxiliam na interpretação acerca do histórico de violência praticada, do agressor e da vítima. Ajudam, também, os profissionais capacitados a preencher os dados, tendo em vista que as notas trazem comentários dirigidos às situações enfrentadas por eles.
Exemplos de outra notas explicativas que fazem parte do formulário: agressões físicas graves constituem um dos principais fatores de risco associados ao feminicídio; estudos apontam que a probabilidade de ocorrência de feminicídio é 7,5 vezes maior quando existe histórico de violência sexual; 30% dos casos de feminicídios analisados tiveram como motivadores os ciúmes, o sentimento de posse e o machismo; o descumprimento de medidas protetivas destinadas a proteger a vítima evidenciam que o autor não está disposto a respeitar ordens judiciais, o que indica a possibilidade de ocorrência grave ou letal.
Resolução conjunta CNMP X CNJ
No dia 4 de março deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oficializaram, por meio da Resolução Conjunta nº 5/2020, a integração do formulário utilizado para identificar os riscos de violência doméstica enfrentados pela mulher que procura ajuda no Sistema de Justiça.
O formulário deve ser aplicado quando as mulheres buscam ajuda nas unidades judiciárias, nos órgãos do Ministério Público ou nas delegacias, preferencialmente. Porém, instituições públicas e privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher também podem utilizar a ferramenta.
A resolução conjunta permite que a própria vítima, na eventual ausência de um profissional capacitado para entrevistá-la, preencha diretamente o formulário que será anexado aos inquéritos policiais para subsidiar os pedidos de medida protetiva de urgência ou cautelar.
(CNMP)
Nova linha de crédito para autônomos é sancionada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) a lei que cria uma linha de crédito para atender profissionais liberais autônomos (pessoas físicas sem vínculo empregatício ou que tenham sociedade em empresa) afetados pela crise proveniente da pandemia de coronavírus.
De acordo com a Lei 14.045, de 2020, o empréstimo será de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019, até o limite de R$ 100 mil. O prazo de pagamento será de 36 meses, já incluídos os 8 meses de carência. A taxa de juros será de 5% ao ano, mais a taxa Selic (que hoje está em 2%). A linha de crédito é ligada ao Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), que é lastreado no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Poderão acessar a nova linha os autônomos com formação técnica ou superior, como advogados, corretores, arquitetos, contadores, psicólogos, músicos, fotógrafos etc.
A lei também altera a forma de cálculo do crédito do Pronampe acessado por micros e pequenas empresas que estejam em funcionamento há menos de um ano. Nesses casos, o limite dos empréstimos será de até 50% do capital social da micro ou pequena empresa, ou de até 30% de 12 vezes a média da receita bruta mensal apurada desde que ela foi aberta, o que for mais vantajoso.
A nova lei também explicita que os créditos concedidos pelo Pronampe servem para financiar as atividades econômicas de empresário, empresa ou profissional liberal, podendo ser usados para investimentos e capital de giro. O crédito não pode ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.
Vetos
A política especial de créditos para atender profissionais autônomos afetados durante a pandemia nasceu do PL 2.424/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), relatado por Omar Aziz (PSD-AM). A lei teve vários artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Foi vetado, por exemplo, o dispositivo que previa que a carência de oito meses para o pagamento dos empréstimos fosse estendida a todas as operações de crédito do Pronampe. Assim, a carência, por enquanto, fica valendo só para os profissionais liberais autônomos.
Também foi vetado um artigo que criava o conselho de participação em fundos garantidores de risco de crédito para micros, pequenas e médias empresas e o conselho de participação em operações de crédito educativo.
Outros artigos também foram vetados, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, por tratarem de temas já abordados na lei 14.042, de 2020, que criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
Os vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, que terá a palavra final para mantê-los ou derrubá-los.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
PEC do Fundeb permanente será votada nesta terça-feira
A pauta de votações do Senado desta terça-feira (25) tem apenas um item: a PEC 26/2020, proposta de emenda à Constituição que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fundo atual será extinto em 31 de dezembro e se não for renovado, fica ameaçada a distribuição de recursos para o financiamento educacional no país. A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h.
Além de tornar o Fundeb uma política permanente de Estado, a proposta aumenta progressivamente o percentual de participação da União nos recursos do fundo de 10% para 23%, até 2026.
O texto ainda altera a forma de distribuição dos recursos da União. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cuja receita é distribuída aos municípios e ajuda a compor o fundo, também será modificado com base nos indicadores locais de aprendizagem.
A PEC teve como primeira signatária a ex-deputada federal Raquel Muniz (PSD-MG) e como relatora na Câmara dos Deputados a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). No Senado, a matéria é relatada pelo senador Flávio Arns (Rede-PR).
O texto foi fruto de consenso entre os parlamentares e vem sendo debatido desde o início de 2019. Criado em 2007 de forma temporária, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
— Todos estão concordando com o texto, os movimentos sociais, os prefeitos estão a favor, os governadores. Houve, eu diria, uma união em torno da educação no Brasil; suprapartidária, supra ideológica. Queremos que a educação seja boa desde a creche até a pós-graduação — declarou Arns.
O Fundeb é uma das principais fontes de financiamento da educação no país. Atualmente, o fundo representa 63% do investimento público em educação básica.
De acordo com Arns, se o fundo não existisse, os valores mínimos de aplicação em educação girariam em torno de R$ 500 por aluno/ano nos municípios mais pobres do Brasil. Com o Fundeb atual esse investimento é em torno de R$ 3,6 mil. Com a PEC, esse valor deve aumentar cerca de 50% até 2026, podendo alcançar o valor de R$ 5,5 mil.
O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), destacou a importância de garantir recursos permanentes para o futuro do desenvolvimento da educação básica.
“A vida já é muito difícil para quem tem escolaridade, falta emprego. Imagina para os analfabetos. A renda está muito prejudicada, imagina para os professores que lutam há tempos por uma remuneração que os ajude a sobreviver. Não adianta apenas criar creches, o recurso para mantê-las significa expansão na educação das crianças. É por esses, e tantos outros motivos, que precisamos da aprovação do Fundeb permanente e com mais investimentos”, defendeu o senador na internet.
(Agência Senado)
Medida provisória que facilitava créditos em bancos públicos perde a validade
Perde a validade nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP passou pela Câmara em 18 de agosto e ainda não foi votada pelo Plenário do Senado.
A proposta dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos.
A MP desobriga as empresas de apresentar documentos como certidões negativas de impostos federais e da dívida ativa da União, de quitação eleitoral, além de comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Assim, durante a validade da MP, bancos não estavam fazendo a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplicava aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.
As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei desde o momento de sua publicação. São válidas por até 120 dias, prazo máximo para que Câmara e Senado analisem o texto, podendo inclusive propor modificações.
(Agência Senado)
Unidades de internação de adolescentes não podem ultrapassar capacidade projetada
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as unidades de execução de medida socioeducativa de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem a sua capacidade projetada. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus coletivo (HC) 143988, na sessão virtual encerrada em 21/8
Liminar
Em 2018, o relator, ministro Edson Fachin, havia determinado a adoção de diversas medidas em favor de adolescentes que se encontravam na Unidade de Internação Regional Norte (Uninorte), em Linhares (ES). Ele delimitou em 119% a taxa de ocupação no local e determinou a transferência dos excedentes para outras unidades que não estivessem com capacidade de ocupação superior à fixada. No ano passado, o relator estendeu os efeitos da decisão para unidades nos estados do Rio de Janeiro, da Bahia, do Ceará e de Pernambuco.
Critérios
No julgamento do mérito do HC coletivo, a Segunda Turma seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que fixou ainda critérios a serem observados pelos magistrados nas unidades de internação que operam com a taxa de ocupação superior à capacidade projetada, como a liberação de nova vaga na hipótese de ingresso e a reavaliação dos adolescentes internados exclusivamente em razão da reiteração em infrações cometidas sem violência ou grave ameaça à pessoa.
Foi determinada ainda a transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior ao limite projetado, contanto que em localidade próxima à residência dos seus familiares.
Caso as medidas sejam insuficientes e a transferência não seja possível, o magistrado deverá atender ao parâmetro fixado no artigo 49, inciso II, da Lei 12.594/2012, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase, até que seja atingido o limite máximo de ocupação. O dispositivo prevê que o adolescente pode ser incluído em programa de meio aberto quando não houver vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade, exceto nos casos de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, quando ele deverá ser internado em unidade mais próxima de seu local de residência.
Internação domiciliar
Na hipótese de impossibilidade de adoção dessas medidas, deve haver a conversão da internação em internações domiciliares, sem qualquer prejuízo ao correto cumprimento do plano individual de atendimento, podendo ser adotadas diligências adicionais para viabilizar seu adequado acompanhamento e execução. Pela decisão, a internação domiciliar poderá ser cumulada com a imposição de medidas protetivas e/ou acompanhada da advertência ao adolescente infrator de que o descumprimento injustificado do plano individual de atendimento ou a reiteração em atos infracionais poderá acarretar a volta ao estabelecimento de origem.
Observatório Judicial
A Segunda Turma propôs ainda a criação de um Observatório Judicial no STF sobre o cumprimento das internações socioeducativas na forma de comissão temporária, a ser designada pelo presidente da Corte, com o objetivo de acompanhar os efeitos da deliberação neste caso, especialmente em relação aos dados estatísticos sobre o cumprimento das medidas estabelecidas e o percentual de lotação das unidades de internação.
Superlotação
O ministro Edson Fachin ressaltou que, segundo informações dos autos, há superlotação em algumas unidades da federação, o que justifica a necessidade de atuação reparadora do Poder Judiciário. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que nove estados apresentam índice da taxa de ocupação acima de 100%: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sergipe. “Não se afigura viável, portanto, pretender que o STF, em tema tão sensível, alusivo à dignidade dos adolescentes internados, venha a chancelar a superlotação nas unidades destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas”, disse.
Direitos fundamentais
Ainda de acordo com o relator, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deferiu medidas provisórias para proteção à vida e à integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes em unidades de internação no Espírito Santo e em São Paulo.
Fachin assinalou, ainda, que os meios de ampliar a proteção dos bens jurídicos devem ser objeto de debates no Legislativo, mas cumpre ao Judiciário zelar pelo respeito aos direitos fundamentais e atuar nas hipóteses de violação iminente ou em curso. A seu ver, a limitação do ingresso de adolescentes nas unidades em patamar superior à capacidade de vagas projetadas, além de cessar as possíveis violações, previne a afronta aos preceitos da Constituição Federal que asseguram a proteção integral dos adolescentes, além de fortalecer o postulado de respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
(STF)
Prova obtida com abertura de correspondência sem autorização judicial é ilegal
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. A deliberação se deu na sessão virtual encerrada em 17/8, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1116949, com repercussão geral reconhecida (Tema 1041).
Entorpecentes
No caso concreto, um policial militar, lotado na Coordenadoria de Defesa Civil do Paraná, durante o expediente, deixou no protocolo geral na sede do governo estadual uma caixa para remessa pelo serviço de envio de correspondência da administração pública. Os servidores responsáveis pela triagem, desconfiados do peso e do conteúdo da embalagem, abriram o pacote e constataram a existência de 36 frascos com líquido transparente. Ficou constatado que os frascos continham ácido gama-hidroxibutírico e cetamina, substâncias entorpecentes sujeitas a controle especial.
O juízo do Conselho Permanente da Justiça Militar de Curitiba condenou o policial a três anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, em razão da prática do delito de tráfico de drogas cometido por militar em serviço. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou a prova lícita e manteve a condenação.
Sigilo
A maioria do Plenário seguiu o voto divergente do ministro Edson Fachin, para quem a abertura da correspondência não observou as cautelas legais nem foi precedida de autorização judicial, a indicar que a prova que fundamentou a condenação foi incompatível com a garantia do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas (artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal).
Segundo o ministro, o atual regulamento dos Correios (Lei 6.538/1978) prevê que não constitui violação de sigilo da correspondência postal a abertura de carta, entre outras hipóteses, que apresente indícios de conter substância proibida, mas prevê que a abertura será feita obrigatoriamente na presença do remetente ou do destinatário, o que não ocorreu no caso.
Tratados
O ministro ressaltou que, após a Constituição Federal de 1988, o sigilo de correspondência deve também ser lido à luz dos direitos previstos nos tratados de direitos humanos e, consequentemente, na interpretação dada a eles pelos órgãos internacionais de aplicação. Ele citou que o Pacto de São José da Costa Rica prevê que “ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação” e que o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos estabelece garantia idêntica.
Para Fachin, a interpretação que se tem feito desse dispositivo aponta para a necessidade de previsão legal de eventual restrição à inviolabilidade. “Além disso, exige-se que a restrição atenda a um fim legítimo e que seja necessária em uma sociedade democrática. Noutras palavras, exige-se que a restrição obedeça a um rígido teste de proporcionalidade”, concluiu.
Resultado
Ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso. Os ministros Marco Aurélio, relator, e Ricardo Lewandowski propunham tese diversa.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”.
(STF)
Marisa Lojas é multada e deverá pagar quase R$ 4 milhões por cobranças indevidas nos cartões de crédito de clientes
A cobrança indevida de seguros e produtos não solicitados por consumidores nas faturas dos cartões de crédito, prática considerada lesiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), rendeu à Marisa Lojas S/A uma multa de R$ 3.872.415,94, aplicada por meio de decisão administrativa do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o Procon-MG, as reclamações que chegaram ao conhecimento do MPMG comprovam que a Marisa Lojas S/A, sem solicitação prévia dos consumidores, negociou várias modalidades de seguros por meio das faturas dos cartões de crédito por ela administrados, em conjunto com o Itaucard e Club Administradora de Cartões.
Ainda de acordo com o Procon-MG, além da inclusão indevida de seguro na fatura do cartão de crédito, os consumidores, ao solicitarem o cancelamento, não conseguiam a exclusão dos valores nas faturas dos cartões ou o estorno das quantias pagas indevidamente. Mesmo quando a empresa dizia que cancelaria o seguro, continuava realizando a cobrança indevida dos valores nas faturas subsequentes à solicitação de cancelamento. “O lançamento de seguro e outros produtos na fatura do cartão de crédito dos consumidores, nesse caso, não corresponde a um equívoco da empresa reclamada, mas a uma prática reiterada e perpetrada ao longo do tempo contra um grande número de consumidores”, destaca o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Glauber Tatagiba.
Segundo o promotor de Justiça, com o intuito de evitar encargos, juros e outras despesas, o consumidor se vê obrigado a pagar o valor integral da fatura, incluindo a quantia cobrada sem sua autorização.
Apesar do grande número de reclamações sobre a má prestação nos serviços oferecidos por lojas de vestuário, na qual se inclui a Marisa Lojas, uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), constatou que muitas vezes os consumidores deixam de reclamar quando enfrentam problemas, e os principais motivos citados são o desgaste gerado pela situação e a falta de punição das empresas. Entretanto, “é fundamental que consumidor que se sinta lesado registre sua reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor, só assim será possível ter uma dimensão dos danos causados pela empresa”, afirma Glauber.
Parecer técnico apurou que, por meio de informações publicadas a empresa obteve receita projetada de mais de R$ 200 milhões de reais nos últimos anos com a venda de seguros em parceria com o Banco Itaú, também responsável pelo produto, e que já responde a uma Ação Civil Pública que se encontra em fase de julgamento perante a 5ª Vara Cível.
A empresa Marisa Lojas ainda poderá recorrer da decisão.
(MPMG)
Gaeco Regional de Montes Claros, em atuação integrada com Gaeco e Polícia Militar da Bahia e Polícia Rodoviária Federal, prende três foragidos por tráfico de drogas, roubo e homicídio
Gaeco Regional de Montes Claros atuou em apoio à Promotoria de Justiça de Bocaiuva, onde os réus praticaram vários crimes
Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Regional de Montes Claros, em apoio à Promotoria de Justiça de Bocaiuva, e contando com a atuação do Gaeco do Estado da Bahia e da Polícia Militar da Bahia, conseguiu localizar e prender no dia 22, o foragido L.R.F.S, investigado em expedientes extrajudiciais e réu em ações penais por participação em diversos crimes praticados na comarca de Bocaiuva, dentre eles tráfico de drogas, roubo e homicídio.
Usando técnicas especiais de investigação, durante a primeira fase das diligências realizadas, o MPMG tomou conhecimento que L.R.F.S. estava escondido no estado de São Paulo, tendo conseguido escapar da tentativa de prisão realizada naquele estado, juntamente com outros foragidos da Justiça mineira também investigados e réus em procedimentos extrajudiciais e ações penais por tráfico de drogas e homicídio.
Dando prosseguimento às diligências, e contando com o apoio da Polícia Rodoviária Federal na Bahia, foram presos, no dia 10 deste mês, em Teixeira de Freitas (BA), outros dois foragidos da Justiça, sendo eles S.P.B, foragido da comarca de Montes Claros, e A.A.S.F, foragido da comarca de Janaúba.
Durante a fase final, que contou com o apoio operacional e de inteligência do Gaeco/MPBA e do serviço de inteligência da Polícia Militar baiana, a continuação das diligências culminou, no dia 22, na prisão de L.R.F.S, com quem também foram apreendidos cartões bancários referentes a contas aparentemente criadas mediante uso de documentos falsos.
O MPMG solicitará o recambiamento dos foragidos presos durante a operação, para que respondam pelos delitos em apuração ou objeto de ação penal perante a Justiça mineira.
Fonte: Gaeco Regional de Montes Claros
(MPMG)
Operação do MP prende três foragidos por tráfico, roubo e homicídio com atuação no Norte de Minas
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que prendeu nos dias 10 e 22 de agosto, na cidade de Teixeira de Freitas, na Bahia, três homens foragidos da Justiça, investigados pela prática de diversos crimes no Norte de Minas.
De acordo com o MPMG, um dos suspeitos é réu pela participação em crimes como tráfico de drogas, roubo e homicídio, e foi detido em uma operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Regional de Montes Claros e pela Polícia Militar da Bahia, no último sábado (22). Os crimes teriam sido praticados em Bocaiúva, no Norte de Minas.
Na operação também foram apreendidos cartões bancários referentes a contas aparentemente criadas mediante uso de documentos falsos.
Ainda segundo o órgão, na primeira fase das diligências o homem havia dsido localizado em São Paulo, junto com outros foragidos da Justiça mineira, suspeitos de tráfico e homicídio, mas todos conseguiram escapar da tentativa de prisão.
No dia 10 de agosto, dois desses foragidos, sendo um da comarca de Janaúba e outro de Montes Claros, foram presos em Teixeira de Freitas, em ação que contou com apoio da Polícia Rodoviária Federal na Bahia.
O MPMG informou que solicitará o recambiamento dos foragidos presos durante a operação, para que respondam pelos delitos em apuração ou objeto de ação penal perante a Justiça mineira.
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