Derrubado veto de Bolsonaro ao uso obrigatório de máscara na pandemia
Em sessão remota nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional derrubou o veto parcial (VET 25/2020) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto que obriga a população a usar máscaras de proteção facial enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (PL 1.562/2020).
Bolsonaro vetou 25 dispositivos que tratam dos locais de uso obrigatório de máscara, penalidades pelo descumprimento da obrigação e imposição de fornecimento gratuito de máscaras. A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada dos vetos, conforme um acordo entre as lideranças do Congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento.
Locais
Um dos dispositivos vetados é o que exige o uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Para vetar o texto, o Executivo alegou que o dispositivo incorre em possível “violação de domicílio” por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público. Com a derrubada do veto, a exigência será acrescida ao texto legal e passa a valer.
Multas
Também havia sido vetada a imposição de multa pelo ente federado competente no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator. Outro dispositivo vetado por Bolsonaro, e agora restituído ao texto, determina a aplicação de multa pelos mesmos entes federados ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Nas razões dos vetos, o governo alegou que, embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta geraria insegurança jurídica. Além disso, ao vetar a matéria, o Executivo apontou a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).
O texto agora incorporado à lei também determina que valores recolhidos das multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde. O trecho foi vetado por, entre outros motivos, “afrontar os limites do poder de legislar” em incorrer em vinculação de receita que pertence aos estados e municípios.
A dispensa da cobrança da multa para populações economicamente vulneráveis também tinha sido vetada. O Executivo entendeu que excluir a punição dos mais pobres cria “uma autorização para a não utilização do equipamento de proteção, sendo que todos são capazes de contrair e transmitir o vírus, independentemente de sua condição social.”
Fornecimento
O projeto de lei obriga o poder público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. Com a queda do veto, a obrigação volta a valer.
A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios. A mensagem presidencial também esclarece que as máscaras não têm relação com o Programa Farmácia Popular do Brasil, fazendo distinção da legislação sanitária sobre insumos para a saúde e a regulamentação dos medicamentos. Além disso, alega que a proposição cria despesa obrigatória ao poder Público sem indicar a fonte de custeio, impacto orçamentário e financeiro.
Máscaras
Também tinha sido vetado ainda dispositivo que determinava ao poder público dar preferência às máscaras produzidas artesanalmente, por costureiras ou outros produtores locais, de forma individual ou associada ou por meio de cooperativas de produtores, observados sempre o preço de mercado e as normas de confecção indicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na justificativa do veto, o governo apontou as razões já citadas para vetar a obrigação do fornecimento gratuito de máscaras pelo poder público. Pelos mesmos motivos, ainda foi alvo de veto o dispositivo que determina aos órgãos, entidades e estabelecimentos em funcionamento na pandemia a restringir a entrada ou retirar de suas instalações as pessoas sem máscara, facultando o seu oferecimento para condicionar a entrada ou permanência no local.
Campanhas publicitárias
Bolsonaro também vetou a obrigatoriedade de o Poder Executivo veicular campanhas publicitárias de interesse público, informando a necessidade do uso de máscaras de proteção individual, a maneira de sua utilização e descarte. Novamente, o governo alegou a criação de obrigação aos entes federados, em violação ao Pacto Federativo, e de despesa obrigatória ao poder público sem indicação da fonte de recursos.
Comércio
O dispositivo que obriga estabelecimentos comerciais em funcionamento a fornecer gratuitamente máscaras a seus funcionários e colaboradores foi mais um dos itens vetados, que agora serão incorporados ao texto legal.
O Executivo alegou que a matéria já tem sido regulamentada por normas do trabalho que abordam a especificidade da máscara e a necessidade de cada setor ou atividade para que a proteção individual do trabalhador. Também aponta a autonomia dos estados e municípios na elaboração de normas suplementares. Agora que deputados e senadores derrubaram o veto, a obrigação para o comércio passa a valer.
(Agência Senado)
Congresso votou 16 vetos e dois projetos; Câmara conclui últimos itens nesta quinta
Em sessão remota deliberativa nesta quarta-feira (19), o Congresso Nacional votou 16 vetos presidenciais e dois projetos de lei de crédito suplementar. No total, três vetos tiveram votação adiada, oito vetos foram mantidos totalmente, dois foram rejeitados integralmente e seis tiveram alguns dispositivos mantidos e outros derrubados. Falta apenas os deputados federais votarem trechos rejeitados pelos senadores dos vetos 14, 17 e 20, todos de 2020, o que ocorrerá nesta quinta-feira (20), a partir das 15h.
Foram derrubados vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, relacionados ao uso obrigatório de máscaras; às medidas de combate à covid-19 em territórios indígenas e quilombolas; às regras para transferência de terras da União para Amapá e Roraima; e ao prazo de 72 horas para autorização da Anvisa nas importações durante a pandemia.
Por outro lado, os parlamentares votaram por manter o veto total (Veto 24/2020) à proposta que, em razão da pandemia, suspendia a inclusão de devedores em cadastros negativos, como Serasa e SPC. Segundo o Executivo, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
Devido ao acordo dos líderes, a análise de três vetos foi adiada. Ficarão para uma próxima reunião do Congresso os itens que tratam do pacote anticrime; de medidas para estender o auxílio emergencial de R$ 600; e da prorrogação, até o final de 2021, da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia.
As sessões virtuais do Congresso acontecem em três etapas. Primeiro, a Câmara dos Deputados se reúne na parte da manhã, às 10h; o Senado se reúne às 16h e, finalmente, os deputados têm outra reunião às 19h.
O Senado analisa vetos que, pelas regras, começam a ser examinados na Casa, mais aqueles que os deputados decidiram derrubar pela manhã. Por fim, a Câmara examina itens que, inicialmente votados pelos senadores, receberam eventual apoio pela derrubada.
Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado.
Depois dos vetos, o Congresso aprovou duas propostas do Poder Executivo que tratam de créditos suplementares e alteram o Orçamento deste ano.
O PLN 11/2020 destina R$ 36,7 milhões para a conclusão de obras no âmbito da Justiça Federal. O PLN 23/2020 destina R$ 166,8 milhões para reforço de dotações do Ministério Público para gastos com obras e servidores.
(Agência Senado)
STF reconhece cabimento de mandado de injunção para pleitear direito previsto em Constituição estadual
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído na última terça-feira (17), decidiu que, embora a Constituição Federal não preveja o direito a adicional noturno para militares estaduais, é cabível mandado de injunção para reivindicar o direito, desde que o recebimento da parcela esteja expressamente previsto na Constituição estadual ou, no caso do Distrito Federal, na sua Lei Orgânica. A matéria é objeto do Tema 1038 de Repercussão Geral.
Por maioria de votos, os ministros julgaram prejudicado o Recurso Extraordinário (RE) 970823, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS), em razão de o direito dos servidores militares ao adicional noturno ter sido excluído da Constituição estadual no curso do mandado de injunção impetrado por policiais militares. Mas a circunstância processual não impediu a fixação da tese de repercussão geral.
A maioria dos ministros seguiu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que o Órgão Especial do TJ-RS reconheceu a omissão do estado em regulamentar o trabalho noturno integrantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar assegurado na Constituição estadual, com as mesmas regras dispostas para os servidores públicos civis, enquanto não houver regulamentação específica. A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXI) prevê que o mandado de injunção poderá ser concedido em caso de falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “I – A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. II – Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal”.
(STF)
Criação de fundos e novas alíquotas são condenadas
A reforma da previdência encaminhada pelo governador Romeu Zema voltou a ser criticada por deputados e especialistas, em audiência pública realizada nesta quarta-feira (19/8/20), pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A reunião teve por finalidade debater especificamente a criação de fundos e as novas alíquotas de contribuições dos servidores, contidas no Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20.
Em sua apresentação, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, explicou que a opção pelas alíquotas progressivas foi definida para atender a uma exigência da Emenda Constitucional 103, da reforma previdenciária federal, que determina que a média da arrecadação não pode ser inferior à contribuição mínima de 14% sobre os salários. Segundo ele, o Estado fez algumas simulações para chegar à proposta das quatro alíquotas, variáveis de 13% a 19%.
Gustavo Barbosa explicou que no âmbito da União foram definidas oito faixas, de 7,5% a 22%, que não se mostraram viáveis para Minas Gerais. Segundo ele, 86% dos servidores federais estão englobados entre as faixas 4 e 6 – de 14 a 16,5% de contribuição, assegurando uma arrecadação superior ao mínimo exigido. Já em Minas Gerais, 83,3% ficariam entre as faixas 2 e 4 (de 9 a 14%), insuficientes para cumprir a exigência.
Ao defender a criação de nova autarquia e fundos, previstos no PLC, o secretário Gustavo Barbosa afirmou que o objetivo é garantir maior celeridade na concessão dos benefícios, sustentabilidade ao sistema previdenciário estadual e mais transparência na gestão e uso dos recursos.
Segundo Gustavo Barbosa, atualmente existem 10 mil processos de aposentadorias que ainda não foram concedidos. Pela proposta do governo, a nova autarquia MGPrev, instituída pela cisão do Instituto de Previdência dos Servidores Privados (Ipsemg), vai gerir apenas a concessão das aposentadorias e benefícios.
O Ipsemg, que passaria a se chamar Instituto de Gestão do Plano de Saúde dos Servidores, ficaria responsável apenas por prestar assistência à saúde.
Sobre os fundos, ele repetiu que a ideia não é criar um sistema de capitalização. O Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG), por exemplo, será gerido pela MGPrev e abastecido por contribuições de servidores, do Estado e recursos estaduais e federais destinados à previdência.
O Fundo Estadual de Previdência do Estado de Minas Gerais (Fepremg) receberá aportes de ativos financeiros como, por exemplo, vindos de recursos de estatais ou do nióbio, para atender a futuras deficiências financeiras que venham a ser enfrentadas pela nova autarquia e garantir o cumprimento das obrigações previdenciárias.
Sobre a alíquota extraordinária prevista no projeto, Gustavo Barbosa garantiu que ela só poderá ser instituída com aprovação da Assembleia e anuência do Tribunal de Contas. Também precisará da aprovação dos deputados a destinação de quaisquer ativos para o Fepremg.
Deputados criticam propostas
A deputada Marília Campos (PT), que conduziu a audiência pública, reafirmou sua posição contrária à criação de fundos que indicam a possibilidade de se criar um sistema de capitalização. Em sua opinião, para evitar os riscos futuros, é importante se colocar uma emenda ao projeto, explicitando que o fundo solidário receberá as contribuições de novos servidores.
Ela também criticou as novas propostas de concessão de pensões do PLC que abrem a possibilidade de em alguns casos o beneficiário receber menos que um salário mínimo.
Rechaçou, ainda, a taxação de aposentados e pensionistas que ganham abaixo do teto do INSS. Ela sugeriu que a comissão apresente alterações ao texto para impedir essas distorções.
A deputada defende a retirada do projeto de tramitação por dois motivos principais. O primeiro porque em função da pandemia da Covid-19 os servidores estão impedidos de participar das discussões. Lembrou ainda que estão em discussão várias ações de inconstitucionalidade das propostas. Marília Campos afirmou que a Emenda 103 não obriga as mudanças para os Estados e que essas alterações ainda estão sendo discutidas na Câmara dos Deputados.
“Seria importante que Minas Gerais considerasse não apenas a questão da pandemia, que dificulta a participação popular, como também a possibilidade de fazermos uma reforma que poderá ser questionada”, advertiu.
O deputado Betão (PT) também é favorável à interrupção da tramitação. “É uma covardia com os servidores públicos estaduais, principais interessados e que não podem participar da discussão porque sequer podem entrar na Assembleia”.
O deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), presidente da comissão, salientou que esta vem se esforçando em ouvir os servidores públicos. Ele disse que deve apresentar seu relatório sobre o PLC 46/20 na próxima quarta-feira, dia 26 de agosto.
Essa iniciativa de ouvir os servidores e não agilizar a votação da reforma previdenciária foi elogiada pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que lamentou o fato de outras comissões anteriores não terem feito o mesmo.
Tanto Celinho Sintrocel como Beatriz Cerqueira se posicionaram contrariamente à reforma, como ela está, e principalmente contra sua análise durante a pandemia de Covid-19.
Celinho Sintrocel frisou, ainda, que já está claro que as medidas propostas pelo governo por meio da reforma não garantem que serão alcançados os objetivos anunciados, tais como o equilíbrio atuarial ou fiscal. “A única meta atingível é a mudança de alíquota, para viabilizar o Regime de Recuperação Fiscal, e isso nós somos contra, pois já se demonstrou que ele é prejudicial ao Estado”, afirmou o deputado.
O deputado Professor Cleiton (PSB) alertou para o perigo de se repetirem em Minas as práticas de securitização da RioPrevidência, conhecidas como Operação Delaware, que são alvo de investigações e de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) no Estado do Rio de Janeiro. Ele disse que essas práticas podem ter gerado um prejuízo de R$ 1 bilhão para o Estado vizinho e que, quando a operação ocorreu, o atual secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, era presidente da RioPrevidência.
Sobre essa questão, o secretário disse que todas as operações realizadas pela RioPrevidência, durante sua gestão, foram legais. “Tudo foi feito dentro de uma base legal. O senhor mesmo colocou que não é conclusivo o processo”, afirmou.
Especialistas contestam secretário
A proposta do governo de criação do Fepremg, para receber ativos que poderão financiar o pagamento das pensões e aposentadorias, foi analisada pela economista Maria de Fátima Guerra, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Ela afirmou que a medida pode se transformar em uma ferramenta para o governo pressionar os servidores a apoiarem a privatização de empresas públicas, a fim de que os recursos obtidos sejam direcionados ao Fepremg.
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Minas Gerais, Nazário Faria, afirmou que a contribuição extraordinária, proposta pelo governo sempre que houver deficit previdenciário, seria inconstitucional, uma vez que seria uma cobrança dupla sobre um mesmo fato gerador.
Ele destacou ainda que as alíquotas propostas podem fazer a carga tributária de alguns servidores estaduais chegar a 46%, apenas considerando o que é descontado no contracheque, como imposto de renda e contribuições para a Previdência mineira.
O economista José Prata Araújo, especialista em Previdência Social, considera que a proposta do Estado não resolve o problema do deficit do sistema. Para ele o que garantiria a sustentabilidade seria ampliar a arrecadação. José Prata afirmou que metade dos servidores que estão no Estado não são concursados e, por isso, contribuem para o INSS e não para o regime próprio.
“Minas financia o sistema da União com R$ 1,3 bilhão. Como vai dar certo se metade não são contribuintes do sistema?”, questionou. O especialista afirmou que para melhorar a arrecadação é necessário fazer mais concursos públicos para que os servidores da ativa possam contribuir para garantir os benefícios dos aposentados e pensionistas.
O ex-superintendente de Benefícios do Ipsemg, Fernando Ferreira Calazans, questionou os estudos atuariais apresentados na proposta do governo que, a seu ver, não apresentam detalhamento que justifiquem as alíquotas sugeridas. Também condenou a possibilidade da alíquota extraordinária que vai significar contribuições ainda mais altas do que as contidas no PLC.
Calazans também contestou os argumentos do secretário para a criação da MGPrev. Segundo ele, a segregação entre saúde e previdência já é feita pelo Ipsemg, que conta com duas diretorias separadas para essas áreas. (ALMG)
MPMG apura crimes contra a administração pública e o meio ambiente envolvendo policiais e coordenador regional do IEF, no Sul de Minas
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), deflagrou na manhã desta quinta-feira, 20 de agosto, a Operação Mato Moiado destinada a reprimir possíveis crimes contra a administração pública (corrupção, falsidade ideológica e prevaricação) e o meio ambiente (desmatamento e parecer falso ou enganoso), além de associação criminosa, envolvendo policiais militares do Meio Ambiente do destacamento do município de Cássia, o coordenador do Núcleo de Apoio Regional do Instituto Estadual de Florestas (IEF) de Minas Gerais, sediado no município de Passos, e dois consultores ambientais.
A operação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo Passos, pelas Promotorias de Justiça de Cássia e de Passos, em ação conjunta com a Polícia Militar e a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em Cássia (5), Passos (5) e Botelhos (1), sendo um deles no Núcleo Regional do IEF, em Passos, além de dois mandados de medidas cautelares diversas da prisão (medidas que restringem direitos, mas não impedem a liberdade do investigado).
Investigações
De acordo com o MPMG, “as investigações apontam que o comandante do destacamento da Polícia Militar de Meio Ambiente (PMMA), de Cássia, solicitava ajuda financeira a empreendedores e produtores a pretexto de que seria para custeio de despesas do quartel, mas se apropriava dos valores. Junto com outro policial do destacamento, o comandante teria recebido propina para ‘autorizar’ intervenções ambientais ilícitas e garantir que não haveria fiscalização pela PMMA. Após comprarem a garantia de que não seriam fiscalizados, empreendedores e produtores rurais da região ficavam à vontade para lesarem o meio ambiente”, destacam os promotores de Justiça.
Ainda segundo as apurações conduzidas pelo Ministério Público, que tiveram início a cerca de um ano e meio, “para auxiliar produtores e empreendedores a escaparem dos rigores da lei ambiental, os mesmos policiais militares indicavam a seus ‘clientes’ os serviços de consultoria ambiental da esposa do Coordenador do IEF, de Passos, como garantia de que, com a sua contratação, teriam facilidades no IEF”.
O trabalho do MPMG também apura o possível recebimento de vantagem ilícita pelo coordenador do IEF, de Passos, por meio do escritório de sua esposa, para facilitar a obtenção de autorizações e regularizações ambientais para produtores e empreendedores que contratassem os serviços do referido escritório.
Sobre o desmatamento, a investigação já teria comprovado um caso e segue na tentativa de apuração de outros. O caso envolve o desmatamento de 6,03 hectares (ha) de vegetação remanescente de Mata Atlântica, e 0,96 ha de floresta em área de preservação permanente, que atingiu uma nascente e a mata ciliar da cabeceira de um rio, na zona rural de Cássia.
A operação conta com a participação de quatro promotores de Justiça, dois servidores do MPMG e 46 policiais militares da 18ª Região PM da PMMG. Foram empenhadas 14 viaturas. Os comandos do 12º e do 29º Batalhão da Polícia Militar acompanham os trabalhos.
(MPMG)
MPMG e Procon Municipal obtêm decisões obrigando outras duas faculdades a reduzir 25% do valor de suas mensalidades em Montes Claros
Em tutela de urgência, a Justiça determinou que a Funorte/Fasi e a Santo Agostinho também apliquem desconto retroativo a abril e enquanto durar a pandemia da Covid-19
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon de Montes Claros, no Norte de Minas, obtiveram na tarde desta terça-feira, dia 18, outras duas decisões judiciais em ações civis coletivas, determinando agora às faculdades Funorte/Fasi e Santo Agostinho que reduzam em 25% o valor de suas mensalidades, em caráter de urgência.
A juíza da comarca Rozana Silqueira Paixão determinou que o desconto para os alunos das faculdades Funorte/Fasi e Santo Agostinho seja retroativo a abril e que seja aplicado enquanto prevalecer o ensino remoto devido à pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, caso qualquer medida constante nas decisões seja desrespeitada.
Essa medida, assim como as subsequentes, já haviam sido aplicadas nas decisões relativas às faculdades Prominas e UnifipMOC (redução de 22,5%), proferidas pelo juiz da comarca Francisco Lacerda de Figueiredo no dia 13 deste mês. Juntas, as decisões beneficiam cerca de 14 mil estudantes.
As quatro faculdades se recusaram a fazer acordo para redução de mensalidades durante a pandemia, o que obrigou o promotor de Justiça Felipe Caires e o coordenador do Procon Municipal, Alexandre Braga, a proporem quatro Ações Civis Coletivas, que resultaram nas decisões favoráveis aos alunos.
As faculdades deverão aplicar também, nas próximas mensalidades, os descontos referentes às parcelas pagas desde abril. Essa compensação deverá ocorrer integralmente dentro do ano letivo contratado.
As decisões determinam ainda a suspensão da cobrança de juros e multa pelo atraso no pagamento das prestações vencidas a partir de abril e que os alunos tenham garantia de matrícula nos semestres subsequentes, mesmo no caso de inadimplência de mensalidades vencidas no mesmo período.
A orientação para os alunos das faculdades Funorte/Fasi e Santo Agostinho é que solicitem das faculdades a adequação dos boletos de cobrança à redução de 25%, aguardando essa providência para quitarem suas mensalidades.
Ao apreciar as liminares nas ações propostas, a Justiça entendeu que “é fato notório que a instituição de ensino teve reduzidos diversos custos fixos. Além disso, é razoável admitir que a instituição de ensino, diante do novo contexto, não pode se recusar a ajustar a avença com aquele que buscou a tutela jurisdicional”.
Determinou, assim, a revisão dos contratos, com a redução de 25% no valor de todos os cursos originalmente ministrados na modalidade presencial. O percentual de redução se soma a qualquer desconto anterior preexistente, com exceção daquele eventualmente já concedido em função da pandemia.
Também entendeu a Justiça que “desse modo, não se pode admitir que os prejuízos advindos com a pandemia sejam apenas suportados pelos estudantes, escusando-se a instituição de se abrir a realização de acordo para fins de redução da mensalidade”.
A Justiça determinou ainda que as duas faculdades se abstenham de inscrever os nomes dos responsáveis pelo pagamento nos cadastros de proteção de crédito, em caso de inadimplência ocorrida a partir de abril até a retomada das atividades, e de cobrar por qualquer disciplina que não possa ser ministrada de maneira não presencial, por sua própria natureza ou por vedação do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.
Entre outros pontos, o MPMG e o Procon Municipal argumentaram nas ações que muitos alunos tiveram despesas extras para acompanhar aulas remotas e que outros experimentaram queda de rendimentos durante a pandemia. “Tudo mudou, menos a mensalidade, não se podendo admitir que as faculdades pretendam transferir todos os ônus dessa situação, recusando-se ainda a dividir alguns bônus, como a redução de custos que muitas faculdades tiveram no período”.
(MPMG)
STF avalia possibilidade de relator receber ou rejeitar denúncia monocraticamente
Referendo de medida cautelar em sessão subsequente à decisão do relator é outra proposta que está em debate pelos ministros.
Em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira, 19, os ministros do STF avaliaram algumas propostas de mudanças no regimento interno da Corte. Dentre elas estão:
– Referendo de medida cautelar em sessão subsequente à decisão do relator;
– Possibilidade de o relator receber ou rejeitar denúncia monocraticamente;
– Revogação de revisão em ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos.
Em todas as propostas, houve pedido de vista do ministro Luiz Fux.
Referendo em medida cautelar
Os ministros avaliam a possibilidade de referendo de medida cautelar na pauta da sessão virtual subsequente à decisão do relator. A proposta refere-se ao art. 21, inciso V, com a criação dos parágrafos 5º e 6º:
“Parágrafo 5º: A medida cautelar concedida nos termos do inciso V produzirá efeitos imediatos e será automaticamente inserida na pauta da sessão virtual subsequente para julgamento do referendo pelo colegiado competente.
Parágrafo 6: Na hipótese do parágrafo anterior, o ministro relator poderá optar por apresentar o feito em mesa na primeira sessão presencial subsequente à concessão da decisão, sem prejuízo de sua manutenção na sessão virtual se não for analisada.”
A presidência e o ministro Celso de Mello aceitaram a proposta. Já o ministro Marco Aurélio a rejeitou.
Recebimento ou rejeição da denúncia monocraticamente
A proposta foi feita pelo ministro Edson Fachin. Discutiu o teor dos artigos 21 e 234, do RISTF, no sentido de ser possível recebimento ou rejeição de denúncia, monocraticamente. Como argumento, o ministro Fachin disse que essa é uma prerrogativa que até mesmo magistrados de primeiro grau possuem.
Sobre o assunto, a Corte está dividida. O ministro presidente Dias Toffoli rejeitou a proposição, enquanto o ministro Celso de Mello votou por aceitar a proposta e o ministro Luiz Fux pediu vista.
Nesse mesmo raciocínio, também foi discutida a possibilidade de haver sustentação oral em caso de rejeição de denúncia. Toffoli votou para rejeitar a proposta, Celso de Mello, em contrapartida, aceitou a proposta.
Revogação de revisão em ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos
Seguindo a sessão, os ministros começaram a deliberar acerca da possibilidade de revogação de quatro dos incisos do artigo 23, do RISTF, quais sejam: I, III, IV e V, ou seja, somente seria passível de revisão, a ação de revisão criminal, sendo extintas todas as demais, ou seja, ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos.
Sobre este assunto, o presidente do STF Dias Tóffoli e o ministro Celso de Mello acolheram a proposição, ao passo que o ministro Marco Aurélio a rejeitou.
(Migalhas)