Congresso Nacional adia análise de veto à desoneração de folha
O Congresso Nacional não vai votar nesta semana o veto à prorrogação, até 2021, da desoneração da folha de pagamento para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). A informação foi confirmada pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), que presidiu uma parte da sessão deliberativa do Senado nesta terça-feira (18).
— A desoneração é um tema sensível. O governo está fazendo um diálogo com o Parlamento para tentar um entendimento. Há grandes empresas, que geram muitos empregos, com essa expectativa para a votação desse veto — antecipou ele.
A Lei 14.020/2020 criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio do qual o governo federal custeia parte da suspensão de contratos e da redução de jornadas de trabalhadores. O presidente Jair Bolsonaro vetou dispositivo dessa lei que estendia por mais um ano a desoneração da folha de pagamento para vários setores. O benefício está programado para terminar ao final deste ano.
A sessão conjunta do Congresso está marcada para esta quarta-feira (19). Os parlamentares também não vão deliberar sobre os vetos ao novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026, de 2020). Em compensação, está confirmada a votação dos vetos à obrigatoriedade do uso de máscaras sanitárias em locais públicos (Lei 14.019, de 2020), à ampliação do auxílio emergencial (Lei 13.998, de 2020) e ao auxílio aos estados e municípios (Lei Complementar 173, de 2020).
Derrubada do veto
Marcos Rogério afirmou que, apesar de entender a preocupação do governo com o veto à desoneração, a sua posição é a favor de derrubá-lo.
— É preciso entender as limitações do governo, o cobertor é curto, mas estamos tratando da manutenção de empregos. Num momento de pandemia, quando empresas estão enfrentando dificuldades, uma matéria dessa natureza pesa muito — disse ele.
Durante a sessão deliberativa do Senado desta terça-feira, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), vice-líder do governo, falou sobre as repercussões da medida.
— Eu tive a oportunidade de me reunir com os segmentos, todos eles com expectativa de, com a prorrogação da desoneração, aumentar o emprego. Se reonerar, haverá mais demissões — alertou Izalci.
Nas redes sociais, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também cobrou a votação do veto e defendeu a sua derrubada.
“Retirar a desoneração é fechar empresas e destruir qualquer possibilidade de recuperação econômica”, escreveu ela.
(Agência Senado)
Sancionada lei que cria auxílio de R$ 16 bilhões para estados e municípios
Entrou em vigor nesta quarta-feira (19) a Lei 14.041/20, que cria auxílio financeiro de até R$ 16 bilhões para compensar estados, o Distrito Federal e municípios pela diminuição de repasses federais durante a crise econômica causada pela pandemia de Covid-19.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União e é oriunda da Medida Provisória 938/20, que foi relatada na Câmara pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Segundo o Tesouro Nacional, dos R$ 16 bilhões destinados à compensação de perdas no FPE e no FPM, até ontem foram repassados R$ 9,86 bilhões.
O socorro decorre inicialmente das perdas nos repasses dos fundos de participação (FPE e FPM) nos meses de março a junho de 2020 em relação a igual período de 2019. Originalmente a MP 938 determinava à União compensar as perdas entre março e junho e transferir o dinheiro até o final de julho, considerando o limite mensal de R$ 4 bilhões e total de R$ 16 bilhões.
Após mudanças na Câmara, a lei manteve o valor do repasse (R$ 16 bilhões), mas ampliou o período de apuração das perdas em cinco meses, até novembro, e determinou que a diferença ainda não repassada (R$ 6,14 bilhões) será transferida até lá. A partir do mês de julho, o limite mensal para repasses será de até R$ 2,05 bilhões.
Veto
A nova lei teve apenas um veto do presidente Jair Bolsonaro. Ele excluiu o dispositivo que obrigava a União a distribuir aos entes federados eventuais sobras de recursos do auxílio financeiro após novembro.
O presidente alegou que a medida, ao impedir o retorno dos “saldos sobressalentes do apoio financeiro” aos cofres da União, extrapola o objeto da lei. Afirmou ainda que a regra faria com que os repasses finais ficassem acima das perdas do FPE e FPM.
O veto será analisado agora pelos deputados e senadores, em sessão conjunta a ser marcada. Os parlamentares poderão manter a decisão presidencial ou derrubá-la, incluindo o dispositivo na lei.
Reportagem – Janary Júnior
(Agência Câmara de Notícias)
Alíquotas propostas na reforma previdenciária pautam debate
Debater a proposta de reforma previdenciária enviada pelo Executivo estadual, especificamente no que se refere a fundos e alíquotas tratados no Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/2020. Este é o propósito da audiência pública que a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizará nesta quarta-feira (19/8/20).
Requerida pelo presidente da comissão, deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), e pela deputada Marília Campos (PT), a reunião será no Auditório José Alencar, no andar térreo da sede do Legislativo, a partir das 15h30.
Celinho Sintrocel ressalta a importância do debate sobre as alíquotas, que avalia como “um dos temas mais importantes contidos na proposição do governador, uma vez que a contribuição de cada servidor e a do Estado é que garantem o financiamento da Previdência, a possibilidade de sua manutenção e o cumprimento de suas obrigações”.
O presidente da comissão ainda enfatiza ser necessário “optar por uma alíquota escalonada, que busque percentuais que penalizem menos os servidores com menores salários. É um debate difícil, mas temos que encará-lo. Quanto aos fundos, não creio que precisemos criar uma nova autarquia para gerenciá-los: o Ipsemg é talhado para esta tarefa e dá conta perfeitamente desta responsabilidade”.
Em razão da crise de saúde causada pelo coronavírus, representantes das diversas categorias do funcionalismo, assim como vários parlamentares, têm reiterado manifestações contra a tramitação das proposições que tratam da reforma, contida no PLC 46 e na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20. As críticas ressaltam, sobretudo, que o momento impede a efetiva participação dos principais interessados na discussão de tema.
“Trata-se de uma reforma que impacta a vida de milhares de servidores, sendo discutida em meio à pandemia, sem a participação popular. Por isso, tenho defendido que a tramitação seja suspensa e retomada junto com o retorno das atividades presenciais da Assembleia”, ressalta a deputada Marília Campos.
A parlamentar ainda critica as alíquotas impostas a aposentados e pensionistas que ganham até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente isentos; questiona o sistema de contribuição efetiva sugerido pelo Estado, além de contestar a criação da autarquia Minas Gerais Previdência (MGPrev) e dos fundos de previdência.
“O governo não apresentou nenhum argumento convincente para justificar a criação da nova autarquia MGPrev, que assumiria as funções previdenciárias do Ipsemg. É uma medida que não se explica. Outro equívoco do governador é propor a volta do Fundo de Capitalização, que foi criado em 2002 e extinto em 2013 em votação na Assembleia”, avalia Marília Campos.
Convidados – A audiência terá a participação presencial do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil/ Seção Minas Gerais e também diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria.
Também participarão, por videoconferência, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa; o economista especialista em Previdência Social, José Prata Araújo; a economista, doutora em Demografia e técnica do Departamento Intersindical de Estatística (Dieese), Maria de Fátima Lage Guerra; e o ex-superintendente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg), mestre em Administração Pública com ênfase em Previdência do Servidor Público e gestor da Previdência dos Servidores de Belo Horizonte, Fernando Ferreira Calazans. (ALMG)
Ação do MPMG requer que o município de Ouro Preto tome providências urgentes para conter surto de Covid-19 em instituição de acolhimento de idosos
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou hoje, 18 de agosto, Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Ouro Preto, para que sejam tomadas medidas urgentes de prevenção e controle da propagação do novo coronavírus na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) denominada Lar São Vicente de Paulo.
Conforme relatório apresentado ao MPMG ontem, 17 de agosto, a instituição de acolhimento de idosos está enfrentando um surto de Covid-19, com alto índice de contaminação e incremento recente do número de hospitalizados e mortos. Entre os 58 residentes testados, 23 casos foram confirmados, dos quais 11 estão em isolamento, oito internados e quatro faleceram. Entre os 53 funcionários, 21 testaram positivo e cumpriram ou ainda estão em isolamento domiciliar.
Diante dessa situação, no dia 3 de agosto, foi discutida a formalização de um termo de parceria entre a ILPI e as Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social para suprir as demandas imediatas de contratação de pessoal e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). No entanto, segundo a ACP, até agora não houve resposta efetiva do município, estando a entidade de acolhimento de idosos em condições insuficientes para o devido controle do surto e isolamento dos idosos não infectados.
De acordo com os promotores de Justiça Domingos Ventura de Miranda Júnior e Flávio Jordão Hamacher, enquanto isso, mais idosos acolhidos estão sendo contaminados, com relevante e crescente número de internados graves e mortos. Por isso, é imprescindível que o Poder Público crie um fluxo diferenciado de atendimento nas ILPIs, disponibilizando local adequado para isolamento de idosos com suspeita/confirmação da doença.
Eles destacam ainda que, “constatadas inadequações na ILPI, mediante fiscalização a cargo da Vigilância Sanitária, é poder-dever do município de Ouro Preto adotar as medidas adequadas legalmente previstas, e responsabilizar-se pela política assistencial emergencial para amparo e segurança da população idosa institucionalizada, especialmente no que tange à proteção da sua integridade física durante o estado de calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19″.
A ação pede à Justiça que conceda liminar determinando que o município disponibilize local reservado ao alojamento de idosos abrigados com suspeita ou efetivamente contaminados pelo novo coronavírus, que não necessitem de internação médica, e defina um fluxo diferenciado para o primeiro atendimento, logo após a comunicação do caso suspeito à Vigilância Sanitária. Além disso, requer a disponibilização de EPIs e itens essenciais para higiene e limpeza desses locais, bem como a capacitação das pessoas que trabalham nessas instituições, com orientação permanente e monitoramento sobre como proceder caso haja caso suspeito, evitando ao máximo um contágio em massa.
A ACP nº 5001796-78.2020.8.13.0461 foi protocolada na 2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto.
(MPMG)
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) participou, este mês, por meio de sua Ouvidoria, da 48ª Reunião do Conselho Nacional dos Ouvidores do Ministério Público dos Estados e da União (CNOMP), que foi realizada por videoconferência. A instituição foi representada pela Ouvidora do MPMG e Conselheira do CNOMP, procuradora de Justiça Maria Conceição de Assumpção Mello.
Um dos assuntos tratados no encontro foi o planejamento estratégico das Ouvidorias dos Ministérios Públicos para o período de 2021 a 2029. Na reunião, foram apresentados dados coletados por meio de questionário eletrônico em pesquisa nacional aberta ao público para saber o que a população espera da atuação dos MPs. Essa pesquisa teve o objetivo de estabelecer diretrizes para o aperfeiçoamento do trabalho das Ouvidorias.
Além disso, a reunião também discutiu a Carta de Serviços do CNOMP e a elaboração de uma resolução ou de uma lei para uniformizar a atividade da área. Durante esse encontro, o ouvidor nacional do Conselho Nacional dos Ministério Públicos (CNMP), Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, também apresentou como será o funcionamento da recém-criada Ouvidoria das Mulheres, que pretende ampliar o suporte às vítimas de violência.
(MPMG)
MPMG e Procon Municipal obtêm decisões obrigando duas faculdades a reduzir 22,5% do valor de suas mensalidades em Montes Claros
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon de Montes Claros, no Norte de Minas, obtiveram decisões judiciais, em duas ações civis coletivas, determinando às faculdades Prominas e UnifipMOC que reduzam em 22,5% o valor de suas mensalidades.
O desconto é retroativo a abril e deverá ser aplicado enquanto prevalecer o ensino remoto devido à pandemia da Covid-19, sob pena de multa diária de R$ 50 mil até o limite de R$ 500 mil, caso qualquer medida constante nas decisões seja desrespeitada.
As faculdades Prominas e UnifipMOC deverão aplicar também, nas próximas mensalidades, os descontos referentes às parcelas pagas desde abril. Essa compensação deverá ocorrer integralmente dentro do ano letivo contratado.
As decisões determinam ainda a suspensão da cobrança de juros e multa pelo atraso no pagamento das prestações vencidas a partir de abril e que os alunos tenham garantia de matrícula nos semestres subsequentes, mesmo no caso de inadimplência de mensalidades vencidas no mesmo período.
A orientação para os alunos da UnifipMOC e da Prominas é que solicitem das faculdades a adequação dos boletos de cobrança à redução de 22,5%, aguardando essa providência para quitarem suas mensalidades.
O juiz da comarca, Francisco Lacerda de Figueiredo, ao apreciar as liminares nas ações propostas pelo promotor de Justiça Felipe Caires e pelo coordenador do Procon Municipal, Alexandre Braga, entendeu que, após a pandemia e a substituição de aulas presenciais por remotas, houve onerosidade excessiva nos valores cobrados pelas duas faculdades.
Determinou, assim, a revisão dos contratos, com a redução de 22,5% no valor de todos os cursos originalmente ministrados na modalidade presencial. O percentual de redução se soma a qualquer desconto anterior pré-existente, com exceção daquele eventualmente já concedido em função da pandemia.
Também afirmou o magistrado que “é fato que a aula disponibilizada no formato on-line não tem o mesmo aproveitamento pelos alunos”, acatando o argumento dos autores de que houve queda na qualidade das aulas como outro motivo para determinar a redução nas mensalidades.
A Justiça determinou ainda que as duas faculdades se abstenham de inscrever os nomes dos responsáveis pelo pagamento nos cadastros de proteção de crédito, em caso de inadimplência ocorrida a partir de abril até a retomada das atividades, e de cobrar por qualquer disciplina que não possa ser ministrada de maneira não presencial, por sua própria natureza ou por vedação do Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação.
Entre outros pontos, Felipe Caires e Alexandre Braga argumentam nas ações que muitos alunos tiveram despesas extras para acompanhar aulas remotas e que outros experimentaram queda de rendimentos durante a pandemia. “Tudo mudou, menos a mensalidade, não se podendo admitir que as faculdades pretendam transferir todos os ônus dessa situação, recusando-se ainda a dividir alguns bônus, como a redução de custos que muitos consumidores experimentaram no período”.
A Justiça de Montes Claros deve se manifestar nos próximos dias em ações judiciais análogas aforadas pelo MPMG e Procon Municipal em relação a outras faculdades (Funorte/FASI e Santo Agostinho) que também se recusaram a fazer acordo para redução de mensalidades durante a pandemia.
(MPMG)
Com vetos, Bolsonaro sanciona MP que flexibiliza ano letivo
Com seis vetos, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP 934/20, que desobriga as escolas de educação básica e as universidades do cumprimento da quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de covid-19. A MP havia sido aprovada no Senado Federal no dia 23 de julho e aguardava a sanção presidencial.
A lei 14.040/20 foi publicada no DOU desta quarta-feira, 19.
De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a MP determina que os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista na grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Formatura antecipada
A MP, agora convertida em lei, também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido pelo menos 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
Vetos
Entre os artigos vetados por Bolsonaro está o dispositivo que diz que caberia à União prestar assistência técnica e financeira aos Estados, municípios e DF no provimento dos meios necessários ao acesso dos profissionais da educação e dos alunos da educação básica pública às atividades pedagógicas não presenciais adotadas pelos sistemas de ensino.
Na justificativa, o presidente afirmou que “verifica-se que há violação às regras do art. 167, II, da Constituição da República, vez que as despesas excedem os créditos orçamentários ou adicionais e a Emenda Constitucional 106/2020 não estabeleceu dotação orçamentária específica para o combate ao covid-19”.
Outro artigo vetado diz respeito a definição da data de realização do Enem – Exame Nacional do Ensino Médio. O dispositivo dizia que o ministério da Educação ouviria os sistemas estaduais de ensino.
“Apesar da intenção de colaboração entre os entes federados para a definição das datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), relativo ao ano afetado pelo estado de calamidade pública, a propositura viola o pacto federativo, uma vez que é prerrogativa do Governo Federal tal definição, no entanto, essa prerrogativa não afasta a manutenção de diálogo entre os entes federados.”
Veja a lei e os vetos na íntegra.
(MIGALHAS)
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