Entidades publicam nota técnica contra novas regras para acordos de leniência
Entidades do Ministério Público, entre elas a CONAMP e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), de tribunais de contas, de transparência e de carreiras típicas de Estado e ligadas a órgãos de controle emitiram nota técnica conjunta nesta quarta-feira (12) com críticas às novas regras para assinatura de acordos de leniência.
O “Acordo de Cooperação Técnica” (ACT) celebrado, em 6/8/2020, entre a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) esvazia competências do MPF. Para as entidades, o ACT representa inaceitável retrocesso no combate à corrupção e pode colocar o Brasil à margem dos acordos internacionais dos quais é signatário.
As entidades ainda manifestam apoio à Nota Técnica 2/2020 emitida pela 5ª Câmara de Combate à Corrupção do MPF e à Nota Pública emitida pela ANPR em 5 de agosto e se colocam à disposição para colaborarem com o Congresso Nacional na discussão de propostas legislativas em tramitação sobre o tema.
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(CONAMP)
Petrobras e CONAMP discutem tipificação de furto e receptação de combustíveis
A Petrobras e a CONAMP reuniram-se para discutir o PL 8455/2017, que trata de proposta de tipos penais próprios para os casos e furto e receptação de combustíveis, petróleo e derivados. A iniciativa, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, é um importante instrumento para coibir esse tipo de prática criminosa no Brasil e conta com o apoio de diversos parlamentares para ser encaminhada a votação no plenário da Câmara dos Deputados em Brasília.
Na reunião foram apresentados os riscos provocados pelo furto de petróleo e derivados em dutos, produtos altamente inflamáveis. Trata-se de crime praticado por quadrilhas organizadas que colocam em risco a vida das pessoas que moram no entorno das faixas de dutos e o meio ambiente, pois podem provocar vazamentos, incêndios e explosões. Essas ocorrências lesam consumidores e empresários, com distorções nos preços de venda, ofertando de maneira clandestina os produtos furtados, com composição e armazenamento sem observar as prescrições técnicas, além de sua adulteração. Geram paradas de operação no transporte dutoviário com possibilidade de desabastecer mercados e infraestrutura crítica do país, prejuízos financeiros resultantes da descontinuidade do processo produtivo e perda com a arrecadação de impostos.
(CONAMP)
Palestra aborda as mudanças no arquivamento com a alteração do Artigo 28 do CPP
As mudanças estabelecidas para o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, que está com sua validade suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal, foram abordadas pelo professor de Direito e promotor de Justiça Militar Renato Brasileiro, na segunda edição do programa “Em Pauta”, realizado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, vinculado ao Conselho Nacional do Ministério Público. As mudanças são decorrentes da aprovação da Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime.
“Nós do MP acreditamos que a nova redação do Artigo 28 do CCP é extremamente importante porque ela vem ao encontro do sistema acusatório. Ela resguarda a titularidade da ação penal pública pelo MP e passa a tratar o arquivamento, doravante, como ato composto para retirar o Poder do Judiciário desse controle do arquivamento, e este passa a ser feito, exclusivamente, dentro do Ministério Público”. Em um primeiro momento, há a decisão de arquivamento por parte do promotor natural, porém, na sequência, essa decisão é sujeitada à revisão.
Por hora, o Artigo 28 está com a sua eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Sobre a entrada em vigor, Brasileiro avalia que há possibilidade de, tão logo o Plenário do STF retome as sessões presenciais, colocar na pauta a apreciação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
Fernanda Marinela ponderou que é importante perceber que essa mudança na legislação que desloca a tomada de decisão do inquérito policial levará, também, à necessidade de mudança nas estruturas do Ministério Público que precisarão se organizar para atender à demanda de revisão das decisões de arquivamento.
Além da mudança estrutural, Brasileiro avalia que um dos encaminhamentos para atender essa demanda é o estabelecimento de uma orientação jurisprudencial para que a administração superior do Ministério Público não tenha que analisar todos os inquéritos arquivados. A criação de enunciados administrativos servem como norteadores para a tomada de decisão de arquivamento.
A palestra, com duração de trinta minutos, está disponível, na íntegra, no canal do CNMP no YouTube (youtube.com/conselhodomp).
Em Pauta
O programa virtual de palestras coordenado pela Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP) acontece todas as quintas-feiras, a partir das 10h, no canal do CNMP no YouTube.
Na próxima edição, dia 20/08, o convidado a palestrar é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor do CNJ, Humberto Martins, sobre o tema “As ações do CNJ em razão da pandemia”.
(CNMP)
Votação de projetos sobre tributação de empresas e auxílio a escolas privadas é adiada
A falta de acordo político adiou mais uma vez a votação de duas proposições no Senado: o Projeto de Lei Complementar (PLP) 96/2020, que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020; e o PLP 195/2020, que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Os dois projetos seriam votados em Plenário nesta quinta-feira (13), mas foram retirados de pauta a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), com a concordância dos autores e relatores das proposições. A votação dos dois projetos ficará suspensa até que haja uma posição mais clara das consequências e dos impactos fiscais que essas matérias poderão acarretar.
Em relação ao PLP 96/2020, Fernando Bezerra Coelho ressaltou que, “apesar de todos os esforços da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Secretaria do Governo, ainda não foi possível chegar a um entendimento médio em relação aos interesses que estão em pauta”.
— E eu fiz um novo apelo, tanto ao autor, senador Izalci Lucas [PSDB-DF], quanto ao relator, senador Jorginho Mello [PL-SC], para que essa matéria pudesse aguardar para que a gente aprofundasse um pouco mais as discussões, sobretudo com a Receita Federal, sobre as consequências e desdobramentos do projeto — afirmou.
Sobre o PLP 195/2020, Fernando Bezerra Coelho disse que ainda não há uma posição final do Ministério da Economia sobre a proposição, de autoria de Jorginho Mello e sob a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
— Na reunião ocorrida ontem com o presidente Jair Bolsonaro, ministros e lideranças políticas, destacou-se a delicadeza da situação fiscal em nós nos encontramos, e foi renovado o apelo que a gente pudesse ter sempre em mente, quando da apreciação dos projetos, do espaço fiscal muito exíguo que temos neste ano e teremos nos anos subsequentes — afirmou.
Após as explicações do líder do governo, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a tentativa de diálogo entre as lideranças partidárias e o Executivo para a votação das duas proposições.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
(Agência Senado)
Senado aprova projeto que fortalece fundo científico e tecnológico; texto vai à Câmara
O Plenário do Senado aprovou em sessão remota nesta quinta-feira (13), por 71 votos a 1, o projeto de lei complementar que proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e o transforma num fundo financeiro. Esse projeto (PLP 135/2020) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O FNDCT tem mais de R$ 6 bilhões autorizados pelo Orçamento, mas, atualmente, R$ 5 bilhões não podem ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação (CT&I) porque estão contingenciados, ou seja, bloqueados pelo governo no Orçamento da União aprovado pelo Congresso.
O autor do PLP 135/2020 é o senador Izalci Lucas (PSDB-DF). O texto foi aprovado nesta quinta-feira com modificações propostas pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Otto foi favorável à proposta de Izalci, com emendas, e contrário a outro projeto que tramitou em conjunto (o PLS 594/2015 – Complementar), de Lasier Martins (Podemos-RS), com o mesmo objetivo.
— O Brasil ganha; é um marco a votação de hoje — afirmou Izalci Lucas.
Aplicação de recursos
O projeto de Izalci também altera a forma de constituição do FNDCT para permitir a aplicação financeira dos recursos. A proposta proíbe a limitação de empenho e a movimentação financeira de despesas relativas a CT&I quando custeadas por um fundo criado com tal finalidade, como é o caso do FNDCT.
O texto abre a possibilidade para que os resultados de aplicações financeiras, os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos e a participação no capital de empresas inovadoras também façam parte das receitas do fundo. O mesmo ocorre com a reversão de saldos financeiros anuais não usados até o final do exercício, apurados no balanço anual.
Características
Em seu relatório, Otto define que o FNDTC “é um fundo especial de natureza contábil e financeira, e tem o objetivo de financiar a inovação e o desenvolvimento científico e tecnológico com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social do país. Não se caracteriza como um fundo de investimentos e não se vincula ao sistema financeiro e bancário nacional”.
Também explicita que os créditos orçamentários programados no FNDCT não serão objeto de limitação de empenho. O texto veda a imposição de quaisquer limites à execução da programação financeira relativa às fontes vinculadas do fundo (exceto quando houver frustração na arrecadação das receitas correspondentes) e a alocação orçamentária dos valores provenientes de fontes vinculadas ao FNDCT em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
— Havia uma dúvida com relação à interpretação do sistema financeiro. Mas meu querido senador, competente, Otto Alencar, já acatou. Está muito claro que o fundo não é do sistema financeiro. A Finep [Financiadora de Estudos e Projetos] está fazendo 53 anos; ela sabe como administrar o fundo e sempre o administrou. Não há nenhuma dificuldade. Acho que todo mundo já entendeu que para sair da crise o Brasil tem que investir em ciência, tecnologia e inovação — explicou o autor Izalci Lucas.
Fomento
O FNDCT tem sido nos últimos anos uma das principais fontes de recursos orçamentários e financeiros para o apoio à infraestrutura científica e tecnológica das instituições públicas, como universidades e institutos de pesquisa, e também para o apoio à inovação tecnológica nas empresas com recursos não reembolsáveis.
Na justificativa do projeto, Izalci cita manifestação recente de Waldemar Barroso, presidente da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), agência de fomento que opera recursos do FNDCT. “Se tivesse sido transformado em fundo financeiro há 10 anos, mesmo com todos os contingenciamentos feitos nesse período, o FNDCT teria um saldo acumulado de R$ 45 bilhões, em vez dos R$ 9 bilhões hoje em caixa. No modelo atual, os recursos contingenciados voltam para o Tesouro, e o setor científico fica na mão”, disse o presidente da Finep.
Vacinas
Otto acrescentou em seu parecer que esses R$ 45 bilhões poderiam financiar as pesquisas científicas “de que necessitamos com a máxima urgência, como tem sido feito em vários países” em razão da pandemia de covid-19. “Sem o desenvolvimento de novas vacinas e medicamentos, não se vislumbra solução para a gravíssima situação que enfrentamos, que resultará em um custo altíssimo, tanto em termos econômicos, como em vidas humanas, que podem ser salvas caso possamos financiar adequadamente as pesquisas científicas necessárias”, afirmou o relator.
Meta
Otto acrescentou ao projeto sugestão feita em emenda do senador Jaques Wagner (PT-BA) para que os recursos vinculados ao FNDCT alocados em reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual de 2020 sejam integralmente disponibilizados ao fundo para execução orçamentária e financeira após a entrada em vigor da lei. O relator explica que, para 2020, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) previu que os recursos da função de ciência e tecnologia não sofreriam limitação de empenho. No entanto, parcela dos recursos foi alocada em reserva de contingência, de modo a não ser executada.
Dos R$ 5,2 bilhões previstos no fundo, R$ 4,28 bilhões estão em reserva de contingência, sem execução orçamentária e financeira (82% dos recursos totais). “Não faz qualquer sentido impedir o uso do FNDCT para enfrentar a pandemia, canalizando seus recursos para o resultado primário. Durante a calamidade, a meta de resultado primário não precisa ser atendida, não havendo qualquer justificativa para contingenciamento do orçamento do FNDCT”, afirmou Wagner.
Otto disse que a proibição de cortes é fundamental para a ciência, tecnologia, inovação, pesquisa e educação.
— [É fundamental] Para que possamos investir, sobretudo neste momento em que estamos atravessando talvez a maior crise sanitária da história do país, sem um horizonte para a cura dessa doença, sem a perspectiva de vacina para este ano. Fortalecer a ciência e a pesquisa é fundamental neste momento para que esses recursos aplicados possam resultar em avanços na ciência para preservar vidas e recuperar a saúde — afirmou Otto Alencar.
O líder do MDB, senador Eduardo Braga (AM), disse que “não há solução para o Brasil se não for por meio da educação, da ciência e da tecnologia”. O senador Alvaro Dias (PR), líder do Podemos, defendeu como prioritária para o país a área de CT&I.
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) afirmou que é urgente “que os recursos destinados às atividades de ciência, tecnologia e inovação cheguem e que haja esse investimento”.
Empresas e organizações sociais
O relator acatou também sugestão do senador Jayme Campos (DEM-MT) que objetiva ampliar de 25% para 50% as aplicações em caráter reembolsável das receitas do FNDCT, destinadas a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, sob a forma de empréstimo à Finep.
Otto ainda acrescentou emenda para incluir, entre os programas que podem ter acesso aos recursos do FNDCT, os programas desenvolvidos por organizações sociais que mantenham contrato de gestão com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Efeito estufa
Outra mudança feita por Otto, por sugestão do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), determina que a aplicação dos recursos do fundo contemplará o apoio a programas, projetos e atividades de CT&I voltados para neutralizar as emissões de gases de efeito estufa do Brasil e para promover o desenvolvimento do setor de bioeconomia.
Regularidade
Na semana passada, quando o projeto entrou em pauta, mas teve a votação adiada, Izalci registrou durante a sessão virtual que, em 2018, os Estados Unidos investiram US$ 500 bilhões em ciência e tecnologia e a China, US$ 300 bilhões. No mesmo ano, os investimentos do Brasil na área ficaram em R$ 5 bilhões, segundo o senador, que chamou o FNDCT de “Fundeb da ciência e tecnologia”.
— Na pesquisa, nós temos que ter regularidade. Além dos recursos, tem que haver regularidade; não é possível num ano ter recursos e, no outro, não ter. Se a gente quer pensar no pós-covid, na solução definitiva do nosso país, isso passa por ciência, tecnologia, inovação e pesquisa. A Finep [Financiadora de Estudos e Projetos] sempre foi, desde a criação do fundo, a secretaria executiva altamente qualificada, altamente conhecedora do sistema de inovação. Nós temos, talvez, um dos sistemas mais perfeitos do mundo em ciência e tecnologia; apenas não aplicamos aquilo que temos. Temos os melhores pesquisadores do mundo. A solução da covid passa pelos pesquisadores brasileiros — defendeu Izalci.
Também apoiaram a aprovação os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Zenaide Maia (Pros-RN), Jorginho Mello (PL-SC), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Major Olimpio (PSL-SP), Kátia Abreu (PP-TO), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Lasier Martins (Podemos-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), entre outros.
Todos os líderes partidários defenderam a aprovação da proposta.
(Agência Senado)
Medicamentos manipulados sob encomenda estão sujeitos à incidência do ISS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Plenário, em sessão virtual, por maioria de votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 605552, com repercussão geral reconhecida (Tema 379).
O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o entendimento do STF em hipóteses análogas, concluiu que os serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda se submetem à incidência exclusiva do ISS, tributo de competência municipal. O estado sustentava que a decisão do STJ teria violado dispositivos dos artigos 155 e 156 da Constituição Federal, que tratam dos impostos estaduais e municipais.
Competência tributária
O relator do RE, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, observou que, de acordo com a Constituição, compete aos municípios a instituição do ISS e, aos estados, a do ICMS. Este incidirá também sobre o valor total da operação, mas somente quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios. No caso dos autos, Toffoli afirmou que, nos termos da jurisprudência do Supremo, o simples fato de o serviço de manipulação de medicamentos estar definido na Lei Complementar 116/2003 (subitem 4.07 da lista anexa – serviços farmacêuticos) como tributável pelo ISS já atrairia a incidência apenas desse imposto sobre o valor total da operação e afastaria a do ICMS.
Para ele, todo o processo de comercialização dos medicamentos manipulados – atendimento inicial, aquisição de elementos químicos e outras matérias-primas, manipulação das fórmulas pelos farmacêuticos, etc. – demonstra a inequívoca prestação de serviço. “O objeto principal do contrato é fazer algo por prévia encomenda de outrem, ou seja, a manipulação magistral do medicamento para uso pontual do encomendante”, assinalou.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Tese
A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “No tocante às farmácias de manipulação, incide o ISS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses, em caráter pessoal, para consumo; incide o ICMS sobre os medicamentos de prateleira por elas produzidos, ofertados ao público consumidor”.
(STF)
Terceira Turma rejeita julgamento antecipado de ação civil pública sobre tema de grande complexidade
Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, na hipótese de ação civil pública que versa sobre questão de grande complexidade jurídica e social, não são admissíveis a decisão de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese pacificada pelos tribunais.
O Ministério Público do Ceará ajuizou dez ações civis públicas contra um município para que dez diferentes menores, em acolhimento institucional por período superior ao teto fixado em lei, fossem encaminhados a programa de acolhimento familiar e recebessem reparação pelos danos morais decorrentes do abrigamento por tempo excessivo, que teria sido causado pela omissão do ente público.
Com base no artigo 332, III, do Código de Processo Civil de 2015, a sentença, liminarmente, julgou o pedido improcedente, sob o argumento de que o problema do acolhimento institucional por período superior a dois anos (18 meses a partir de 2017) envolve, por exemplo, falta de recursos do poder público, desestruturação das famílias, excesso de crianças para adoção e desinteresse das pessoas em adotar crianças mais velhas.
Para o juiz, o município não poderia ser responsabilizado por todos esses problemas de índole social e estrutural. O Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença.
Ao recorrer ao STJ, o Ministério Público alegou violação ao artigo 332 do novo CPC, sob o argumento de que a hipótese em exame não envolve tese firmada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ou Incidente de Assunção de Competência (IAC) – como exigido pelo inciso III do dispositivo –, razão pela qual não poderia ter havido julgamento de improcedência liminar do pedido.
Precedentes qualificados
De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o CPC/2015 não admite o julgamento de improcedência liminar do pedido com base apenas no entendimento do juízo sobre questões repetitivas.
É necessário, segundo ela, que tenha havido a prévia pacificação da questão jurídica controvertida no âmbito dos tribunais, materializada em precedentes como súmula ou recurso repetitivo do Supremo Tribunal Federal ou do STJ, súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local, IRDR ou IAC.
“Por se tratar de regra que limita o pleno exercício de direitos fundamentais de índole processual, em especial o contraditório e a ampla defesa, as hipóteses autorizadoras do julgamento de improcedência liminar do pedido devem ser interpretadas restritivamente, não se podendo dar a elas amplitude maior do que aquela textualmente indicada pelo legislador no artigo 332 do novo CPC”, esclareceu.
Ação civil pública
A ministra destacou que, para o juiz resolver o mérito liminarmente e em favor do réu, ou até mesmo para haver o julgamento antecipado do mérito imediatamente após a citação do réu, é indispensável que a causa não exija ampla dilação probatória – situação diferente do que costuma ocorrer com a ação civil pública.
“Os litígios de natureza estrutural, de que é exemplo a ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima do teto previsto em lei, ordinariamente revelam conflitos de natureza complexa, plurifatorial e policêntrica, insuscetíveis de solução adequada pelo processo civil clássico e tradicional, de índole essencialmente adversarial e individual”, observou.
Segundo Nancy Andrighi, para a adequada resolução dos litígios estruturais, é preciso que a decisão de mérito seja construída em ambiente colaborativo e democrático, mediante a efetiva compreensão, participação e consideração dos fatos e argumentos, das possibilidades e limitações do Estado em relação aos anseios da sociedade civil adequadamente representada no processo.
Minimizar danos
Para a ministra, embora o Brasil ainda não tenha o arcabouço jurídico adequado para lidar corretamente com as ações que demandam providências estruturantes e concertadas, não se pode negar a tutela jurisdicional minimamente adequada a um litígio de natureza estrutural.
Segundo Nancy Andrighi, é “inviável” que conflitos como o do caso em julgamento – “que revelam as mais profundas e duras mazelas sociais e as mais sombrias faces dos excluídos” – sejam resolvidos de modo liminar ou antecipado, sem exauriente instrução e sem participação coletiva, “ao simples fundamento de que o Estado não reuniria as condições necessárias para a implementação de políticas públicas e ações destinadas à resolução, ou ao menos à minimização, dos danos decorrentes do acolhimento institucional de menores por período superior àquele estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a Terceira Turma anulou o processo desde a citação e determinou que a causa seja regularmente instruída e rejulgada – com a adoção, pelo juízo de primeiro grau, de medidas de adaptação procedimental e de exaurimento instrutório apropriadas à hipótese.
(STJ)
Primeira Turma mantém bloqueio de bens de ex-prefeito de Manhuaçu (MG)
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou a indisponibilidade dos bens de Adejair Barros, ex-prefeito de Manhuaçu (MG), investigado por improbidade administrativa na gestão do município. O bloqueio patrimonial foi determinado pela Justiça de Minas Gerais (MG) para eventual ressarcimento ao erário. De acordo com a ação civil pública que deu origem à medida, os danos passariam de R$ 1,7 milhão.
O ex-prefeito é acusado de ter desviado e se apropriado indevidamente de verbas públicas por meio da criação de folha de pagamento de pessoal fictícia, bem como de não recolher as contribuições sociais descontadas dos servidores municipais, nos períodos em que atuou como secretário de obras e prefeito do município.
Requisitos
Após ter os bens bloqueados, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da primeira instância sob a justificativa de que a indisponibilidade (que não alcançou todos os bens do acusado) não configura sanção, mas é uma medida cautelar – cujos requisitos, em regra, são o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Em relação à plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), o tribunal fundamentou que o requisito é visível, já que as hipóteses narradas na ação caracterizam, de fato, os atos de improbidade previstos nos artigos 9º, inciso XI, e 10, inciso XII, da Lei 8.429/1992. Quanto ao risco de dano irreparável (periculum in mora), o TJMG justificou que não é necessária a comprovação desse requisito para a determinação da medida de indisponibilidade de bens.
Em sua defesa, o ex-prefeito sustentou que a acusação foi genérica, sem que houvesse especificação da conduta, o que demonstraria a inexistência de indícios suficientes da prática do ato ilícito. Alegou, ainda, ausência de provas contra ele, o que inviabilizaria a aplicação da medida, pela falta dos requisitos necessários.
Risco implícito
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou que a jurisprudência do tribunal considera que “a decretação de indisponibilidade de bens em ação civil pública por improbidade administrativa dispensa a demonstração de dilapidação ou de tentativa de dilapidação do patrimônio para a configuração do periculum in mora, o qual está implícito no comando do artigo 7º da Lei 8.429/1992, bastando a demonstração de indícios de ato ímprobo (fumus boni iuris)”.
Ele destacou que, ao contrário do que disse o réu, as instâncias ordinárias apontaram a existência do fumus boni iuris ao demonstrar, com base na análise dos fatos, que haveria fortes indícios da prática dos atos atribuídos ao ex-prefeito, que teriam resultado em alegados enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios administrativos. O relator recordou que a indisponibilidade se ateve ao valor necessário para o ressarcimento do dano.
Além disso, apontou Napoleão Nunes Maia Filho, o TJMG registrou que as diversas irregularidades teriam supostamente causado dano ao município de R$ 1.776.456,10, e que o investigado tentou obstruir o processo ao destruir provas e ameaçar testemunhas.
Leia o acórdão.
(STJ)
Regiões Norte e Triângulo Norte sofrem regressão de fase
As macrorregiões de saúde Norte e Triângulo Norte, de Minas Gerais, poderão sofrer regressão de fase, a partir do próximo sábado (15/8/20), conforme monitoramento semanal do Plano Minas Consciente, que orienta e apoia os municípios na abertura gradual e segura das atividades socioeconômicas durante a pandemia de Covid-19.
A decisão consta da Deliberação 76, de 2020, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada nesta quinta-feira (13/8/20), no Diário Oficial do Estado. A medida vale até o dia 22 deste mês, já que a avaliação do comitê é feita semanalmente. A norma altera o anexo da Deliberação 45, de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente.
As duas regiões estão atualmente na onda amarela, que inclui os serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica), podendo regredir para a onda vermelha, que libera somente os serviços essenciais (maior restrição de atividades).
Na onda amarela, estão atividades como o comércio de vestuário, de móveis e papelaria. Já a onda vermelha inclui atividades como supermercados, farmácias, serviços de transporte e telecomunicação. A onda verde, que se refere ao momento de menor restrição de atividades econômicas, engloba atividades como cinemas, academias e serviços turísticos. Confira em qual onda se encontra cada segmento.
Leitos de UTI – O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13) traz ainda a Deliberação 78/20, do mesmo comitê. A deliberação fixa prazo de quinze dias para a avaliação da conveniência e oportunidade de edição de normas para as microrregiões do Plano Minas Consciente onde houver hospital privado equipado com leitos em unidades de terapia intensiva (UTI) e que atenda exclusivamente a rede suplementar de saúde.
Os municípios das microrregiões que satisfizerem esses requisitos observarão a legislação municipal de enfrentamento da pandemia de Covid-19 e, de modo subsidiário, no que couber, as normas do Plano Minas Consciente.
A deliberação dispõe, ainda, que, a qualquer momento, e com base nos indicadores e balizadores do Plano Minas Consciente aferidos em âmbito macro ou microrregional, o presidente do Comitê Extraordinário Covid-19 poderá rever a medida.
(ALMG)
Atendendo determinação judicial obtida pelo MPMG, Copasa inicia segunda leva de ressarcimentos a consumidores de Pará de Minas
Outros 5 mil consumidores já foram reembolsados. No total, 34 mil pessoas têm o direito à restituição de valores pagos indevidamente pela coleta de esgoto
Cerca de 14 mil consumidores de Pará de Minas que foram lesados por reajuste irregular da tarifa de coleta de esgoto da Copasa, em setembro de 2012, podem se dirigir à agência do Banco Itaú, localizada no Centro do município, para receber a restituição dos valores pagos indevidamente. Esta é a segunda leva de ressarcimentos que foram determinados por decisão judicial em resposta à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Pará de Minas.
As ordens de pagamento podem ser recebidas no prazo de 60 dias, renováveis por igual período. Outros cinco mil consumidores já foram ressarcidos por meio de depósito em conta bancária. Ao todo, cerca de 34 mil pessoas têm o direito ao reembolso, o que totaliza montante estimado em R$ 18 milhões.
De acordo com o promotor de Justiça autor da ACP, Delano Azevêdo Rodrigues, o MPMG está acompanhando, desde março, as devoluções efetuadas pela Copasa. Segundo ele, houve algumas dificuldades com os pagamentos iniciais feitos por depósito bancário, pois muitas contas informadas não pertenciam ao titular da fatura de água. Diante disso, conforme o promotor, a Copasa optou pela emissão das atuais ordens de pagamentos.
“Continuaremos atentos até a conclusão da devolução dos cerca de R$18 milhões devidos aos consumidores que pagaram uma tarifa de esgoto excessiva no período objeto da Ação Civil Pública”, informou.
O reajuste irregular ocorreu de setembro de 2012 a abril de 2015, quando o valor cobrado pela coleta de esgoto passou de 50% para 90% da tarifa da água. De acordo com o MPMG, o reajuste foi abusivo e não justificado.
Como a Copasa deixou de ser concessionária no município em 2015, as restituições, que primeiramente deveriam ter sido feitas na fatura da conta de água, estão sendo pagas em agências bancárias.
Confira aqui os nomes dos consumidores que possuem ordens de pagamento disponíveis.
Veja aqui qual é a documentação necessária, horário e local das restituições.
Para mais informações, envie um e-mail para devolucaoparademinas@copasa.com.br
(MPMG)
MPMG e Procon municipal ajuízam ação para garantir direitos de estudantes de faculdades particulares em Montes Claros
A Justiça deve analisar pedido liminar de redução de 30% no valor das mensalidades, retroativa a abril de 2020
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Procon de Montes Claros ingressaram juntos, nesta semana, com quatro ações civis coletivas em face de instituições privadas de ensino superior em Montes Claros, no Norte do estado. As ações foram propostas contra as faculdades UNIFIPMOC, Santo Agostinho, FUNORTE/FASI e PROMINAS. O objetivo é garantir aos consumidores abatimento de preço, revisão contratual, informação sobre variação de custos, entre outros direitos decorrentes da substituição de aulas presenciais por aulas remotas em consequência da pandemia da Covid-19.
“Com essa substituição, a qualidade do ensino caiu e muito provavelmente os custos das faculdades também, até porque elas não fizeram prova em sentido contrário. Além disso, muitos alunos tiveram despesas extras para acompanhar aulas remotas, enquanto outros experimentaram queda de rendimentos durante a pandemia”, explicam o promotor de Justiça Felipe Caires e o coordenador do Procon Municipal, Alexandre Braga. “Tudo mudou, menos a mensalidade, não se podendo admitir que as faculdades pretendam transferir para o consumidor todos os ônus desta situação, recusando-se ainda a dividir com os mesmos alguns bônus, como a redução de custos que muitas experimentaram no período”, acrescentam.
Segundo eles, algumas faculdades simplesmente se recusaram a conceder qualquer abatimento, outras informaram que analisariam a situação de cada aluno separadamente. “As medidas são equivocadas, porque a qualidade das aulas remotas, sempre menor do que a de aulas presenciais, caiu para todos os alunos, e o custo das faculdades para ministrar aula remota é menor, independente da situação específica de cada estudante”, completam.
Redução de 30% nas mensalidades e multa
A Justiça deve analisar nos próximos dias o pedido liminar de redução de 30% no valor das mensalidades, retroativa a abril de 2020, bem como o de ressarcimento dos valores já pagos desde então além desse patamar, devolução postulada a partir de outubro de 2020.
“O percentual de 30% solicitado seria cumulativo com descontos anteriores concedidos aos estudantes por razões comerciais, mas não com descontos anteriores concedidos por questões assistenciais, filantrópicas ou corporativas. Levou-se em conta acordos e decisões judiciais sobre o tema no estado e no país. Além do fato de que, desde 18 de maio, a Justiça do Trabalho autorizou escolas e faculdades mineiras a reduzirem seus gastos com pessoal mediante auxílio do governo federal (MP 936-20 e Lei 14.040/2020)”, esclarecem os autores das ações.
Como há pedido liminar de redução das mensalidades, a Promotoria de Justiça do Consumidor e o Procon-MOC orientam os estudantes, caso as faculdades continuem recusando abatimento no percentual de 30%, a aguardarem a decisão judicial para pagar os valores das próximas mensalidades em conformidade com o que for decidido.
As ações também apresentam pedidos de indenização por danos morais coletivos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, em valores que variam de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão por instituição, dependendo do número de estudantes prejudicados e do impacto das práticas abusivas na comunidade.
O MPMG e o Procon-MOC ainda solicitam a proibição de aplicação de qualquer penalidade aos estudantes inadimplentes durante a pandemia ou àqueles que solicitaram rescisão contratual ou trancamento de matrícula. Alertam também para o fato de que as faculdades, durante a pandemia, não podem constranger estudantes a voltar às atividades acadêmicas presenciais.
“Muito menos cobrar, como se fossem presenciais, pelas disciplinas e para aqueles que se recusarem a voltar, mesmo que as faculdades obtenham autorização dos órgãos públicos de saúde para retomar, total ou parcialmente, às aulas presenciais”.
(MPMG)
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