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Boletim Eletrônico – 10.08

CONAMP formaliza adesão à campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”

Durante solenidade virtual realizada nesta sexta-feira (07), a CONAMP formalizou adesão à campanha “Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica”. A solenidade foi organizada pela comissão de mulheres da CONAMP em comemoração ao aniversário de promulgação da Lei Maria da Penha.

A coordenadora da comissão de mulheres da CONAMP, Gabriela Mansur, iniciou a solenidade destacando a histórica união de esforços entre as principais instituições do sistema de Justiça pela maior eficácia da Lei Maria da Penha e de todos os mecanismos de proteção contra a violência doméstica. “Em que pese o fato do Brasil ser ainda o quinto país do mundo com maior índice de feminicídio e violência doméstica, nós temos a terceira melhor legislação do mundo em termos de proteção. Temos uma lacuna a ser preenchida”, pontou Gabriela Mansur reforçando a importância da campanha Sinal Vermelho.

O presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, falou sobre o orgulho da entidade em participar da campanha. “É com grande honra que a CONAMP participa e está engajada, reiterando o senso de responsabilidade que os membros do Ministério Público possuem com tema, não apenas com a aplicação da lei, mas, sobretudo, com a mudança da realidade negativa que os indicadores expressam”. Durante a cerimônia Murrieta assinou o termo de adesão e afirmou o comprometimento da entidade com o sucesso do projeto. “É da essência do Ministério Público a dedicação por dias melhores em nossa sociedade”, finalizou.

A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Cristiana Ziouva falou da satisfação e alegria em ter a CONAMP como parceira da campanha. “É somente com a união das instituições que vamos conseguir avançar”. A conselheira convidou a juíza Domitila Manssur, uma das idealizadoras da iniciativa, a partilhar o espaço de fala. Domitila agradeceu a oportunidade. “Nós queremos agir contra a violência que leva o Brasil ao retrocesso cultural, econômico e social. Estamos unidos no enfrentamento da violência”, disse Domitila.

O Ouvidor Nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, pontou a importância de medidas proativas pela efetivação dos direitos das mulheres. Ele lembrou que recentemente foi criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) um novo canal especializado para o recebimento e o encaminhamento de demandas relacionadas à violência contra a mulher: a Ouvidoria das Mulheres. “Iniciativas como a campanha Sinal Vermelho vem ao encontro da necessidade de ampliação de estratégias para o enfrentamento da violência doméstica familiar nas suas diversas vertentes. No âmbito da Ouvidoria Nacional, por meio da Ouvidoria das Mulheres, ficamos honrados em colaborar na expansão do projeto”, declarou Oswaldo.

A presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Renata Gil, uma das idealizadoras da campanha, opinou que o descompasso entre a legislação brasileira e a realidade dos números “é o fato de não encararmos a violência contra a mulher como uma dimensão da segurança pública”. “A sociedade brasileira só vai viver de forma saudável se respeitar direitos humanos, se respeitar o direto das mulheres em um contexto de igualdade”, disse.

Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica

Desde o início da pandemia da Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados, publicados em maio deste ano pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, motivaram uma nova estratégia para dar um basta na violência contra a mulher.

A campanha Sinal Vermelho contra a violência doméstica propõe um ato simples, mas que pode salvar muitas vidas. Com um “X” vermelho desenhado na palma de uma das mãos, as vítimas já podem contar com o apoio de mais de 10 mil farmácias em todo o país, cujos atendentes, ao verem o sinal, imediatamente acionam as autoridades policiais.

A campanha é capitaneada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação tem recebido adesões como a da bancada feminina da Câmara dos Deputados, das prefeituras de Niterói (RJ) e de São Paulo (SP) e dos governos do Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Piauí, além do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunais de Justiça; Abrafarma; Abrafad; Instituto Mary Kay; e muitos outros órgãos públicos e privados.

Acompanhe as novidades da campanha nas redes socias: @campanhasinalvermelho Também é possível entrar em contato com a campanha pelo email: sinalvermelho@amb.com.br

(CONAMP)

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Associados da CONAMP possuem desconto em curso online internacional de direito comparado

Associados da CONAMP possuem 10% de desconto no curso online internacional “Estudos de Direito Comparado Brasil e Europa”, promovido pela Accademia Juris. Para usufruir o benefício, basta aplicar o código promocional “conamp10” no momento da inscrição.

O curso online propõe o estudo de soluções à crise econômica mundial que é consequência de pandemia de COVID19. Na oportunidade serão analisadas iniciativas da Itália, Portugal, Espanha e Brasil.

Serão quatro encontros online e ao vivo com autoridades jurídicas internacionalmente reconhecidas. As aulas serão gravadas e ficarão disponíveis aos inscritos. Após o término do curso, o aluno recebe irá receber cupom de desconto para utilizar em cursos presenciais organizados pela Accademia Juris Roma (o cupom terá o valor total pago neste curso online).

(CNMP)

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Prorrogada validade de MP que criou conta de poupança social

Foi publicada nesta segunda-feira (10) a prorrogação da validade, por mais 60 dias, da medida provisória (MP) que regulamenta a abertura de contas de poupança social digital. Sem a cobrança de taxas da manutenção, o serviço pode ser usado para o recebimento de benefícios sociais durante a pandemia de coronavírus e para algumas hipóteses de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 982/2020 aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Podem ser depositados na conta benefícios sociais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto pensões e aposentadorias. O limite total de movimentação por mês é de R$ 5 mil, contando o total de depósitos e retiradas. Mas a MP, entre outras regras para a poupança social digital, prevê que esse valor pode ser alterado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O ato de prorrogação da validade da MP foi assinado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, na última sexta-feira (7).

Fonte: Agência Senado

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Dolo na prática de homicídio se estende ao crime contra segunda vítima atingida por erro de pontaria

​Se alguém comete um homicídio com arma de fogo e, além do resultado intencional, atinge outra pessoa por erro de pontaria, o segundo crime – mesmo não sendo uma consequência pretendida – também deve ser tratado como doloso.  

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, ao analisar o caso de um homem acusado de matar alguém intencionalmente e atingir outra pessoa de forma não fatal, desclassificou para lesão corporal culposa a conduta relativa ao resultado não pretendido.

No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público sustentou que o TJRS contrariou o Código Penal ao desclassificar a imputação relativa ao segundo fato – apontado na denúncia e na sentença de pronúncia como homicídio qualificado tentado, cuja vítima foi atingida por erro no uso dos meios de execução.

Abe​rratio ictus

Segundo o relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, existem duas modalidades de erro na execução, de acordo com o artigo 73 do Código Penal: aberratio ictus com resultado único, unidade simples; e aberratio ictus com resultado duplo, unidade complexa.

O ministro afirmou que, de acordo com os autos, além da vítima originalmente visada, outra pessoa foi atingida pelos tiros desferidos pelo acusado, incidindo a regra do concurso formal de crimes.

“Nesses casos, o elemento subjetivo da primeira conduta, o dolo, projeta-se também à segunda, não intencional, ainda que o erro de pontaria decorra de negligência, imprudência ou imperícia do agente”, afirmou.

Classi​​ficações iguais

Nefi Cordeiro destacou que, para a jurisprudência do STJ, a norma do artigo 73 do Código Penal afasta a possibilidade de se reconhecer a ocorrência de crime culposo quando decorrente de erro na execução de crime doloso (HC 210.696).

Dessa forma, para a corte, se houver um segundo resultado não pretendido, quando da prática de crime doloso, ele também deverá ser punido como doloso, mesmo que o erro na execução tenha sido causado por negligência, imprudência ou imperícia do autor.

“Em análogo erro na execução com duplicidade de resultado, esta Corte Superior já decidiu apenas ser culposa a segunda conduta se a primeira assim for considerada”, esclareceu o relator.

Ao dar provimento ao recurso especial do Ministério Público, a turma decidiu pelo restabelecimento da sentença de pronúncia do acusado.

(STJ)

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Separação de fato cessa impedimento para fluência do prazo da usucapião entre cônjuges

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para fazer cessar a causa impeditiva da fluência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges.

Com esse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma mulher que ajuizou, em 2014, ação de usucapião do imóvel no qual residia com o marido até a separação de fato, em 2009, quando ele deixou o lar. Segundo o processo, os dois se casaram em 1986 e passaram a morar na propriedade adquirida por ele em 1985.

A autora da ação pediu o reconhecimento da usucapião familiar (artigo 1.240-A do Código Civil) ou, subsidiariamente, da usucapião especial urbana (artigo 1.240 do CC).

Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a usucapião familiar não seria possível, já que não havia copropriedade do casal sobre o imóvel; e a usucapião especial urbana também não, pois o prazo de cinco anos exigido pelo CC não poderia ser contado a partir da separação de fato, mas apenas da separação judicial ou do divórcio, como previsto expressamente na lei.

No recurso especial, a autora questionou exclusivamente a decisão do TJMG em relação à usucapião especial urbana.

Fluência da pres​crição

A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, explicou que o Código Civil prevê duas espécies distintas de prescrição: a extintiva, relacionada ao escoamento do prazo para pedir em juízo a reparação de um direito violado (artigos 189 a 206), e a aquisitiva, relacionada à forma de aquisição da propriedade pela usucapião.

Com base em ensinamentos doutrinários, a ministra ressaltou que o impedimento ao cômputo da prescrição entre cônjuges – previsto no artigo 197, inciso I, do CC –, embora situado no capítulo das prescrições extintivas, também se aplica à prescrição aquisitiva, ou seja, à usucapião.

Segundo ela, esse impedimento – “constância da sociedade conjugal” – cessa pela separação judicial ou pelo divórcio, como estabelecido nos incisos III e IV do artigo 1.571 do CC. No entanto, a relatora ressaltou que, recentemente, a Terceira Turma reconheceu a possibilidade de se admitir a fluência da prescrição entre cônjuges a partir da separação de fato.

Situações vinc​​uladas

“A regra do artigo 197, I, do CC/2002 está assentada em razões de ordem moral, buscando-se com ela a preservação da confiança, do afeto, da harmonia e da estabilidade do vínculo conjugal, que seriam irremediavelmente abalados na hipótese de ajuizamento de ações judiciais de um cônjuge em face do outro ainda na constância da sociedade conjugal”, afirmou a ministra.

Para ela, a separação de fato por longo período, como observado no precedente, produz exatamente o mesmo efeito das formas previstas no CC para o término da sociedade conjugal, “não se podendo impor, pois, tratamento diferenciado para situações que se encontram umbilicalmente vinculadas”.

Nancy Andrighi destacou que, na hipótese em análise, a separação de fato do casal ocorreu em 3 de julho de 2009, e a ação de usucapião foi ajuizada pela mulher em 31 de julho de 2014, razão pela qual foi cumprido o requisito do prazo (cinco anos) para a usucapião especial urbana.

A ministra verificou que o TJMG se limitou a afastar a configuração dessa espécie de usucapião ao fundamento de que não teria decorrido o prazo mínimo necessário, deixando de examinar a presença dos demais pressupostos legais previstos no artigo 1.240 do CC.

Dessa forma, o colegiado deu provimento ao recurso para que a corte de segunda instância reexamine o caso em seus outros aspectos, superada a questão relativa ao prazo.

(STJ)

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Banco de emprego para mulheres vítimas de violência já é lei

Já está em vigor a Lei 23.680, que cria um banco de empregos para mulheres vítimas de violência em Minas. A sanção da norma, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 176/19, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), foi publicada na edição desta sexta-feira (7/8/20) do Diário Oficial do Estado.

A nova lei determina que o banco deverá ser criado com a participação de entidades e órgãos públicos estaduais, federais e municipais e o estabelecimento de parcerias com o setor privado, “observadas a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado de trabalho.”

Fortalecimento – O texto aprovado em Plenário acompanhou o entendimento da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, no sentido de que a matéria se ajusta entre as ações que poderão ser adotadas pelo poder público para a implementação da política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, instituída pela Lei 22.256, de 2016, atualizada pela norma sancionada.

De acordo com dados de pesquisas apresentados pela autora do projeto, a pandemia causada pelo coronavírus e seus reflexos sociais e econômicos têm agravado a violência contra a mulher no País, mesmo com a legislação em vigor, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio.

A deputa Ana Paula Siqueira acredita que, com acesso a trabalho, emprego e renda, a mulher se fortalece e consegue romper mais facilmente o ciclo da violência doméstica, caso ele ocorra.

(ALMG)

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MPMG expede Recomendação à PBH para adequar abertura do comércio ao plano Minas Consciente

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu na noite desta sexta-feira, 7 de agosto, uma Recomendação à Prefeitura de Belo Horizonte para que o município, caso mantenha o entendimento relativo ao funcionamento do comércio contida no Decreto Municipal 17.406, o faça nos termos do plano Minas Consciente, criado pelo Governo de Minas Gerais. Foi fixada a data de 12 de agosto como prazo para um posicionamento do executivo municipal.

A decisão pela Recomendação se deu após reunião realizada nesta tarde entre o MPMG e representantes da prefeitura. Participaram o procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, os promotores de Justiça Nélio Costa Dutra Júnior, da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da capital, e Luciano Moreira, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde). Pela prefeitura estiveram presentes os secretários de Saúde, Jackson Machado Pinto, de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, e o assessor jurídico Hércules Guerra.

Antônio Sérgio Tonet, que assina a Recomendação junto com o promotor Nélio Dutra, afirma que, caso as tratativas extrajudiciais não sejam bem-sucedidas, o caminho será a judicialização da questão.

Segundo o procurador-geral de Justiça, o município de Belo Horizonte tem feito um eficiente trabalho no combate à pandemia do novo coronavírus, tendo apresentado no decreto aspectos técnicos que permitiriam a flexibilização. Tais aspectos foram expostos pela prefeitura, durante a reunião, como argumentos de que o município poderia estar desobrigado de se sujeitar ao Minas Consciente.

Tonet ressaltou, entretanto, que a posição adotada pelo MPMG em relação às medidas de distanciamento social em todo o estado está fundamentada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do dia 9 de julho, que determina que as cidades que optarem por não fazer parte do programa de flexibilização do governo de Minas devem permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais, cumprindo a deliberação nº 17 do Comitê Estadual Extraordinário Covid-19. Tonet é autor da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que deu origem à determinação do TJMG.

(MPMG)

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Justiça determina que município de Juiz de Fora disponibilize carro com motorista para cada um dos Conselhos Tutelares da cidade

A Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora, na Zona da Mata, concedeu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública, e determinou que o município de Juiz de Fora disponibilize um carro com motorista, exclusivamente, para cada um dos três Conselhos Tutelares da cidade, e também para o plantão, sob pena de multa diária.

A ACP foi proposta pela 10ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, após apurar que não há disponibilização de veículos em pleno funcionamento para cada um dos Conselhos Tutelares da cidade, o que compromete o desempenho satisfatório do órgão. Conforme investigado, o carro da região Centro/Norte está impossibilitado de ser usado, o da região Leste precisa de manutenção e o do plantão noturno está parado na revisão há mais de um ano. Assim, um único veículo – o do Conselho Tutelar Sul/Oeste –, está sendo utilizado em todos os atendimentos e também precisa de reparos.

A Promotoria constatou, ainda, a ausência de auxiliar administrativo e a falta de equipamentos e de materiais básicos para a realização do trabalho. Em relação a esses problemas, segundo a ação, o município “vem improvisando, de maneira a não paralisar ou inviabilizar totalmente o serviço”.

Ainda segundo a ACP, desde o mês de fevereiro – logo, antes da pandemia – a Promotoria tem recebido informações sobre a indisponibilidade dos veículos. “Os Conselhos Tutelares não podem ter sua atuação – que depende muito de diligências externas, como visitas domiciliares –, obstada ou diminuída pela ausência ou dificuldade de locomoção, sob pena de lhe ser impossível a aplicação das medidas de proteção que o artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente lhe atribui”, observa a promotora de Justiça Samyra Ribeiro Namen.

A decisão judicial destacou a prioridade absoluta que deve ser dada pelo Estado ao atendimento de crianças e adolescentes e o perigo de dano, caso não sejam adotadas as medidas necessárias à devida prestação dos serviços dos conselheiros tutelares. “Haverá prejuízos e riscos assistenciais não só aos direitos das crianças e dos adolescentes, como também aos direitos dos servidores públicos, principalmente se considerarmos as inúmeras diligências externas e urgentes realizadas no período de isolamento social”, pontua a decisão.

(MPMG)

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