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Boletim Eletrônico – 03.09

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(CONAMP)

Senado envia nova Política Nacional de Segurança de Barragens para sanção

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) as mudanças da Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei da nova Política Nacional de Segurança de Barragens (PL 550/2019). Com isso, o texto segue agora para sanção. O PL é de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF). 

Os senadores acolheram as mudanças dos deputados que retiram do projeto a classificação de poluição ambiental que provoca morte como crime hediondo; a pena de até 20 anos de reclusão para crimes ambientais que resultem em morte; e o aumento no valor de multas. Esses temas serão tratados em outros projetos que já caminham no Congresso Nacional.

A nova lei também deixará de exigir seguro por parte das mineradoras — essa exigência será feita, caso a caso, pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

O relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD-MG), decidiu rejeitar duas emendas da Câmara. Uma delas estabelecia que o Plano de Segurança da Barragem (PSB) (documento devido pelo responsável pela estrutura) e suas atualizações deveriam ser aprovados pelo órgão fiscalizador.

— [O dispositivo] torna o órgão fiscalizador avalista do empreendedor em relação ao plano. Um dos princípios da Política Nacional de Segurança de Barragens é o empreendedor ser o responsável legal pela segurança daquela barragem. A determinação não seria producente — justificou o senador.

A outra mudança rejeitada previa que as mineradoras contratassem somente profissionais especializados em segurança de barragens incluídos em cadastro específico criado pelo órgão fiscalizador. Para Anastasia, essa regra criaria uma “reserva de mercado” em detrimento de profissionais capacitados.

Penas
O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) tentou restabelecer no texto do projeto os valores originais para as multas aplicadas por falhas em barragens. O Senado havia aprovado multas entre R$ 10 mil e R$ 10 bilhões, mas a Câmara reduziu a margem para entre R$ 2 mil e R$ 1 bilhão. Kajuru classificou a alteração como “brutal”.

— O Senado não pode aceitar o valor estabelecido pela Câmara, pois, em muitos casos, é um valor miserável e não cobre o tamanho dos danos causados.

Já o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), lamentou a remoção de dispositivos penais do projeto.

— Não vai haver nem multa administrativa, nem responsabilidade civil, nem responsabilidade criminal, e a única condenada vai ser a família das vítimas, que vai sofrer duplamente, pela dor da perda e pela certeza da impunidade.

O senador Antonio Anastasia argumentou que os valores das multas virão sempre acompanhados de indenizações estabelecidas pela Justiça. Também observou que multas muito expressivas poderiam estar além da capacidade de pagamento da maioria das empresas, o que significaria que o poder público nunca poderia cobrar o dinheiro devido.

Já no caso das penas e crimes, Anastasia lembrou que há dois projetos em tramitação no Senado que tratam desses assuntos. O PL 3.915/2019, que já pode ser votado pelo Plenário, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para tipificar o crime de desastre ecológico de grande proporção ou que produza estado de calamidade pública. O PL 2.787/2019 tipifica o crime de “ecocídio”, e está nas mãos de Contarato, que é o relator.

Veto
O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), antecipou que o presidente Jair Bolsonaro poderá vetar pelo menos um ponto do projeto. Trata-se de um dispositivo que exige garantias financeiras (como seguro ou caução) para barragens de acumulação de água que não sejam destinadas à geração de energia elétrica.

Segundo o senador Marcos Rogério (DEM-RO), presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), essa norma poderá prejudicar a própria administração pública, visto que diversas barragens desse tipo são mantidas e operadas pela União, por estados e por municípios.

— Há uma enorme dificuldade de obtenção de recursos para a construção dessas barragens, uma vez que a maioria delas não têm receitas oriundas de tarifas. Para evitar uma paralisação nas políticas de segurança hídrica penso que seja prudente vetar esse dispositivo — avaliou o senador.

Conteúdo
O PL 550 foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), no início de 2019, em resposta ao desastre causado pelo rompimento de uma barragem da Vale em Brumadinho (MG). O evento matou 259 pessoas. O Senado aprovou a primeira versão ainda em fevereiro daquele ano.

O texto proíbe o uso de barragens a montante — como a que provocou o desastre. A barragem a montante é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e potencializam a chance de rompimento. As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para acabar com as barragens desse tipo. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) caso haja inviabilidade técnica para a execução do serviço no tempo previsto. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.

O projeto também aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de acidente e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial pelos responsáveis por barragens. Inclui, ainda, as áreas degradas por acidentes ou desastres ambientais entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

Seguro
Os deputados também retiraram do texto original a exigência de seguro por partes das mineradoras. Segundo o substitutivo, caberá à Agência Nacional de Mineração (ANM) pedir ou não caução, seguro, fiança ou outras garantias para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

A garantia poderá ser exigida no caso de barragem de rejeitos de mineração ou de resíduos industriais ou nucleares classificada como de médio e alto risco. Para as barragens de acumulação de água, o órgão fiscalizador poderá exigir o seguro no caso daquelas de alto risco, inclusive se for para aproveitamento hidrelétrico. As empresas das quais for exigido esse tipo de seguro terão dois anos para providenciá-lo.

Também foi retirada do texto a determinação de que empresas responsáveis por acidentes em barragens continuem a pagar aos municípios atingidos os royalties devidos, mesmo se houver interrupção das atividades.

Infrações
O substitutivo da Câmara é mais detalhado do que o projeto original em relação às infrações administrativas relacionadas às barragens. Segundo o texto, o infrator pode sofrer penalidades de advertência; multa simples; multa diária; embargo de obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total de atividades; apreensão de minérios, bens e equipamentos; perda do direito de exploração; ou sanção restritiva de direitos.

As sanções restritivas de direito são: suspensão ou cancelamento de licença, de registro, de concessão, de permissão ou de autorização; perda ou restrição de incentivos e de benefícios fiscais; e perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.

Os valores das multas variam de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão. Os recursos arrecadados em deverão ser destinados para a melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores.

A decisão sobre a penalidade deve levar em consideração a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e a situação econômica (no caso de multa). O texto permite a conversão da multa simples em serviços socioambientais na bacia hidrográfica onde o empreendimento se localiza e condicionamento da multa diária às infrações que se prolongam no tempo.

O substitutivo traz ainda os prazos máximos para andamento dos processos: 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração; 30 dias para julgamento desse auto; 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória; e 5 dias para o pagamento de multa.

Obrigações
O projeto inclui na lei que cria a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) uma série de obrigações do empreendedor que administra essas estruturas. Entre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
No caso de barragens de rejeitos de mineração, passa a ser obrigatória a elaboração do Plano de Ação Emergencial (PAE), que disciplina todas as ações a serem tomadas em acidentes. Esse plano passa a ser exigido também de barragens com dano potencial associado de nível médio. O dano potencial associado é avaliado segundo o impacto que um possível rompimento ou vazamento pode ocasionar, mesmo que a barragem não tenha a classificação de alto risco.

Mapa de inundação
O PAE deverá ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem. O empreendedor terá de se articular com os órgãos de proteção e defesa civil municipais e estaduais para sua implementação.

O texto define ainda áreas de maior risco em relação à localização de uma barragem, como a zona de autossalvamento (ZAS), que é aquela abaixo do nível da barragem na qual não há tempo suficiente para socorro; e a zona de segurança secundária (ZSS), que é o trecho não caracterizado como ZAS.

Esses trechos deverão constar do mapa de inundação, com o detalhamento das áreas potencialmente afetadas por uma inundação e os cenários possíveis para facilitar a notificação eficiente e a evacuação da região.

O projeto proíbe a instalação de barragem de mineração se os estudos indicarem que, no caso de ruptura, os rejeitos atingiriam comunidades já localizadas em zona de autossalvamento.

Para barragens atuais nessa situação, o texto determina a descaracterização da estrutura ou o reassentamento da população e o resgate do patrimônio cultural, ou obras de reforço que garantam a estabilidade efetiva da estrutura.

A decisão será do poder público, ouvido o empreendedor, e levando-se em consideração a anterioridade da barragem em relação à ocupação e a viabilidade técnico-financeira das alternativas.

O substitutivo altera a Lei 12.334, de 2010, que institui a Política Nacional de Segurança de Barragens, a Lei 9.433, de 1997, que cria a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei 7.797, de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e o Decreto-Lei 227, de 1967, que institui o Código de Mineração.

(Agência Senado) 

Senado confirma programa de créditos com R$ 5 bi para reduzir impacto da pandemia no setor de turismo

Os senadores aprovaram em votação simbólica nesta quarta-feira (2) a medida provisória (MP) que reservou R$ 5 bilhões para socorrer o setor de turismo, como forma de reduzir os impactos causados pelo novo coronavírus. A MPV 963/2020, que abriu o crédito extraordinário no Orçamento deste ano, segue agora para promulgação. 

— A MP 963/2020 é dotada de justificativas de relevância e urgência condizentes com a programação orçamentária que contempla, uma vez que as perdas consideráveis no setor do turismo ocasionadas pela pandemia impõe a necessidade de alocar recursos com a finalidade de amenizar os impactos econômicos dela decorrentes — afirmou o relator, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que recomendou a aprovação da MP sem modificações.

O texto determina que os recursos devem ser destinados a empréstimos para financiar a infraestrutura turística nacional. Segundo o Ministério do Turismo, o dinheiro deve compor o capital de giro de micros, pequenas, médias e grandes empresas.

Em abril, uma portaria ministerial alterou as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para operadores cadastrados. Houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento. O programa de empréstimos é feito pelo Fungetur, do Ministério do Turismo.

De acordo com estudo do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC, na sigla em inglês), publicado em março de 2019, o setor é responsável por 8,1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Além de empregar cerca de 6,9 milhões de pessoas, o equivalente a 7,5% do número total de vagas no país.

Segundo comenta o relator em seu voto, o governo federal alegou que o crédito extraordinário é necessário porque o setor do turismo vem registrando perdas consideráveis, pois houve inúmeros cancelamentos na realização de feiras, congressos e convenções que concentram os maiores orçamentos do turismo de negócios, além das perdas significativas provocadas pelo isolamento social, causando forte impacto no fluxo de viagens.

Fernando Bezerra Coelho explica ainda que os recursos serão aplicados para financiamento de capital de giro emergencial; financiamento para investimentos em capital fixo, tais como bens e equipamentos; obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos. 

Gasto efetivo
Até agora, dos R$ 5 bilhões autorizados, apenas cerca de R$ 1,4 bilhão estão empenhados. E o total efetivamente pago é de R$ 418,4 milhões.

Os dados são da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que acompanha os gastos voltados ao combate à covid-19. O levantamento mostra que a MP 963/2020 é a que apresenta a menor execução entre as medidas provisórias: apenas 8,37% do total previsto foram gastos.

A MP 963 tem validade até a sexta-feira (4). Agora, a medida será promulgada pelo Congresso para virar lei em definitivo. 

Com informações da Agência Câmara Notícias
(Agência Senado)

Senado aprova projeto que veda corte em bolsa de pesquisa durante pandemia

Em sessão remota nesta quarta-feira (2), o Plenário do Senado aprovou o projeto que veda qualquer corte na concessão de bolsas de pesquisa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional. Do senador Jayme Campos (DEM-MT), o PL 4.108/2020 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR) e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto proíbe a interrupção de pagamento e o cancelamento de bolsas de estudo e de apoio financeiro concedidos no âmbito de programas e normas federais e alcança o fomento à iniciação científica e tecnológica, à docência, à especialização em residência médica e multiprofissional em saúde, e à educação superior em nível de mestrado e doutorado. O texto deixa claro que as bolsas deverão ser mantidas durante o estado de calamidade. No caso específico da atual pandemia do coronavírus, a vedação de corte se estenderá pelo prazo de um ano contado do fim do estado de calamidade, incluída sua eventual prorrogação.

Substitutivo
Em seu relatório, Alvaro Dias ressaltou que as bolsas são dirigidas a áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional, com evidente inclusão social. Dessa forma, destacou o senador, na ocorrência de desastres que levem à decretação de estado de calamidade pública, com abrangência nacional ou mundial e com o devido reconhecimento pelo Congresso, “é imperativo que o Estado assegure a manutenção da destinação dos recursos para a concessão de auxílios pecuniários, na forma de bolsas de estudo, aos segmentos indicados”.

— É um projeto oportuno, que vem em boa hora. É uma resposta àqueles que estudam e se aprimoram. A proteção jurídica ao sistema de bolsas federais buscada pelo projeto em apreço merece nosso louvor e acolhimento — defendeu Alvaro Dias.

O relator informou que apresentou um substitutivo para aperfeiçoar o texto, de forma a ampliar o seu escopo e deixar mais claro o seu alcance. O substitutivo prevê, por exemplo, o fim da bolsa em caso de desligamento voluntário do estudante ou encerramento regular do curso. O senador ainda incluiu no escopo da matéria outros auxílios financeiros federais, como as bolsas de iniciativas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e as do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).

Foram apresentadas seis emendas em Plenário, das quais o relator acatou duas. Com base em uma sugestão do senador Wellington Fagundes (PP-MT), a área tecnológica passou a constar entre aquelas que não poderão sofrer cortes de bolsa. Alvaro Dias também acatou a emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que estende aos programas de bolsa permanência educacional a vedação de cortes prevista no projeto.

Alto nível
Para o senador Jayme Campos, os programas institucionais de fomento à formação em alto nível são social e economicamente relevantes. Ele disse que, além da importância acadêmica, essas bolsas têm um valor social intrínseco, pois são indissociáveis da própria sobrevivência dos estudantes — que normalmente têm dedicação exclusiva aos estudos. Segundo o autor, a interrupção do pagamento e o corte nas concessões de bolsas de estudos na educação superior comprometem, no médio e no longo prazo, a formação de profissionais de alto nível necessários à ciência e ao magistério do país.
— É um projeto que valoriza a educação e a ciência. São mais de 120 mil alunos que dependem desse tipo de bolsa — disse Jayme Campos.

(Agência Senado)

Adiada votação de auxílio financeiro às escolas privadas afetadas pela pandemia

O Senado deverá votar na próxima semana o Projeto de Lei (PLP) 195/2020, que prevê a concessão de ajuda financeira às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

A votação do projeto, que constava na pauta de votações desta quarta-feira (2), foi adiada mais uma vez a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele acredita que os senadores e o governo Bolsonaro deverão chegar a um entendimento nos próximos dias para viabilizar a aprovação do projeto.

Fernando Bezerra Coelho explicou que o autor do projeto, senador Jorginho Mello (PL-SC), a relatora do texto, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), e representantes das escolas privadas reuniram-se na tarde desta quarta com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar do assunto.

Ao comentar a reunião, Daniella Ribeiro destacou o “comprometimento” do ministro Paulo Guedes com o tema e confirmou que pretende apresentar um novo relatório do projeto na semana que vem.

Jorginho Mello, por sua vez, ressaltou as negociações com a equipe econômica. Em sua avaliação, o governo parece ter entendido “que se as escolas pequenas fecharem, os alunos todos vão para a rede pública, e aí o governo vai ter que pagar”.

— Nós vamos adaptar [o projeto]. Que a equipe econômica não demore muito! A gente tira de pauta e vota na semana que vem, já costurado [o acordo] com o líder do governo. O chefão [ministro Paulo Guedes] disse que dá para fazer — afirmou o autor do projeto.

Antes de anunciar a retirada de pauta da proposição, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que o melhor caminho para a aprovação do projeto é o entendimento.

O texto original do PLP 195/2020 institui o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb), com o objetivo de prestar auxílio financeiro às instituições privadas de ensino que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus. O texto determina à União o repasse de R$ 3 bilhões aos municípios, para aplicação em ações emergenciais de apoio às instituições privadas de ensino básico.

O projeto reabre o prazo para nova opção pelo Simples Nacional, além de incluir instituições privadas de ensino básico no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto também prevê a suspensão do pagamento de tributos federais ou do Simples Nacional até o dia 31 de dezembro de 2020.

(Agência Senado)

Desvio de verbas durante pandemia pode ter penas dobradas

O Senado pode votar um projeto que dobra as penas de prisão para diversas condutas relacionadas ao desvio de verbas destinadas a enfrentamento de estados de calamidade pública, como o atual, relativo à pandemia de coronavírus. O PL 1.485/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (1º) e já iniciou tramitação no Senado.

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as novas penas não poderão retroagir, só valendo para casos ocorridos após a sanção.

Veja abaixo as mudanças previstas na proposta.
Estelionato
O texto altera artigos do Código Penal (decreto-lei 2.848, de 1940), como o artigo 171, que trata dos crimes de estelionato. O Código Penal define estelionato como “obter vantagens ilícitas em prejuízo alheio, mediante ardil, artifícios ou qualquer outra forma fraudulenta”. Segundo a proposta, caso essa prática se dê em períodos de calamidade pública, o criminoso poderá pegar até dez anos de prisão, além de arcar com multa a ser definida na sentença.

Organização criminosa
O projeto também dobra a pena nos casos de corrupção que podem ser caracterizados como organização criminosa (lei 12.850, de 2013), que é quando quatro ou mais pessoas se associam para obter vantagens de qualquer natureza com a prática de infrações penais, cujas penas sejam superiores a 4 anos de prisão. Nos casos que envolvam desvio de recursos em períodos de calamidade pública, esses criminosos poderão pegar até 16 anos de cadeia, de acordo com o projeto.

Falsidade ideológica
As penas também são dobradas para os crimes de falsidade ideológica, que é omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa visando alterar a verdade sobre fato relevante. Pelo PL 1.485/2020, quem for enquadrado nesse crime estará sujeito a até dez anos de prisão, se o documento for público, ou até seis anos, se o documento for particular.


Funcionários públicos:O projeto também dobra as penas de diversos crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral. Caso o projeto seja aprovado e depois sancionado sem alterações, estas serão as punições aos casos que se deem em períodos de calamidade pública:

• Peculato, apropriação por funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem: até 24 anos de reclusão
• Peculato culposo: até 2 anos de reclusão
• Peculato mediante erro de outrem, que é quando o funcionário se apropria de dinheiro ou bem por erro de outra pessoa: até 8 anos de reclusão
• Inserção de dados falsos em sistema de informações: até 24 anos de reclusão
• Alteração não autorizada de sistema de informações: até 4 anos de reclusão
• Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento: até 8 anos de reclusão
• Emprego irregular de verbas públicas: até 6 meses em detenção
• Concussão, que é exigir vantagem indevida: até 24 anos em reclusão
• Excesso de exação, quando o funcionário público exige tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber ser indevida (até 16 anos de reclusão), ou quando o funcionário desvia o que recebeu (até 24 anos de reclusão)
• Corrupção passiva: até 24 anos de reclusão
• Facilitação de contrabando: até 16 anos de reclusão
• Prevaricação — retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse pessoal: até 2 anos de reclusão
• Violação de sigilo funcional: até 4 anos de reclusão
• Violação do sigilo de proposta de concorrência: até 2 anos de reclusão
Corrupção ativa
Pelo Código Penal, a corrupção ativa se dá quando alguém oferece vantagem indevida ao funcionário público. Para esses casos, o PL 1485/2020 prevê até 24 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Lei das Licitações
Diversas condutas criminosas previstas na Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) também tem suas penas dobradas pelo projeto.
• Dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei: até 10 anos de detenção e pagamento de multa
• Fraudar o processo licitatório, visando obter vantagens: até 8 anos de reclusão e multa
• Patrocinar interesse privado perante a administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: até 4 anos de detenção e multa
• Dar causa a qualquer alteração ou vantagem, entre elas prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização na lei, ou pagar fatura com preterição da ordem cronológica: até 8 anos de reclusão e multa
• Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do processo licitatório: até 4 anos de reclusão e multa
• Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório: até 6 anos de reclusão e multa
• Fraudar licitação vendendo mercadoria falsificada ou deteriorada, ou tornando-a injustamente mais cara: até 12 anos de detenção e multa
• Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: até 4 anos de reclusão e multa


(Agência Senado)

Medida provisória altera regras do setor elétrico para reduzir tarifas

A Medida Provisória 998/20 transfere para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) os saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência. A regra vai vigorar entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.

A CDE é um encargo cobrado mensalmente na conta de luz que financia diversos incentivos e políticas públicas no setor elétrico. A injeção de recursos determinada pela medida provisória atenuará reajustes tarifários para os consumidores brasileiros durante o período em que estiverem pagando a chamada Conta-Covid.

Essa conta foi criada pela MP 950/20 e viabilizou um empréstimo de R$ 15,3 bilhões para as distribuidoras de energia afetadas pela queda de receita em decorrência da pandemia. O empréstimo foi tomado pelas companhias junto a 16 bancos e será bancado pelo consumidor até 2025, através de um encargo adicional inserido na CDE. A transferência dos recursos não utilizados de P&D e eficiência energética para a CDE reduzirá o tamanho desse encargo a ser cobrado.

O reforço da CDE é uma das medidas da MP 998, que entrou em vigor nesta quarta-feira (2). Chamada pelo governo de “MP do Consumidor”, a norma prevê diversas outras alterações na legislação do setor elétrico voltadas à redução da conta de luz. Veja abaixo outras mudanças.

Desconto
Os descontos nas tarifas de transmissão e distribuição concedidos às fontes incentivadas, como usinas eólicas e solares, somente serão aplicados para empreendimentos que solicitarem outorga nos próximos 12 meses e entrarem em operação nos 48 meses seguintes. Como esses descontos são bancados pela conta de luz, a medida reduz o custo do subsídio para os consumidores.

Região Norte
Os consumidores dos estados da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.

A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), evitando que o custo recaia sobre o consumidor.

O texto prevê também aprimoramento no critério de recolhimento do encargo da CDE, de modo que os consumidores dos estados do Acre e de Rondônia tenham a mesma cobrança que os demais consumidores da Região Norte (atualmente contribuem como se estivessem na região Sudeste/Centro-Oeste).

Contratação
O custo de contratação de “usinas de reserva” para garantir o fornecimento de energia elétrica para todo o sistema nacional será coberto pelos consumidores do mercado regulado (atendido pelas distribuidoras) e livre. Hoje o custo é coberto apenas pelos consumidores regulados.

Angra 3
O Poder Executivo poderá transferir para a iniciativa privada, sob o regime de autorização, a exploração da usina nuclear de Angra 3 pelo prazo de 50 anos, que poderá ser prorrogado por mais 20. A empresa que receber a outorga entrará como sócia minoritária do governo no empreendimento, já que, pela Constituição, a exploração de energia nuclear é exclusiva da União.

A outorga deverá definir o prazo de conclusão do empreendimento, a data de início da operação comercial da usina e um novo contrato para comercialização de energia gerada pela usina.

Angra 3 está sendo construída na praia de Itaorna, em Angra dos Reis (RJ). Segundo dados do governo divulgados em julho, a usina está com 67,1% das obras civis já executadas.

A MP determina ainda a transferência para a União de todas as ações da Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep), inclusive as que estão nas mãos da iniciativa privada. As duas estatais, que hoje atuam como sociedades de economia mista (S/A), serão transformadas em empresas públicas vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

A INB atua na mineração e beneficiamento de urânio. A Nuclep atua no desenvolvimento, fabricação e comercialização de equipamentos pesados para os setores nuclear.

Tramitação
A MP 998/20 será analisada diretamente no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública da Covid-19.
(Agência Câmara de Notícias)

Requisições de bens e serviços contra pandemia não dependem de autorização do Ministério da Saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), que todas as requisições administrativas de bens e serviços realizadas por estados, municípios e Distrito Federal para o combate ao coronavírus não dependem de prévia análise nem de autorização do Ministério da Saúde, mas devem se fundamentar em evidências científicas e serem devidamente motivadas. Por unanimidade dos votos, a Corte julgou improcedente pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) contra a validade de dispositivos da Lei 13.979/2020 que permitem aos gestores locais de saúde adotarem a requisição sem o controle da União.
Coordenação nacional
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362, a confederação pretendia que as requisições entre entes da federação fossem feitas de maneira coordenada pela União, com prévia aprovação do Ministério da Saúde, após a realização de estudos. Hoje, o advogado Marcelo Lamego Carpenter, da CNSaúde, afirmou que o objetivo da ação era solucionar um problema grave de conflito de requisições que tem inviabilizado a gestão da saúde no país. “Havendo conflito, que haja uma prevalência entre as requisições e que elas sejam fundamentadas”, sustentou.

Precedência da contratação
O advogado da União Raphael Ramos Monteiro de Souza, ao representar a Presidência da República, defendeu que a Lei 13.979/2020 apenas explicitou a necessidade de requisição de insumos ao combate específico da Covid-19 e observou que as situações em que é possível fazer requisições administrativas já estão disciplinadas na Constituição Federal. Segundo ele, a descentralização pode ser mitigada em situações específicas, para dar mais eficiência à atuação do poder público. A AGU se manifestou pela procedência parcial do pedido para que, nas hipóteses de eventuais conflitos, fosse observado o critério da precedência da contratação, assegurando a primazia da iniciativa federal em caso de superescassez de âmbito nacional.

Racionalidade da alocação
Em nome da Procuradoria Geral da República (PGR), o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros ressaltou que os conflitos nas requisições administrativas são pontuais e não chegam a afetar o campo nacional. Segundo ele, há uma autoridade sanitária responsável em todos os âmbitos (municipal, estadual e federal) para alocar, de forma racional e efetiva, bens e serviços disponíveis e necessários diante da pandemia. “O sistema é racionalmente organizado para analisar toda a situação”, afirmou.

Número desprezível
O voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, orientou o entendimento da Corte sobre a matéria. Ao votar pela improcedência do pedido, ele avaliou que as requisições são medidas urgentes e não podem depender de consulta ou estudo. Segundo ele, não houve requisições administrativas na maioria dos casos ocorridos na pandemia, mas apenas a aplicação da medida em hipóteses isoladas. “O índice de ocupação das UTIs não atingiu o estágio de esgotamento”, assinalou. “Portanto, se as requisições existiram, foram pontuais e em número desprezível”.

Federalismo cooperativo
De acordo com o relator, ao dispor sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus, a lei se refere a uma autoridade plural, não discriminando se é municipal, estadual ou federal. Para ele, não deve haver primazia no poder de requisição, mas uma cooperação necessária entre os entes e uma responsabilidade comum. Lewandowski ressaltou que o federalismo fortalece a democracia, porque permite o acesso do cidadão ao governante mais próximo e, nesse sentido, os municípios são os primeiros a reagir numa situação de pandemia.

Para o relator, é impossível delegar ao Ministério da Saúde, de forma abstrata, a avaliação caso a caso de todas as requisições administrativas de bens e serviços de saúde. “Não há evidências de que o Ministério da Saúde, embora competente para coordenar em âmbito nacional as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, tenha capacidade de analisar e solucionar tempestivamente as multifacetadas situações emergenciais que eclodem em cada uma das regiões ou localidades do país”, observou.

Gestão autônoma
O ministro avaliou que a interpretação sugerida pela CNSaúde, além de não estar contida na literalidade das normas questionadas, retiraria dos governos locais o poder de gestão autônoma inerente a eles, acarretando a ineficácia das medidas emergênciais previstas na própria Lei 13.979/2020. Conforme Lewandowski, o papel da União é prover, amparar e auxiliar os demais entes federados, e não substituí-los em sua competência derivada prevista na Constituição Federal. Os entes, por sua vez, devem agir de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam todos os atos administrativos.

Questão de ordem sobre impedimento e suspeição
Durante o julgamento, a maioria do Plenário aderiu a proposta apresentada pelo ministro Dias Toffoli de reafirmar precedente da Corte de que não há impedimento ou suspeição nos processos analisados no controle abstrato de normas, a não ser que o próprio ministro indique razões de foro íntimo. O entendimento foi fixado em fevereiro de 2019, no exame de questão de ordem na ADI 2238.

A ideia é viabilizar a conclusão da análise de processos em que o eventual afastamento de integrantes da Corte possa ocasionar a protelação e até a impossibilidade do julgamento por falta de quórum.

Por esses motivos, o Tribunal decidiu fixar a seguinte tese: “Não há impedimento nem suspeição nos julgamentos de ações de controle concentrado, exceto se o próprio ministro firmar, por razões de foro íntimo, a sua não participação”. Ficou vencido nesta questão o ministro Edson Fachin.

(STF)

PLC da reforma da previdência passa no Plenário, em 1º turno

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, em Reunião Extraordinária de Plenário nesta quarta-feira (2/9/20), o Projeto de Lei Complementar 46/20, do governador Romeu Zema, que integra a reforma da previdência dos servidores públicos estaduais.

A proposição prevê, entre outras medidas, alíquotas progressivas de contribuição, cisão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) e criação de nova autarquia para gerir a previdência, a MGPrev. Ela foi aprovada por 50 votos a favor e 20 contrários.

A aprovação foi na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública, apresentado na noite de terça-feira (1º) pelo relator, deputado João Magalhães (MDB). A principal mudança em relação ao texto original é que as alíquotas de contribuição previdenciária ficaram entre 11% e 16%, por faixas salariais, como havia sido proposto anteriormente também pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia. No projeto do governador, as alíquotas eram de 13% a 19%. 

Pela maioria dos votos, o Plenário também rejeitou uma série de emendas que haviam sido apresentadas por deputadas e deputados. Agora, o PLC segue novamente para a Comissão de Administração Pública, para parecer de 2º turno, antes de retornar ao Plenário e ser votado em definitivo.

Entre as emendas rejeitadas, havia sugestões retirando a possibilidade de cobrança de nova alíquota extraordinária, se houver deficit nas contas da previdência, e sua incidência sobre os salários dos aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo ou pouco mais. O novo texto prevê essa incidência nas aposentadorias e pensões a partir de três salários mínimos.

Também foram rejeitadas emendas que pretendiam excluir as carreiras policiais, os agentes penitenciários e socioeducativos e os policiais legislativos do Regime de Previdência Complementar (RPC). 

No entanto, a incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão das pessoas com deficiência só deve ocorrer sobre valor que supere o dobro do limite para benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por causa de uma emenda que havia sido acatada e incorporada no subsitutivo nº 2. Foi também resguardado o piso de um salário mínimo quando a pensão se tratar de única fonte de renda auferida pelo dependente.

Assim ficou definida a cobrança da contribuição previdenciária, de acordo com as faixas de salários:
• até R$1.500 – 11%;
• de R$1.500,01 até R$2.500 – 12%;
• de R$2.500,01 até R$3.500 – 13%;
• de R$3.500,01 até R$4.500 – 14%;
• de R$4.500,01 até R$5.500 – 15%;
• de R$5.500,01 até R$6.101,06 – 15,5%;
• e acima de R$6.101,06 – 16%.

O texto aprovado pelo Plenário mantém diversas determinações do projeto original do governador, como a cisão do Ipsemg e a consequente criação de nova autarquia para gerir a previdência no Estado, a MGPrev. Com isso, o Ipsemg passará a se encarregar apenas da assistência à saúde dos servidores.
Deputados destacam avanços em parecer

Apesar de ter feito críticas aos projetos de reforma do Executivo, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) considera que melhorias foram conquistadas durante a tramitação na Assembleia. Ele destacou como um avanço a definição de novas alíquotas pelo substitutivo nº 2. O deputado esclareceu que a cobrança será progressiva, assim como no caso do Imposto de Renda, e todos terão um desconto total um pouco menor do que se imagina.

Ou seja, na prática, quem ganha R$ 4.000 brutos por mês, por exemplo, terá um desconto efetivo total menor do que 14%. Porque, desse salário, até R$ 1.500, ele pagará 11%; no intervalo entre R$ 1.500,01 e R$ 2.500,00, pagará 12%. Entre R$ 2.500,01 e 3.500,00, pagará 13%. E somente nos R$ 500 restantes, entre 3.500,01 e 4.000,00, é que incidirá a alíquota de 14%.

A deputada Laura Serrano (Novo) e os deputados Gustavo Valadares (PSDB), Delegado Heli Grilo (PSL) e Carlos Pimenta (PDT) se manifestaram favoravelmente à aprovação do projeto. 

Parlamentares contrários justificam posição
O deputado André Quintão (PT), líder do Bloco Democracia e Luta, e outros parlamentares posicionaram-se de forma contrária ao PLC 46/20. Eles enfatizaram que a discussão é inadequada para este momento, em que a pandemia de Covid-19 exige distanciamento social, o que compromete a participação popular.

“É um absurdo esse processo decisório, que vai afetar muitos servidores, ocorrer neste momento”, afirmou André Quintão. Ele voltou a defender que apenas as alíquotas deveriam ser revisadas agora, para atender exigência do governo federal, e destacou o trabalho do bloco para minimizar danos aos servidores.

Também justificaram seus posicionamentos contrários à proposta as deputadas Beatriz Cerqueira, Leninha, Marília Campos, e os deputados Betão, Ulysses Gomes e Doutor Jean Freire, todos do PT, e as deputadas Andréia de Jesus (Psol) e Ana Paula Siqueira (Rede).

Entre os pontos levantados pelos parlamentares, estão a falta de diálogo do Executivo com os servidores para a construção das propostas e de dados que justifiquem as medidas, a rapidez com que os textos estão tramitando na ALMG, o aumento da idade para aposentadoria das mulheres e de professores e o desmembramento do Ipsemg.

“Todo o processo é político e não técnico”, afirmou Beatriz Cerqueira. Ana Paula Siqueira enfatizou que é preciso buscar mais avanços nos projetos para a votação em 2º turno. “O deficit do Estado não é responsabilidade do servidor”, afirmou.

Tramitação – O PLC 46/20 e a Proposta de Emenda à Constituição 55/20, que também compõe a reforma da previdência, foram recebidos pela ALMG em 23 de junho deste ano. Em seguida, ele recebeu parecer pela constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que desmembrou o projeto, retirando as questões administrativas e mantendo a proposta do Executivo no que diz respeito aos aspectos previdenciários.

Depois, teve parecer pela aprovação da Comissão de Administração Pública, na forma proposta pela CCJ; parecer pela rejeição da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social; e parecer pela aprovação da FFO. De lá, o projeto seguiu para o Plenário, onde foi emendado, e voltou para a Comissão de Administração Pública, que apresentou o substitutivo nº 2.

(ALMG)

PEC da Previdência está pronta para 2º turno no Plenário

Está pronta para ser votada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em definitivo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que trata da reforma da previdência do Estado. Em reunião realizada durante a noite desta quarta-feira (2/9/20), a comissão especial criada para análise da PEC aprovou parecer favorável, em 2º turno, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, ou seja, ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno.

O novo texto aprovado pela comissão especial promove algumas alterações na PEC, a principal delas sendo a eliminação da contribuição extraordinária que o governo poderia propor se as contas da previdência continuassem deficitárias, mesmo com a implementação das novas regras. Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.

A supressão da contribuição previdenciária foi incluída no parecer por meio da emenda nº 2, proposta pelo Bloco Democracia e Luta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Cássio Soares (PSD). A emenda nº 2 suprime o parágrafo 18-B do artigo 36, que trata da contribuição extraordinária, e que é acrescentado pelo artigo 2º da PEC 55/20, conforme o texto aprovado pelo Plenário em 1º turno.

Durante a reunião desta quarta, outras sete emendas foram apresentadas por diferentes parlamentares ao texto em análise. A emenda nº 1 não foi recebida pelo presidente da comissão especial, deputado Gustavo Valadares (PSDB), por já ter sido incluída previamente no parecer do relator Cássio Soares. As demais seis emendas receberam parecer contrário e foram rejeitadas pelos integrantes da comissão. Cássio Soares argumentou que elas não contribuíam para o equilíbrio financeiro da proposta.

Idade para aposentadoria de policiais é reduzida
Outra mudança importante promovida pelo substitutivo nº 1 ao vencido é com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos. O novo texto estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos, com a idade mínima de 50 anos para mulheres e 53 para os homens. O texto anterior previa 53 anos para mulheres e 55 para os homens.

Com relação às modificações nas regras para aposentadoria desses servidores da área de segurança, o relator Cássio Soares agradeceu especialmente as sugestões apresentadas pela deputada Delegada Sheila e pelo deputado Delegado Heli Grilo, ambos do PSL.

Tempo mínimo de exercício do cargo público é reduzido
Para os servidores públicos em geral que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor, o novo texto mantém as idades mínimas para aposentadoria de mulheres (62 anos) e de homens (65 anos).

Para os atuais servidores, houve mudanças nas regras de transição. O novo texto reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público. O texto anterior exigia 20 anos, enquanto o novo substitutivo determina 10 anos, como prevê a legislação atual. Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem. Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.
Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição de cada servidor, e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo de contribuição faltante para o servidor se aposentar, segundo as novas regras implementadas.
Para os professores, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição.

Deputados destacam a busca por equilíbrio e convergência
Cássio Soares exaltou os colegas deputados que contribuíram, pelo contraditório, para o texto final do parecer: “Foi uma construção a várias mãos, cabeças e ideias”. O relator ressaltou a necessidade da reforma previdenciária e disse ter buscado, em seu trabalho, o equilíbrio. “Entregaremos a Minas Gerais uma reforma mais justa”, considerou. Ele ponderou, no entanto, que a mudança não será suficiente para eliminar o deficit previdenciário do Estado, que é o maior do País.

O trabalho do relator foi elogiado por todos os membros da comissão, inclusive pelo líder do Bloco Democracia e Luta, André Quintão (PT), que votou contra o parecer e a favor da emenda nº 2. O deputado reconheceu o esforço do relator em ouvir entidades e categorias de servidores.

Ele afirmou que o bloco de oposição permanece contra a aprovação da reforma da previdência durante a pandemia da covid-19, que impede o amplo debate e a presença dos servidores. Explicou ainda que a oposição decidiu apresentar a emenda – acatada pelo relator – para tentar ao menos minimizar os danos da reforma, caso ela seja mesmo aprovada. “Não queremos só marcar posição”, justificou.

O deputado Inácio Franco (PV) disse ter recebido pedidos dos servidores para que a reforma não seja aprovada, mas ressaltou que ela é necessária. “A reforma da previdência tem que ser feita. Sabemos a situação em que está Minas Gerais”, disse. Ele também afirmou que a proposta é uma construção coletiva dos deputados e que, agora, ela conta até mesmo com uma emenda da oposição. “Essa é uma reforma da Assembleia”, concluiu.

(ALMG)

Operação Hexagrama II investiga organização criminosa que explora jogos de azar na RMBH


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), deflagrou na manhã desta quinta-feira, 3, a Operação Hexagrama II, que investiga uma organização criminosa envolvida na prática de crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Três mandados de busca e apreensão e dois de prisão temporária, expedidos pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Nova Lima, foram cumpridos.

A operação contou com o apoio do Batalhão Rotam da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

As ordens judiciais autorizaram a entrada em estabelecimentos comerciais e residências em Contagem e em Belo Horizonte de pessoas investigadas pela lavagem de dinheiro e blindagem patrimonial do provável líder da organização criminosa.

Os alvos da operação são dois parentes próximos do líder da organização criminosa, identificado pelo apelido de Danone, suspeitos de serem os responsáveis pela movimentação financeira e pela ocultação do patrimônio do grupo criminoso, e um contador, que é suspeito de prestar assessoria técnica para a lavagem de dinheiro da organização. O contador não foi preso na operação.

Participaram da operação quatro promotores de Justiça, quatro servidores do MPMG, 16 policiais militares e três bombeiros militares.

A operação de hoje é um desdobramento da Operação Hexagrama, deflagrada em 6 de março deste ano, que resultou na prisão de 14 pessoas, dentre elas dois policiais civis e cinco policiais militares. Danone e os gerentes da organização criminosa continuam presos.
(MPMG)

A pedido do MPMG, Justiça interdita abrigo de idosos em Taquaraçu de Minas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça a interdição total da Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Sol Nascente, localizada em Taquaraçu de Minas, região Central do Estado. A medida foi solicitada após novas denúncias de maus-tratos e de irregularidades no local. Em 2018, a pedido do MPMG, a Justiça já havia determinado o afastamento de um dos responsáveis pela instituição, acusado de maus-tratos, e estipulou prazo de 12 meses para a regularização do local, que abrigaria ilegalmente pessoas com transtornos mentais e com menos de 60 anos, além de não possuir alvará sanitário e de funcionamento.

“A situação é grave e as medidas menos drásticas anteriormente adotadas não surtiram o efeito esperado”, afirma trecho da liminar concedida pela juíza Maria de Lourdes Oliveira para interditar totalmente o local. A decisão menciona que ficou constatada a manutenção das irregularidades e que há “risco concreto de danos graves aos idosos e deficientes internados” na instituição, o que comprometeria ainda mais “a já grave situação a que estão submetidos os internos”.

A Justiça também determinou, a pedido do MPMG, o afastamento da proprietária e diretora do abrigo, acusada de maus-tratos, e a nomeação de um administrador provisório para a instituição, além de obrigar o município de Taquaraçu de Minas a designar um servidor do seu quadro de pessoal para realizar, em até 120 dias, a desinstitucionalização de todos os internos do local. Segundo a promotora de Justiça Anelisa Ribeiro, “não há dúvida de que o município tem o dever de prestar assistência aos idosos e deficientes abrigados na instituição instalada em seu território, por intermédio de sua rede de Assistência Social”.

O administrador provisório da instituição deverá apresentar relatórios mensais à Justiça sobre a situação do abrigo e de cada um dos internos, além das medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus que estão sendo adotadas no estabelecimento, uma vez que alguns internos testaram recentemente positivo para a Covid-19. Já o servidor designado pelo município de Taquaraçu de Minas deverá, além de realizar a desinstitucionalização dos internos, fiscalizar a atuação do administrador provisório.

Entre as medidas que o servidor municipal deverá adotara, estão a de contatar a família dos internos e a assistência social do município de origem deles de modo a garantir que tenham encaminhamento seguro, realizar o intercâmbio com outras instituições de longa permanência para a destinação daqueles que não tiverem a família localizada, vistoriar mensalmente o local, promover ações de proteção aos que lá estiverem acolhidos, sensibilizar terceiros a participarem e cuidarem da vida e da proteção dos idosos e deficientes da instituição.

De acordo com a promotora de Justiça Anelisa Ribeiro, a instituição Sol Nascente vem sendo investigada desde 2014 por não atender às exigências legais de funcionamento, principalmente por abrigar pessoas com sofrimento mental e psiquiátrico, contrariando a legislação brasileira, e por apresentar indícios da prática de maus-tratos, violência física e psicológica contra os internos por parte dos seus proprietários.

Em 2018, após atuação do MPMG, a Justiça determinou a interdição parcial da instituição, que ficou impedida de acolher pessoas com menos de 60 anos ou portadores de doença mental que necessitassem de assistência médica permanente. Essa e outras partes da decisão, entretanto, não teriam sido cumpridas, apenas o acusado de maus-tratos na época foi afastado. Mesmo assim, pessoas ouvidas pela Polícia Civil afirmaram que a violência não parou e que, agora, vinha sendo praticada pela administradora da instituição, sobretudo, entre maio e junho deste ano.

“O que se nota é que a instituição vem funcionando como verdadeiro depósito de pessoas com algum tipo de transtorno ou sofrimento mental, contrariando a lei e acarretando sérios prejuízos à saúde dos internos, que permanecem abandonados sem preservação da individualidade, sem plano terapêutico, sem trabalho específico de estabilização do quadro clínico e, muito menos, sem estímulo à autonomia, o que os ajudaria na reinserção ao meio familiar ou, de forma autônoma, na sociedade”, afirmou a promotora de Justiça.

(MPMG)

Procon-MG determina que empresa de capitalização faça contrapropaganda em função de publicidade enganosa feita em Passos

Procon-MG determina que empresa de capitalização faça contrapropaganda em função de publicidade enganosa feita em Passos

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em decisão administrativa, determinou que a Capemisa Capitalização S/A realize contrapropaganda, sob pena de multa diária de R$1 mil, devido à prática de publicidade enganosa na comercialização de título de capitalização conhecido como “Super Minas Cap Sul de Minas”. Conforme apurado, o fornecedor veiculou propaganda enganosa, em Passos, capaz de induzir em erro o consumidor, ao afirmar que, ao adquirir o produto anunciado, ele estaria ajudando o Hospital do Câncer, sem especificar qual a entidade efetivamente era beneficiada.

Segundo o Procon-MG, o Hospital Regional do Câncer, mantido pela Santa Casa de Misericórdia de Passos, é conhecido localmente como Hospital do Câncer e, de fato, promove diversas campanhas solidárias na região. Porém, conforme constatado, a instituição não é a beneficiada pelos títulos vendidos e sim a Santa Casa de Alfenas, a qual possui um centro oncológico. “Assim, ao fazer a afirmação de que o consumidor poderia ajudar o Hospital do Câncer, o fornecedor acaba por se beneficiar de uma informação prestada de forma incompleta, pois certamente incentiva a venda de seu produto”, diz trecho da decisão.

A determinação do Procon-MG estabelece que deverá ser informado, na veiculação da contrapropaganda, o texto: “em atendimento à decisão administrativa cautelar do Procon Estadual – Coordenadoria Regional de Passos, a Capemisa Capitalização informa que a entidade beneficiária do título de capitalização ‘Super Minas Cap’ é a Santa Casa de Alfenas, através de seu Centro Oncológico”.
A medida vigorará a partir da ciência ao fornecedor, que terá o prazo de 48 horas para início da veiculação pelo mesmo meio da propaganda abusiva constatada (carro volante), na cidade de Passos.

(MPMG)

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