AMMP

Boletim Eletrônico – 02.09

CONAMP apoia iniciativa #MeTooBrasil

A CONAMP é uma das entidades apoiadoras da iniciativa #MeTooBrasil – ação inspirada em movimentos internacionais de denúncias coletivas de abuso e agressão sexual. O braço brasileiro e independente do movimento #MeToo é destinado à escuta e encaminhamento de denúncias de violência sexual no Brasil. A adesão da CONAMP ao movimento ocorreu por meio da Comissão de Mulheres da entidade.

O objetivo da campanha #MeTooBrasil é amplificar a voz de sobreviventes, dar visibilidade aos milhares de relatos de abuso sexual silenciados e dar suporte para que estas meninas e mulheres saibam que não estão sozinhas.

Pelo site da ação, é possível pedir apoio (jurídico, psicológico e socioassistencial) e realizar denúncias formais que podem ser remetidas às autoridades competentes.(CONAMP)

Senado aprova uso de recursos federais para garantir retorno mais seguro de atividades escolares

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º), com 74 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei que autoriza estados, municípios e Distrito Federal a usarem recursos de repasses federais para ações preventivas e de adaptação contra a covid, necessárias para um retorno mais seguro às aulas presenciais nas escolas públicas. O PL 3.892/2020, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), foi aprovado com modificações em texto substitutivo do relator, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto aprovado prevê que, excepcionalmente durante a vigência do Decreto Legislativo 6, de 2020 (decretação do estado de calamidade pública devido à covid), os repasses poderão ser utilizados por estados, Distrito Federal e municípios nas seguintes ações: adequação da infraestrutura sanitária de escolas (com prioridade para construção de banheiros com acesso às redes de esgoto e de água), internet e conectividade de estudantes que não puderem voltar às aulas presenciais, disponibilização dos equipamentos de proteção individual (máscaras, óculos, viseiras) e material de higiene (sabão, água sanitária, álcool em gel 70%) nos períodos de alimentação e no transporte escolar (para alunos, professores, motoristas e pessoal do quadro administrativo) e disponibilização de atendimento a alunos com deficiência (inclusive no ensino a distância).

O dinheiro também poderá ser utilizado para treinamento de profissionais para as novas condições sanitárias e para contratação extraordinária de mão de obra temporária para atender ao distanciamento social na escola e para cobrir o afastamento temporário de profissionais. Poderão ser afastados os profissionais que comprovadamente, por laudo médico, integrarem o grupo de risco do covid.

Os recursos ainda poderão ser usados na realização de testes de covid em casos suspeitos de contágio de alunos e pessoal, treinamento de professores no uso de tecnologias para aulas remotas, entre outras ações de prevenção ao covid que englobem estudantes, profissionais e familiares.

Os casos de identificação de alunos ou profissionais infectados serão notificados aos órgãos de saúde competentes e implicarão medidas de rastreamento das unidades familiares, com vistas ao pronto atendimento dos casos verificados e a adoção das correspondentes medidas de isolamento.

Risco alto
Kátia Abreu aponta que, apesar de as escolas representarem alto potencial de contaminação pelo covid, as aulas presenciais estão sendo retomadas aos poucos. Por isso, a necessidade desses recursos. 

“Uma das primeiras medidas de isolamento social com objetivo de evitar a disseminação do contágio da covid-19 promovidas no Brasil e em diversos países foi a de interrupção de aulas presenciais. De fato, as escolas são locais de acentuada aglomeração, apresentando elevados riscos de contaminação e de transmissão do vírus por parte das crianças, tanto nas suas residências como no próprio ambiente da escola, podendo atingir pessoas pertencentes aos grupos de alto risco. Por outro lado, mesmos os países que adotaram quarentenas mais rigorosas e em vários estados brasileiros já programam o retorno às aulas presenciais que devem seguir rigorosos protocolos e adequações que demandam recursos e investimentos por parte dos estados e municípios”, argumenta Kátia Abreu.

Fabiano Contarato alerta para o fato de que há um “risco considerável” na volta às aulas presenciais. De acordo com ele, a adoção de medidas focadas apenas na prevenção poderia corroborar “uma equivocada visão de segurança” em relação ao controle da pandemia e “forçar o retorno generalizado e precipitado às aulas”. Por isso, entre outras razões, ele acatou a 23 das 28 emendas de Plenário do projeto. O substitutivo contém uma série de regras para trazer maior segurança na volta às aulas presenciais e também para, em caso de novo pico de infecção, suspender novamente essas aulas.

— Não se pode esquecer da importância que teve, até agora, a suspensão das aulas presenciais como medida de reforço do distanciamento social. O distanciamento social continua sendo, segundo orientação técnica dos órgãos de saúde, a estratégia mais eficaz, e, de longe, a medida profilática por excelência para contenção da disseminação da covid-19. Adicionalmente, não se pode esquecer que a escola apresenta um percentual elevado de profissionais considerados como integrantes do grupo de risco, seja pela questão etária, seja pela fragilidade sanitária. Assim, a medida acaba tendo um caráter transversal, gozando de relevância nas áreas de educação, saúde, previdência e economia do setor público — avaliou Contarato.

Retomada cautelosa
A retomada das aulas presenciais deverá observar a orientação científica, a curva de contágio, o número de óbitos, a deliberação da respectiva comunidade escolar e apresentação, pela família, de relatório sobre a situação da saúde dos membros que residem com o estudante.

— Nesse contexto, há um risco considerável a ser ponderado. Não é demais suscitar a possibilidade de que a aprovação das medidas profiláticas corrobore uma equivocada visão de segurança e acabe por forçar o retorno generalizado e precipitado às aulas. A implementação das medidas previstas no projeto não pode ser tomada, isoladamente, como providência dotada de suficiência necessária para a construção de um ambiente escolar seguro e para a contenção da disseminação da covid-19 — disse Contarato.

As estratégias intersetoriais de retorno seguro às aulas presenciais devem ser construídas no âmbito de cada sistema de ensino, com a efetiva participação das comunidades escolares ou acadêmicas, e devem considerar os riscos que o retorno às aulas presenciais acarretam à saúde dos profissionais da educação, dos alunos, de seus familiares e da população em geral.

Caso as autoridades sanitárias constatem que o retorno às aulas presenciais provocou aumento da transmissibilidade do coronavírus e consequente aumento da hospitalização, devem recomendar a imediata suspensão das aulas presenciais e reavaliação das estratégias de retorno seguro às aulas presenciais na localidade em que for constatado o caso.

Financiamento
O dinheiro virá de recursos oriundos do regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações instituído pela Emenda Constitucional 106, na forma de auxílio técnico e financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, além dos recursos repassados aos entes subnacionais da Federação identificados na rubrica 21C0 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, constantes na Lei Orçamentária Anual de 2020 e alocados no Ministério da Educação.

Também poderão ser usados repasses federais dos seguintes programas: Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasse vinculados à Saúde, e Transferências da União previstas na Lei Complementar 173/2020 (lei que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus).

Gastos em saúde
Por apelo dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA), o relator acatou alteração para garantir que todos os recursos de repasses da área da saúde não poderão sofrer desvio de finalidade, ou seja, recurso da saúde só pode ser usado em ações de saúde.

— A própria Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que recursos da saúde, conforme está definido na Lei Complementar 141, possam ser aplicados em quaisquer outras atividades além da saúde, mesmo que seja num exercício diferente. Que o recurso só possa ser gasto dentro do que é colocado como ação de saúde, porque pode haver uma ação de saúde dentro da escola. Agora, contratar gente para trabalhar dentro da escola ou montar uma estrutura dentro da escola, não. Isso não vai ser compreendido como gasto em saúde — disse Humberto Costa.

A ideia acabou sendo apoiada inclusive pelo líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e acatada em Plenário pelo relator Contarato. Mas Fernando Bezerra Coelho argumentou que o governo federal não tem condições de enviar novos recursos para os entes, que terão de usar as “sobras” dos repasses federais usuais.

— É importante lembrar que o governo federal já transferiu para estados e municípios, de forma direta ou por alívio financeiro, mais de R$ 127 bilhões. O governo não trabalha com a possibilidade de recursos adicionais para bancar investimentos, porque os estados já foram atendidos, os municípios já foram atendidos — disse Bezerra.

(Agência Senado)

Senado deve votar nesta quarta projeto de auxílio financeiro a escolas privadas

Está prevista para esta quarta-feira (2) a votação no Senado do PLP 195/2020, projeto de lei complementar que cria o Programa Nacional de Auxílio às Instituições de Ensino da Educação Básica (Pronaieeb). O objetivo é prestar auxílio financeiro às escolas privadas que tenham sido afetadas pela pandemia do novo coronavírus.

A votação desse texto foi definida na reunião de líderes realizada nesta terça-feira (1º), após adiamento para que os senadores pudessem ter uma posição mais clara sobre suas consequências e seus impactos fiscais. O autor do projeto é o senador Jorginho Mello (PL-SC); a relatora é a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

“A notícia que as escolas privadas de ensino básico esperavam: conseguimos que o meu projeto de socorro ao segmento fosse incluído na pauta de amanhã [quarta-feira] no Senado. Agora é trabalhar para que o PLP 195/20 seja aprovado”, publicou Jorginho Mello em sua conta no Twitter nesta terça.

Bolsas de estudo
A pauta de votações do Senado nesta quarta também inclui o Projeto de Lei (PL) 4.108/2020, que proíbe o corte de bolsas de estudo durante a calamidade pública provocada pela pandemia de coronavírus. De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), a proposta é relatada pelo senador Alvaro Dias (Podemos-PR).

Esse projeto proíbe que o governo Bolsonaro faça qualquer corte na concessão de bolsas na educação superior enquanto o país estiver em estado de calamidade pública reconhecida pelo Parlamento. O texto veda a interrupção de bolsas de estudos ou de bolsas de apoio financeiro de fomento à iniciação científica e à docência, à especialização em residência médica e multiprofissional em saúde, além das bolsas de mestrado e doutorado.

Segurança de barragens
Os senadores também devem votar nesta quarta-feira o substitutivo da Câmara ao PL 550/2019, que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. Com o objetivo de reforçar a segurança da exploração mineral, o texto proíbe o uso de barragem a montante, como a do acidente de Brumadinho (MG). Também aumenta para até R$ 1 bilhão a multa aplicável em caso de acidente e torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial.

A barragem a montante é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e aumentam a chance de rompimento.

Conforme o texto, as mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental. O projeto foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF).

Atrofia muscular
Outro projeto que está na pauta de votações do Senado para quarta-feira é o PL 5.101/2019, projeto de lei que institui o Dia Nacional da Pessoa com Atrofia Muscular Espinhal, a ser celebrado anualmente em 8 de agosto. De autoria do senador Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), o texto será relatado em Plenário pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Esse texto foi aprovado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) em fevereiro de 2020. Na ocasião, o texto foi relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Empréstimo para Guarulhos
Os senadores ainda devem analisar uma autorização de empréstimo para o município de Guarulhos (SP) junto à Corporação Andina de Fomento (CAF). A operação visa financiar parcialmente o “Programa de Macrodrenagem e Controle de Cheias do Rio Baquirivu-Guaçu em Guarulhos”. O relator da matéria é o senador Omar Aziz (PSD-AM).
(Agência Senado)

Senado aprova ampliação do uso de assinatura eletrônica em documentos públicos

O Senado aprovou por votação simbólica nesta terça-feira (1º), em sessão deliberativa remota, a desburocratização das assinaturas eletrônicas de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.

O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020, originado da Medida Provisória 983/2020, que criou dois novos tipos de assinatura eletrônica em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A matéria vai à sanção presidencial.

O relator da MP no Senado, Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), deu parecer favorável ao texto que havia sido aprovado pelos deputados federais no último dia 11 de agosto — ele fez apenas ajustes de redação. O senador rejeitou todas as emendas apresentadas para evitar que o projeto retornasse à Câmara e a MP perdesse a validade.

— Vamos esperar [para verificar] como é que vai ser a análise do Poder Executivo com relação a possíveis vetos. Havia um interesse do governo de que se aprovasse a medida provisória desse jeito como está. E questões pontuais que não fossem aceitas na análise do mérito e de constitucionalidade, que viessem com os vetos — explicou o senador.

O texto aprovado pelo Senado nesta terça-feira é praticamente o mesmo que havia sido aprovado na Câmara — com exceção dos ajustes de redação feitos por Flávio Bolsonaro. O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Lucas Vergilio (Solidariedade-GO).

Assinaturas
Conforme o projeto, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.

Também está previsto que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas deverão se adaptar às regras do projeto até 1º de julho de 2021. O prazo previsto no texto original da MP era 1º de dezembro de 2020.

A MP prevê a criação de duas modalidades de assinatura: simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos (como nome, endereço e filiação). O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/2020, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.

A Câmara ainda incluiu dispositivo que consta da MP 951/2020, cujo prazo de vigência acabou no dia 12 de agosto, para prever que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública pode ser identificado de forma não presencial — sistemática útil no período de isolamento social.

Partidos
O texto aprovado na Câmara acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.

Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal.

Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, cabe aos partidos pedir à Receita Federal a reativação do CNPJ.

Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP originalmente previa a possibilidade de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entretanto, o texto do deputado Lucas Vergilio exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.

Pandemia
A medida provisória estabelece que caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a MP permite assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.

Empresas
Segundo o texto aprovado na Câmara, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).

No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.

Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados. Entretanto, o texto apresentado pelo deputado Lucas Vergilio retirou essa possibilidade. Segundo o deputado, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudo interferindo no regime de livre mercado”.

O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.

Ao ITI caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no país e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.

Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto — e, assim, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos.

(Agência Senado)

Reforma administrativa será enviada ao Congresso na quinta, afirma governo

Após reunião com líderes partidários, o presidente Jair Bolsonaro informou, na manhã desta terça-feira (1º), que deverá encaminhar ao Congresso Nacional, na quinta-feira (3), uma proposta de reforma administrativa para reestruturar as carreiras do funcionalismo público. Líderes do governo apontaram como importante a retomada da agenda de reformas enquanto que outros senadores esperam que a proposta do governo não retire direitos adquiridos.

Bolsonaro não detalhou a proposta, mas disse que as novas regras se aplicarão apenas aos futuros servidores. O projeto para estabelecer novas regras para contratação, promoção e desligamento de servidores começará a tramitar pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, seguirá para análise do Senado. O anúncio da reforma administrativa foi feito em conjunto com a confirmação da prorrogação do auxílio emergencial em mais quatro parcelas de R$ 300, até dezembro.

Presente à reunião no Palácio da Alvorada, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), afirmou que brasileiros, governo e Congresso voltam aos poucos à vida normal.

— Em um momento em que a população brasileira, principalmente aquele mais simples que foi atendido e está sendo atendido pelo auxilio emergencial, pega a sua ferramenta de trabalho e vai voltando aos poucos a sua vida normal, trabalhando, o Congresso Nacional também dá exemplo e começa nesse momento junto ao governo a retomar as reformas que o Brasil necessita — disse.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu a agenda de reformas do governo de Jair Bolsonaro.

— Existe uma sintonia muito boa entre o Poder Executivo e o Legislativo para que a gente possa fazer retomar essa agenda de reformas que se iniciou no ano passado com a reforma da Previdência — apontou.

A reforma administrativa é necessária, na avaliação da presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Simone Tebet (MDB-MS). Mas a senadora aponta que não aceita uma proposta que retire direitos.

— [A reforma administrativa é] necessária, mas depende de como vier. Expor servidor público como vilão e que corte direitos é salvação da lavoura, além de falso e equivocado é insuficiente — avaliou a senadora.

Jorginho Mello (PL-SC) escreveu em sua conta no Twitter que apoia mudanças nas regras para servidores públicos.

— Governo sinaliza que enviará a reforma administrativa ao Congresso na quinta-feira. Como disse o presidente [Bolsonaro], mais um passo na direção da tão necessária agenda de reformas — escreveu.

(Agência Senado)

Publicada MP que destina R$ 12 bilhões em crédito a pequenas e microempresas

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (1), a Medida Provisória (MP) 997/2020 que abre crédito orçamentário no valor de R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.

Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões para a Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões para o Banco do Nordeste; R$ 203 milhões para o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões para o Banco da Amazônia e R$ 730 milhões para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Os recursos serão repassados por essas instituições ao programa por meio da integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que assegura crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e micros, pequenas e médias empresas, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Originária de projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), a Lei 13.999, de 2020, que institui o Pronampe, prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. A legislação, aprovada para socorrer as empresas dos efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus na economia, assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 meses para o pagamento.

Podem participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Além de profissionais liberais, com taxa de juros máxima igual à Selic, acrescida de 5%, com prazo de 36 meses para pagamento e com valor de até 50% do total do rendimento do trabalho em 2019, não podendo ultrapassar o total de R$ 100 mil.

As medidas provisórias que possibilitam o uso de recursos do Orçamento da União já produzem efeitos imediatamente após publicadas e têm validade de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias pelo presidente do Congresso. No período de pandemia, caso não sejam votadas pelo Congresso e o governo já tenha empenhado os recursos, mesmo perdendo a validade, a MP já terá produzido os efeitos a que se propôs.
(Agência Senado)

Câmara aprova MP que destina R$ 5 bilhões para empréstimos ao setor do turismo na pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 963/20, que libera R$ 5 bilhões para minimizar os impactos do novo coronavírus no setor de turismo. O texto, que segue para o Senado, determina que os recursos serão destinados a empréstimos para financiar a infraestrutura turística nacional.

Segundo o Ministério do Turismo, o dinheiro servirá para capital de giro de micro, pequenas, médias e grandes empresas.

A MP precisa ser votada no Senado até sexta-feira (4) ou perderá a validade.

Em abril, uma portaria alterou as regras de empréstimos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para operadores devidamente cadastrados. Houve redução dos juros para capital de giro, de 7% para 5% ao ano, e ampliação da carência do início de pagamento das parcelas, de seis meses para um ano.

O relator da MP, deputado Vermelho (PSD-PR), recomendou a aprovação do texto original, sem mudanças. “O setor de turismo foi muito prejudicado, talvez o último setor a se recuperar diante da pandemia. E nós, deputados e deputadas, temos a responsabilidade de apoiar esse segmento com os R$ 5 bilhões”, defendeu.

Gasto efetivo
Até agora, dos R$ 5 bilhões autorizados, apenas cerca de R$ 1,4 bilhão estão empenhados. E o total efetivamente pago é de R$ 418,4 milhões.

Os dados são da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, que acompanha os gastos voltados ao combate à Covid-19. O levantamento mostra que a MP 963/20 é a que apresenta a menor execução entre as medidas provisórias: apenas 8,37% foram gastos.

Se a proposta não for aprovada pelo Senado a tempo, o dinheiro não empenhado fica parado até que um outro ato normativo permita a utilização ainda neste ano. Na falta desse ato, o dinheiro apenas passaria a compor o balanço da União.

( Agência Câmara de Notícias)

Deputados aprovam novo marco regulatório do gás

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o novo marco regulatório do setor de gás (PL 6407/13), prevendo autorização em vez de concessão para o transporte de gás natural e estocagem em jazidas esgotadas de petróleo. A proposta será enviada para votação no Senado.

Os deputados aprovaram em Plenário, por 351 votos a 101, um substitutivo da Comissão de Minas e Energia, de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Segundo o texto, a outorga de autorização para a construção ou ampliação de gasodutos deverá ocorrer após chamada pública a ser realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Se houver mais de um interessado para a construção de um gasoduto, a agência deverá realizar processo seletivo público. As autorizações não terão tempo definido de vigência, podendo ser revogadas somente a pedido da empresa, se ela falir ou descumprir obrigações de forma grave, se o gasoduto for desativado ou se a empresa interferir ou sofrer interferência de outros agentes da indústria do gás.

Gás nos estados
Os gasodutos e outros bens não reverterão à União, ou seja, não serão propriedade federal e não caberá indenização, devendo ocorrer a venda dos ativos para novo operador.

O texto também acaba com a exclusividade dos estados na atividade de distribuição de gás natural, seja diretamente ou por concessão, permitindo ainda sua exploração pelas concessionárias privadas de energia elétrica.
As mudanças incorporam trechos da Lei 11.909/09, atual lei sobre o gás que é revogada pelo projeto.

Efeitos das novas regras
Para o relator do projeto em Plenário, deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a proposta agilizará a produção de gasodutos e desenvolverá o setor de energia. “A expectativa, segundo a indústria, é gerar R$ 60 bilhões de investimentos por ano e triplicar a produção industrial. E o gás é fundamental: é usado para produzir cerâmica, vidro, celulose, alimentos, cimento, automóveis, produtos químicos e para explorar minérios”, disse.

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que o projeto é negativo. “Este projeto é mais uma arenga do senhor Paulo Guedes [ministro da Economia]. Qualquer empresa petrolífera no mundo atua no setor de gás. Isso acontece na Rússia, na Arábia Saudita, em todo lugar. Agora, aqui no Brasil, não”, argumentou Zarattini, sobre a proibição de a Petrobras participar do setor de transporte de gás.

No mesmo sentido, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) disse que a proposta é mais uma pauta contra as riquezas naturais brasileiras. “Por que colocar em xeque o conceito de que o gás é da União? Por que fazer uma alteração de concessão para autorizações precárias para facilitar, inclusive, a exploração do gás pelo setor privado?”, questionou.

Favorável ao texto, o deputado Luis Miranda (DEM-DF) disse que as novas regras vão “revolucionar” a indústria e a geração de empregos. “Além do desperdício, não temos uma política voltada para o mercado de gás natural. Esse projeto vai permitir crescimento econômico às indústrias e, com isso, gerar empregos.”

Concessões atuais
Atualmente, o transporte de gás é concedido à iniciativa privada por meio de concessão em licitação pública por 30 anos com base no critério de menor receita anual ofertada em relação ao limite máximo definido no edital. A tarifa é proporcional a esse deságio.

A regra proposta pelo substitutivo determina que a ANP definirá a receita máxima que o transportador poderá obter com o serviço apenas depois de consulta pública, assim como os critérios de reajuste e de revisão das tarifas.
O sistema de contratação do transporte de gás natural será semelhante ao existente atualmente, no qual é contratada uma certa capacidade de entrada de gás no gasoduto ou de saída dele. A diferença é que a ANP não precisará mais fazer uma chamada pública para isso.

Entretanto, os contratos vigentes de transporte de gás deverão se adequar à nova sistemática em até cinco anos contados da publicação da futura lei, permitindo-se a compensação, via tarifa, de eventuais prejuízos.

Os regimes atuais de consumo e de exploração de gasodutos para suprir fabricantes de fertilizantes e refinarias continuarão os mesmos.

Concentração do mercado
O texto aprovado prevê mecanismos para viabilizar a desconcentração do mercado de gás, no qual a Petrobras participa com 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção (gás de petróleo).

Silas Câmara lembrou que a empresa tem vendido suas participações nas cadeias de transportadoras e distribuidoras após celebrar Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Nesse sentido, o texto determina à ANP acompanhar o mercado de gás natural para estimular a competitividade e reduzir a concentração, usando mecanismos como a cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção. Antes de adotar essas medidas, a ANP deverá ouvir o Cade.

O projeto também garante o acesso, mediante contrato, das empresas do setor aos terminais de gás natural liquefeito (GNL), aos gasodutos que escoarem a produção desse gás e às instalações de tratamento ou processamento de gás.
Embora seja garantida a preferência de uso dessas instalações pelo seu proprietário, a medida pretende evitar que empresas de um mesmo grupo controlem todo o destino do gás, desde sua extração ou importação até o consumidor final.

Se não houver acordo sobre a remuneração ou a prática de acesso a essas instalações para a obtenção do gás, a ANP decidirá sobre a matéria. As partes podem, entretanto, escolher em comum acordo outro meio de resolução de disputas.

Controle acionário
O substitutivo proíbe os acionistas controladores de empresas das áreas de exploração, desenvolvimento, produção, importação e comercialização de gás natural de terem acesso a informações sensíveis dos transportadores relacionadas à concorrência. Essas pessoas também estão impedidas de indicar membros da diretoria ou do conselho de administração das empresas transportadoras ou membros da diretoria comercial ou de suprimento de distribuidora de gás canalizado.

(Agência Câmara de Notícias)

Câmara aprova MP que destina R$ 418,8 milhões para ações de combate ao coronavírus

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a Medida Provisória 962/20, que destina crédito extraordinário de R$ 418,8 milhões para os ministérios das Relações Exteriores e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (hoje dividido em Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Ministério das Comunicações). O dinheiro contempla ações relacionadas à pandemia causada pelo novo coronavírus.

A MP será enviada ao Senado e, se não for votada até quinta-feira (3), perderá a validade.

O texto foi aprovado sem mudanças, conforme parecer da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

A maior parte da verba foi destinada ao Itamaraty (R$ 292,5 milhões) para apoio a brasileiros retidos no exterior em razão de cancelamento de voos para o Brasil e fechamento de fronteiras.

O dinheiro servirá ainda para despesas com a cooperação humanitária, de forma a atender demandas de países de menor desenvolvimento relativo que dispõem de sistemas de saúde pública deficiente.

Internet banda larga
Os demais R$ 126,3 milhões ficarão com os ministérios das Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Inovações.

A MP foi editada em maio, antes da recriação do Ministério das Comunicações. No entanto, caberá a essa nova pasta a instalação de até mil pontos de internet banda larga em hospitais, unidades de saúde e outros lugares a serem indicados pelo Ministério da Saúde, no âmbito do programa Governo Eletrônico.

Já o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações contará com recursos para ensaios clínicos de fármacos e para a estruturação de laboratório de nível de biossegurança superior pela Organização Social Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM).

Esses recursos servirão ainda para pesquisa e desenvolvimento nas áreas de biotecnologia e saúde, envolvendo a compra de insumos e equipamentos e a concessão de bolsas; para o apoio de até 25 projetos inovadores de respiradores mecânicos; para a ampliação da capacidade produtiva de testes do novo coronavírus no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos – BioManguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz; e para a ampliação de capacidade de processamento de amostras na rede pública e financiamento de projetos de kits de diagnósticos.

A fonte dos recursos abertos pela MP é o superávit financeiro do Tesouro Nacional oriundo de concessões e permissões.

(Agência Câmara de Notícias)

STF referenda liminar que restabeleceu obrigatoriedade do uso de máscaras em unidades prisionais

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes para restabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais e de cumprimento de medidas socioeducativas, incluídos os prestadores de serviço. A decisão foi tomada, na sessão virtual encerrada em 28/8, nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 714, 715 e 718) em que partidos de oposição (PDT, Rede Sustentabilidade e PT) contestam os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivo da Lei Lei 14.019/2020 que exige o uso do equipamento para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

A decisão referendada, proferida pelo ministro em 3/8, não alcança os vetos originais do presidente da República. A liminar suspende apenas os efeitos dos vetos feitos por meio de republicação, após o prazo de 15 dias para o exercício da deliberação executiva sobre o projeto de lei (artigo 66, parágrafo 1º, da Constituição Federal).

Irretratabilidade do veto
A Corte acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que reafirmou que o poder de veto é irretratável. “Manifestado o veto, o presidente da República não pode retirá-lo ou retratar-se para sancionar o projeto vetado”, frisou. Segundo o relator, a jurisprudência do STF orienta-se pela lógica da preclusão entre as etapas do processo legislativo. Assim, se houver veto parcial, a parte não vetada do projeto de lei segue para a promulgação e a publicação.

Direito à informação
De acordo como o ministro, os dois dispositivos que foram objeto da republicação de veto estabelecem importantes medidas de combate à pandemia. Além de prever o uso obrigatório de máscara de proteção individual a todos os trabalhadores dos estabelecimentos prisionais, eles impõem o dever de afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados. “É inconteste a relevância material do artigo 3º-B, parágrafo 5º, que preserva o direito à informação”, salientou o relator.

Vulnerabilidade dos presos
O ministro Gilmar Mendes observou, ainda, que a situação de vulnerabilidade das pessoas privadas de liberdade diante dos riscos da pandemia do novo coronavírus tem sido destacada pelos organismos internacionais de proteção dos Direitos Humanos. “No caso brasileiro, a obrigatoriedade legislativa de uso de equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos assume extrema relevância, diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas”, avaliou.

Circulação do vírus
No fim de julho, segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já havia mais de 17 mil casos confirmados de Covid-19 no sistema prisional brasileiro e 2.420 infectados no sistema socioeducativo. O relator observou que, em razão da baixa testagem, há fortes indícios de que esses números estejam subestimados. Destacou também que a letalidade da doença nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos atinge não só os detentos, mas os próprios trabalhadores. Segundo o ministro, a falta de rigor no uso de equipamentos de proteção individual nesses locais potencializa a circulação do vírus.
EC/AS//CF
(STF)

Ciência da união estável impede garantia fiduciária sobre parte de imóvel do convivente que não autorizou negócio

Para alienar ou gravar de ônus real imóveis adquiridos na constância da união estável, é indispensável a autorização do companheiro – condição de eficácia do negócio ou da garantia –, ressalvada a hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha conhecimento do vínculo entre os conviventes.

Com base nesse entendimento, a maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que afastou a alienação fiduciária da parte de imóvel residencial pertencente à ex-companheira do devedor, em razão de não ter havido autorização sua para a prestação da garantia.

No processo, ficou comprovado que a empresa credora – que firmou o contrato de financiamento com o ex-companheiro – sabia da existência da união estável. 

Apesar desse quadro, como forma de evitar o enriquecimento ilícito da ex-companheira (que recebeu o imóvel integralmente no momento da dissolução da união), o TJRS consolidou a propriedade em favor da credora, mantendo a garantia fiduciária sobre a parte do imóvel que pertencia ao companheiro, mas garantindo à ex-companheira o direito de meação do bem alienado.

Nos recursos apresentados ao STJ, tanto a empresa quanto a ex-companheira contestaram a decisão do tribunal gaúcho.

Segundo a mulher, a empresa que firmou o contrato teria ciência inequívoca da existência da união estável e, assim, não poderia ter dispensado a autorização convivencial, razão pela qual a ineficácia da garantia seria integral, e não de apenas 50%.

A empresa pediu ao STJ o reconhecimento integral da garantia e a consolidação total da propriedade em seu nome.

Invalidade

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, para a jurisprudência do STJ, em geral, é indispensável a autorização de ambos os conviventes quando se pretender alienar ou gravar de ônus real bens imóveis adquiridos durante a união estável (artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal e Leis 8.971/1994 e 9.278/1996), sob pena de absoluta invalidade do negócio jurídico.

Todavia, destacou a relatora, a regra não se aplica na hipótese do terceiro de boa-fé que não tinha (nem poderia ter) ciência da união estável, caso em que o negócio jurídico celebrado por um dos companheiros deverá ser considerado inteiramente válido, cabendo ao outro o ajuizamento de ação por perdas e danos.

No caso em julgamento, porém, a ministra destacou que “não se cogita de boa ou de má-fé das partes ou do terceiro, mas, ao revés, de desídia e de negligência da credora fiduciária”, pois a empresa – frisou a relatora – estava ciente da união estável e “não se acautelou e não exigiu a autorização de ambos os conviventes antes da celebração do negócio”.

Por outro lado, esclareceu Nancy Andrighi, também ocorreu enriquecimento sem causa da ex-convivente do devedor fiduciante, que tinha ciência das tratativas havidas entre o companheiro e a credora, e que recebeu o imóvel, de forma integral, por ocasião da partilha de bens na dissolução da união estável.

Por isso, afirmou a ministra, é necessária uma solução distinta, “no sentido de consolidar integralmente a propriedade do imóvel em favor da credora, mas resguardar a meação da ex-convivente que não anuiu com o negócio jurídico, a quem caberá a metade do produto da alienação do bem” – tal como decidido em segunda instância.

Leia o acórdão.


(STJ)

São cabíveis embargos de terceiro contra penhora de imóvel ainda não entregue pela construtora

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento da Súmula 84 pode ser aplicado no caso de comprador que só não entrou no imóvel porque ele ainda não foi entregue pela construtora.

Nessa hipótese, segundo o colegiado, mesmo sem a posse do imóvel e o registro público do contrato de compra e venda, é possível a oposição de embargos de terceiro, nos termos da súmula.

Os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que desconstituiu a penhora de imóvel adquirido por uma empresa e que ainda não havia sido entregue pela construtora.

Inicialmente, a construtora negociou o imóvel com uma consumidora. O contrato foi desfeito, e a compradora entrou na Justiça para reaver o que havia pago. No âmbito dessa ação, foi determinada a penhora do imóvel para garantir o pagamento.

A empresa que adquiriu a unidade – negócio formalizado antes do ajuizamento da ação em que se deu a penhora – opôs embargos de terceiro e conseguiu desconstituir a constrição sobre o imóvel.

No recurso especial, a primeira compradora, autora da ação, sustentou que não seria possível a aplicação da Súmula 84 e que não haveria motivos para a desconstituição da penhora, uma vez que a empresa descumpriu o dever legal de promover o registro público do bem. Alegou ainda que a simples existência de promessa de compra e venda não é suficiente para a procedência do pedido formulado em embargos de terceiro.

Posse comprovada
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia ultrapassa a questão do registro da promessa de compra e venda como condição para os embargos de terceiro; na verdade, o que se discute é a necessidade ou não de estar o comprador na posse do imóvel depois de quitá-lo.

Como apontou a relatora, o imóvel só não estava na posse da empresa que o comprou em razão de ainda estar em construção. Todavia – observou a ministra –, o instrumento de compra e venda devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas “deve ser considerado para fins de comprovação de sua posse, admitindo-se, via de consequência, a oposição dos embargos de terceiro”.

Assim, ressaltou Nancy Andrighi, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda, ainda que o imóvel disputado não tenha registro e esteja em fase de construção.

Sem fraude
Nancy Andrighi observou que o instrumento de compra e venda foi firmado em data anterior ao ajuizamento da ação de execução em que foi determinada a penhora, motivo pelo qual não se cogita fraude à execução ou má-fé da parte adquirente.

Quanto aos argumentos da primeira compradora sobre a impossibilidade de desconstituição da penhora, a ministra disse que a jurisprudência do STJ é pacífica na direção de permitir os embargos de terceiro nessa hipótese, “ainda que a promessa de compra e venda tenha sido celebrada por instrumento particular desprovido de registro no cartório imobiliário”.
Leia o acórdão.

(STJ)

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