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Boletim – 31.08

Auxílio emergencial: CNJ assina acordo para dar celeridade a ações judiciais

Nesta segunda-feira (31/8), às 11h40, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério da Cidadania e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) assinam acordo de cooperação técnica para buscar maior eficiência nas ações relativas ao auxílio emergencial, benefício instituído pela Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência da saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Atualmente, segundo monitoramento do Comitê de Crise do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, a busca pelo auxílio emergencial e o assunto mais demandado na Justiça brasileira.
A parceria trará benefícios para o fluxo de trabalho interno do Poder Judiciário e ainda ajudará a Defensoria Pública da União e a Procuradoria da União, que não mais necessitarão fazer consulta individual nos sistemas atrelados ao auxílio emergencial para cada processo.

Por tratar-se de demanda de massa, a medida busca imprimir celeridade às ações judiciais que, por buscarem acesso ao auxílio emergencial, precisam ter tramitação e julgamento rápidos.

A assinatura do acordo de cooperação técnica será realizado por videoconferência.
(CNJ)

Congresso define vetos de Bolsonaro que serão votados em setembro

O Congresso Nacional terá nova sessão remota deliberativa em setembro para a votação de vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro. Em agosto, os parlamentares fizeram duas sessões focadas na apreciação de vetos, frutos de acordo que previu uma terceira sessão no começo de setembro. A pauta oficial ainda não está disponível, mas 22 vetos já estão prontos para serem deliberados.

O colégio de líderes do Senado deve se reunir na segunda-feira (31) ou na terça (1º), com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, e demais integrantes da Mesa, para definir a pauta não apenas dessa sessão do Congresso, mas também as votações da semana no Senado. Durante a pandemia, as sessões têm ocorrido virtualmente.

Alguns vetos não tiveram acordo para serem votados em agosto e devem ser os primeiros itens da sessão do Congresso, como o VET 56/2019 – Parcial, que derrubou 24 dispositivos do chamado pacote anticrime (PL 6.341/2019 – Lei 13.964, de 2019); o VET 13/2020 – Parcial, que atingiu 12 dispositivos da lei que amplia os beneficiários do auxílio emergencial (PL 873/2020 – Lei 13.998, de 2020); e o VET 14/2020 – Parcial, que cancelou 10 dispositivos do Pronampe (PL 1.282/2020 – Lei 13.999, de 2020).

Outro dispositivo vetado pelo presidente da República e que ainda aguarda análise dos congressistas é o Veto 26/2020, que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até dezembro de 2021 (MP 936/2020 – Lei 14.020, de 2020).

Há novos vetos polêmicos, como o que atingiu 18 dispositivos do novo marco legal do saneamento básico (VET 30/2020 – Parcial); o veto total ao auxílio emergencial à mulher provedora de família monoparental (VET 35/2020 – Total); e o veto total à compensação financeira aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados para o trabalho em virtude da covid-19 (VET 36/2020 – Total).

Confira outros vetos que podem ser votados
VET 46/2020 – Parcial 

(90 dispositivos vetados) Medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;

VET 45/2020 – Parcial 

(3 dispositivos vetados) Suspensão das contribuições de empresas particulares do setor de dragagem e operadores portuários em virtude da covid-19;

VET 44/2020 – Parcial 

(1 dispositivos vetados) Desobrigação de ressarcimento por parte do fornecedor de serviços de turismo durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
VET 43/2020 – Parcial
(8 dispositivos vetados) Linha de crédito para profissionais liberais;
VET 42/2020 – Parcial
(10 dispositivos vetados) Programa Emergencial de Suporte a Empregos;
VET 41/2020 – Parcial
(5 dispositivos vetados) Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac);
VET 40/2020 – Parcial
(1 dispositivos vetados) Apoio financeiro da União aos entes federativos em razão da pandemia da covid-19;
VET 39/2020 – Parcial
(11 dispositivos vetados) Normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia;
VET 38/2020 – Parcial
(2 dispositivos vetados) Isenção de impostos para a industrialização e comercialização de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da covid-19;
VET 37/2020 – Parcial
(7 dispositivos vetados) Medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia;
VET 34/2020 – Parcial
(2 dispositivos vetados) Suspensão durante pandemia de efeitos decorrentes da não observância de indicadores financeiros ou de desempenho em contratos;
VET 33/2020 – Parcial
(3 dispositivos vetados) Frequência em locais de atendimento à população de rua. Suspensão da obrigatoriedade de metas e requisitos do Suas;
VET 32/2020 – Parcial
(1 dispositivos vetados) Autorização a terceiros, por meio de qualquer forma de declaração, para retirada de medicamentos durante a pandemia;
VET 31/2020 – Parcial
(4 dispositivos vetados) Regras para distribuição de prêmios por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão ou por organizações da sociedacivil; e pagamento do valor da outorga do serviço de radiodifusão;
VET 29/2020 – Parcial (7dispositivos vetados) Redução excepcional das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos e ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

(Agência Senado)

STF julga inconstitucional dedução da DRU da arrecadação da Cide a ser dividida entre estados e DF

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, a desvinculação de receitas da União não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que determinava a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool, e seus derivados). A decisão, por maioria de votos, foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5628, julgada na sessão virtual encerrada em 21/8


A ação foi ajuizada pelo Estado do Acre para questionar a constitucionalidade da parte final do artigo 1º-A da Lei 10.336/2001 e o artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016. De acordo com o estado, as normas seriam contrárias à regra ao artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, que determina a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os estados e o Distrito Federal.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, observou que a desvinculação de receitas da União (DRU) não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais. Ele explicou que o percentual da DRU previsto no artigo 76 do ADCT deveria ser calculado após as transferências obrigatórias do produto de arrecadação da Cide-combustíveis, preservado o montante do repasse aos estados. “Em razão do artigo 1º-A da lei impugnada, 30% do montante correspondente ao que deveria ser repassado aos estados (29% da arrecadação da Cide), permanecem indevidamente com a União”, afirmou em seu voto.

Em relação ao questionamento sobre o artigo 76 do ADCT na redação dada pela EC 96/2016, o ministro não verificou inconstitucionalidade, pois considera que a alteração na disciplina da DRU não visou reter ou restringir o repasse de transferências obrigatórias da União para os estados. Com a decisão, foi confirmada a medida liminar deferida pelo relator anterior, ministro Teori Zavascki, em dezembro de 2016.

Ficou parcialmente vencido o ministro Marco Aurélio, que deferia o pedido em maior extensão, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, da cabeça do artigo 76 do ADCT, com o objetivo de afastar qualquer interpretação que autorize a redução do montante a ser repassado aos estados e ao Distrito Federal por força do artigo 159, inciso III, da Constituição Federal, em razão da desvinculação das receitas obtidas com o produto da arrecadação da Cide.


(STF)

Afastada legitimidade de terceiro credor para impugnar penhora de bem de família

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa corretora de imóveis que, na condição de terceira interessada em ação de execução, buscava o reconhecimento de sua legitimidade recursal para questionar decisão que indeferiu pedido de declaração da impenhorabilidade de bem de família.

Para o colegiado, a empresa não demonstrou como os seus interesses poderiam ser afetados pela decisão e, portanto, deixou de preencher os requisitos de legitimação exigidos pelo artigo 996, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

O recurso teve origem em execução na qual, em primeiro grau, foi efetivada a penhora do imóvel dado como garantia no contrato executado, tendo o magistrado rejeitado a arguição de impenhorabilidade do bem feita pelo devedor, em razão de preclusão.

Na qualidade de terceira interessada, a corretora de imóveis interpôs agravo de instrumento tentando afastar a preclusão e obter o reconhecimento da impenhorabilidade. Alegou que é credora do mesmo bem em decorrência de fiança prestada em contrato de locação – motivo pelo qual teria preferência sobre o imóvel penhorado na ação executiva. Contudo, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) não conheceu do recurso por concluir pela ilegitimidade recursal da empresa.

Condição para recorrer
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, o artigo 996 do Código de Processo Civil exige que o terceiro, para interferir no processo por meio de recurso, demonstre como a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial pode atingir direito do qual se afirma titular.

“A lei, ao mencionar que deve, ao menos potencialmente, ser atingido ‘direito de que se afirme titular o terceiro’, em verdade está a dizer que o terceiro prejudicado há de afirmar-se titular ou da mesma relação jurídica discutida ou de uma relação jurídica conexa com aquela deduzida em juízo, ou, ainda, ser um legitimado extraordinário”, afirmou a relatora.

Citando doutrina sobre o assunto, a ministra ressaltou que a legitimidade do terceiro poderá ser extraída da consideração de que a solução de mérito do processo repercute juridicamente sobre ele.
Segundo Nancy Andrighi, ao apontar que o imóvel é garantia em fiança de contrato de locação, a corretora sustenta ser detentora de direito decorrente de exceção legal à regra geral de proteção do bem de família (Lei 8.009/1990, artigo 3º, inciso VII) – situação que seria afetada pela decisão que afastou a impenhorabilidade.

Direito ao crédito
Entretanto, a ministra ressaltou que o direito titularizado pela corretora é o direito ao crédito em si – o que, por sua vez, não foi afetado pela penhora do imóvel, pois “outros bens podem existir para satisfazer a pretensão executória”.

Além disso, para Nancy Andrighi, não há direito de preferência de penhora sobre o imóvel com base na justificativa de que o crédito incidiria na exceção à regra geral da impenhorabilidade do bem de família — argumento utilizado pela corretora a fim de legitimá-la a recorrer da decisão interlocutória no processo.

Na interpretação da relatora, foi correto o entendimento do TJPR segundo o qual não há, no caso, relação entre a corretora e a garantia descrita no artigo 1º da Lei 8.009/1990, que pudesse configurar sua legitimidade para defender direito alheio em nome próprio. Segundo o tribunal paranaense, só o executado – ou, eventualmente, algum membro da família – poderia recorrer contra a decisão que não reconheceu a impenhorabilidade.

Leia o acórdão.

(STJ)

Nova proposta previdenciária do governo reverte modificações

Durante a Reunião Extraordinária da tarde desta sexta-feira (28/8/20), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu formalmente o novo texto proposto pelo governador Romeu Zema para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, que trata da reforma da Previdência do Estado.

O texto foi nomeado como substitutivo nº 3 e encaminhado para a Comissão Especial da PEC 55/20, para análise. Com isso, o Plenário deixou de iniciar o processo de votação dessa PEC.

O substitutivo de autoria do governador reverte diversas das mudanças promovidas pela Comissão Especial, por meio do substitutivo nº 2, elaborado pelo deputado Cássio Soares (PSD).

Entre os pontos revertidos estão a redução da idade mínima de aposentadoria das mulheres, redução do pedágio para aposentadoria dos atuais servidores e a limitação da contribuição sobre valores inferiores ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social, o teto do INSS.

Na reunião da tarde desta sexta-feira, foram apresentadas 29 emendas parlamentares à PEC 55/20. Na ocasião, os trabalhos eram conduzidos pelo 3º-vice-presidente da ALMG, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que deixou de receber todas essas emendas por falta de pressupostos regimentais.

Modificações – Entre as diferenças entre os dois substitutivos, de nºs 2 e 3, uma das principais é com relação às idades mínimas para aposentadoria das mulheres no serviço público. O substitutivo nº 2, já aprovado pela Comissão Especial, fixa a idade para as servidoras em geral em 60 anos; para as professoras, em 55 anos; e para as servidoras civis da área da segurança, em 53 anos.

O substitutivo nº 3, do governo, restitui as idades previstas no projeto original: 62 anos para as servidoras em geral, 57 anos para as professoras e 55 para as servidoras civis da área da segurança.
Outra diferença importante é com relação ao chamado “pedágio”, ou seja, o tempo adicional que o servidor atual deverá trabalhar para se aposentar, tendo em vista a diferença entre as regras atuais e aquelas que forem instituídas. O substitutivo nº 2, da Comissão Especial, fixa esse pedágio em 50% do tempo de contribuição faltante. O substitutivo nº 3, do governo, exige 100% do tempo faltante, como a proposta original.

Outras diferenças importantes entre os dois textos se referem às contribuições previdenciárias, inclusive a que será paga pelos aposentados. O texto já aprovado pela Comissão Especial recomenda que a contribuição dos aposentados incidirá, prioritariamente, sobre a parcela remuneratória superior ao teto do INSS. O texto do governo não faz qualquer ressalva quanto a isso.

Os dois substitutivos permitem a criação de uma contribuição extraordinária para servidores ativos e aposentados, sempre que houver deficit nas contas previdenciárias. Os dois textos também inovam em relação ao projeto original, ao condicionar essa cobrança extra à aprovação de nova lei.

No entanto, o substitutivo nº 2, já aprovado pela Comissão Especial, também recomenda que a cobrança extraordinária deverá incidir, prioritariamente, sobre a parcela superior ao teto do INSS. O substitutivo do governo não faz essa ressalva.

Tanto o substitutivo nº 2 quanto o de nº 3 confirmam o fatiamento da proposta original do governo, deixando de tratar de alterações nos artigos 31 e 34 da Constituição do Estado, que tratam, respectivamente, de direitos fundamentais e de licença a servidores para o exercício de mandados eletivos e em entidades sindicais.

Os dois substitutivos também inovam em relação ao texto original ao preverem que o Estado adotará mecanismos para incentivar a adesão ao regime complementar de Previdência.

(ALMG)

Debate sobre reforma da previdência dura quase 12 horas

Deputadas e deputados do Bloco Democracia e Luta, de oposição ao Governo de Minas, se revezaram em pronunciamentos durante toda a tarde e parte da noite desta sexta-feira (28/8/20), em duas reuniões extraordinárias de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Ao final da reunião noturna, após quase 12 horas de debate, considerando-se também a reunião da manhã, foi encerrada a discussão do Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, do governador Romeu Zema, uma das proposições que trata da reforma previdenciária.

Foram apresentadas 72 emendas parlamentares ao PLC 46/20. Destas, 30 deixaram de ser recebidas pelo presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), por razões regimentais. As demais 42 foram encaminhadas à Comissão de Administração Pública, para emissão de parecer.

Os parlamentares fizeram uso do microfone, cada um por uma hora, para debater as propostas da reforma da previdência dos servidores estaduais. O objetivo do prolongamento do debate foi tentar protelar a votação em 1º turno das duas matérias do governador que compõem a reforma da previdência dos servidores civis do Estado. Além do PLC 46/20, também tramita na ALMG a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, igualmente de autoria de Romeu Zema. 

Ao explicar a dinâmica de tramitação de proposições, a deputada Beatriz Cerqueira (PT) afirmou que o esforço dos membros do bloco era para não permitir que os projetos da reforma fossem votados. O líder do bloco, deputado André Quintão (PT), parabenizou os colegas pela resistência de ali permanecerem por tantas horas.

Novo substitutivo – Beatriz Cerqueira criticou o que chamou de “manobra” do governador ao enviar novo substitutivo à PEC 55, por discordar das alterações feitas na ALMG e querer manter a redação original. “Foi dito na Assembleia, por secretários, que o governo estava aberto ao debate, mas não é o que ocorre”, reforçou.

A deputada leu manifestações de repúdio de dezenas de câmaras municipais de várias regiões do Estado à proposta. Elas consideram inadequada a tramitação da matéria neste momento, solidarizam-se com os servidores e pedem que a discussão garanta ampla participação, a fim de permitir uma reforma digna e justa.

Desmonte – A deputada Andréia de Jesus (Psol) lamentou a participação restrita da sociedade no debate da reforma. Para ela, está em curso um projeto de desmonte do Estado.

“O Estado não pode ser administrado como uma loja. Não pode menosprezar a sociedade, que quer participar das decisões que impactam sua vida. É preciso espaço para dialogar com os servidores. Se não existe isso, é um ataque à democracia”, avaliou. 

A parlamentar também criticou o aumento da renúncia fiscal sob o atual governo, que cresceu 27%, segundo ela. E criticou a falta de discussão do tema, bem como de outras opções para gerar receita, como a taxação de grandes fortunas. 

Parlamentares defendem debate apenas das alíquotas
A deputada Ana Paula Siqueira (Rede) defendeu que os parlamentares votem contra as proposições que compõem a reforma da previdência, enfatizando que elas representam perdas para o funcionalismo. Na opinião dela, por ora, o Parlamento deveria focar apenas na questão das alíquotas e deixar o restante para depois da pandemia. 

A parlamentar considera que há um empenho em jogar a população contra o funcionalismo, “composto majoritariamente de profissionais com baixos vencimentos”. Ela lembrou que a maioria da população depende da educação e da saúde públicas, que sofrerão impacto negativo com a reforma. A proposta, na sua visão, tem ainda um caráter machista, ao penalizar mais as mulheres.

Certificado – O deputado André Quintão (PT) insistiu que a Assembleia vote apenas a adequação das alíquotas previdenciárias, exigida pela legislação federal. Ele criticou o envio de substitutivo à PEC 55/20, após ter sido aprovado parecer do relator da comissão especial que analisou a matéria, deputado Cássio Soares (PSD). Para André Quintão, o parecer promove uma redução dos danos causados pela reforma e seria a base para a votação em Plenário. Ele disse que, se o novo texto do governo for para a comissão, o bloco encaminhará para votar a redação do relator.

“O caminho que o governo adota é o de penalizar quem sofre mais”, declarou André Quintão.

Ao se referir ao pronunciamento da deputada Beatriz Cerqueira, o 3º-vice-presidente da ALMG, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) agradeceu a manifestação das câmaras municipais citadas pela parlamentar. Ele lembrou que também essas casas terão que votar reformas previdenciárias.

Alencar da Silveira Jr. destacou, ainda, a importância de manter a vigilância em relação à covid-19. Aproveitou para manifestar solidariedade ao deputado Doutor Jean Freire (PT), que foi diagnosticado com a doença. Doutor Jean Freire é médico e vinha atuando no atendimento a pacientes com covid-19 na região do Vale do Jequitinhonha. 

O deputado Guilherme da Cunha (Novo), que também foi acometido pela covid-19, falou sobre sua experiência dolorosa e ressaltou a importância da manutenção dos protocolos de segurança, como o uso da máscara, higiene das mãos, isolamento e distanciamento social.

(ALMG)

Deputados voltam a criticar reforma da previdência de Zema

A Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta sexta-feira (28/8/20), foi marcada pela discussão, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, do governador do Estado. A PEC altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis, entre outros aspectos.

Também integra a reforma da previdência proposta por Zema o Projeto de Lei Complementar 46/20. A discussão do PLC também estava na pauta da reunião. Discussões devem continuar durante a tarde desta sexta (28).

O deputado Professor Cleiton (PSB) afirmou que não tem momento pior, com a pandemia de Covid-19, para se discutir projetos dessa relevância. “Neste momento em que falo aqui, um grande amigo meu está sedo enterrado em Varginha, vítima da Covid, e eu não posso nem ir ao enterro”, falou. Essa situação está sendo vivenciada por muitas pessoas, incluindo servidores públicos, conforme comentou.

Ele disse que outra dificuldade em apreciar as proposições diz respeito à falta de clareza nos números apresentados pelo governo e falta de cálculos atuariais. Ele questionou, entre outros aspectos, qual a metodologia teria sido utilizada para se estabelecer a idade de aposentadoria para mulheres em 62 anos.

Sem os dados, Professor Cleiton disse que os deputados correm o risco de entregar um cheque em branco para o governo que poderá implementar mudanças desnecessárias. “Não vou ser lembrado como um deputado que se aproveita deste momento para aprovar projetos que tiram direitos”, disse. O parlamentar também enfatizou que não há determinação legal para que o Estado realize uma reforma da previdência de forma rápida.

Parlamentar destaca que bloco defende mudança em alíquotas apenas
O deputado André Quintão (PT), líder do Bloco Democracia e Luta, enfatizou que lei federal estabeleceu a necessidade de os estados adequarem as alíquotas de contribuição previdenciária até 31 de julho. Apesar disso, ele lembrou que, em junho, o governador Romeu Zema encaminhou projetos para a ALMG que extrapolavam essa determinação.

Ele comentou que o bloco que lidera defende que apenas alíquotas sejam apreciadas neste momento, e lembrou que, durante a tramitação na ALMG, as propostas foram divididas entre questões previdenciárias, com os assuntos que vão além das alíquotas, e questões administrativas.
“O governo encaminhou propostas que mexem com a vida de servidores de diversas categorias e poderes sem nenhuma rodada de diálogo com os interessados. O governo errou, de começo, no método. Com o agravante de estarmos vivendo uma pandemia, nunca vista antes por nós”, enfatizou.
O parlamentar comentou que a Assembleia, desde o início da pandemia, estabeleceu uma forma de funcionamento de modo a preservar as suas atividades, mas também para colaborar com o distanciamento social. Ocorre que, como salientou, esse funcionamento compromete um debate amplo e uma construção democrática em torno da reforma da previdência.

Outra frente de trabalho, conforme contou, teve o objetivo de prorrogar o prazo exigido pelo governo federal para aprovação das alíquotas, que foi estendido para 30 de setembro. “Dessa forma, e para aumentar um pouco a participação em torno no tema, foi feito um seminário virtual em julho”, lembrou, acrescentando que audiências também foram realizadas pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, que opinou pela rejeição do PLC 46/20.

André Quintão acrescentou, ainda, que estranhou o envio pelo governador nesta quinta (27) de um substitutivo à PEC 55/20, o que, em sua opinião, demonstra que o governo não concorda com o parecer aprovado pela comissão especial.

Correria – O deputado Sargento Rodrigues (PTB) criticou a forma como as reuniões estão sendo conduzidas. “Não é com correria e açodamento que o governo vai conseguir apoio para a votação”, afirmou.

Para o deputado Betão (PT), não há necessidade de se tratar essa reforma com tamanha correria. “Os prazos que estão sendo dados não condizem com importância do assunto”, protestou. De acordo com ele, o serviço público do Estado já não é muito atraente, uma vez que cerca de 80% dos servidores recebem menos de quatro salários-mínimos. “Se a reforma for aprovada dessa forma, ela vai acabar com o serviço público de Minas e as condições do Estado no pós-pandemia serão ainda piores. Quem vai ser mais prejudicado é a população mineira”, lamentou.

A deputada Andréia de Jesus (Psol) também criticou a reforma, a forma como o governo Zema vem tratando a matéria e o que chamou de açodamento nos trâmites, em plena pandemia. Ela lembrou as dificuldades enfrentadas por profissionais da saúde diante da Covid-19. “Tiram dinheiro do bolso para comprar equipamento de proteção”, contou. A parlamentar considera “uma violência” não permitir que essas pessoas participem adequadamente no debate de assunto que vai ter impacto tão negativo em suas vidas.

A parlamentar lamentou ainda que, num momento em que a diversidade e a participação cresciam na Assembleia, inclusive com a presença de uma deputada negra e do Psol – partido que não possuía representante na Casa -, a pandemia chegou e trouxe uma realidade que limita a presença popular. “Nenhum arranjo pode superar essa fratura”, avaliou.

(ALMG)

Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Minas Gerais deflagra operação contra o PCC

Foi deflagrada na manhã desta segunda-feira, 31 de agosto, pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Minas Gerais (Ficco-MG) a Operação Caixa Forte 2, que investiga os crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro praticados pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). A Ficco representou por 422 mandados de prisão preventiva e 201 mandados de busca e apreensão, todos expedidos pela 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte e cumpridos em 19 estados da Federação (AC, AL, AM, CE, GO, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP) e no Distrito Federal; além do bloqueio judicial de 252 milhões de reais.

A ação cautelar da Ficco foi distribuída na 2ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meia da 13ª Promotoria de Justiça (Tóxicos) participa da operação, trabalho em conjunto com a Ficco e a e2ª Vara de Tóxicos.

A atuação da Ficco visa a desarticular a organização criminosa por meio de sua descapitalização, atuando em conformidade com as diretrizes dos organismos internacionais de enfrentamento à criminalidade organizada por meio da abordagem patrimonial, além da prisão de lideranças.

Foram identificados 210 integrantes do alto escalão do PCC recolhidos em Presídios Federais que recebiam valores mensais da facção por terem ocupado cargos de relevo na organização criminosa ou executado missões determinadas pelos líderes como, por exemplo, execuções de servidores públicos. Para garantir o recebimento do “auxílio” do PCC, os integrantes indicavam contas de terceiros não pertencentes à facção para que os valores, oriundos de atividades criminosas, ficassem ocultos e supostamente fora do alcance do sistema de justiça criminal.

Os presos são investigados pelos crimes de participação em organização criminosa, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, cujas penas cominadas podem chegar a 28 anos de prisão.

Os dados obtidos na Operação Caixa Forte, 1ª fase, investigação que identificou os responsáveis pelo ‘Setor do Progresso’ do PCC, com atuação no tráfico de drogas e consequente lavagem de dinheiro, revelaram que os valores auferidos com o comércio ilícito de drogas eram, em parte, canalizados para inúmeras outras contas bancárias da facção, inclusive para as contas do ‘Setor da Ajuda’, aquele responsável por recompensar membros da facção recolhidos em presídios.


Fontes: PF e 13ª Promotoria de Justiça (Tóxicos)
(MPMG)

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