O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou, ontem, o pedido da Associação dos Magistrados (AMB) para remeter as ações que tratam do auxílio-moradia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU). Com a decisão, o ministro determinou a retirada da pauta da sessão de hoje do STF, das AO 1946, 1773, 1776, 1975, da Ação Cível Originária (ACO) 2511 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645.
De acordo com informação divulgada no portal de notícias do STF, a AMB requereu a submissão da AO 1946 à Câmara de Conciliação e Arbitragem, afirmando que, como a ação foi ajuizada em 2014, algumas das partes foram citadas quando já vigente o Código de Processo Civil de 2015, o que faz conveniente “a observância das regras desse novo diploma legal, em especial a audiência de conciliação ou de mediação prevista no seu artigo 334”.
Segundo a AMB, o pedido se ampara, também, na lei que versa sobre a mediação (Lei 13.140/2015), que alcança os conflitos existentes no âmbito da administração pública. Por sua vez, a AGU, ouvida pelo ministro Fux, informou não se opor à discussão para atingir ponto pacífico na questão.
A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) foi criada em 2007, por meio do Ato Regimental AGU nº 5, de 27 de setembro. O órgão tem como função prevenir e reduzir o número de litígios judiciais que envolvem a União, suas autarquias, fundações, administração pública estadual, administração pública municipal, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Frentas se mobiliza para tratar de auxílio-moradia e recomposição salarial
Os integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) se reuniram, ontem, para definir estratégias a respeito dos processos que tratam do auxílio-moradia.
A CONAMP, que defende a constitucionalidade e legalidade do auxílio-moradia, é parte interessada nas ações originárias no Supremo (AO 1773, AO 1946, e ACO 2511) e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645, junto com a Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho.
Foto: STF