A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, hoje, no início da tarde, em segundo turno a 55/2020 e o PLC 46/2020. Os textos que compõem a Reforma da Previdência estadual passaram por mudanças substanciais a partir de mobilização institucional da AMMP, que durante meses, manteve o diálogo constante com parlamentares, entidades associativas e secretários de estado.
Principais alterações da PEC 55/2020:
*supressão da previsão de contribuição extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas;
* contribuição de aposentados/pensionistas, em caso de déficit: condicionou sua instituição à previsão em lei específica e incidirá sobre valor superior a três salários mínimos (e não de um salário mínimo como previsto originalmente);
*contribuição do portador de doença incapacitante: incidente sobre o que superar o dobro do teto do RGPS: manutenção do parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado de Minas Gerais, para que a contribuição incida sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do teto do RGPS (não existia essa previsão na proposta original, o que significava ampliação demasiada da base de cálculo);
*previsão de atualização dos valores de referência utilizados para fins de fixação das faixas de incidência das alíquotas;
*regra de transição (modelo de pedágio): redução de 100% para 50% do pedágio de tempo de contribuição:
*regra de transição (modelo de pedágio): alteração da base de cálculo para quem ingressou após 31/12/2003, para que sejam consideradas 80% das maiores remunerações, ao invés de 100%, possibilitando-se, com a mudança, o descarte das menores;
*regra de transição (modelo de pedágio): previsão expressa de opção de redutor de idade de um dia para cada dia que exceder ao tempo de contribuição para quem ingressou até 16/12/1998, norma que não existia na proposta original e implicava profunda injustiça em relação aos que já passaram por várias outras reformas;
* aperfeiçoamento da regra de transição relativa ao sistema de pontos, com as seguintes previsões: o aumento de pontos passa a ocorrer a cada um ano e três meses ( e não mais a cada ano, como previsto na proposta original); média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações para quem ingressou após 31/12/2003, muito importante para quem ingressou após tal data ao se permitir o descarte de parte das menores remunerações, e opção do redutor de um dia de idade para cada dia excedente de contribuição para quem ingressou até 16/12/1998, regra que também inexistia na proposta original;
*redução da idade mínima para mulheres nas regras de transição, para corrigir desproporção no aumento;
*migração e mecanismo compensatório: constitucionalização da obrigação de o Estado criar mecanismo de incentivo migratório;
*valores destinados aos benefícios dos órgãos constitucionais autônomos como integrantes dos recursos dos duodécimos e a serem pagos pelas respectivas tesourarias;
*supressão das alterações de redação dos artigos 98 e 126, relativos a competências exclusivas do Ministério Público e da Magistratura.
Principais alterações do PLC 46/2020:
*pensão por óbito: previsão de cota familiar de 60% (sessenta por cento), ao invés de 50% (cinquenta por cento);
*contribuição ordinária de aposentados/pensionistas, em caso de déficit atuarial (já que a contribuição extraordinária foi suprimida): incidência sobre o que superar o valor de três salários mínimos (ao invés de um salário mínimo);
*contribuição do portador de doença incapacitante: incidente sobre o que superar o dobro do teto do RGPS;
* alíquotas de contribuição progressivas (lembrando que essas alíquotas são escalonadas), incidentes sobre a remuneração de contribuição, sobre os proventos e sobre o valor das pensões, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites (de 11% a 16%, diferentemente da proposta original, que variavam entre 13% e 19%):
I – até R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), 11% (onze por cento);
II – de R$1.500,01 (mil e quinhentos reais e um centavo) até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 12% (doze por cento);
III – de R$2.500,01 (dois mil e quinhentos reais e um centavo) até R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), 13% (treze por cento);
IV – de R$3.500,01 (três mil e quinhentos reais e um centavo) até R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), 14% (quatorze por cento);
V – de R$4.500,01 (quatro mil e quinhentos reais e um centavo) até R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), 15% (quinze por cento);
VI – de R$5.500,01 (cinco mil e quinhentos reais e um centavo) até R$6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), 15,5% (quinze vírgula cinco por cento);
VII – acima de R$6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos), 16% (dezesseis por cento).
*previsão expressa da obrigação de o Poder Executivo apresentar, no prazo de até 180 (cento e oitenta dias), projeto de lei complementar dispondo sobre a instituição de benefício especial referente às contribuições vertidas ao RPPS, para fins de migração ao regime de previdência complementar. Importante salientar que a própria legislação trouxe a previsão de benefício especial e houve menção expressa às contribuições vertidas ao regime próprio de previdência social, para fins de migração ao regime de previdência complementar;
*previsão expressa de que os valores destinados aos benefícios dos membros integrarão os recursos dos duodécimos e serão pagos pelas respectivas tesourarias;
*previsão nas regras gerais de aposentadoria que a média aritmética será de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações para fixação do valor do benefício;
*manutenção da atual entidade gestora do regime de previdência dos servidores do Estado.
Os detalhes da atuação da AMMP e dos textos aprovados foram divulgados por meio de ofícios encaminhados à classe semanalmente. Para ler os documentos na íntegra, clique aqui.
Articulação

Na sexta passada, foi feita reunião com o deputado Sávio Souza Cruz, líder do bloco Minas Tem História.

No dia 1º de setembro, a Diretoria se reuniu com a deputada Laura Serrano. Na quarta-feira, o presidente Enéias Xavier Gomes, juntamente com os presidentes da AMAGIS, Alberto Diniz, e do Sindifisco, Marco Couto, reuniu-se com os deputados João Vítor Xavier, João Magalhães e Celise Laviola para tratar, especialmente do PLC 46/2020.
No dia 2 de setembro, a AMMP e demais entidades que compõem o FOMCATE reuniram-se com o relator da Comissão de Administração Pública, Deputado João Magalhães, e diversos outros deputados.
