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AMMP teve papel decisivo para aprovação de regras mais rígidas para a disposição de rejeitos

A Associação se mobilizou para divulgar para a sociedade e imprensa a necessidade da aprovação do PL Mar de Lama Nunca Mais. A sanção do marco regulatório, por parte do Executivo estadual, em 25 de fevereiro, inaugurou uma nova era da legislação ambiental no Estado.

Após o rompimento da barragem em Brumadinho, urgiu a necessidade de a Associação, mais uma vez, capitanear a Campanha Mar de Lama Nunca Mais, que em 2016 recolheu 56 mil assinaturas para apresentar ao Legislativo mineiro o PL Mar de Lama Nunca Mais. Naquela época, pretendia-se impedir que a tragédia ocorrida em Mariana se repetisse.

Já no dia 7 de fevereiro, a AMMP realizou, junto ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Meio Ambiente, Patrimônio Histórico Cultural, Habitação e Urbanismo (Caoma), coletiva de imprensa na sede para cobrar a aprovação do PL Mar de Lama Nunca Mais. Veículos de relevância nacional e estadual compareceram ao ato.

Além da exposição na mídia, a AMMP, por meio de iniciativa da Promotora de Justiça Nidiane Moraes Silvano de Andrade, articulou mobilizações com a participação de importantes blocos de carnaval de Belo Horizonte e Itabirito. No dia 11 de fevereiro, foi organizada, no auditório da AMMP, reunião com os grupos carnavalescos para definir estratégias de divulgação da proposição de lei.  

Ao longo do mês, a equipe de colaboradores da Associação forneceu material de campanha aos blocos. Os encontros realizados durante os ensaios ajudaram a disseminar a mensagem do Mar de Lama Nunca Mais. Foram produzidas mais de 500 camisas, 1.300 adesivos, 8.700 bottons e 13.100 ventarolas. Os itens abasteceram mais de 20 grupos carnavalescos.

No dia 21 de fevereiro, a AMMP e o Ministério Público de Minas Gerais, na figura da Coordenadora da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, Giselle Ribeiro de Oliveira, participaram de audiência pública na Assembleia para debater as propostas legislativas que tratavam da disposição de rejeitos da mineração.

História do Mar de Lama Nunca Mais

Ainda em 2016, o PL Mar de Lama Nunca Mais recebeu, na Assembleia o número 3.695/16. No entanto, o texto, de construção coletiva que envolveu a participação de mais de 50 entidades da sociedade civil organizada, Ministério Público de Minas e Ibama, foi anexado ao PL 3.676/16, texto elaborado pela Comissão Extraordinária de Barragens do Legislativo. O 3.676/16, por outro lado, não apresentava as premissas mais importantes contidas no PL Mar de Lama Nunca Mais.

Para corrigir as fragilidades da proposição, o deputado João Vítor Xavier reapresentou o PL Mar de Lama Nunca Mais na forma do PL 5.316/18, no ano passado, como parecer ao PL 3.676/16 na Comissão de Minas e Energia. No entanto, a matéria foi derrotada.

As mobilizações das entidades da sociedade civil organizada e do Ministério Público sensibilizaram o legislativo mineiro, que aprovou, em segundo turno, no dia 22 de fevereiro, um substitutivo ao PL 3.676 que contemplou os principais pontos do PL Mar de Lama Nunca Mais.

Premissas do Mar de Lama Nunca Mais

  • proibição da construção ou alteamento de barragens em locais onde forem identificadas populações residindo nas zonas de autossalvamento, que é uma área abaixo da barragem, para onde correm os rejeitos caso ocorra um desastre. Se isso ocorrer, em regra, não há tempo hábil para essas pessoas se manterem em segurança, frente à rapidez da onda de inundação.
  • determinação de descomissionamento e descaracterização de barragens a montante existentes no estado. Como essa operação também representa um fator de risco, ela deverá seguir padrões técnicos avaliados por órgãos competentes. Será determinado um prazo para apresentação de cronogramas e conclusão de obras, que terão monitoramento e fiscalização constantes do MPMG.
  • instituição do caução ambiental, que obriga o empreendedor a garantir os custos da desativação das barragens e dos possíveis danos socioambientais e socioeconômicos que um desastre envolvendo tais estruturas possa ocasionar.
  • licenciamento trifásico das barragens: Licença Prévia, de Instalação e de Operação. Em cada uma delas, são feitas exigências específicas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

História do Mar de Lama Nunca Mais
Ainda em 2016, o PL Mar de Lama Nunca Mais recebeu, na Assembleia o número 3.695/16. No entanto, o texto, de
construção coletiva que envolveu a participação de mais de 50 entidades da sociedade civil organizada, Ministério
Público de Minas e Ibama, foi anexado ao PL 3.676/16, texto elaborado pela Comissão Extraordinária de Barragens
do Legislativo. O 3.676/16, por outro lado, não apresentava as premissas mais importantes contidas no PL de iniciativa popular.
Para corrigir as fragilidades da proposição, o deputado João Vítor Xavier reapresentou o PL Mar de Lama Nunca
Mais na forma do PL 5.316/18, no ano passado, como parecer ao PL 3.676/16 na Comissão de Minas e Energia. No
entanto, a matéria foi derrotada.
As mobilizações das entidades da sociedade civil organizada e do Ministério Público sensibilizaram o legislativo
mineiro, que aprovou, em segundo turno, no dia 22 de fevereiro, um substitutivo ao PL 3.676 que contemplou os
principais pontos do PL Mar de Lama Nunca Mais.

Premissas do Mar de Lama Nunca Mais
• proibição da construção ou alteamento de barragens em locais onde forem identificadas populações residindo nas
zonas de autossalvamento, que é uma área abaixo da barragem, para onde correm os rejeitos caso ocorra um desastre. Se isso
ocorrer, em regra, não há tempo hábil para essas pessoas se manterem em segurança, frente à rapidez da onda de inundação.
• determinação de descomissionamento e descaracterização de barragens a montante existentes no estado. Como essa operação também representa um fator de risco, ela deverá seguir padrões técnicos avaliados por órgãos competentes. Será determinado um prazo para apresentação de cronogramas e conclusão de obras, que terão monitoramento e fiscalização constantes do MPMG.
• instituição do caução ambiental, que obriga o empreendedor a garantir os custos da desativação das barragens e dos
possíveis danos socioambientais e socioeconômicos que um desastre envolvendo tais estruturas possa ocasionar.
• licenciamento trifásico das barragens: Licença Prévia,
de Instalação e de Operação. Em cada uma delas, são feitas exigências específicas, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

AMMP participa de ato de sanção do Projeto Mar de Lama Nunca Mais

A diretoria da Associação Mineira do Ministério Público participou, no dia 25 de fevereiro, da sanção do Projeto de Lei que prevê regras mais rígidas na disposição dos rejeitos da mineração. A Lei Estadual nº 23.291/2019 abarcou os principais pontos do PL Mar de Lama Nunca Mais, de iniciativa popular, e do PL 5.316.

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