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AMMP participa de seminário sobre a Reforma da Previdência na Assembleia Legislativa

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou, nesta semana, um seminário sobre a Reforma da Previdência para ouvir as entidades classistas. Na quarta-feira, 15 de julho, o presidente da AMMP, Enéias Xavier Gomes, foi o primeiro representante a se manifestar na tribuna da Casa. Em seu discurso, o Promotor de Justiça pediu a readequação dos pontos mais danosos aos servidores públicos expressos no PLC 46/2020 e PEC 55/2020 que compõem as alterações previdenciárias em âmbito estadual.


Enéias Xavier Gomes iniciou sua fala apontando que a escala de alíquotas proposta pelo governo gera uma série de distorções e incongruências. “É importante que haja a adequação da alíquota. Em 80% das unidades da federação foram aprovadas alíquotas de 14%. No nosso caso foi feito escalonamento de até 19%. É importante que seja feita essa adequação, para que nós tenhamos uma alíquota, não necessariamente de 14%, mas pelo menos próximo a isso para que não tenhamos uma distorção com servidores públicos que pertencem a mesma carreira de outros estados. Sobre a alíquota há também duas questões importantes, que dizem respeito à constituição de uma alíquota extraordinária em caso de déficit atuarial. O servidor passa a ter uma majoração de alíquota. Esse dispositivo foi discutido no âmbito federal e foi retirado. Assim como outro problema no que toca a alíquota, que é a tributação, em termos previdenciários, a partir de um salário mínimo para os nossos aposentados e pensionistas.” Em relação a esses dois dispositivos, o Presidente prosseguiu: “(…) foram objeto de julgamento do TJSP. Em uma decisão unânime foram declarados inconstitucionais. É algo que poderia ser evitado, além de significar uma tripla tributação no caso dos nossos aposentados. “


Sobre as regras de transição, Enéias Xavier Gomes destacou a falta de critérios sobre a mudança em relação à idade. “O texto federal e o texto estadual, ao repeti-lo, trazem uma norma que nasce natimorta. A cada ano que o servidor se aproxima para atingir aquele determinado número de pontos, há um aumento dos requisitos, há um aumento da idade. Cada ano ele se aproxima, mas aumenta seus requisitos. Cabe a Assembleia fazer a readequação para que essa norma de transição tenha efetividade. A segunda questão sobre as normas é o chamado pedágio. O texto federal traz alguns requisitos, dentre eles, no caso das mulheres, 30 anos de contribuição, no caso dos homens 35 anos e um pedágio de 100% do tempo faltante para a aposentadoria. Acho que esse pedágio merece uma certa adequação. Lembrando que a multa tributária máxima é de 40%, conforme jurisprudência do STF.” Destacou: “(…) O mais importante sobre as regras de transição, e isso tem que ficar muito claro para os deputados, é a completa ausência de regras de transição para a idade. Há na reforma um aumento da idade necessária para a aposentadoria, mas não há nenhuma regra de transição para a idade. Temos diversos casos de servidores, que por questão de dias, teriam que ficar mais 5, 6 e 7 anos no serviço público. Temos um precedente ruim do âmbito federal que não tratou dessa hipótese e vários estados também não trataram. Trata-se claramente de uma injustiça, mas foi algo que passou desapercebido no âmbito federal.”
Posteriormente, o presidente da Associação ressaltou que é preciso construir regras mais justas em relação à migração de sistema previdenciário para mitigar as perdas de contribuições realizadas no modelo anterior. “Todos os servidores públicos, sem exceção, que entraram nos quadros de Minas Gerais, a partir de 12 de fevereiro de 2015, já estão sujeitos às novas regras previdenciárias. Ou seja, contribuem no máximo sobre o teto do regime geral e possuem benefícios, no máximo, idênticos ao teto do regime geral. Portanto, todo servidor público no estado de Minas Gerais e no âmbito da união, desde 2013, já está sujeito às contribuição e benefícios que não superam em nenhuma hipótese o teto do regime geral. Aqueles anteriores que possuem um regime antigo, o governo acertadamente trouxe uma importante inovação que é a possibilidade de os servidores anteriores migrarem para esse sistema novo. Esse texto merece duas correções e é muito importante que os deputados se atentem para essa questão. Os servidores que contribuíram durante uma vida, caso façam essa opção para esse novo sistema, perderiam todo aquele tempo de contribuição. É óbvio que a previdência é solidária, isso é algo indiscutível. Mas a ideia de solidariedade é justamente essa, uma geração contribui para a outra. A partir do momento que o servidor sai desse sistema e entra em outro sem levar absolutamente nada, não tem uma ideia de solidariedade em relação a ele também. Esse talvez seja o único caminho para sanar de fato o sistema previdenciário para as futuras gerações. Aquele período em que o servidor contribuiu serve depois para uma média aritmética, para que ao aposentar, ele tenha a aposentadoria do regime geral e um período proporcional a este tempo de contribuição.”


No último ponto de sua argumentação, Enéias Xavier Gomes pediu que a Assembleia tenha sensibilidade para tratar do pensionamento. “Todos nós quando ingressamos no serviço público e quando vamos ao trabalho, sabemos do risco das nossas profissões e da nossa atividade. Mas nós sabemos também que em caso de falecimento em decorrência do nosso serviço, deixaremos a nossa família protegida. A reforma, no que toca a pensão, repete as regras do texto federal, que geraram a queda drástica do pensionamento. Por exemplo, aprovada a reforma, um servidor que recebe 12 mil e com 20 anos de carreira, ao falecer deixaria uma pensão de R$ 2.500. Absolutamente desproporcional ao período contributivo. Este cálculo é com base na média aritmética do tempo de contribuição, do tempo de serviço e mais, com uma pensão que muitas vezes passaria a ser uma pensão temporária para seus dependentes. Aqui uma questão importante. O texto traz que as idades para a pensão temporária poderiam ser reduzidas por ato administrativo, o que acho uma questão de duvidosa constitucionalidade. ”


O representante da AMMP ainda fez uma comparação entre o setor privado e público para evidenciar que os servidores do estado não são privilegiados no que diz respeito às regras previdenciárias. “Nós entendemos a necessidade uma reforma previdenciária em Minas Gerais, mas é de fato também necessário encontrar um equilíbrio. Lembrando que não há nenhum privilégio no que diz respeito ao setor público quando tratamos de questões previdenciárias. No setor público a contribuição previdenciária é 6,72 vezes maior do que a contribuição no setor privado. O setor também é 6,72 vezes maior do que no setor privado. Portanto há uma relação simétrica entre a contribuição no setor público e no setor privado. O teto no setor público, é uma exceção, é 9,08 vezes maior do que no setor privado, mas a contribuição é de forma idêntica proporcional. Lembrando que no setor público, você tem uma contribuição idêntica à do setor privado, mas você não recebe FGTS, continua contribuindo após a aposentadoria e há regras mais rigorosas para a aposentação por idade.”


Por fim, Enéias Xavier Gomes destacou que a AMMP não é contra as mudanças previdenciárias, mas a favor de uma reforma que atenda ao estado e aos servidores públicos. “Eu, como presidente, digo que estamos de mãos dadas e braços para abertos para construir juntos uma reforma satisfatória para todos”. 
 



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