O Promotor de Justiça da 04ª Promotoria de Justiça de Unaí, Guilherme de Castro Germano, analisa a decisão unânime da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que considerou válido o pedido feito pelo Ministério Público sem autorização judicial para que provedores de internet congelassem dados telemáticos de usuários, preservando-os para fins de investigação criminal.
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