Após a audiência pública de ontem, 21 de fevereiro, que contou com a mobilização dos movimentos sociais, do Ministério Público e outras instituições, foram feitas alterações ao texto original do PL 3.676 da Comissão Extraordinária de Barragens para contemplar as exigências que estavam previstas no PL Mar de Lama Nunca Mais (3.695/16 e substitutivo 5.316/18) de iniciativa popular sobre a Política Estadual de Segurança de Barragens.
A Assembleia marcou para hoje, às 18h, uma sessão extraordinária para votar o texto, em segundo turno. No entanto, o substitutivo 01 ao PL 3.676/16 precisa ser aprovado na Comissão de Administração Pública, que marcou sessões para às 11h e para às 14h30.
É preciso a atenção de todos para que até a votação final, o texto não sofra alterações que poderiam esvaziar seu conteúdo.
Saiba quais alterações foram feitas ontem no PL que será votado:
• proíbe a instalação de barragem destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos de mineração pelo método de alteamento a montante.
• determina que o empreendedor responsável por barragem alteada a montante, ainda em operação, tenha prazo de até três anos para migrar para outro modelo. Isso inclui adotar tecnologia alternativa de acumulação ou disposição de rejeitos e resíduos e promover a descaracterização da barragem, na forma do regulamento do órgão ambiental.
• proíbe a concessão de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem onde seja identificada comunidade na zona de autossalvamento.
Autossalvamento
A zona de autossalvamento é a porção do vale a jusante (abaixo) da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência. O projeto ainda prevê que, para a delimitação da extensão dessa zona, será considerada a maior entre as seguintes distâncias a partir da barragem: 10 km ao longo do curso do vale ou a porção do vale passível de ser atingida pela onda de inundação num prazo de 30 minutos.