Ontem, dia 19 de fevereiro, às 21h, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais convocou audiência pública para amanhã, quinta-feira, às 9h45, para debater o Projeto de Lei 3.676/16 de autoria da Comissão Extraordinária de Barragens.
Consta no site da Assembleia Legislativa a informação de que será apresentado um novo substitutivo ao PL 3.676/16 que incorporaria o conteúdo do Projeto de Lei Mar de Lama Nunca Mais, de iniciativa popular. No entanto, o texto do substitutivo, até o momento, não foi disponibilizado para conhecimento da sociedade civil.
No dia 18 de fevereiro, o Ministério de Minas Gerais (MPMG) divulgou nota pública para esclarecer que o substitutivo sem número não contém as exigências essenciais para a segurança na disposição dos rejeitos que estão previstas no PL Mar de Lama Nunca Mais (5.316), a exemplo de:
· necessidade de pagamento de caução ambiental pelo empreendedor
· proibição de licença ambiental para construção, instalação, ampliação ou alteamento de barragem quando identificada comunidade na zona de autossalvamento, no raio de 10km
· obrigatoriedade de conclusão de processo de licenciamento ambiental corretivo para retorno à operação de barragens suspensas ou desativadas
· previsão de suspensão imediata das licenças ambientais em caso de descumprimentos de preceitos da política de segurança de barragens
A Associação Mineira do Ministério Público (AMMP) reitera a manifestação do MPMG no sentido da importância do Projeto de Lei Mar de Lama Nunca Mais como resultado de estudos técnicos exaustivos e ampla participação social, entendendo ainda que qualquer supressão das exigências nele previstas não pode de forma alguma ser feita apressadamente, sem as análises e discussões devidas.