A Justiça determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) altere a tarifa usada nas contas de esgoto de João Pinheiro, município do Noroeste de Minas. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), caso a liminar deferida no dia 22 de janeiro não seja cumprida, a empresa deverá pagar multa de até R$ 100 mil.
Em nota encaminhada nesta sexta-feira (2), a Copasa informou que não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que as tarifas praticadas pela empresa são estabelecidas conforme as definições da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae).
A Justiça determinou que a concessionária mude o sistema de cobrança para a tarifa correta, que seria a de Esgotamento Dinâmico com Coleta (EDC), usada em caso de ausência de tratamento do esgoto coletado.
Segundo a Promotoria de Justiça de João Pinheiro, diversos imóveis do município não estão ligados à rede coletora da empresa, sendo o esgoto lançado a céu aberto e em córregos. Conforme o MPMG, mesmo assim, a Copasa estaria aplicando uma tarifa conhecida como Esgotamento Dinâmico com Coleta e Tratamento (EDT), que é mais cara e deveria ser usada apenas no caso do efetivo tratamento.
Ainda segundo o MPMG, a Arsae regulamenta que quando o esgoto é apenas coletado, a tarifa deve corresponder a 50% do valor cobrado pela água. Sendo tratado, o valor pode chegar a 90%. “Mas a Copasa tem cobrando tarifa de tratamento de esgoto equivalente a praticamente 95% do valor cobrado pelo consumo de água”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Alves Bonfim.
Já a Copasa disse que a tarifa referente ao tratamento de esgoto em João Pinheiro é cobrada apenas dos consumidores que têm o esgoto direcionado à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). (G1)