Ementa: Altera a redação do art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer que os membros da Justiça Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função. Determina que os membros do Tribunal Superior Eleitoral, de Tribunal Regional Eleitoral, o Juiz Eleitoral e o membro de Junta Eleitoral não poderão ter tido filiação partidária nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), Senador Roberto Muniz (PP/BA), Senador Eduardo Lopes (PRB/RJ), Senador Romário (PSB/RJ), Senador Armando Monteiro (PTB/PE), Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador Dário Berger (PMDB/SC), Senador Eduardo Amorim (PSDB/SE), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Roberto Requião (PMDB/PR), Senador Alvaro Dias (PV/PR), Senador Sérgio Petecão (PSD/AC), Senador Waldemir Moka (PMDB/MS), Senadora Simone Tebet (PMDB/MS), Senador Hélio José (PMDB/DF), Senador Reguffe (S/Partido/DF), Senador Valdir Raupp (PMDB/RO), Senador Vicentinho Alves (PR/TO), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senador Thieres Pinto (PTB/RR), Senador Otto Alencar (PSD/BA).
Situação: Aprovada pelo Senado e remetida à Câmara dos Deputados em 06/12/2017.
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Fonte: Senado