AMMP

XIV Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da CONAMP 

Na quarta-feira (20), foi realizada a XIV Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público CONAMP/Biênio 2024/2026, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em Brasília/DF. A Presidente da AMMP e Vice-Presidente da CONAMP, Larissa Rodrigues Amaral, esteve presente. O encontro reuniu presidentes e representantes de associações afiliadas para deliberação de pautas relevantes do Ministério Público brasileiro.

Na data, foram tratados, entre outros, os seguintes assuntos:

I.    PEC da Segurança Pública (PEC nº 018/2025): 

A proposta está na Câmara dos Deputados e vem sendo acompanhada desde o início da tramitação. A CONAMP elaborou Nota Técnica, com destaques para o processo legislativo, analisando a redação apresentada e indicando vários pontos de preocupação a serem observados com maior atenção, além da própria abordagem quanto à eventual minoração ou prejuízo às prerrogativas ministeriais, a exemplo do poder investigatório do Ministério Público. Por fim, a Nota Técnica apresenta proposições de inclusão de temas relacionados à proteção das vítimas, como o atendimento prioritário a elas, o desenvolvimento da atividade de segurança pública com prioridade para as vítimas, a criação de fundo de proteção às vítimas e a previsão de norma de norte interpretativo similar à existente na Argentina, que busca garantir a valorização da vítima. O Relator da matéria na Câmara, Dep. Mendonça Filho, acolheu a manifestação da Nota Técnica da CONAMP, bem assim no trabalho integrado com o CNPG e suprimiu do § 2º-B do art. 144 da CF/88 a expressão “exclusiva” no tocante ao poder investigatório do MP e reforçou a autonomia dos Estados na Segurança Pública. O relatório do Dep. Mendonça Filho foi aprovado na CCJ. A CONAMP segue vigilante com o tema e reforça a importância do trabalho no momento da criação da Comissão Especial. Foi criado, ainda, grupo de trabalho sobre o tema.

II. PEC 66/2023 e EMENDA 5 – renegociação das dívidas dos Municípios com os Regimes Próprios e com o Regime Geral de Previdência Social:

No segundo semestre do ano passado, com a inclusão de nova regra no art. 40 da CF, que estendia o mesmo regime previdenciário da União para os Estados e Municípios, o projeto apresentava riscos inquestionáveis para os regimes previdenciários aplicáveis aos MPs nos Estados. Assim, a CONAMP passou atuar para ajustar o texto ao melhor interesse público e à manutenção do pacto federativo, com elaboração de nota territorial acolhida na CCJ. Em Plenário da Câmara, houve a modificação do art. 115 do ADCT, tratando de regras específicas para adequação das normas previdenciárias para os Estados que tenham dívidas com seus próprios regimes. A matéria retornou ao Senado e a CONAMP seguirá acompanhando a tramitação dessa PEC e os seus efeitos para a carreira.

III. GT da Reforma Administrativa:

Reuniões foram realizadas pela CONAMP com o Deputado Pedro Paulo, presidente do grupo de trabalho da reforma administrativa, e também com o Deputado Fausto Jr. do Amazonas, que integra o grupo de trabalho. O tema é relevante e está sendo acompanhado pela CONAMP.

Recentemente, teve-se a notícia, pela imprensa, de que houve a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho, mas até o momento não existe o protocolo formal de texto proposto pelo Grupo de Trabalho. O Conselho Deliberativo decidiu que a CONAMP deve seguir com o trabalho atual e aprovou a criação do GT da Reforma Administrativa.

IV.    PL 4082/2023 – Altera a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais dos autores das ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis: 

A Comissão que acompanha outros PLs que alteram a Lei de Ação Civil Pública produziu nota técnica e a apresentou ao Conselho Deliberativo para aprovação. A CONAMP tem realizado intenso trabalho junto aos Parlamentares sobre essa matéria, reuniu-se com o Deputado Antônio Brito e o presidente da CCJ, reforçando o prejuízo para toda a sociedade caso o projeto seja aprovado. Seguirá o trabalho da CONAMP com a vigilância sobre o andamento do projeto e fomento à conscientização junto à sociedade da importância de se rejeitar essa proposta.

V.    Reconhecimento dos direitos inerentes à carreira para membros ativos e aposentados – panorama e estratégias:

A CONAMP tem trabalhado em várias frentes de atuação da entidade sobre a temática, buscando sempre abarcar o interesse geral de toda a classe, ativos, aposentados e pensionistas, inclusive acompanhando a questão da PEC 06/2024 que tem 309 requerimentos de apensamentos à PEC 555/2006. A CONAMP tem buscado envidar esforços para mobilizar o andamento dessa PEC, pois reconhece a sua importância, já que corrige e ameniza os efeitos da existência de contribuição previdenciária por parte dos aposentados. Sobre o reconhecimento da parcela de irredutibilidade, destacou-se o avanço no deferimento desse direito, tendo a CONAMP atuado junto com as associações locais, especialmente onde ainda não havia esse reconhecimento, para uniformizar os deferimentos. A CONAMP segue trabalhando acerca de direitos, bem como sobre a necessidade de se assegurar a paridade e equivalência entre ativos, aposentados e pensionistas. O CD determinou a continuidade do trabalho para aprovar um dos requerimentos de apensamento da PEC 06/2024 a 555/06, acompanhará a designação da relatoria da PEC bem como a realização de estudos sobre os impactos da aprovação da PEC para os regimes de previdência dos Estados. 

VI. CNMP – Proposta de Resolução sobre reconhecimento administrativo de direitos:

O CNJ aprovou a Resolução nº 621/2025 que limita o reconhecimento e pagamento de novos direitos com efeitos retroativos na via administrativa. Proposta similar foi apresentada ao CNMP, por iniciativa do Procurador-geral da República, que hoje se encontra sob a relatoria da Conselheira do CNMP Ivana Cei. A CONAMP apresentou sua manifestação e tem entregado aos Conselheiros a sua manifestação. Ainda não houve inclusão em pauta da proposição. A CONAMP seguirá no trabalho de acompanhamento e discussão da matéria. 

VII. STF- ADI 7566/DF – Política antimanicomial:

A ADI foi distribuída para o Min. Edson Fachin, tem diligenciado na apresentação de seus argumentos, pediu a realização de audiências públicas. O Min. Fachin reuniu várias ADIs na ação da CONAMP e julgou parcialmente procedente a ADI ajuizada pela CONAMP, conferindo interpretação conforme à Constituição. O voto do Relator foi acompanhado pelo Min. Barroso e, em seguida, houve pedido de vista do Min. Flávio Dino. A CONAMP segue trabalhando, haja vista a relevância institucional do tema e impacto direto na atuação do Ministério Público no sistema de Justiça. 

VIII. STF – ADI 7580/DF – legitimidade do Ministério Público para celebrar TAC’s, autonomamente, a priori, sem a interferência do Judiciário, que tenham implicação direta ou indireta, na prestação do serviço ao consumidor da atividade esportiva:

ADI foi ajuizada pelo PcdoB com a finalidade de questionar a decisão do TJRJ que anulou o TAC firmado entre o MP e a CBF. O julgamento foi concluído por maioria, tendo sido reconhecida a legitimidade do MP para atuar em matérias que envolvam a prestação do serviço ao consumidor em atividade esportiva. 

IX. Temas atuais e atuação junto ao Congresso Nacional – crimes virtuais contra criança e adolescentes:

Sobre o tema relacionado à adultização de crianças e adolescentes na Internet, vários projetos de lei foram recentemente apresentados. Foi criado grupo de trabalho para estudo e elaboração de projetos que possam promover a devida proteção às crianças e adolescentes nas redes.

X. PEC 76/2019 – altera vários dispositivos da Constituição: 

A preocupação inicialmente identificada foi a mudança no § 11 do art. 144 da CF, com a previsão de texto com o uso de advérbio de exclusividade para as atividades de produção de provas periciais. A CONAMP preparou nota técnica esclarecendo que a exclusividade não se daria frente aos demais órgãos de investigação como o Ministério Público. A nota técnica foi apresentada a alguns Senadores e a Relatora pediu a retirada de pauta de votação da PEC. A CONAMP continuará com o trabalho sobre o tema. 

XI. Pedido de Providências da ABRACRIM junto ao CNJ quanto ao cumprimento na integralidade do art. 186 do CPP: 

A CONAMP vem acompanhando o procedimento e dialogando sobre o assunto. O procedimento foi devolvido ao Relator. 

XII. Regulamentação da Permuta no CNMP:
O procedimento se encontra com a relatoria do Conselheiro Antônio Edílio e a CONAMP tem trabalhado junto ao Colegiado dialogando com todos os Conselheiros.

Digite os dados de acesso