AMMP

XIII Reunião Ordinária da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp/Biênio 2024/2026

No dia 25 de junho, a AMMP participou da XIII Reunião Ordinária da CONAMP, na qual foram tratados, entre outros, os seguintes assuntos:

I.   Veto nº 12/2025 – PL da Atividade de Risco (PL nº 4.015/2023)

Realizou-se um breve recordar histórico da tramitação desse projeto, que acabou sendo apensado ao PL 4015 a fim de reconhecer a nossa atividade como de risco inerente. Aprovada a matéria pelo Parlamento, a matéria foi à sanção presidencial, que formulou manifestação de veto. A Conamp, juntamente com a Frentas, trabalhou para evitar o veto. A CONAMP continua  trabalhando pela derrubada do veto presidencial e tem atuado junto às lideranças parlamentares para essa finalidade. O Conselho Deliberativo decidiu no sentido de intensificar o diálogo para a derrubada integral do veto, como plano prioritário, utilizando, sobretudo, a nota técnica elaborada pela FRENTAS.

II.  PEC da Segurança Pública (PEC nº 018/2025)

A proposta está na Câmara dos Deputados. A CONAMP está trabalhando na elaboração de uma Nota Técnica, com destaques para o processo legislativo, analisa a redação apresentada e indica vários pontos de preocupação a serem observados com maior atenção, além da própria abordagem quanto à eventual minoração ou prejuízo às prerrogativas ministeriais, a exemplo do poder investigatório do Ministério Público. Por fim, a Nota Técnica apresenta proposições de inclusão de temas relacionados à proteção das vítimas, como o atendimento prioritário a elas, o desenvolvimento da atividade de segurança pública com prioridade para as vítimas, a criação de fundo de proteção às vítimas e a previsão de norma de norte interpretativo similar à existente na Argentina, que busca garantir a valorização da vítima. O Conselho Deliberativo analisará a Nota Técnica e apresentará sugestões.

III. STF – RE N 1.449.302/DF – Tema 1270 – repercussão geral acerca da legitimidade do MP para promover liquidação coletiva de sentença em ACP sobre direitos individuais homogêneos:

O RE n.º 1.449.302 – DF, que trata do tema 1270, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, que reconheceu a repercussão geral do tema relativo à legitimidade do Ministério Público para liquidação e cumprimento de sentença coletiva que trate sobre direitos individuais homogêneos. Decisões restritivas do Superior Tribunal de Justiça limitaram a legitimidade do Ministério Público. A CONAMP fez sustentação oral e o processo teve seu julgamento virtual iniciado, com apresentação de votos do Relator Ministro Dias Toffoli, houve apresentação de voto divergente pelo Min. Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelo Min. Flávio Dino e, na sequência, o Min. Zanin pediu vista, encontrando-se suspenso. A Conamp segue com o trabalho de acompanhamento da relevante matéria e o Conselho Deliberativo decidiu pela continuidade do trabalho que vem sendo desenvolvido.

IV.  PEC 66/2023 e EMENDA 5 – renegociação das dívidas dos Municípios com os Regimes Próprios e com o Regime Geral de Previdência Social.

No segundo semestre do ano passado, com a inclusão de nova regra no art. 40 da CF, que estendia o mesmo regime previdenciário da União para os Estados e Municípios, o projeto apresentava riscos inquestionáveis para os regimes previdenciários aplicáveis aos MPs nos Estados. Assim, a CONAMP passou a atuar para ajustar o texto ao melhor interesse público e à manutenção do pacto federativo. Há proposta de reinclusão da regra do art. 40 de adoção do regime previdenciário para os Municípios, por meio da Emenda 5. A CONAMP seguirá acompanhando de perto a tramitação dessa PEC e os seus eventuais efeitos para a carreira ministerial.

V.   MPV nº 1303/2025 e Emenda nº 169/2025 – dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País e dá outras providências.

Foi realizada uma breve explanação da medida provisória que tributa vários investimentos. Foi apresentada a emenda nº 169/2025 versando sobre limitação a pagamento de verbas indenizatórias para o funcionalismo público. A CONAMP está trabalhando Nota Técnica e seguirá no trabalho de acompanhamento da matéria. 

VI.  GT da Reforma Administrativa:

Reuniões foram realizadas pela Conamp com o Deputado Pedro Paulo, presidente do grupo de trabalho da reforma administrativa, e também com o Deputado Fausto Jr. do Amazonas, que integra o grupo de trabalho. O tema é relevante e está sendo acompanhado pela Conamp.

VII.      Reconhecimento dos direitos inerentes à carreira para membros ativos, aposentados e pensionistas – panorama e estratégias:

Discutiu-se acerca de direitos, bem como sobre a necessidade de se assegurar a paridade e equivalência entre ativos, aposentados e pensionistas. No que se refere ao pedido de reuniões periódicas da comissão de aposentados, foi aprovada a realização de reuniões bimestrais, sendo duas reuniões presenciais por ano (uma por semestre), já designando a realização da reunião presencial do segundo semestre para o dia 11/11/2025, em Brasília/DF, por ocasião do Congresso Nacional do MP. A atualização dos nomes de titulares e suplentes dos integrantes da comissão foi novamente solicitada. A Conamp e afiliadas continuarão lutado pelo reconhecimento e efetivação dos direitos inerentes aos membros ativos, aposentados e pensionistas.

VIII. Proposta de regulamentação, por meio de resolução, limitando o reconhecimento e pagamento de novos direitos e vantagens com efeitos retroativos pelos ramos e unidades do Ministério Público. 

A proposta segue a linha de limitação estabelecida pela Resolução CNJ nº 261/2025 e dispõe sobre o reconhecimento e pagamento de novos direitos e vantagens, pela via administrativa, com efeitos retroativos. A proposição apresentada pelo Procurador-Geral da República foi distribuída para a Conselheira Ivana Cei. Foi constituído um grupo de trabalho para analisar o tema.

IX. Proposta de Resolução sobre condutas disciplinares de membros integrantes de Grupos Especiais de Atuação.

A proposta foi apresentada pelo Conselheiro Edvaldo Nilo e está sob a relatoria da Conselheira Cíntia Brunetta. A proposta tem reflexos disciplinares para os funcionamentos dos GAECOS, a CONAMP pediu habilitação no processo e vai se manifestar buscando o aprimoramento do texto, com respeito à autonomia dos MPs e dos regimes disciplinares. Foi formado um Grupo de Trabalho para analisar o tema.

X. PL 4082/2023 – Altera a Lei nº. 7.347, de 24 de julho de 1985 e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a fim de prever a condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais dos autores das ações civis públicas e de improbidade administrativa, com exceção das associações civis:

A Comissão que acompanha outros PLs que alteram a Lei de Ação Civil Pública produziu nota técnica e a apresentou ao Conselho Deliberativo para aprovação. A Conamp prosseguirá no trabalho junto aos Parlamentares.

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