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Webinário traçou panorama completo da atuação no Tribunal do Júri

A AMMP transmitiu hoje, 14 de abril, o segundo e último dia do webinário “Tribunal do Júri”, ressaltando a importância do órgão para a manutenção da justiça. A transmissão foi aberta pela vice-presidente da AMMP, Larissa Rodrigues Amaral, e presidida pela Diretora Financeira da AMMP, Júnia Barroso Oliveira Balsamão.

Ao iniciar os trabalhos, Júnia Barroso enalteceu a programação do webinário e a capacidade dos membros do MPMG para abordar as temáticas propostas. “Eu tenho certeza que temos muito o que aprender. As palestras e os painéis foram criteriosamente elaborados pelos colegas e sob a coordenação da Luz Maria, que vem nos trazendo essa oportunidade ímpar de conhecimento e de aprimoramento. ”

O ciclo de exposições do segundo dia de evento foi inaugurado pela Promotora de Justiça do Ministério Público do Mato Grosso Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, que falou sobre a “Soberania dos veredictos e possibilidade de recurso da decisão injusta proferida pelo Tribunal do Júri”.

Marcelle Rodrigues da Costa e Faria defendeu o órgão como portador da capacidade de se fazer justiça real. “A gente vê a tristeza de se atacar o Tribunal do Júri como se ele fosse um órgão de erros e sabemos que o júri é um órgão de acertos. Erra sim, por isso cabe recurso. Tanto para a defesa, quanto para a acusação. Eu, como Promotora titular do júri de Cuiabá, fui para essa promotoria especialmente porque eu entendia que conseguiria fazer mais justiça perante o conselho de sentença do que perante o juiz togado. ”

Após a palestra, foi iniciado o painel “Dolo eventual nos crimes dolosos contra a vida: aspectos controversos”, apresentado pela Promotora de Justiça do MPMG Thalita da Silva Coelho.

A Promotora destacou que a abordagem do dolo eventual requer atuação minuciosa do tribuno. “Quando passamos a ter um olhar atento, o que observo em minha prática é que em qualquer fase do processo da ação penal, quando se insere o dolo eventual, a complexidade sobe um degrau. O dolo eventual, uma vez reconhecido na peça inicial, acaba tendo várias repercussões de ordem prática e, portanto, acaba demandando mais atenção além da que já é atribuída em todo e qualquer caso em que atuamos. ”

O segundo painel, “O Júri pela ótica da Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais” foi realizado de forma conjunta, com a participação do Procurador de Justiça Gregório Assagra de Almeida e dos Promotores de Justiça Alderico de Carvalho Júnior, Leonardo Diniz Faria, Roberto Heleno de Castro Júnior e da Promotora de Justiça Flávia Mussi Bueno do Couto, todos do MPMG.

Alderico de Carvalho Júnior iniciou sua fala destacando que o júri vai além do plenário. “O júri se encerra no plenário, com a assinatura da ata? Não. Essa é uma realidade que a gente percebeu na Procuradoria de Justiça de Recursos Especiais e Extraordinários Criminais. Devemos ter atenção sobre a possibilidade de revés nos tribunais. Para isso, é importante que haja um alinhamento entre a Procuradoria Criminal, Procuradoria de Habeas Corpus e a nossa Procuradoria com os Promotores, no sentido de privilegiar a unidade institucional e de privilegiar as teses institucionais para que a gente não tenha o dessabor de uma decisão desacertada no Tribunal. ”

O painel seguiu com o Procurador de Justiça Gregório Assagra, que apontou a necessidade de o MP se colocar como defensor da ordem jurídica e constitucional. “Percebemos que há muito pouco pré-questionamento de matéria constitucional e o Ministério Público é o defensor da ordem jurídica, é o fiscal da ordem jurídica e o defensor dos Direitos Fundamentais, de forma que precisamos fundamentar as alegações nos dispositivos constitucionais e com base na teoria do direito e na garantia dos direitos fundamentais. ”

O webinário foi encerrado com a palestra “A construção discursiva do Tribunal do Júri de feminicídio: os impactos da ADPF 779 em plenário”, ministrada pela Promotora de Justiça Ticiane Louise Santana Pereira (MPPR).

Especialista no tema, Ticiane Louise Santana Pereira revisitou a história para demonstrar que a Revolução Francesa e o Código Penal brasileiro de 1940 possibilitaram a construção de um ordenamento jurídico avesso ao direito das mulheres no Brasil.

“A Revolução Francesa e o pensamento filosófico de Rousseau forjou uma epistemologia, ao longo do século XX, e uma configuração de direito público e privado altamente androcêntrica, o que foi assimilado pelo nosso código de 1940, sancionado por Getúlio Vargas. O Decreto Lei 3.200 é de uma valia histórica ímpar. Não é uma invenção da Promotora feminista. Vejam o que está escrito no decreto que forjou balizas autorizativas para a proeminência retórica desta construção antijurídica. ”

Quem não pôde acompanhar o webinário ao vivo, poderá assistir a todas as palestras na plataforma de cursos da AMMP. Haverá emissão de certificado para quem assistir a, no mínimo, 80% do conteúdo total.

Clique aqui para assistir o webinário.

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