No dia 22 de abril, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu pelo provimento ao recurso interposto pelo MPMG para a exasperação da pena de réu, que atentou contra a vida de Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, que na época dos fatos, estava lotado na Comarca de Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro. Também foi rejeitado o recurso defensivo que pedia a nulidade da sentença do Tribunal do Júri de Uberlândia, que condenou o réu a 8 anos de reclusão e o corréu a 4 anos de reclusão.
Em fevereiro de 2015, o Promotor de Justiça sofreu tentativa de homicídio por parte do réu, filho do córreu.
O córreu foi investigado pela Operação Feliz Ano Novo, deflagrada no final do ano de 2013, cujo objetivo era responsabilizar, do ponto de vista criminal e cível-administrativo, agentes públicos e particulares envolvidos com esquema de fraudes em licitações e desvios de dinheiro público da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Monte Carmelo.
O córreu foi então afastado de suas funções por decisão judicial e, posteriormente, cassado por decisão administrativa. O córreu passou a proferir publicamente ameaças contra a vida do Promotor de Justiça.
Instigado pelo próprio pai e motivado por motivos pessoais, o executor do delito passou a monitorar o cotidiano do Promotor. Posteriormente o réu consumou o atentado. O Promotor de Justiça se feriu mas escapou da tentativa de homicídio.
O reú e o córreu foram julgados pelo Tribunal do Júri e condenados. No entanto, em outubro de 2017 a Turma Julgadora decidiu anular o Julgamento por ofensa à regra constitucional do sigilo das votações, determinando a realização de novo júri popular, prejudicada a análise dos recursos interpostos. Também foi determinado novo júri popular.
Neste contexto, o Ministério Público interpôs recurso no STJ para afastar a declaração de nulidade, sendo provido, o que possibilitou o julgamento dos recursos de apelação.
Por fim, a 4 ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu negar o recurso de defesa e elevar a pena do réu para 14 anos de reclusão.
O Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro Cunha é reconhecido pela combatividade e dedicação, tendo sido responsável pela intensa defesa do patrimônio público na região.