De acordo com a promotoria de Juiz de Fora, o inquérito foi instaurado a partir da apresentação de documento pela Inter Construtora, que mostrava a intenção de construção de 200 apartamentos em oito torres, inseridos no Programa “Minha Casa Minha Vida”. O documento apontou que o terreno de 9.028 metros, além de conter importantes fragmentos de Mata Atlântica, está localizado em área subjacente à Reserva Biológica (ReBio) Santa Cândida.
A investigação do Ministério Público constatou que houve desmatamento na região, antes e depois da propriedade ser adquirida pela Inter Construtora e Incorporadora, e que mesmo após o desmatamento, as características de floresta estacional semicidual em estágio médio e avançado de regeneração, não foram perdidas.
A vistoria também confirmou que a área apresenta somente 19% de vegetação, contrariando as leis ambientais. A preservação vegetal nativa em estágio avançado de regeneração deve atingir 50% da área, e no caso de regeneração média, 30%.
Além disso, a lei proíbe a supressão de vegetação em estágio avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica quando a mesma abrigar espécie da flora ameaçada de extinção. Foram encontrados pés de palmito juçara a menos de 10 metros de distância da área suprimida.
O responsável pelo inquérito, o promotor Alex Santiago, explicou que o TAC será acompanhado sistematicamente. “Não basta apenas assinar o TAC, tem que cumprir. Neste caso, a empresa tem um diferencial, porque teve boa vontade em apresentar as informações e, inclusive, readequou o projeto para duas torres”.
Santiago ainda enfatizou que a defesa da Mata Atlântica é prioridade na região. “Já fiz várias reuniões com a polícia para que fosse dada prioridade para a preservação de mata da atlântica. Estamos em uma região com a presença deste bioma, precisamos da sua preservação”, enfatizou.
O TAC estabelece que a empresa deve:
Apresentar, em 120 dias, plano de recuperação do solo e recomposição da vegetação de toda a propriedade e executá-lo após aprovação;
Garantir a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% da área do imóvel;
Reparar os danos ambientais já causados à vegetação de Mata Atlântica mediante indenização de R$ 84.208,48, a ser empregada em finalidades ambientais na comarca de Juiz de Fora;
Não realizar qualquer intervenção na propriedade que represente supressão de vegetação sem autorização prévia do órgão ambiental estadual;
Informar ao órgão ambiental a existência de espécie da flora ameaçada de extinção e apresentar, em eventual pedido, levantamento florístico de toda a propriedade;
Reformular o projeto, reduzindo o empreendimento de oito para duas torres;
Doar 2000 mudas de espécies do bioma mata atlântica para projetos de reflorestamento na região