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STF promove Audiência Pública sobre letalidade policial

O Supremo Tribunal Federal-STF iniciou na manhã desta sexta-feira, 16/04, audiência pública para discutir estratégias de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro.

Os debates acontecem no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 635, de relatoria do Ministro Edson Fachin.

A audiência está sendo realizada por meio de videoconferência e terá continuidade na próxima segunda-feira, 19/04.

De acordo com o Ministro Fachin, o objetivo da audiência pública é traçar medidas objetivas para mudar uma cultura que decorre de um “estado de coisas completamente contrário à Constituição brasileira”.

Estão previstas 48 exposições, com o tempo pré-estabelecido de 20 minutos cada, e ao final dos blocos de manifestações está sendo aberto espaço de diálogo.

De acordo com o STF, os expositores foram “selecionados com base na representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos”.

Neste primeiro dia, além do Ministro Edson Fachin, do Ministro Gilmar Mendes e do Subprocurador-Geral da República, Dr. Carlos Vilhena, manifestaram-se: familiares de vítimas de violência policial no Rio de Janeiro, participantes de Movimentos Sociais, o Conselheiro Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza e o Membro Auxiliar Dr. Antônio Henrique Graciano Suxberger, do Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP, Membros dos Ministérios Públicos, da Defensoria Pública, da Advocacia Geral da União, Advogados, Professores Universitários, Defensores de Direitos Humanos, Perita Criminal da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Delegado da Polícia Federal e Policial Rodoviário Federal.

Objetiva-se com a audiência, a coleta de informações para subsidiar o Estado do Rio de Janeiro na elaboração de seu plano de redução da letalidade policial, bem como para auxiliar o Conselho Nacional do Ministério Público-CNMP a definir procedimentos para a fiscalização da atuação policial e dos órgãos do Ministério Público estadual.

Além das demandas relacionadas mais imediatamente à situação Rio de Janeiro, que resultou na ADPF 635, diversas questões e cobranças atinentes a todos os Ministérios Públicos foram destacadas, entre elas:

• A importância do fortalecimento de mecanismos que confiram maior eficácia ao controle externo da atividade policial, inclusive, destacando-se o Protocolo de Minnesota e a condenação brasileira pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova Brasília; • Atuação conjunta entre controle externo, corregedorias das polícias e ouvidorias; Investigação pelo Ministério Público dos casos de letalidade e estruturação ministerial para tanto;

• A importância de órgãos ministeriais que possam concentrar a demanda social atinente ao controle externo da atividade policial.

• O necessário protagonismo que o Ministério Público deve ter no contexto do enfrentamento à letalidade policial e outras formas de violência estatal, que atingem especialmente a população mais vulnerável socialmente;

• A implementação de ações ministeriais com vistas ao enfrentamento do racismo estrutural, que tem enorme repercussão nos índices de violência policial;

• Acompanhamento da questão referente à atribuição autônoma para a investigação preliminar da letalidade policial, especialmente, dos crimes praticados por policiais militares;

• Fomento à implementação de tecnologias, especialmente, a instalação de câmeras e microfones nas viaturas e vestimentas dos policiais, além da instalação de GPS nas viaturas;

• Obrigatoriedade da inscrição, nas fardas, dos nomes dos policiais, propondo-se a substituição das tarjetas, que podem ser destacadas, por formas mais definitivas de identificação;

• Efetivação dos protocolos para a preservação do local de crime e da cadeia de custódia de vestígios.

• Necessidade da perícias efetivas, nos caso de letalidade, coibindo-se fraudes processuais e inovações em local de crime.

• Atualização da Res. 129, do CNMP;

• Realização de perícia em todos os casos de letalidade policial, tanto no local do fato quanto no corpo, com a obrigatória realização de todos os exames externos e internos;

• Acompanhamento pelo Promotor de Justiça Natural de todos os procedimentos investigatórios relacionados à letalidade policial;

 • Acompanhamento, inclusive preventivo, das operações policiais, especialmente as de maior complexidade e com risco de confrontos e mortes;

• Estabelecimento de protocolos para socorros às vítimas, sem prejuízo da preservação do local dos crimes e da realização das perícias respectivas, inclusive, com a obrigatoriedade de despacho de ambulâncias, nos casos de perspectivas de confronto;

• Implementação de diligências e de atenção, com vistas a se conferir maior visibilidade, participação e proteção às vítimas e familiares, mormente, nos caso de letalidade, inclusive nos moldes da Res. 201, do CNMP.

(CAODH)

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