O STF julgou, ontem, a ADI 5.704 que questionava a constitucionalidade do artigo 123-§ 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, impedindo Promotores (as) de Justiça a concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A Corte reconheceu a capacidade eleitoral passiva de todos os membros do MPMG.
A possibilidade de Promotores (as) concorrerem ao cargo de PGJ é uma bandeira levantada pela AMMP desde 2016, quando foi realizada enquete que demonstrou que 76,5% dos associados consultados foram favoráveis à mudança dos critérios eleitorais.
Já em 2017, a AMMP apresentou ao então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, requerimento questionando a inconstitucionalidade da legislação mineira. A medida resultou na ADI 5.704 ao STF.
Em 2018, a partir de mobilização da AMMP e outros, a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge apresentou parecer à ADI atestando a inconstitucionalidade do artigo 123-§ 1o da Constituição do Estado de Minas Gerais. Ao longo desses anos, a AMMP se empenhou bastante nesta causa, com representações, visitas a Ministros e produção de material jurídico. Destaca-se o apoio recebido de inúmeros associados, em especial o trabalho dos colegas Mário Antonio Conceição e José Aparecido Gomes que auxiliaram na elaboração da ADI. Ainda, importante reconhecer o apoio da CONAMP durante todo o processo, bem como da PGJ.
A mobilização massiva culminou com a liberação da matéria para ser votada no plenário da Corte, em outubro. A decisão do STF representou uma grande vitória para a democracia institucional. Parabéns a todos os associados.