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Promotores e procuradores de Justiça de Minas se posicionam pela constitucionalidade da execução da pena após decisão em 2ª instância

Diversos promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) assinaram Nota Técnica defendendo a constitucionalidade da execução da pena após decisão em 2ª instância e a não violação da presunção de inocência. Mais de 5 mil membros do Ministério Público e do Poder Judiciário brasileiro já se manifestaram a favor dessa posição.

O documento afirma que “nada justifica que o Supremo Tribunal Federal altere o que vem decidindo, no sentido de que é juridicamente adequado à Constituição da República o início do cumprimento da sanção penal a partir da decisão condenatória de 2ª instância”. Ainda conforme a nota, “a mudança da jurisprudência, nesse caso, implicará a liberação de inúmeros condenados, seja por crimes de corrupção, seja por delitos violentos, tais como estupro, roubo, homicídio”.

A manifestação a favor da constitucionalidade do tema defende ser “imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las”. (MPMG)
 

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