O objetivo é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, encaminhando-os a famílias extensas ou ampliadas previamente selecionadas, que lhes prestarão amparo, cuidado e proteção até que seja possível a reintegração à família natural, ou, caso isso não seja possível, a colocação em família substituta, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O programa também é regulamentado pela Deliberação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte (CMDCA/BH) nº 209, publicada em 11 de novembro de 2017.
Resultado de articulação promovida, desde 2014, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por iniciativa da 23ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes Cível de Belo Horizonte (23ª PJDDCA/BH), o programa tem como público-alvo crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem por meio de aplicação de medida protetiva de Acolhimento Institucional ou Familiar e que ainda estão impossibilitados de retornarem aos seus respectivos lares. Atualmente, o município de Belo Horizonte conta com 50 entidades de acolhimento institucional, com capacidade para no máximo 15 crianças/adolescentes em cada unidade.
Segundo a Promotoria de Justiça, as discussões acerca da implantação de um programa de guarda subsidiada foram iniciadas a partir da regulamentação, pelo município de Belo Horizonte, do Serviço de Família Acolhedora II, também de iniciativa da 23ª PJDDCA-BH, como uma alternativa para o encaminhamento de crianças e adolescentes a entidades de acolhimento institucional, evitando a institucionalização e possibilitando a permanência no ambiente familiar.
As famílias atendidas e acompanhadas pelo Profeg receberão auxílio/subsídio financeiro no valor de um salário mínimo mensal, para viabilizar o provimento dos cuidados necessários em relação às crianças e adolescentes em situação de risco. A expectativa é de que em 2018, a Prefeitura possa atender até 40 famílias, utilizando recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e, a partir de 2019, os recursos necessários a execução do programa deverão estar previstos no orçamento municipal.
Os critérios para inserção das famílias no Profeg deverão ser comprovados mediante parecer técnico que contemple a confirmação de existência de vínculos por grau de parentesco, ou vínculos por relação de afinidade ou de afetividade preexistente entre a criança/adolescente e a família extensa ou ampliada indicada; a aceitação e o comprometimento de todos os membros da família indicada, com o manifesto desejo de integrar a criança/adolescente; a constatação da vulnerabilidade material, tendo como referência renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; a não incidência de situações de risco pessoal e social por violação de direitos em relação a qualquer um dos membros do grupo familiar. (MPMG)