Nesta edição, o Promotor de Justiça e Coordenador do GAECO Varginha, Igor Serrano Silva, comenta decisão da 5ª Turma do STJ, que definiu que “dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo”.
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Nesta edição, o Promotor de Justiça e Coordenador do GAECO Varginha, Igor Serrano Silva, comenta decisão da 5ª Turma do STJ, que definiu que “dados de agenda telefônica em celular não estão abarcados pela proteção constitucional de sigilo”.
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